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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Cláusulas obscuras

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) nesta quarta-feira, 16, proposta que prevê, em contratos de fornecimento de produtos e serviços, a anulação de cláusulas que surpreendam o consumidor, por sua dubiedade, obscuriedade, contradição ou vício de linguagem. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6301/05.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que os contratos não valerão enquanto o fornecedor não comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. Conforme o substitutivo, os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica.

Neles, devem ser especificados os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias. Segundo o texto, ainda devem constar nos contratos as informações publicitárias veiculas pelos fornecedores a respeito do produto ou serviço.

O substitutivo também estabelece procedimentos a serem observados pelos fornecedores para que pessoas portadoras de deficiência compreendam os contratos. No caso de portador de deficiência visual, deve ser lido todo o teor do contrato, em voz alta. O fornecedor deve exigir declaração do contratante, certificada por duas testemunhas, de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas.

No caso de deficiente auditivo, o fornecedor deve exigir declaração de que o consumidor leu todo o contrato, antes da assinatura. Já na hipótese de "pessoa que não compreende as disposições contratuais", o contrato deve ser assinado em presença de outra pessoa indicada pelo contratante, que deve declarar ter explicado ao consumidor as condições contratuais.

O substitutivo também aumenta o prazo para o consumidor reclamar dos produtos e serviços ao fornecedor. No caso do fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo aumenta dos atuais 30 dias (previsto no Código de Defesa do Consumidor) para 60 dias. Já no caso do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, o prazo aumenta de 90 dias para 180 dias. Conforme o código, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Conforme o substitutivo aprovado, a contagem do prazo será suspensa por 90 dias se o consumidor formalizar reclamação perante os órgãos ou entidades que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Nesse caso, atendida a reclamação pelo fornecedor, reinicia-se a contagem dos prazos para o consumidor reclamar.

A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar termo de compromisso com os fornecedores, para que estes se comprometam a cumprir a lei.

O Código prevê que são legitimados para fazer a defesa coletiva: o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Conforme o código, esses órgãos podem propor ação para forçar o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo uso ou consumo seja perigoso à saúde pública ou pessoal. A ação também pode ter o objetivo de alterar a composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento do produto.

No caso dessas ações, o substitutivo estabelece que, caso haja decisão judicial favorável e transitada em julgado, a autoridade competente que retardar o cumprimento dessa decisão por mais de 60 dias poderá ser processada por crime de responsabilidade.

O substitutivo reúne propostas contidas no PL 6301/05 e nos três apensados: 7318/06, 1580/07 e 5597/09.

O PL, de caráter conclusivo, será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6301/2005
PL-7318/2006
PL-1580/2007
PL-5597/2009

Consultas médicas

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) há pouco o Projeto de Lei (PL) 7017/10, que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.

A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL 7017/2010

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Peso

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 6169/09, que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.
O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

A medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Acredito que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. No caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O Projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6169/2009.

sábado, 5 de junho de 2010

Produto com defeito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana as duas emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 2390/03, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o consumidor fazer reclamações de produtos com defeito.

O texto original já fora aprovado pela Câmara dos Deputados (CD). Como o Senado fez alterações, o PL voltou para que a Câmara analisem as emendas dos senadores.

A proposta altera o conceito de fornecedor, o qual passa a ser entendido como quem coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disso seu negócio. O objetivo é oferecer proteção legal ao consumidor que adquirir produtos usados. Atualmente, essa proteção existe apenas no caso da compra de mercadorias novas.

As emendas, já aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), serão votadas pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 2390/2003.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Ressarcimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) acabou de aprovar prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.

O prazo de 10 dias é resultado de uma emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 3600/08. A proposta original determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada.

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.

A CCJC analisa apenas a constitucionalidade da proposta, com aprovação em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário.

O texto original do Projeto também estabelecia que o ressarcimento ao consumidor seria efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) retirou essas preferências.

Dessa forma, a definição do modo de ressarcimento será resultado de negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor do produto ou do serviço. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJC.

Consulte aqui a íntegra do PL 3600/2008.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Fidelização nos contratos

Aprovamos hoje na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) a proibição de as empresas incluírem cláusulas de fidelização nos contratos com consumidores.

Também proibiu a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato, exceto os que tenham previsão legal, e a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato. Além disso, incluiu, entre as práticas comerciais consideradas abusivas, a utilização de qualquer meio de retenção para fidelizar o cliente.

As mudanças sugeridas têm como alvo os contratos de serviço direto ao consumidor, como de telefonia ou de TV a cabo, nos quais a fidelização é uma prática de mercado.

O texto aprovado é o substitutivo aos projetos de lei 5260/09 e 5879/09, que tratam do assunto e tramitam em conjunto. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte as íntegras do PL 5260/2009 e PL 5879/2009.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Telefonia celular

O coordenador jurídico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça (MJ), Amaury Martins Oliva, afirmou há pouco, em audiência pública da Comissão de defesa do Consumidor (CDC), aqui na Câmara dos Deputados (CD), que, levando em consideração a qualidade do serviço de telefonia celular no Brasil, o consumidor brasileiro paga caro por um produto ruim.

Este ponto é, em parte, sustentado por pesquisa da União Internacional de Telecomunicações (UIT), que apontou o Brasil como o país que cobra a quarta tarifa de celular mais cara do mundo.
No entanto, representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e das operadoras de telefonia afirmaram que os preços do mercado são inferiores aos da pesquisa.

Segundo o gerente-geral de Comunicações Terrestres da Superintendência de Serviços Privados da Anatel, Nelson Mitsuo, e o diretor da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), Eduardo Levy, a pesquisa foi baseada no valor dos planos básicos das operadoras, sem levar em consideração as promoções.

Segundo Levy, o valor do minuto efetivamente cobrado do consumidor é 30% menor do que o preço apontado pela UIT. Mitsuo ressaltou o serviço de telefonia pré-pago, que não foi tratado pela pesquisa da UIT. O pré-pago é um telefone público de bolso, em que a pessoa pode fazer chamadas a cobrar ou pagar até cinco centavos pela ligação, afirmou.

Eduardo Levy disse ainda que as operadoras brasileiras registram lucros menores do que a média mundial e criticou a carga tributária imposta ao setor, que, segundo ele, eleva as tarifas cobradas. A telefonia paga mais impostos do que cigarros e perfumes. A cada R$ 100 de serviços prestados, R$ 40 são impostos, criticou.

Para Amaury Martins de Oliva, o preço cobrado pelas operadoras deve ser avaliado em relação à qualidade do serviço prestado. Ele lembrou que as operadoras de telefonia celular estão no ranking das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor. De uma forma geral, o serviço é caro e há uma quebra da expectativa do consumidor em relação ao serviço prometido pela operadora e aquele prestado, criticou Amaury. Segundo ele, das dez empresas que estão no topo das reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, quatro são operadoras de telefonia celular.

O diretor da Telebrasil afirmou que o número de reclamações é pequeno em relação ao número total de consumidores das operadoras, que é de 238 milhões, e enfatizou que as operadoras têm se esforçado para atender melhor os clientes. Os números absolutos de reclamações são altos; analisados em proporção, esse número cai, disse Levy.

O representante do DPDC, no entanto, disse que o órgão já comparou o número de reclamações das operadoras de celular e de empresas financeiras, como as operadoras de cartões de crédito, que tem número de clientes semelhante. O setor de telecomunicações é 85% mais reclamado do que o de finanças, que também tem uma quantidade enorme de consumidores. Com essas duas grandezas é possível comparar a qualidade da prestação dos serviços, disse Amaury.

terça-feira, 11 de maio de 2010

TV por assinatura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 11, proposta que obriga as operadoras de TV a cabo a veicular programas nacionais e independentes. A medida também autoriza as empresas de telefonia fixa a entrar no mercado de televisão paga.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei (PL) 29/07, que estabelece um novo marco legal para o tema no Brasil. Hoje, a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição – cabo, satélite, micro-ondas, entre outras. A proposta unifica as regras de todos os tipos de televisão por assinatura.

De acordo com o texto, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) será a entidade reguladora e fiscalizadora para as atividades de programação e empacotamento de conteúdo audiovisual. Já as atividades de distribuição de conteúdos serão regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para análise em plenário.

A matéria aprovada prevê que pelo menos um a cada três canais de filmes, documentários, séries, novelas ou programas de variedades deve ser brasileiro, até o máximo de 12 canais nacionais. A proporção é válida para todos os pacotes ofertados pelas operadoras de TV por assinatura.

Entre os canais brasileiros, pelo menos dois deles devem veicular, no mínimo, 12 horas diárias de conteúdo de produtora brasileira independente – ou seja, aquelas produtoras sem ligação com empresas de programação, empacotamento ou distribuição de conteúdo ou com concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão aberta).

O texto aprovado também estabelece cota de conteúdo brasileiro e independente para cada canal da TV paga. Segundo a proposta, os canais deverão veicular pelo menos três horas e meia semanais, no horário nobre, de conteúdos brasileiros. Metade dessa cota deve ser produzida por produtoras independentes.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Roaming interestadual

Aprovado hoje na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF).

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei (PL) 4302/08.

O roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para utilizar um celular em roaming é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.

Um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Por isso, o substitutivo abre uma exceção: no caso de o aparelho do usuário ser incompatível com a rede da prestadora na região visitada, a operadora não será obrigada a oferecer o serviço de roaming.

O texto dá prazo de 90 dias após a publicação da lei para a adaptação das prestadoras. Após esse prazo, se a operadora não conseguir firmar acordo com prestadoras de outros estados, ela deverá pedir a intervenção da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decidirá sobre as condições do acordo em até 90 dias.

De acordo com o substitutivo, a obrigatoriedade do serviço de roaming será incluída na Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/97).

Consulte aqui a íntegra do PL 4302/2008.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Boletos Vencidos

Aprovamos há pouco, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o Projeto de Lei (PL) 5713/09, que obriga as agências bancárias a aceitar o pagamento de boletos vencidos (emitidos por qualquer banco). A proposta atribui a cada agência a responsabilidade pelo cálculo da multa e dos juros. Atualmente, os boletos vencidos só podem ser pagos nos bancos que os emitiram.

A proposta foi aprovada com emenda que exclui da nova regra os casos em que o vendedor ou prestador de serviço tenha contrato com o banco emissor do boleto para fazer o protesto da dívida após determinado prazo e tomar outras providências, como a negativação do consumidor em cadastros restritivos de crédito. Nesses casos, apenas esses bancos podem fazer sua quitação, como ocorre hoje.

Cabe ao credor de uma fatura estabelecer os procedimentos para sua cobrança em caso de inadimplência após o vencimento. Assim, alguns credores estipulam prazos diferenciados para procedimentos de cobrança e negativação. A abertura pura e simples a todos os bancos encontraria obstáculos processuais consideráveis. Por exemplo, se um credor ordena ao banco a negativação junto aos cadastros de crédito de um devedor inadimplente e, porventura outro banco receba essa fatura após o vencimento, não seria possível confrontar essas informações. Assim, situações de negativação indevida provocariam uma série de demandas judiciais, causando distúrbios nessa relação. Outras situações semelhantes poderiam ocorrer.

A proposta mantém parte da lesgislação atual e exclui da obrigatoriedade de receber boletos vencidos as casas lotéricas, supermercados ou centrais de atendimento. Apenas as agências bancárias contam com pessoal qualificado para calcular multas e juros.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5713/2009.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Postos de Gasolina

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira, 7 o Projeto de Lei (PL) 6381/09, do Senado Federal (SF), que torna obrigatória a divulgação de relatórios periódicos de fiscalização de postos de gasolina pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Os relatórios deverão conter os nomes de todos os postos fiscalizados e indicar quais foram autuados. Também deverá ser divulgada a relação de postos não fiscalizados por mais de um ano.

A proposta altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (9.487/99).

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), que apresentou duas emendas. Uma das emendas acolhida definirá o órgão ou entidade responsável pela divulgação dos relatórios da ANP. O texto original exige que a própria Agência publique o relatório.

Outra emenda exclui do texto a expressão postos interditados, uma vez que a interdição é determinada pela Justiça, não pela ANP.

A proposta representa mais uma iniciativa para tentar evitar a adulteração de combustíveis, além de permitir uma avaliação mais precisa das atividades da ANP.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 6381/2009.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Bancos

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem, 7, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6527/06, que estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras notificarem os clientes, no prazo de 30 dias, sobre débitos existentes em contas sem movimentação por mais de 120 dias. Caso o titular decida encerrar a conta, o banco não poderá cobrar nenhuma tarifa adicional.

Em uma das emendas, acrescenta-se que contas sem movimentação por mais de 120 dias, que não tenham nenhum débito ou aplicação, poderão ser encerradas automaticamente pelos bancos.

Outra emenda concede o prazo de dez dias ao cliente para quitar os débitos existentes, caso decida encerrar a conta após ser notificado. Já a última delas retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, como consta na proposta original.

Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça.

O texto prevê ainda que os responsáveis pelos bancos que descumprirem a norma ficarão sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.

Vale destacar que a medida não cria nenhuma despesa para os cofres públicos, mas aprimora as relações de consumo e, por isso, merece ser aprovada.

O PL segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 6527/2006.

sexta-feira, 26 de março de 2010

Água e Luz

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) na última quarta-feira, 24, proposta que obriga as concessionárias de água e luz a manter o fornecimento de uma cota mínima para os consumidores de baixa renda, mesmo no caso de corte por inadimplência. Pelo texto, o Executivo deverá regulamentar a lei para definir a cota, o perfil dos usuários beneficiados e a forma como as concessionárias serão compensadas pela União.

Além de prever a cota mínima, o texto proíbe o corte do fornecimento sem determinação judicial prévia. A legislação atual (Lei 11.445/07) autoriza a interrupção por inadimplência após notificação da concessionária.

O substitutivo é uma proposta possível, que oferece duas soluções para o fornecimento de água e luz nos casos de inadimplência. A primeira é a cota subsidiada para os consumidores de baixa renda. A segunda, um espaço de tempo maior para o corte no fornecimento dos consumidores que se vejam impedidos de cumprir com suas obrigações.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4176/2008.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Banda Larga Pública

Entidades de defesa do consumidor defendem a universalização do serviço de internet banda larga por meio de regime público, em debate nesta quarta-feira, 24, numa audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Idec, Pro Teste e Coletivo Intervozes de Comunicação Social avaliam que o serviço de banda larga do Brasil se consolidou apenas pela lógica de mercado, tornando-se caro, de baixa qualidade e concentrado nas camadas populacionais e nas regiões geográficas mais ricas.

De acordo com o Comitê Gestor da Internet, apenas 18% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet banda larga, e quase a metade deles está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

No momento em que o Governo elabora o Programa Nacional de Banda Larga, o representante do Intervozes, Jonas Valente, afirma que esse serviço deve ser público e ganhar status de direito fundamental da população. Precisamos de um conjunto de ações que não deixe a banda larga apenas nas mãos do mercado. Precisamos que o Estado tenha o papel regulador, garantindo que ela seja prestada em regime público e, portanto, sujeita a obrigações de continuidade, de universalização, de velocidade e de qualidade. E consideramos fundamental que o Estado entre como o provedor direto do serviço, seja vendendo capacidade de tráfego, seja garantindo o provimento gratuito ou a preços muito baixos, disse Jonas.

O presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo, duvida da eficiência de um regime público para o serviço de banda larga. Não sei se o regime público vai resolver o problema. Na telefonia fixa, por exemplo, não resolveu. Ele defendeu incentivos a maior concorrência no setor. A Abranet engloba 1700 provedores que atuam no Brasil.

A Anatel também foi alvo de muitas críticas durante a audiência pública. De acordo com a fundadora da Pró Teste, Flávia Guimarães, a Agência falha nas suas ações reguladora e fiscalizadora do serviço de banda larga. Flávia chegou a defender a criação de uma CPI para investigar a atuação da Anatel. A Anatel impede que as redes sejam utilizadas de uma forma mais democrática. Hoje, quem opera essas redes em regime de exclusividade são as concessionárias: a Telefónica, a Oi, que hoje tem a Brasil Telecom, e a Embratel. E os outros operadores que poderiam prestar serviços mais baratos e os pequenos provedores ficam na mão das concessionárias porque a Anatel não estabelece as regras e porque o governo não inclui o serviço no regime público, concluiu.

O Instituto de Defesa do Consumidor já moveu uma ação civil pública contra as empresas que, na prática, oferecem velocidade de conexão à internet muito inferior à estabelecida em publicidade ou no contrato de prestação de serviço.

O gerente de regulamentação da Anatel, Bruno Ramos, informou que a Agência já encaminhou um ofício às empresas exigindo o pleno cumprimento das cláusulas contratuais relativas às velocidades de conexão e já iniciou a fiscalização específica desse item.

Devemos realizar outra audiência pública, nos próximos dias, para debater o tema com representantes do Governo e das empresas de banda larga.

terça-feira, 16 de março de 2010

Seguros Privados

Na primeira audiência pública realizada pela comissão especial sobre normas de contratos de seguro privado, nesta terça-feira,16, especialistas foram unânimes em apoiar a regulamentação do setor.

O jurista e professor da PUC-SP, Walter Antônio Polido, afirmou que o PL 3555/04, deverá garantir transparência na relação das empresas com os segurados.

O professor lembrou que, hoje, os seguros são regidos pelo Código Civil de 2002, que dedica 45 artigos ao tema. Ele afirma que esses dispositivos são insuficientes para regular um setor tão complexo. Isso gera lacunas e problemas jurídicos, que acabam repercutindo em ações judiciais de conflito de interesse entre as partes envolvidas”, disse. “Um código de seguros mais elaborado vai evitar isso.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Paulo Luiz de Toledo Piza, concordou que a grande quantidade de disputas judiciais nessa área é consequência da falta de clareza das regras. A nova lei vai contribuir para diminuir a litigiosidade. É preciso trazer segurança contratual tanto para operadores quanto para segurados, destacou.

O PL 3555/04, que não abrange os seguros de saúde, proíbe a empresa, por exemplo, de suspender automaticamente o seguro do automóvel em caso de atraso no pagamento. Pelo texto, a suspensão só poderá ser efetivada após notificação por escrito ao segurado, com prazo de pelo menos 15 dias para quitação do débito.

Esse é um dos avanços previstos na proposta, na opinião do presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik. Hoje, diz ele, o consumidor depende de um longo processo judicial para garantir esse direito. O que o projeto está prevendo é o que os consumidores já conquistaram, mas que precisa estar garantido em lei, afirmou.

Procurador do estado de Pernambuco e advogado de seguradoras, Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti disse que, além de harmonizar a relação segurado-seguradora, a regulamentação vai favorecer a expansão do mercado e o acesso das classes B e C ao seguro. Quanto mais segurança uma relação jurídica tiver, mais barata ela é, disse. Hoje o seguro no Brasil é muito caro. A diminuição do custo só pode ocorrer com uma lei clara, completou.

Consulte aqui a íntegra do PL 3555/2004.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Dia Mundial do Consumidor

Hoje, 15 de março, comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, ocasião em que governos e entidades civis refletem sobre a importância crescente de educar os cidadãos sobre a necessidade de utilizar com consciência os bens e serviços disponíveis nos mercados, cada vez mais sofisticados e competitivos que se multiplicam no planeta.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, que desde então se consolidou como instrumento de proteção dos cidadãos no plano das relações de consumo e dos vínculos jurídicos que delas decorrem.

A política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é coordenada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

No dia a dia das pessoas, tem sido fundamental a atuação da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, que pode ser estadual ou municipal, e funciona como órgão auxiliar do Poder Judiciário na solução de conflitos entre consumidores e empresas.

Desde a Constituição de 1988, quando ficou estabelecido, no art. 5º, que o Estado deverá promover a defesa do consumidor, e a partir da implantação do Código de Defesa do Consumidor, vem ganhando força a posição dos cidadãos, que deixaram de ser meros apêndices do sistema de produção e comercialização de mercadorias.

Hoje, no Brasil, ainda que as grandes empresas sejam a parte mais forte, já existem recursos à disposição das pessoas, que em muitos casos conseguem vitórias expressivas em suas reclamações contra propaganda enganosa ou defeito de fabricação dos produtos.

O importante é que, à medida que se aprofunda e se amplia a sociedade de consumo no Brasil, precisamos avançar na organização da sociedade civil para que quem compre bens e serviços esteja protegido contra erros ou fraudes cometidos pelos fornecedores.

Não será exagero dizer que a eficiência do sistema de proteção aos direitos do consumo serve como um termômetro da qualidade da cidadania no País.

Isso ocorre porque o consumo é algo que determina cada vez mais as escolhas e o estilo de vida das pessoas. A incorporação de um novo produto ao consumo das massas pode alterar substancialmente a forma de relacionamento entre as pessoas e dessas com o Estado. O exemplo mais forte disso é o celular, que em poucos anos tornou-se bem de consumo de praticamente toda a população adulta do País.

A intensificação do comércio internacional, por outro lado, tem exposto mais a sociedade brasileira a influências externas, o que exige redobrada atenção dos órgãos de fiscalização e controle, como é o caso da vigilância sanitária e dos Procons.

No caso da saúde esse fato é bastante evidente, em função do crescente número de novos remédios e alimentos que são oferecidos à população, que muitas vezes depende, para se orientar, das informações fornecidas pelos próprios fabricantes.

O crescimento econômico recente do Brasil e a incorporação de milhões de pessoas ao mercado de consumo intensificaram as preocupações em relação aos direitos dos consumidores. O acesso ao crédito é um caso exemplar de como é importante a orientação das pessoas para que elas não sejam lesadas por práticas abusivas no sistema financeiro.

Se, por um lado, em comparação a países desenvolvidos, a sociedade brasileira implantou relativamente tarde os mecanismos de defesa do consumidor, por outro lado, o fortalecimento da sociedade civil, desde a Constituição de 1988, permitiu que o Código de Defesa do Consumidor se tornasse amplamente incorporado pela população, que tem lutado com mais afinco por seus direitos.

Nesse sentido, as comemorações do Dia Mundial do Consumidor são, ao mesmo tempo, um alerta para a necessidade de estarmos vigilantes e um momento de renovarmos a fé no aperfeiçoamento da cidadania em nosso País.

domingo, 14 de março de 2010

Telefonia Fixa

Foi assinado o ato de instalação da comissão especial para analisar o Projeto de Lei (PL) 5476/01, que acaba com a cobrança de assinatura básica para telefones fixos. Há dois anos o PL aguarda a instalação da sua comissão, criada em março de 2008.

O apelo popular da proposta pode ser medido pela quantidade de pessoas que o apoiam pelo serviço 0800 da Câmara dos Deputados (CD). Desde 2004, ela foi objeto de 1,343 milhão de ligações e, desde outubro do ano passado, há um ramal exclusivo para este PL. Só no ano passado, as ligações de apoio ao texto representaram 44% de todas as ligações recebidas pelo serviço.

Para o ato vigorar, no entanto, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (CD) ainda aguarda a indicação de três nomes para concluir a composição da comissão, que terá 17 deputados.

Consulte aqui a íntegra do PL 5476/2001.

sábado, 13 de março de 2010

Preços Promocionais

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 730/07, que obriga as companhias aéreas a divulgar a quantidade de assentos com preços promocionais.

De acordo com o texto aprovado, tanto o consumidor quanto a Agência Nacional de Aviação Civil deverão ser informados sobre o número de assentos disponíveis em cada voo, o período de vendas, o preço da tarifa, o período de validade da promoção e demais regras tarifárias.

O Brasil tem uma legislação bastante avançada no que diz respeito à proteção e defesa do consumidor. As empresas, de uma maneira geral, têm divulgado as suas promoções de uma forma bastante detalhada. Essa prática, entretanto, não vem sendo aplicada no setor aéreo, onde as companhias divulgam os preços promocionais sem informar a quantidade de assentos disponíveis em cada trecho.

O objetivo desta matéria é disciplinar a oferta de bilhetes aéreos com tarifas promocionais e oferecer o máximo de informações ao usuário nas peças publicitárias, pois se faz necessário elevar o grau de transparência nas relações de consumo entre o transportador aéreo e os passageiros.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 730/2007.

terça-feira, 2 de março de 2010

Confirmadas

Já oficialmente confirmadas pela Câmara dos Deputados (CD), minhas participações, nestes trabalhos legislativos de 2010, como titular na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e como suplente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Recall

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6624/09, que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só terá o licenciamento anual renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.

Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.

Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.

Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.

O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6624/2009.