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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Divulgação obrigatória

A partir de hoje, 27 de maio, a União, os estados, o Distrito Federal e os 272 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes (Brasília não entra nessa lista porque suas obrigações são assumidas pelo Governo Distrital) terão que iniciar a divulgação das suas receitas e despesas na internet, de forma detalhada.

A exigência foi criada pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/09), que modificou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esta obrigação poderá ter efeitos imediatos no combate à corrupção e na disputa em torno do Executivo, principalmente nos estados e municípios. Os orçamentos no Brasil ainda são em grande medida uma caixa-preta. Nos estados e municípios, de forma geral, a sociedade não tem controle sobre a arrecadação e os gastos. Além disso, os tribunais de contas costumam agir com muito atraso.

O maior impacto da Lei da Transparência será o controle sobre os gastos, pois ela é muito exigente quanto ao que terá de ser divulgado.

Segundo a norma, os estados e municípios terão que divulgar dados pormenorizados das despesas, como o órgão responsável pelo gasto, a pessoa física ou jurídica beneficiada pelo pagamento, o serviço prestado, os contratos e, no caso de licitações, a descrição do procedimento realizado.

Pelo lado da arrecadação, os governos terão que informar o lançamento e o recebimento de todas as receitas, ordinárias e extraordinárias.

Tamanha pormenorização ampliará os mecanismos de controle sobre a execução orçamentária.

A lei coloca o Brasil em dia com as melhores práticas de transparência orçamentária, pois se trata de uma medida efetiva contra a corrupção.

A tendência é a de que a lei incentive o surgimento de sites e blogs especializados em dissecar as contas públicas e informar a população, e este é um movimento salutar para os governos, que disporá, daqui para frente, de uma ferramenta fundamental, indispensável ao controle da corrupção.

De acordo com a Lei da Transparência, quem não cumprir as exigências poderá perder as transferências voluntárias da União, que representam uma parte substancial dos recursos para investimentos em estados e municípios, oriundos em grande parte de emendas parlamentares.

Em 2009, essas transferências somaram R$ 8,7 bilhões (sem contar os restos a pagar), dos quais R$ 3,5 bilhões para os estados e R$ 5,2 bilhões para as prefeituras. Desde 2006, o valor global das transferências subiu 19% em termos nominais, um crescimento de quase 6% ao ano.

As transferências têm um peso maior nas regiões Norte e Nordeste, e menor na Sudeste. Nas duas primeiras, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os repasses voluntários chegaram, em 2009, a R$ 66,37 e R$ 67,67 per capita, respectivamente. No Sudeste, eles foram de apenas R$ 26,38 por pessoa.

A lei estabeleceu uma gradação para os entes divulgarem os dados. Em maio de 2011 será a vez dos municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes — um universo de 317 cidades. Em 2013, será a vez daqueles com até 50 mil habitantes (4.975 cidades).

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Combustíveis

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CD) aprovou por unanimidade a conclusão da Proposta de Fiscalização e Controle 42/08, sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa aos combustíveis (Cide-Combustíveis), que, entre outros objetivos, destina-se ao financiamento da infraestrutura de transportes.

Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.

Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

A referida proposta será arquivada.

Consulte a íntegra da PFC 42/2008.

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Parcelamento

Foi adiada novamente hoje a conclusão da votação dos destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 457/09, cujo texto principal foi aprovado na madrugada da última quinta-feira, 30 de abril.

A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

Perdão

Concluímos nesta quinta-feira, 7, a votação da Medida Provisória(MP) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Foram aceitas 11 das 21 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD), que irá agora à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

O PL de conversão que irá à sanção determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.

Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%. Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06). Esse novo prazo poderá ser aproveitado por:- Santas Casas de Misericórdia;- entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e- pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.

Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);- Parcelamento Especial (PAES);- Parcelamento Excepcional (PAEX);- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.

Rejeitamos emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida, antes da edição da MP, no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis. Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada com o Governo, para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes.

No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.

As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado. Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.

Outra emenda do Senado por nós aprovada, prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Dívidas Municipais

Realizaremos sessão extraordinária logo mais às 9 horas. O primeiro item da pauta são destaques apresentados à Medida Provisória (MP) 457/09, cujo texto principal aprovamos há pouco, nesta madrugada de 30 de abril.

A MP permite que os municípios parcelem, em 20 anos, as suas dívidas vencidas até 31 de janeiro de 2009 com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício vale também para as autarquias e fundações municipais.

quarta-feira, 25 de março de 2009

Municípios do Brasil

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira, 25, a criação de uma subcomissão permanente para tratar de assuntos relacionados aos municípios.

Várias prefeituras brasileiras estão passando por um momento de crise e já sinalizaram que terão dificuldades de honrar a folha de pagamentos de seus servidores. Entre os temas a serem analisados, incluem-se desenvolvimento econômico-social; transferências constitucionais; políticas de financiamento e ordenamento territorial; e Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Senado Federal (SF) já tem uma subcomissão municipalista, ligada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) daquela Casa. Acredito ser importante a Câmara dos Deputados (CD) também ter um órgão específico para tratar das questões municipais, onde serão discutidas as condições financeiras e orçamentárias dos diversos municípios do Brasil.

Temos debates de todas as ordens e demandas, inclusive do movimento municipalista, como a Super-Receita, que vem bloqueando recursos previdenciários das contas do FPM, e praticamente inviabilizando alguns municípios.