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sábado, 27 de fevereiro de 2010

Raio Laser

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6760/10, do Senado Federal (SF), que submete à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os equipamentos de emissão de raio laser de uso médico, industrial, de entretenimento ou de qualquer outra utilização que possa prejudicar a saúde humana.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99), que atualmente submete à vigilância sanitária os medicamentos, os alimentos e os cosméticos, entre outros produtos e serviços.

Vale reconhecer a importância do laser na medicina, em áreas como a dermatologia e a oftalmologia, e em produtos do dia a dia, como os leitores de códigos de barra, mas ressalta que seu uso deve ser monitorado para evitar acidentes.

O PL, que tramita em caráter e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6760/2010.