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quarta-feira, 3 de março de 2010

Capitalização Aprovada

Concluímos nesta quarta-feira a análise do Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo.

Na principal votação de destaques do dia, aprovamos de forma simbólica a emenda que permite, aos atuais acionistas minoritários da Petrobras, usarem até 30% dos recursos das suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na subscrição de ações da empresa. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O texto-base do Projeto, que aprovamos ontem, terça-feira, 2, na forma de substitutivo, não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da Petrobras.

O uso do FGTS beneficiará os trabalhadores que acreditaram na Petrobras e contribuíram para o crescimento da empresa. O texto beneficia 248 mil pequenos acionistas, que possuem 2% do capital da Petrobras. Vale lembrar quando as ações puderam ser compradas pela primeira vez com o uso do FGTS, 248 mil trabalhadores optaram por esse investimento. A emenda original previa o uso de até 50% do FGTS nessa subscrição.

Outra emenda aprovada especifica que essas aplicações serão feitas por meio dos Fundos Mútuos de Privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Depois de doze meses, o trabalhador poderá optar pelo retorno do dinheiro investido à sua conta de FGTS. Essas regras já valem para as aplicações iniciais, feitas depois da abertura de capital da Petrobras.

Quem investiu R$ 1 mil na Petrobras, em 2000, teve um rendimento de 797,91% até fevereiro deste ano, chegando a R$ 8.979,10. Já quem manteve R$ 1 mil no FGTS teve um rendimento de apenas 62,12% no período, o que resultou em R$ 1.621,60. Isso acontece porque o fundo é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR), cujo resultado tem sido zero.

O Projeto também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública.

Aprovamos também duas emendas que já tinham parecer favorável da relatoria. Elas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.

O pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras.

Os campos serão direcionados a uma nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.

Outra emenda aprovada determina que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso Nacional (CN), um relatório sobre as operações realizadas com base nas regras do projeto.

Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.

terça-feira, 2 de março de 2010

Petróleo

Aprovamos há pouco, em sessão da Câmara dos Deputados (CD), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.

O Projeto autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaques ao texto serão votados amanhã, 3.

O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida.

No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber.

Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.

Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.

Apenas duas das 15 emendas apresentadas em plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator, que têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.

A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.

Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.

Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Contribuição Social

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD) aprovou hoje, 16, proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de despedida sem justa causa.

A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.

A contribuição foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do Governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

O texto aprovado pela Comissão de Finanças foi um substitutivo. O Projeto original, o Projeto de Lei Complementar 378/06, fixa em cinco anos o prazo de vigência da contribuição, que terminaria em outubro de 2006. O Projeto não diz o que será feito com as contribuições pagas depois disso. O substitutivo aprovado extingue a contribuição já a partir de janeiro de 2010.

O Projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCLC), pelo plenário da Câmara, para, daí, seguir para apreciação do Senado Federal (SF).

Consulte aqui a íntegra do PLP 378/2006.

domingo, 13 de setembro de 2009

Fundo de Garantia

Vivemos, há já algum tempo, momento histórico de crise generalizada, quando a dúvida e o medo do amanhã ronda a cabeça tanto de trabalhadores quanto de empresários. Os primeiros, medo do desemprego e dúvida quanto ao futuro de seus filhos; os segundos, medo de aplicar dinheiro em alguma atividade produtiva geradora de bens, serviços e, sobretudo, empregos, em face da completa instabilidade dos mercados mundiais que, hoje, não deixam incólume nenhum recanto do globo terrestre, por mais longínquo que se encontre dos grandes centros financeiros mundiais.

Em momentos assim, o estudo de iniciativas bem sucedidas do passado pode ser de grande utilidade na busca de soluções criativas para os graves problemas que temos de enfrentar.
Uma dessas iniciativas, que veio a se transformar em uma de nossas mais sólidas instituições, completa, hoje, 13 de setembro, 43 anos de história. Refiro-me ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS.

Aqueles que viveram aquela época, a tumultuada década de sessenta, e os que se dedicaram a estudar sua história, sabem que passávamos por grave crise econômica, agravada por turbulências políticas em todo o mundo.

Pois bem, o Fundo de Garantia, como sempre acontece com medidas inovadoras, implementadas com o intuito de dar sangue novo à economia, foi recebido, sobretudo pelos trabalhadores, com extrema desconfiança, como mais uma medida implantada pelo governo do Marechal Castelo Branco, com o fim de captar recursos externos.

Visava, como diríamos hoje em dia, a reduzir o custo Brasil, retirando o consagrado direito de estabilidade no emprego após dez anos de serviço, unicamente para agradar aos donos do capital internacional.

Aos poucos as coisas foram se clareando. Os próprios trabalhadores começaram a sentir que a estabilidade no emprego, nos termos da legislação da época, significava, na prática, a certeza de demissão aos nove anos de serviço. Prática que, a toda a evidência, era ruim para ambos os lados. Para o trabalhador, porque nunca atingia a tão sonhada estabilidade. Pelo contrário, tinha como certa a demissão aos nove anos de serviço. Para o empregador porque, muitas vezes, se via obrigado a demitir empregados com grande experiência profissional, sob o risco de, não o fazendo, criar verdadeira camisa de força que inviabilizaria qualquer medida urgente de contenção de gastos, mesmo que tal medida fosse necessária para, por exemplo, evitar iminente falência da empresa e preservar empregos.

A instituição do FGTS, a história o provou, foi uma das mais felizes medidas já adotadas para regular as relações entre capital e trabalho.

Só por isso, pelo que representou de pacificação nas relações entre empregados e empregadores, já estaria justificada sua criação e permanência até os dias de hoje.

Mas, como é do conhecimento geral, o FGTS não tem como mérito apenas esta pacificação. Representou e representa muito mais, como fundo implementador de políticas públicas da mais alta relevância social.

Como sabemos, o dinheiro gerido pelo fundo proporciona o aporte de recursos para o Sistema Financeiro de Habitação, que transformou o sonho da casa própria em realidade para grandes camadas da população trabalhadora.

Os recursos do FGTS foram também de fundamental importância nas políticas de saneamento básico de centenas de municípios carentes por este Brasil afora.

Também é com significativa participação dos recursos do FGTS que são implementadas políticas de infra-estrutura urbana as mais diversas, como pavimentação e vias públicas, águas pluviais, urbanização de favelas etc.

Faço votos de que todos nós, políticos, administradores, representantes do empresariado e dos trabalhadores, das comunidades de bairro, enfim, que toda a sociedade civil organizada, trabalhando em conjunto e com responsabilidade, consigamos encontrar medidas tão inovadoras e dinâmicas como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nosso popular FGTS.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Abono de Férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta semana a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda (IR). O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6756/06. A relatoria da matéria deixa explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR. Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.

De caráter conclusivo, o Projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 6756/2006.