Aprovamos nesta terça-feira, 14, em votação nominal, por 318 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 507/10, do Senado Federal (SF), que prorroga por tempo indeterminado o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A vigência do Fundo termina no dia 31 de dezembro de 2010. A emenda agora será promulgada em sessão do Congresso Nacional (CN).
O Fundo foi criado pela Emenda Constitucional 31, de 2000, com o objetivo de "viabilizar a todos os brasileiros acesso a níveis dignos de subsistência". Para isso, são previstas ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras. Além do Fundo, a PEC estabelece um conceito constitucional de pobreza.
Por dois anos, de junho de 2000 a junho de 2002, o Fundo contou com um adicional equivalente a 0,02% do índice da CPMF. Em 2003 e 2004, esse valor subiu para 0,08%, mas com a extinção do tributo, em 2007, o Fundo perdeu a sua principal fonte de recursos.
Outras receitas previstas pela Constituição para o Fundo são um adicional de 5% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos supérfluos; toda a arrecadação do imposto sobre grandes fortunas, quando for criado; e dotações orçamentárias.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a execução orçamentária dos recursos disponíveis para o fundo em 2009 alcançou 96% (R$ 67,83 milhões). Desse total, R$ 21,46 milhões foram gastos na compra de alimentos da agricultura familiar para distribuição; R$ 598 mil para a construção de cisternas no semiárido; e R$ 45,76 milhões com o programa de transferência de renda diretamente às famílias em condição de extrema pobreza (Lei 10.836/04).
A Constituição prevê também que os fundos com igual finalidade criados pelos estados e pelo Distrito Federal poderão ser financiados com até dois pontos percentuais adicionados à alíquota do ICMS sobre produtos e serviços supérfluos. No caso dos municípios, o adicional poderá ser de até meio ponto percentual na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Consulte aqui a íntegra da PEC 507/2010.
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Leitura
O Ministério da Cultura colocará em consulta pública, a partir da primeira quinzena de junho, uma proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98). A informação é do diretor de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, que participou nesta quinta-feira do 2º Seminário do Livro e da Leitura no Brasil, realizado aqui na Câmara dos Deputados (CD).
Atualmente, o Ministério já possui um blog para discutir o tema.
Entre os pontos a serem revisados está a regulamentação de contratos de reprodução e distribuição de obras literárias por meio de tecnologias eletrônicas.
Durante o Seminário foram discutidos os potenciais e os riscos da difusão dos livros eletrônicos no País.
Os leitores eletrônicos são aparelhos, portáteis ou não, que armazenam arquivos de livros digitalizados, os chamados e-books. No caso dos aparelhos portáteis, o conteúdo literário é geralmente adquirido via internet.
Não existem dados oficiais sobre a difusão dessa tecnologia no Brasil e no mundo. Contudo, a presidente da Câmara Brasileira do Livro, Rosely Boschini, afirmou que, nos Estados Unidos, 80 editoras já atuam no setor de e-books. Segundo ela, instituições chinesas digitalizam cerca de 100 mil páginas por dia, que podem ser lidas em aparelhos eletrônicos diversos, entre eles celulares. Os e-books não são um modismo, são uma tendência mundial, avaliou Boschini.
Diante da difusão de novas tecnologias de suporte para conteúdo literário, Marcos Alves de Souza afirma que a legislação atual está defasada. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais vigente chega a regular o tema, mas é insuficiente dada a complexidade e a rapidez do ambiente digital. Hoje, se um autor tem sua obra divulgada pela internet sem sua permissão, ele tem uma série de etapas para percorrer a fim de buscar seus direitos, exemplificou Souza. Primeiro, deve descobrir o endereço IP de quem disponibilizou a obra; depois, solicitar judicialmente que o provedor de internet identifique a pessoa responsável; e, por último, entrar na Justiça contra essa pessoa, completa.
Segundo o diretor, o Ministério da Cultura espera, com a consulta pública, identificar formatos de proteção dos direitos autorais que sejam mais ágeis e adequados às novas tecnologias. Após essa etapa, o órgão vai elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema, que será enviado ao Congresso Nacional (CN).
Tendo em vista a expansão das novas tecnologias, os participantes do Seminário discutiram também o futuro e a função do livro convencional no País. A diretora da Associação Nacional de Livrarias (ANL) Milena Duchiade citou dados que demonstram que ainda há muito a ser feito em favor do livro e da leitura no Brasil.
Segundo Milena Duchiade, a proporção de municípios brasileiros com pelo menos uma livraria diminuiu de 35% para 28% entre 1999 e 2009. Ainda de acordo com a diretora, apenas 25% das famílias com renda superior a 15 salários mínimos mensais compram livros não-didático.
Apesar dos dados, Duchiade avaliou que a expansão dos e-books não deve prejudicar o mercado de livros convencionais. Em regra, os meios de comunicação que surgem não excluem os anteriores. O videocassete, por exemplo, não acabou com o cinema. A televisão não acabou com o rádio. Existe um perfil de público destinado a cada veículo, argumentou.
Rosely Boschini também acredita que, pelo menos no curto prazo, as novas tecnologias de distribuição de obras literárias não terão impacto relevante no mercado tradicional. O livro digital ainda vai demorar para ser utilizado em massa aqui no Brasil, principalmente em razão dos altos investimentos necessários para difusão dessa tecnologia, avaliou.
Atualmente, o Ministério já possui um blog para discutir o tema.
Entre os pontos a serem revisados está a regulamentação de contratos de reprodução e distribuição de obras literárias por meio de tecnologias eletrônicas.
Durante o Seminário foram discutidos os potenciais e os riscos da difusão dos livros eletrônicos no País.
Os leitores eletrônicos são aparelhos, portáteis ou não, que armazenam arquivos de livros digitalizados, os chamados e-books. No caso dos aparelhos portáteis, o conteúdo literário é geralmente adquirido via internet.
Não existem dados oficiais sobre a difusão dessa tecnologia no Brasil e no mundo. Contudo, a presidente da Câmara Brasileira do Livro, Rosely Boschini, afirmou que, nos Estados Unidos, 80 editoras já atuam no setor de e-books. Segundo ela, instituições chinesas digitalizam cerca de 100 mil páginas por dia, que podem ser lidas em aparelhos eletrônicos diversos, entre eles celulares. Os e-books não são um modismo, são uma tendência mundial, avaliou Boschini.
Diante da difusão de novas tecnologias de suporte para conteúdo literário, Marcos Alves de Souza afirma que a legislação atual está defasada. Segundo ele, a Lei de Direitos Autorais vigente chega a regular o tema, mas é insuficiente dada a complexidade e a rapidez do ambiente digital. Hoje, se um autor tem sua obra divulgada pela internet sem sua permissão, ele tem uma série de etapas para percorrer a fim de buscar seus direitos, exemplificou Souza. Primeiro, deve descobrir o endereço IP de quem disponibilizou a obra; depois, solicitar judicialmente que o provedor de internet identifique a pessoa responsável; e, por último, entrar na Justiça contra essa pessoa, completa.
Segundo o diretor, o Ministério da Cultura espera, com a consulta pública, identificar formatos de proteção dos direitos autorais que sejam mais ágeis e adequados às novas tecnologias. Após essa etapa, o órgão vai elaborar um anteprojeto de lei sobre o tema, que será enviado ao Congresso Nacional (CN).
Tendo em vista a expansão das novas tecnologias, os participantes do Seminário discutiram também o futuro e a função do livro convencional no País. A diretora da Associação Nacional de Livrarias (ANL) Milena Duchiade citou dados que demonstram que ainda há muito a ser feito em favor do livro e da leitura no Brasil.
Segundo Milena Duchiade, a proporção de municípios brasileiros com pelo menos uma livraria diminuiu de 35% para 28% entre 1999 e 2009. Ainda de acordo com a diretora, apenas 25% das famílias com renda superior a 15 salários mínimos mensais compram livros não-didático.
Apesar dos dados, Duchiade avaliou que a expansão dos e-books não deve prejudicar o mercado de livros convencionais. Em regra, os meios de comunicação que surgem não excluem os anteriores. O videocassete, por exemplo, não acabou com o cinema. A televisão não acabou com o rádio. Existe um perfil de público destinado a cada veículo, argumentou.
Rosely Boschini também acredita que, pelo menos no curto prazo, as novas tecnologias de distribuição de obras literárias não terão impacto relevante no mercado tradicional. O livro digital ainda vai demorar para ser utilizado em massa aqui no Brasil, principalmente em razão dos altos investimentos necessários para difusão dessa tecnologia, avaliou.
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terça-feira, 18 de maio de 2010
Falta ao trabalho
Aprovado há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 6243/05.
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O Projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).
Consulte aqui a íntegra do PL 6243/2005.
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O Projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).
Consulte aqui a íntegra do PL 6243/2005.
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segunda-feira, 17 de maio de 2010
Fim ao Abuso!
Hoje é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.O Brasil tem avançado na luta contra a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes, mas os desafios para acabar com o problema ainda são muitos.
Só neste ano, o Disque Denúncia da Secretaria Especial de Direitos Humanos vem recebendo uma média de 73 ligações por dia.
Confira aqui as 21 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados (CD), que pretendem aprimorar as leis que tratam do tema.
terça-feira, 11 de maio de 2010
Ficha Limpa vai ao Senado
Concluímos há pouco a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros).
O substitutivo aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados.
O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.
Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (Federal, estadual, Distrital e municipal).
A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurança e habeas corpus.
O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009, que agora segue para o exame do Senado Federal (SF).
O substitutivo aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados.
O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.
As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).
Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.
Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (Federal, estadual, Distrital e municipal).
A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurança e habeas corpus.
O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009, que agora segue para o exame do Senado Federal (SF).
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Destaques da Semana
Vamos retomar nesta semana a votação de destaques ao Ficha Limpa (projetos de lei complementar 168/93, 518/09 e outros). Há destaques para mudar pontos importantes da proposta, que amplia os casos de inelegibilidade, unifica em oito anos o período em que o condenado não poderá se candidatar e torna inelegíveis aqueles condenados por decisão de colegiado da Justiça. provavelmente votaremos destaques a partir de amanhã, terça-feira, 11, em sessões extraordinárias da Câmara dos Deputados (CD).
Nas sessões ordinárias, analisaremos as medidas provisórias que trancam os trabalhos. Uma delas, a MP 476/09, concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. Esses materiais deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores. Um regulamento do Executivo definirá quais materiais poderão gerar o crédito presumido, que deverá ser usado para abater apenas o IPI a pagar.
Também tranca os trabalhos a MP 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem normas da OMC. É o caso atual dos Estados Unidos.
Se chegarem a tempo de serem incluídas na pauta, as emendas do Senado à MP 472/09 se tornarão o primeiro item das sessões ordinárias. A MP concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, especialmente à indústria petrolífera das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Entre as emendas, destaca-se a que concede perdão de dívidas rurais de até R$ 10 mil contraídas perante o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), ou o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ou lastreadas em outras fontes com risco da União.
Realizaremos, também, uma votação secreta para eleger um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na vaga que cabe à Câmara dos Deputados indicar.
Indicado pela maioria dos partidos da Casa, Luiz Moreira Gomes Júnior formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996). Ele possui mestrado em Filosofia e doutorado em Direito, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais.
O atual conselheiro, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva, não pode ser reconduzido porque já exerceu dois mandatos, o máximo permitido pela Constituição.
Confira aqui as demais MPs que trancam os trabalhos:
- MP 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- MP 479/09: reorganiza carreiras do serviço público federal;
- MP 480/10: libera R$ 1,37 bilhão do Orçamento de 2010 para socorro a vítimas de chuvas e estiagens;
- MP 481/10: autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres; e
- MP 483/10: dá status de ministérios a 4 secretarias vinculadas à Presidência da República.
Nas sessões ordinárias, analisaremos as medidas provisórias que trancam os trabalhos. Uma delas, a MP 476/09, concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. Esses materiais deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores. Um regulamento do Executivo definirá quais materiais poderão gerar o crédito presumido, que deverá ser usado para abater apenas o IPI a pagar.
Também tranca os trabalhos a MP 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem normas da OMC. É o caso atual dos Estados Unidos.
Se chegarem a tempo de serem incluídas na pauta, as emendas do Senado à MP 472/09 se tornarão o primeiro item das sessões ordinárias. A MP concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, especialmente à indústria petrolífera das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Entre as emendas, destaca-se a que concede perdão de dívidas rurais de até R$ 10 mil contraídas perante o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), ou o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ou lastreadas em outras fontes com risco da União.
Realizaremos, também, uma votação secreta para eleger um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na vaga que cabe à Câmara dos Deputados indicar.
Indicado pela maioria dos partidos da Casa, Luiz Moreira Gomes Júnior formou-se em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996). Ele possui mestrado em Filosofia e doutorado em Direito, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais.
O atual conselheiro, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva, não pode ser reconduzido porque já exerceu dois mandatos, o máximo permitido pela Constituição.
Confira aqui as demais MPs que trancam os trabalhos:
- MP 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- MP 479/09: reorganiza carreiras do serviço público federal;
- MP 480/10: libera R$ 1,37 bilhão do Orçamento de 2010 para socorro a vítimas de chuvas e estiagens;
- MP 481/10: autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres; e
- MP 483/10: dá status de ministérios a 4 secretarias vinculadas à Presidência da República.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Ficha Limpa II
Em sessão plenária ocorrida há pouco, ficou decidido manter pontos essenciais do texto do Projeto Ficha Limpa.
Foram rejeitados com 377 votos a 2 e 2 abstenções, três destaques ao substitutivo ontem aprovado, 4.
Um destaque do PTB pretendia retirar do texto a possibilidade de o candidato ficar inelegível com decisão judicial de colegiado, em relação a crimes contra o patrimônio público e de lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes, por exemplo.
A análise dos nove destaques pendentes ficou para a próxima terça-feira, 11.
A inelegibilidade com decisão colegiada foi a solução encontrada para ganhar mais apoio dentro do Congresso Nacional (CN) à proposta, originalmente apresentada pela sociedade civil com a coleta de mais de um milhão de assinaturas.
A redação original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/09 previa a inelegibilidade depois de condenação em primeira instância.
Outro destaque rejeitado nesta quarta-feira foi do PMDB, por 362 votos a 41. O Partido tinha o objetivo de retirar, do substitutivo, a parte que aplica a inelegibilidade à eleição em curso e às futuras nos oito anos seguintes para os casos de condenação por abuso de poder econômico ou político. Com a rejeição, a inelegibilidade nessa situação foi mantida. Atualmente, ela já existe na Lei Complementar 64/90, que está sendo mudada pelo Projeto, e é de três anos.
O Plenário rejeitou ainda, por 207 votos a 175 e 1 abstenção, emenda que aumentava, de seis meses para um ano antes do pleito, o prazo de desligamento das funções como requisito para os integrantes do Ministério Público se candidatarem a eleições.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009.
Foram rejeitados com 377 votos a 2 e 2 abstenções, três destaques ao substitutivo ontem aprovado, 4.
Um destaque do PTB pretendia retirar do texto a possibilidade de o candidato ficar inelegível com decisão judicial de colegiado, em relação a crimes contra o patrimônio público e de lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes, por exemplo.
A análise dos nove destaques pendentes ficou para a próxima terça-feira, 11.
A inelegibilidade com decisão colegiada foi a solução encontrada para ganhar mais apoio dentro do Congresso Nacional (CN) à proposta, originalmente apresentada pela sociedade civil com a coleta de mais de um milhão de assinaturas.
A redação original do Projeto de Lei Complementar (PLP) 518/09 previa a inelegibilidade depois de condenação em primeira instância.
Outro destaque rejeitado nesta quarta-feira foi do PMDB, por 362 votos a 41. O Partido tinha o objetivo de retirar, do substitutivo, a parte que aplica a inelegibilidade à eleição em curso e às futuras nos oito anos seguintes para os casos de condenação por abuso de poder econômico ou político. Com a rejeição, a inelegibilidade nessa situação foi mantida. Atualmente, ela já existe na Lei Complementar 64/90, que está sendo mudada pelo Projeto, e é de três anos.
O Plenário rejeitou ainda, por 207 votos a 175 e 1 abstenção, emenda que aumentava, de seis meses para um ano antes do pleito, o prazo de desligamento das funções como requisito para os integrantes do Ministério Público se candidatarem a eleições.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009.
terça-feira, 4 de maio de 2010
Ficha Limpa
Aprovamos agora, por 388 votos, o substitutivo para o projeto da Ficha Limpa (PLPs 168/93, 518/09 e outros). A votação dos doze destaques apresentados ao texto será feita amanhã, quarta-feira, 5.
A proposta evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
A principal novidade em relação ao texto do grupo de trabalho que analisou o tema é a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009.
A proposta evita as candidaturas de pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
O texto aprovado amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar.
A principal novidade em relação ao texto do grupo de trabalho que analisou o tema é a possibilidade de o candidato apresentar recurso com efeito suspensivo da decisão da Justiça. O efeito suspensivo permitirá a candidatura, mas provocará a aceleração do processo, porque o recurso deverá ser julgado com prioridade pelo colegiado que o receber. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009.
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Pessoas com deficiência
Aprovamos nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Consulte aqui a íntegra do PLP 277/2005, que agora irá para a análise do Senado Federal (SF).
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Consulte aqui a íntegra do PLP 277/2005, que agora irá para a análise do Senado Federal (SF).
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terça-feira, 13 de abril de 2010
Sigilo Rompido
Aprovamos nesta nesta terça-feira , 13, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 219/03, que diminui os prazos de sigilo de documentos e informações guardadas pelo Poder Público e estabelece procedimentos para o acesso de qualquer cidadão a esses dados.
Os documentos que forem classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começará na data em que eles forem produzidos. O texto acaba com a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados de cinco anos.
O texto aprovado tomou como base o PL 5228/09, do Executivo, que tramitou apensado ao PL 219/03.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade superior, que terá cinco dias para se manifestar.
Em relação à esfera Federal, o cidadão poderá também recorrer a um ministro de Estado. Será permitido ainda um último recurso perante a comissão de reavaliação criada pelo Projeto. Uma emenda especificou o prazo de cinco dias para a comissão se manifestar.
Além disso, se alguém quiser que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta a comissão, que funcionará na Casa Civil da Presidência da República, poderá ser acionada.
Composta no texto original apenas por ministros de Estado, a comissão terá também integrantes indicados pelo Legislativo e pelo Judiciário, e uma outra emenda tornou-a paritária.
Ela deverá rever de ofício, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas; ou também a pedido de pessoa interessada. Se esse prazo não for cumprido, o documento deixará automaticamente de ser considerado sigiloso.
A primeira dessas revisões acontecerá depois de outra que deverá ser feita pelos órgãos que classificaram originalmente o documento. Eles terão dois anos para fazer isso, a partir da vigência da futura lei.
Uma emenda determina que o sigilo de dados que possam colocar em risco a segurança do presidente da República (como a sua rotina pessoal e os seus hábitos de consumo, por exemplo) valerá também apenas para o cônjuge e os filhos, em vez dos familiares em geral, como estava previsto no substitutivo. Os dados serão liberados depois do término do mandato.
Consulte aqui a íntegra do PL 219/2003, que agora segue para análise do Senado Federal(SF).
Os documentos que forem classificados como ultrassecretos terão o prazo atual de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação. A contagem começará na data em que eles forem produzidos. O texto acaba com a prorrogação indefinida desse prazo nos casos de documentos que possam causar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território brasileiro.
Os documentos classificados como secretos terão prazo de 15 anos de sigilo, e os reservados de cinco anos.
O texto aprovado tomou como base o PL 5228/09, do Executivo, que tramitou apensado ao PL 219/03.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações detidas pelo Poder Público sem precisar dizer o motivo.
O órgão responsável deverá conceder o acesso imediato à informação disponível ou informar a data em que isso poderá ocorrer. Caso o acesso não seja possível, deverão ser indicadas as razões da recusa. Se a negação ocorrer por se tratar de informação sigilosa, caberá recurso à autoridade superior, que terá cinco dias para se manifestar.
Em relação à esfera Federal, o cidadão poderá também recorrer a um ministro de Estado. Será permitido ainda um último recurso perante a comissão de reavaliação criada pelo Projeto. Uma emenda especificou o prazo de cinco dias para a comissão se manifestar.
Além disso, se alguém quiser que uma informação deixe de ser classificada como secreta ou ultrassecreta a comissão, que funcionará na Casa Civil da Presidência da República, poderá ser acionada.
Composta no texto original apenas por ministros de Estado, a comissão terá também integrantes indicados pelo Legislativo e pelo Judiciário, e uma outra emenda tornou-a paritária.
Ela deverá rever de ofício, a cada quatro anos, a classificação de informações secretas ou ultrassecretas; ou também a pedido de pessoa interessada. Se esse prazo não for cumprido, o documento deixará automaticamente de ser considerado sigiloso.
A primeira dessas revisões acontecerá depois de outra que deverá ser feita pelos órgãos que classificaram originalmente o documento. Eles terão dois anos para fazer isso, a partir da vigência da futura lei.
Uma emenda determina que o sigilo de dados que possam colocar em risco a segurança do presidente da República (como a sua rotina pessoal e os seus hábitos de consumo, por exemplo) valerá também apenas para o cônjuge e os filhos, em vez dos familiares em geral, como estava previsto no substitutivo. Os dados serão liberados depois do término do mandato.
Consulte aqui a íntegra do PL 219/2003, que agora segue para análise do Senado Federal(SF).
sábado, 3 de abril de 2010
Segurança
A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público aprovou proposta que torna obrigatória a manutenção, nos veículos utilizados para transporte coletivo aquaviário ou terrestre, em locais de fácil visualização pelos passageiros, de instruções sobre a localização e a utilização dos dispositivos de segurança e das saídas de emergência. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5762/09.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Veja a íntegra do relatório e do substitutivo e do PL 5762/2009.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Veja a íntegra do relatório e do substitutivo e do PL 5762/2009.
domingo, 21 de março de 2010
Dia Mundial da Infância
Hoje, 21 de março, comemora-se o Dia Mundial da Infância. Mais do que apenas festiva, a data é um apelo à responsabilidade que todos temos para com as crianças e os jovens, como fiadores da dignidade humana e da justiça social que a eles se devem.Em nome dos quase 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, homenageamos com profundo respeito a Drª Zilda Arns, uma das vítimas do terremoto que arrasou o Haiti em 12 de janeiro. No discurso que faria para uma assembleia de religiosos, acha-se este luminoso pensamento da fundadora da Pastoral da Criança da CNBB: As crianças, quando estão bem cuidadas, são sementes de paz e esperança. Não existe ser humano mais perfeito, mais justo, mais solidário e sem preconceitos que as crianças. Repleta de amor ao próximo, a mensagem traduz a grandeza humana que manterá a Drª Zilda Arns para sempre viva em nossa lembrança.
Entre as lutas a empreender em benefício da infância brasileira, a que concerne à educação é das maiores e mais urgentes. O muito que já se fez é reconhecido por instituições com a credibilidade e a relevância do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), no relatório Situação da Infância e da Adolescência Brasileira 2009. De acordo com o documento, o Brasil vem vivenciando, desde o final do século XX, um período de melhoria significativa em todos os indicadores que medem as oportunidades de acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da educação básica.
A análise da evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é prova de que realmente avançamos, no esforço para aperfeiçoar a escola brasileira. Mais de 70% dos municípios atingiram ou superaram as metas estabelecidas para 2007 relacionadas aos primeiros anos do ensino fundamental, conforme definidas pelo Ministério da Educação no PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação).
Instrumento de monitoração dos recursos destinados à criança e ao adolescente, o “Orçamento Criança” foi constituído pelo Unicef, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).
De acordo com números desse programa de controle, os investimentos do Governo nessa área foram de R$ 29 bilhões em 2006 e de R$ 38 bilhões no ano seguinte. Em 2008, se dividirmos a execução orçamentária pela população de jovens, poderemos dizer que o Investimento Criança per capita chegou a R$ 814,00.
A par desse indiscutível progresso, não há como desconhecer os inquietantes problemas que afrontam a nossa juventude. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), referente a 2007, 4,8 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos submetem-se à exploração do trabalho infantil; desse contingente, 19% não estuda, e aqueles que o fazem mostram desempenho muito inferior ao normal.
Outro gigantesco desafio é o combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes. São mais de 1.200 os restaurantes, postos de combustível e paradas de caminhoneiros mapeados pela Polícia Federal como pontos de prostituição infantil.
Não nos esqueçamos, também, do consumo de drogas, como o devastador crack, a exigir não apenas repressão policial, mas sobretudo um trabalho de informação e de esclarecimento contra o uso de substâncias tóxicas que viciam, degradam e levam à morte.
Às nossas crianças, a certeza de que continuaremos a lutar para que herdem um Brasil mais digno, mais próspero e mais justo para todos os brasileiros.
segunda-feira, 8 de março de 2010
Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher, comemorado a 8 de março de cada ano, tem origem em proposição submetida à II Conferência Internacional de Mulheres, que teve lugar na Dinamarca, em 1910, há exatos cem anos atrás.A própria Organização das Nações Unidas (ONU) o referendou, a partir de 1975, reunindo o mundo todo na comemoração que surgira como homenagem às 129 operárias têxteis de Nova Iorque, todas mortas, por ocasião de incêndio ocorrido na tecelagem Cotton, em 1857.
Então, as tecelãs vitimadas se encontravam sob repressão policial, na primeira greve exclusivamente feminina dos Estados Unidos. Greve esta em que lutavam pela redução do horário diário de trabalho (sábado incluído) para dez horas, uma vez que era de doze e até mais horas, em jornada injusta, mesmo inumana, com espancamento e ameaças sexuais. E isso desde o advento da Revolução Industrial.
É menos sabida, entretanto, a fundação da Liga dos Sindicatos de Mulheres, por profissionais liberais norte-americanas, em 1903, com influência, seis anos após, na marcha de quase 15.000 mulheres, ainda em Nova Iorque, em que reivindicavam o mesmo que as falecidas heroínas da fábrica Cotton, o direito a voto.
É significativo que o slogan da marcha em causa tenha sido Pão e Rosas. Pão, simbolizando melhoria das condições socioeconômicas, e rosas, a busca de uma vida com qualidade superior.
É por aí que se compreende que o Dia Internacional da Mulher de modo algum se resume apenas ao que o originou, uma marcante luta da classe trabalhadora feminina por condições de trabalho mais dignas, luta, aliás, que merece decerto todo elogio.
Pelo contrário, vai muito além. Este dia de homenagem às mulheres atinge o feminino por inteiro, em suas infinitas possibilidades de vida.
É por isso que os bem-pensantes reconhecem que a mulher conduz. Não se confunda conduzir com o ordenar confrontante do homem, belicoso. Conduzir vem do latim ducere, mesma raiz de educação, e é a mulher que educa os filhos. Não fora assim, o mundo talvez já tivesse acabado, em estado permanente de guerra.
Pois, é o amor feminino que adoça a vida, abranda as dissensões, amortece as diferenças.
Assim, houvera algum incômodo com o dia em que comemoramos a mulher, seria o de que é muito pouco frente a tanto simbolismo. Ou, só o fato da própria existência da mulher, já não merece comemoração a cada segundo de nossas vidas?
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Acesso a Informações
A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, ontem, 24, mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.
O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.
Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.
O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.
A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.
A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.
Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.
Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.
Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.
O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.
A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.
A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.
O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.
Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.
Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Saneamento Básico
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6462/09, do Senado Federal (SF), que obriga os planos de saneamento básico elaborados por estados e municípios a incluírem medidas para reduzir a velocidade de escoamento das águas das chuvas em áreas urbanas de difícil drenagem ou com solos pouco permeáveis. O objetivo é evitar enchentes.
As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.
Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.
A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6462/2009.
As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.
Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.
A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6462/2009.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Idosos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Programa Gratuito de Entrada de Idosos nos hospitais e postos de saúde.O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.
Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.
A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.
Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Conselho Tutelar
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5523/09, que concede imunidade aos integrantes de Conselhos Tutelares da Criança e Adolescente por suas opiniões, palavras e votos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Libras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.
O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.
O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Políticas de Estado
Acabamos de aprovar, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso Nacional (CN).
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
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