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terça-feira, 18 de maio de 2010

Falta ao trabalho

Aprovado há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 6243/05.

Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O Projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

Consulte aqui a íntegra do PL 6243/2005.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Assistencial

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6708/09, do Senado Federal (SF), que torna compulsória e universal o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.

Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.

A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.

O PL cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.

A proposta, sujeita a votação em plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Auxílio-Doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.

O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Demissão

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 2476/07, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio.

Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.

Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.

Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.

O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.