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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Energia

Em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), foram aprovadas nesta quarta-feira, 11, quatro emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 466/09.

A principal delas aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas.

A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro último, antes das alterações no Senado, será enviada agora para sanção presidencial.

O consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda por aquela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano.

Esse ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional, até 31 de dezembro de 2012.

Os estados deverão usar esse dinheiro em programas de universalização do serviço público de energia elétrica; no financiamento de projetos socioambientais; em projetos de eficiência e pesquisa energética; ou para o pagamento de faturas de energia elétrica de órgãos estaduais e municipais. Os municípios terão o mesmo benefício porque recebem o rateio de parte do ICMS arrecadado pelo estado.

Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.

As distribuidoras dos sistemas isolados que se integrarem ao SIN poderão repassar às tarifas dos consumidores a diferença de impostos que subirem depois da integração.

Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. A CCC financia os subsídios para os sistemas isolados com recursos arrecadados pelas distribuidoras de energia de todo o País.

Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP.

Outra emenda do Senado aprovada aqui na Câmara garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN, quando a interligação não tiver sido feita na data prevista. A regra é válida no caso das geradoras que se integrarem ao sistema a partir da edição da MP.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Fundos

Aprovamos nesta quarta-feira, 26, a Medida Provisória (MP) 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos a serem criados para garantir contra riscos (de falta de pagamento, por exemplo) os empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas.

A MP também libera R$ 1,95 bilhão para estados e municípios, com o objetivo de fomentar as exportações.

A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão, será agora remetido para análise do Senado Federal (SF).

Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos. Já no caso das empresas de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia. Ela poderá ser indireta, por meio da compra de cotas de outros fundos ou com a cobertura de operações já garantidas por fundos ou sociedades de crédito.

Segundo o texto, o estatuto de cada fundo deverá prever: quais tipos de operações de crédito poderão ser garantidas; as garantias mínimas exigidas; a remuneração do banco administrador; e os limites máximos de garantia.

Em relação ao valor de cada operação de crédito, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.

Os bancos que aderirem a esse tipo de cobertura, também deverão participar com recursos do fundo, em valor a ser definido no estatuto. Uma comissão deverá ser paga ao fundo pelo agente financeiro que conceder o crédito, para remunerar o risco assumido. Esse valor poderá ser repassado ao tomador do empréstimo, com tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais com deficiência.

Outra mudança incluída no texto determina que o Ministério da Fazenda divulgue anualmente, na internet, relatório sobre as garantias prestadas pelos fundos com diversos detalhes, entre os quais: o volume de recursos em cada tipo de garantia; o perfil médio das operações de crédito garantidas; e o volume de operações honradas com recursos dos fundos por agente financeiro.

A MP libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações, como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.

Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2008), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.

Do montante a receber, primeiramente serão deduzidas as dívidas junto à União e depois aquelas com garantia federal, inclusive externas. Depois disso, deverão ser descontadas as dívidas junto a entidades da administração indireta. Se sobrarem recursos depois das compensações, o dinheiro será creditado em conta bancária do beneficiário.

Entre os estados exportadores que mais receberão recursos por meio dessa MP, estão Minas Gerais (17%), Mato Grosso (13,6%) e São Paulo (10,3%). O Distrito Federal e o Amapá não receberão cotas desse rateio, que foi definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).