Sete medidas provisórias trancam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) nesta semana, incluindo os reajustes do salário mínimo (MP 474/09) e de aposentadorias da Previdência Social acima desse valor (MP 475/09). Há um acerto para votarmos apenas MPs até o destrancamento da pauta.
O Plenário terá sessões para votação às 16 horas de hoje e às 13 horas desta terça-feira, 20.
A MP 475/09 fixa um reajuste de 6,14% para os benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, mas ainda há negociações em torno desse percentual.
A primeira MP da pauta é a 474/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% é a soma do INPC acumulado de fevereiro a dezembro de 2009 e da variação integral do PIB de 2008 a 2009.
O texto mantém essa regra para o reajuste que será concedido a partir de 1º de janeiro de 2011 (INPC mais variação do PIB). Entretanto, como em 2009 o PIB foi negativo, há emendas para garantir um percentual mínimo de reajuste real para o próximo ano.
Também está na pauta a MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres. Os alimentos são milho, feijão e leite em pó e beneficiarão as seguintes nações: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Outra MP pautada é a 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as normas da OMC.
Apesar de as regras servirem para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais, a finalidade mais imediata é permitir que o País aplique sanções contra os Estados Unidos — condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Os dois países negociam, porém, compensações norte-americanas ao setor algodoeiro do Brasil para evitar retaliações relativas a serviços e a direitos de propriedade intelectual (quebra de patentes, por exemplo).
Por isso, as retaliações estão suspensas até o fim das negociações, tanto para o caso de mercadorias quanto para os de serviços e de propriedade intelectual.
As demais MPs que trancam os trabalhos são:
- 476/09: concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos;
- 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- 479/09: reorganiza carreiras do serviço público Federal.
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Habitação
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou há pouco o Projeto de Lei (PL) 5207/09, que reserva pelo menos 15% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a população jovem - entre 18 e 29 anos.
Entre os principais componentes do déficit habitacional urbano, está coabitação familiar - convivência de duas ou mais famílias no mesmo domicílio -, que afeta principalmente a população mais jovem.
As razões para a coabitação familiar são várias. Há situações em que a moradia conjunta é uma opção familiar. Entretanto, o principal motivo que leva duas ou mais famílias dividirem um domicílio, muitas vezes precário, é a falta de recursos financeiros, seja para o acesso a uma moradia própria, seja para o pagamento de aluguel.
Note-se que, em geral, a falta de recursos afeta os jovens, com famílias recém constituídas, que continuam residindo no mesmo domicílio dos pais.
Levantamento da Fundação João Pinheiro para o Ministério das Cidades, em 2006, mostra que o déficit habitacional estimado em 2006 era de cerca de 7,9 milhões de domicílios, a maioria (6,5 milhões) deles localizados em áreas urbanas. A coabitação familiar é responsável por 57,7% do total do déficit habitacional apurado pela Fundação.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5207/2009.
Entre os principais componentes do déficit habitacional urbano, está coabitação familiar - convivência de duas ou mais famílias no mesmo domicílio -, que afeta principalmente a população mais jovem.
As razões para a coabitação familiar são várias. Há situações em que a moradia conjunta é uma opção familiar. Entretanto, o principal motivo que leva duas ou mais famílias dividirem um domicílio, muitas vezes precário, é a falta de recursos financeiros, seja para o acesso a uma moradia própria, seja para o pagamento de aluguel.
Note-se que, em geral, a falta de recursos afeta os jovens, com famílias recém constituídas, que continuam residindo no mesmo domicílio dos pais.
Levantamento da Fundação João Pinheiro para o Ministério das Cidades, em 2006, mostra que o déficit habitacional estimado em 2006 era de cerca de 7,9 milhões de domicílios, a maioria (6,5 milhões) deles localizados em áreas urbanas. A coabitação familiar é responsável por 57,7% do total do déficit habitacional apurado pela Fundação.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5207/2009.
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