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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Forças Armadas

Aprovamos nesta quarta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 499/10, que cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. A MP cria outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6). A matéria ainda precisa ser votada no Senado Federal (SF).

O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto pela Lei Complementar 136/10, que reformulou atribuições do Ministério da Defesa no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa. O Estado-Maior Conjunto, que é um órgão de assessoramento permanente do Ministério da Defesa, foi criado para permitir uma integração mais eficiente entre as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Já os cargos DAS-6 servirão para comandar duas novas secretarias: a de Produtos de Defesa e a de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto. Ambas serão vinculadas ao Estado-Maior.

Segundo explicou o Executivo, a MP não causa impactos financeiros, pois apenas transforma 61 cargos em três de maior remuneração.

A MP atribui à gratificação de exercício de cargo de confiança devida a militares no Ministério da Defesa o mesmo valor daquela paga àqueles lotados na Presidência da República — de R$ 843,60 a R$ 1.358,75.

Consulte aqui a íntegra da MPV 499/2010.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Serviço Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou ontem, 6 o Projeto de Lei (PL) 6078/09, do Poder Executivo, que estende aos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários matriculados em residência médica ou pós-graduação o direito de prestar o serviço militar obrigatório somente após concluírem seus cursos.

O Projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação em medicina, farmácia, odontologia e veterinária.

Além disso, a proposta deixa claro na legislação que, mesmo sendo dispensados durante o curso, esses profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou da pós-graduação. O objetivo é acabar com brechas legais que, hoje, permitem a eles conseguir na Justiça o direito de não servir às Forças Armadas após a formação.

Pelo Projeto, as Forças Armadas avaliarão a eventual necessidade de convocação dessas pessoas. Com a medida, o Governo espera suprir a carência de profissionais da saúde em ações militares no interior do País, especialmente em comunidades pobres da Amazônia e das regiões Nordeste e Centro-Oeste.

Por tramitar em caráter conclusivo o texto seguirá agora para análise do Senado Federal (SF). A proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Orçamento liberado

Aprovamos há pouco a Medida Provisória (MP) 480/10, que libera R$ 1,37 bilhão do Orçamento de 2010 para socorro a vítimas de chuvas e secas ocorridas no começo do ano no Brasil.

A MP, editada duas semanas após o terremoto de janeiro no Haiti, também concede crédito para o atendimento às vítimas do tremor nesse país.

Do total de R$ 1,37 bilhão, a maior parte (cerca de R$ 600 milhões) destina-se às ações de três ministérios (Cidades, Integração Nacional e Agricultura) nos municípios brasileiros atingidos pela estiagem ou pelas fortes chuvas.

Entre as ações de socorro, estão a recuperação de áreas danificadas e de estradas vicinais destruídas e a construção ou reconstrução de casas para a população de baixa renda afetada.

O Ministério da Integração Nacional, que coordena ações de Defesa Civil em casos de desastres, enviou cestas básicas, agasalhos e abrigos para as pessoas atingidas.

Para o Haiti, o dinheiro financiou o envio de barracas de material impermeável, colchonetes, travesseiros, lençóis e cobertores, além de recursos para transporte e armazenagem desse material. Em forma de transferência direta, a MP libera R$ 35,3 milhões ao país.

Para o reforço das ações de pacificação e socorro, o Ministério da Defesa contou com R$ 205 milhões. Esse dinheiro deve financiar as ações extras surgidas após o desastre e para substituir os equipamentos perdidos com o terremoto, e também será usado para reconstruir as bases de operações brasileiras.

Outros R$ 600 mil estão previstos para financiar os serviços de inteligência brasileiros na coordenação do esforço de ajuda. Atualmente, o Brasil chefia a Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (Minustah).

Após o terremoto, o transporte de tropas e suprimentos foi intensificado, inclusive com a aprovação pelo Congresso, ainda em janeiro, do envio imediato de mais 900 militares ao país.
Assim, o efetivo autorizado para essa missão passa a ser de 2,6 mil pessoas, entre soldados, engenheiros e médicos das Forças Armadas.

Segundo a MP, o Ministério da Saúde deve usar R$ 135 milhões na compra de ambulâncias para o Haiti e na construção e manutenção de unidades de pronto atendimento para ajudar a reestruturar o sistema de saúde do país.

Os recursos garantiram o deslocamento de profissionais brasileiros e serviços de assistência à saúde, prevenção e controle de doenças transmissíveis.

A MP destina também R$ 384 milhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para compensar perdas provocadas pela crise financeira internacional. As perdas ocorreram devido à queda de arrecadação de impostos federais por causa da diminuição do consumo e da concessão de incentivos fiscais.

Consulte aqui a íntegra da MPV 480/2010, que seguirá para análise do Senado Federal (SF).

terça-feira, 9 de março de 2010

Forças Armadas

Aprovamos nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 543/09, do Executivo, que atribui poder de polícia às Forças Armadas nas áreas de fronteira e cria o chamado livro branco, no qual devem ser detalhadas as informações da política nacional de Defesa. A matéria aprovada por 328 votos a 5 e 3 abstenções, deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto teve tramitação rápida devido ao regime de urgência aprovado pouco antes da sua votação.

Com a mudança na Lei Complementar 97/99, todas as Forças Armadas, e não apenas o Exército, poderão realizar ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como tráfico de drogas e crimes ambientais (tráfico de espécies protegidas, por exemplo).

Uma emenda especifica que as ações na faixa de fronteira poderão ser feitas independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer restrição que recaia sobre ela.

Além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar nessas áreas pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

Para dar eficácia à atuação da Aeronáutica no controle do espaço aéreo brasileiro, esse poder de revistar e prender em flagrante também será usado nos casos da Lei do Abate (9.614/98). Essa Lei já permite que a Aeronáutica intercepte aeronaves sem autorização de voo ou suspeitas de levar drogas, armas ou passageiros ilegais.

Incorporamos ao texto emenda apresentada com base no PLP 547/09, que cria o Livro Branco de Defesa Nacional, com o objetivo de dar transparência à política e à estratégia de Defesa do País. Trata-se de uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico da Defesa Nacional.

O Livro evitará que o Congresso Nacional (CN) seja alijado do debate do tema. Deverão constar do Livro Branco dados referentes ao cenário estratégico do século 21; à política e à estratégia nacionais de Defesa; à modernização das Forças Armadas; e ao suporte econômico do setor.
De quatro em quatro anos, a partir de 2012, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso o Livro Branco, a política e a estratégia de defesa.

O Projeto também fortalece o papel do ministro da Defesa e especifica que caberá aos tribunais militares o julgamento de delitos de integrantes das Forças Armadas no exercício de atividades subsidiárias, como a de ajuda em calamidades públicas ou a de cooperação com órgãos federais na repressão a delitos de repercussão nacional e internacional.

A proposta cria um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa e chefiado por um oficial-general de último posto. O órgão terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças — Exército, Marinha e Aeronáutica.

Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, as mudanças adequam a lei à nova Estratégia Nacional de Defesa, aprovada por meio do Decreto 6.703/08. Jobim argumenta que as mudanças darão mais autonomia ao ministério para gerir políticas setoriais em relação a armamentos, comunicação e protocolos militares.

Consulte aqui a íntegra do PLP 543/2009.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Livre Exercício

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5598/09, que regulamenta o direito constitucional de livre exercício de crença e cultos religiosos.

Formulado nos mesmos moldes do Projeto de Decreto Legislativo 1736/09, aprovado na mesma sessão, o PL 5598/09 repete diversos artigos do acordo entre o Brasil e o Vaticano, adaptando-os a todas as religiões.

Ficam garantidas normas já reconhecidas pela jurisprudência brasileira sobre questões como a inexistência de vínculo empregatício entre religiosos e igrejas.

Sacerdotes de todas as religiões poderão ter acesso, observadas as exigências legais, a fiéis internados em estabelecimentos de saúde ou detidos em presídios.

Uma das inovações em relação ao acordo com o Vaticano, é a garantia de livre manifestação religiosa em locais públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não sejam contrariadas a "ordem e a tranqüilidade pública".

O texto prevê que nenhum edifício de uso religioso poderá ser demolido, ocupado ou penhorado, observada a função social da propriedade.

Ao disciplinar a assistência religiosa no âmbito das Forças Armadas, o Projeto garante que cada credo constituirá organização própria com a finalidade de dirigir, coordenar e supervisionar essa assistência aos seus fiéis. Para isso, deverá ser assegurada igualdade de condições, honras e tratamento a todos os credos.

Quanto ao ensino religioso, em vez de proibir a discriminação de qualquer credo na aplicação dessa disciplina nas escolas públicas (como aconteceu no caso do acordo com o Vaticano), o Projeto proíbe o proselitismo, que é a atividade de catequizar uma pessoa.

O Projeto estabelece também que a violação à liberdade de crença e à proteção dos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator a sanções do Código Penal, além da responsabilização civil pelos danos provocados.

Observe aqui a íntegra do PL 5598/2009, que segue agora para análise do Senado Federal (SF).