quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Royalties do Petróleo

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nos primeiros minutos desta quinta-feira, 2, o substitutivo do Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

A nova regra, mantida no texto por meio de um destaque, prevê que reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A aprovação dessa regra contrariou o parecer da relatoria. Atualmente, a lei determina uma distribuição maior aos estados produtores de petróleo, com destaque para o Rio de Janeiro. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra através de emenda.

Na votação no Senado, foi incluído um artigo determinando que as perdas de estados e municípios produtores com esse novo critério sejam ressarcidas pelo Governo Federal. O dispositivo continuou no texto aprovado pela Câmara.

Hoje, com esta votação na Câmara, foi aprovado parte do texto que cria o regime de partilha na exploração do pré-sal e o Fundo Social para receber recursos da União obtidos com royalties do petróleo. O Projeto enviado à Câmara tratava apenas da criação do Fundo Social para receber recursos do pré-sal.

Na votação no Senado, foi incorporado ao projeto o texto do PL 5938/09, que regulamentava o regime de partilha e a nova regra de distribuição dos royalties.

Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.

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