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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Incentivos Fiscais

Concluímos há pouco a votação das emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.

A principal mudança aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD) é o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil.

O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União.

Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Isso significará uma renúncia de R$ 1,5 bilhão, mas os custos da cobrança seriam ainda maiores, segundo o Executivo.

Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Na região de atuação da Sudene, o desconto será de 65% sobre o saldo devedor atualizado.

O desconto subirá para 85% no caso dos municípios do semiárido, do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poderão ser beneficiadas com os descontos para quitação.

Aprovamos também emenda que reabre os prazos para inclusão de débitos na dívida ativa da União para renegociação. O prazo legal havia terminado em 30 de novembro do ano passado e a nova data é 31 de outubro de 2010.

A emenda reabre ainda os prazos para os produtores de cacau da Bahia aproveitarem descontos para quitarem as dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08. Os prazos acabaram em dezembro do ano passado e a emenda concede novo prazo até 30 de dezembro de 2010.

Outra emenda incluída no texto concede nova subvenção aos produtores de cana-de-açúcar da região Nordeste para a safra 2009/2010. A primeira subvenção havia sido dada para a safra anterior (2008/2009).

O valor que o plantador receberá será de R$ 5 por tonelada de cana, com limite de 10 mil toneladas por produtor - que receberá o dinheiro diretamente ou por meio de cooperativa.

Em outra emenda, são detalhadas as condições para isenção do Imposto de Renda na fonte quando for enviado dinheiro ao exterior para a cobertura de gastos pessoais de cidadãos residentes no País que estejam em viagem.

De acordo com a emenda, a isenção será válida de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, com limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, o limite será de R$ 10 mil por mês por passageiro.

O parcelamento, em até 180 vezes, das dívidas administradas pelas autarquias e fundações públicas federais é disciplinado por outra emenda aprovada.

As regras valem para as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 e os valores mínimos de cada parcela deverão ser de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica.

O prazo para aderir à renegociação será de seis meses após a publicação da futura lei, mas não serão abrangidas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

As multas, os juros e os encargos legais terão descontos de 20% a 100%, de acordo com o prazo de pagamento (à vista ou em 30, 60, 120 ou 180 prestações).

A MP também cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec).

Uma emenda aprovada inclui, no benefício, as obras de infraestrutura no setor de indústria naval destinadas à construção de navios, diques flutuantes e plataformas petrolíferas.

O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instalação da indústria petroquímica nessas regiões. O benefício valerá para a compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção.

Consulte a íntegra da MPV 472/2009, que agora segue para sanção presidencial.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Dívida Rural

Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o parecer sobre as emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia. A principal novidade incluída pelo Senado no projeto de lei de conversão da Câmara é o perdão para dívidas rurais de até R$ 10 mil.

O perdão beneficiará as dívidas relativas a empréstimos concedidos com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou lastreados em outras fontes com risco da União.

Cerca de 263 mil agricultores deverão ser beneficiados, entre os que têm ou não dívidas já renegociadas. Isso significará uma renúncia de R$ 1,5 bilhão, mas os custos de cobrança seriam ainda maiores, segundo o Executivo.

Quem tiver débitos superiores a R$ 10 mil também poderá quitá-los até 30 de novembro de 2011. Na região de atuação da Sudene, o desconto será de 65% sobre o saldo devedor atualizado. O desconto subirá para 85% no caso dos municípios do semiárido, do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais e dos vales do Jequitinhonha (MG) e do Mucuri (MG). Cerca de 68 mil pessoas poderão ser beneficiadas com os descontos para quitação.

Foi aceita emenda que detalha as condições para isenção do imposto de renda na fonte, quando for enviado dinheiro ao exterior para a cobertura de gastos pessoais de cidadãos residentes no País que estejam em viagem.

De acordo com a emenda, a isenção será válida de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, com limite de até R$ 20 mil por mês. Para as agências de viagem, o limite será de R$ 10 mil por mês por passageiro.

Outra emenda aprovada permite o parcelamento, em até 180 vezes, das dívidas administradas pelas autarquias e fundações públicas federais e vencidas até 30 de novembro de 2008. Os valores mínimos de cada parcela deverão ser de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica.

O prazo para aderir à renegociação será de seis meses depois da publicação da futura lei, mas não serão abrangidas as dívidas com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

As multas, os juros e os encargos legais terão descontos de 20% a 100%, de acordo com o prazo de pagamento (à vista ou em 30, 60, 120 ou 180 prestações).

A MP também cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). Uma emenda aprovada inclui, no benefício, as obras de infraestrutura no setor de indústria naval destinadas à construção de navios, diques flutuantes e plataformas petrolíferas.

O Repenec suspende tributos, durante cinco anos, para estimular a instalação da indústria petroquímica nessas regiões. O benefício valerá para a compra ou importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção.

Os empreendimentos são de longo prazo e a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014.

Uma das emendas aprovadas inclui no Programa Um Computador por Aluno (Prouca), também criado pela MP, as escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O programa poderá facilitar a compra de computadores e softwares e a contratação de serviços de assistência técnica pelas escolas da rede pública.

Os ministérios da Educação e da Fazenda estabelecerão as características técnicas dos equipamentos e os seus valores mínimos e máximos. A compra ocorrerá por meio de licitação, e a empresa vencedora contará com suspensão de tributos para a fabricação desses artigos.

Consulte aqui a íntegra da MPV 472/2009.

domingo, 11 de abril de 2010

Parcelamento do Solo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou a concessão de incentivos aos métodos de parcelamento do solo que usem técnicas para reduzir o impacto ambiental e economizem recursos naturais. A medida está prevista em emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 34/07.

Pelo texto original, teriam direito ao benefício apenas construções feitas na modalidade de operações urbanas consorciadas - alterações em vizinhanças ou áreas que mudam de tipo de utilização, previstas no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e no Plano Diretor de cada município. A emenda inclui o parcelamento do solo.

O tipo de incentivo a ser concedido não foi previsto na proposta e deverá ser fixado em lei, que pode inclusive ser municipal, quando houver a sua regulamentação.

A emenda do Senado ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada por nós em sessão plenária.

Consulte aqui a íntegra do PL 34/2007.

sábado, 10 de abril de 2010

Qualidade Ambiental

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta semana proposta de criação de um selo de qualidade ambiental para produtos de origem animal.

Conforme a matéria, o selo funcionará como um atestado de que o animal usado na produção foi criado em condições adequadas do ponto de vista ambiental.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5973/09, que adapta a redação à legislação atual, remetendo ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) a competência para emitir o selo.

A definição das regras para sua concessão também será feita pelo Sinmetro em conjunto com os órgãos de meio ambiente e agricultura. Os ajustes vão balizar melhor a eficácia pretendida pelo Projeto.

O substitutivo aprovado retirou o caráter voluntário de adesão ao sistema de certificação, presente no projeto original, e o prazo de 180 dias para a regulamentação da lei.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5973/2009.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Internacionais

Aprovamos em sessão plenária nesta quinta-feira, 18, três acordos internacionais, que tramitam como projetos de decreto legislativo.

O primeiro deles (PDC 2073/09), proposto pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul), cria um Conselho Agropecuário do Sul para discutir ações regionais do setor envolvendo o Mercosul e o Chile.

Participam do Conselho ministros da Agricultura do Brasil, da Argentina, do Paraguai, do Uruguai e do Chile. O acordo abrange outros setores além do agropecuário, como florestal e pesqueiro, mas deve dar ênfase à sanidade animal e vegetal, visando negociações internacionais conjuntas.

Outro projeto aprovado, o PDC 1973/09, permite ao Executivo ratificar um memorando com a Colômbia para a cooperação no combate da fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, munições e explosivos.

O plano dos dois governos é criar grupos binacionais para ações conjuntas, assistência jurídica e intercâmbio de informações. Além disso, o memorando enfatiza a necessidade de estabelecer fiscalização mais rigorosa sobre o comércio de armas e artigos relacionados nos dois países.

Por fim, aprovamos um acordo de cooperação com a Arábia Saudita (PDC 2015/09). Esse é um acordo básico, uma espécie de protocolo para iniciar ações mútuas.

Além da cooperação governamental, o acordo facilita os investimentos recíprocos de cidadãos e empresas, disposição importante, segundo o Governo, uma vez que a Arábia Saudita tem muitos recursos para aplicação no exterior, fruto da exploração de uma das maiores reservas de petróleo do mundo.

Todos os acordos seguem agora para análise no Senado Federal (SF).

Consulte aqui a íntegra das matérias: PDC 1973/2009, PDC 2015/2009 e PDC 2073/2009.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Chuvas e Secas

Aprovamos agora, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 473/09, que concede crédito extraordinário de R$ 742 milhões a ministérios para ações de recuperação de estruturas de municípios atingidos por chuvas e secas no final do ano passado. A matéria será analisada agora pelo Senado Federal (SF).

A maior parte do dinheiro (R$ 400 milhões) ficará com o Ministério da Integração Nacional, responsável pela ajuda às vítimas das chuvas e inundações nas regiões Sul e Sudeste e da seca no Nordeste.

Está prevista a distribuição de cestas básicas, agasalhos e água (em carros-pipa) nas áreas de estiagem. Também haverá abrigos para as vítimas. Além disso, o ministério vai recuperar estruturas físicas, desobstruir vias urbanas e remover escombros.

Para o Ministério dos Transportes, R$ 230 milhões destinam-se a obras de emergência em rodovias federais afetadas pelas chuvas.

Os recursos do Ministério da Agricultura (R$ 50 milhões) devem ser usados para apoiar municípios na reconstrução de estradas vicinais danificadas pelas chuva e pela inundação — que impediram o acesso a áreas rurais.

No Ministério da Educação, o crédito de R$ 12 milhões servirá para reestruturar escolas de educação básica e substituir seus equipamentos danificados pela chuva.

Já o Ministério da Saúde contará com R$ 50 milhões para adequar a estrutura física e logística de unidades em regiões atingidas pelo excesso de chuvas. Os recursos também deverão ser usados para monitorar e avaliar as ações relativas a essas emergências.

Consulte aqui a íntegra da MPV 473/2009.

Seguro Rural

Aprovamos há pouco, por 330 votos a 1, o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar 374/08, do Executivo, que autoriza a União a participar de um fundo destinado a oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O objetivo é facilitar o acesso dos agricultores ao seguro, já que haverá mais garantias para as seguradoras. A matéria ainda será votada pelo Senado Federal (SF).

De acordo com o texto aprovado, a União será cotista do fundo com recursos definidos no Orçamento e com até R$ 4 bilhões em títulos públicos, dos quais R$ 2 bilhões serão alocados no momento da adesão e o restante nos três anos subsequentes.

O risco que poderá ser coberto com recursos do fundo deverá ser relativo às modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal.

A possibilidade de participação de cooperativas no fundo é a principal novidade no substitutivo aprovado.

O fundo será instituído e administrado por uma pessoa jurídica criada para esse fim ou pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), se ela não for criada depois de dois anos da publicação da futura lei.

Além da União e das cooperativas, também poderão participar como cotistas as empresas agroindustriais, as seguradoras e as companhias de resseguro.

As resseguradoras são empresas especializadas em assumir parte do risco originalmente a cargo das seguradoras, diluindo a possibilidade de quebra generalizada no setor devido a catástrofes, por exemplo, quando ocorre um grande número de sinistros.

No caso do seguro rural, uma grande estiagem ou inundações podem originar muitos pedidos de indenização pelos segurados.

O estatuto do fundo definirá os limites da cobertura de risco que poderá ser assumida e, também, o número mínimo de cotas que deverão ser subscritas pelas empresas participantes para assegurarem representação no conselho diretor do fundo.

As seguradoras e resseguradoras que fizerem operações com o fundo deverão contratar cobertura suplementar para todas as suas apólices de seguro rural; porém, o estatuto definirá exceções e parâmetros para a aplicação dessa regra.

Os rendimentos do fundo não ficarão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte ou ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e sobre as suas receitas não incidirão o PIS/Pasep e a Cofins.

De forma semelhante, as cotas adquiridas pelas seguradoras, resseguradoras e agroindústrias poderão ser deduzidas do lucro real, para efeito de apuração do Imposto de Renda, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ).

Em contrapartida a essa nova sistemática, que favorece a contratação do seguro rural, o texto prevê o fim da isenção tributária já existente para esse tipo de seguro, a partir de 1º de julho do ano seguinte ao de início de operação do fundo.

Consulte aqui a íntegra do PLP 374/2008.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Anabolizante

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou a proibição da importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, proposta no Projeto de Lei (PL) 2358/03.

O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.

domingo, 6 de dezembro de 2009

Desapropriação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5887/09, que condiciona a desapropriação de terras para fins de reforma agrária à prévia autorização do Congresso Nacional (CN).

De acordo com a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante indenização. Pela proposta, caberá ao Legislativo avaliar se as desapropriações cumprem as exigências constitucionais.

Acredito que a intervenção do Congresso se faz necessária para legitimar os atos de desapropriação, quando são justos, e para que o poder público não seja pressionado por esse tipo de invasão.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5887/2009.

domingo, 22 de novembro de 2009

Degradação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei (PL) 5586/09, que cria a Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e da Degradação (RCEDD).

Trata-se de mecanismo para recompensar os proprietários rurais que evitarem o desmatamento e reduzirem as emissões de carbono. A remuneração será por meio de créditos de carbono negociados em mercado.

Para receber a RCEDD, o proprietário rural deverá apresentar ao Poder Executivo projeto detalhado sobre a área preservada. A RCEDD será um título de valor mobiliário, representativo de uma unidade padrão de gases de efeito estufa em área de preservação florestal. Após emitida, será negociada na bolsa de valores ou de mercado futuro.

O mecanismo de redução de emissões vem assumindo importância nas discussões da Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Esse debate vai definir o acordo que sucederá o Protocolo de Quioto.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5586/2009.

sábado, 21 de novembro de 2009

Bambu

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou proposta que institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e à Cultura do Bambu.

O objetivo é desenvolver a produção dessa planta a partir de ações governamentais e empreendimentos privados e valorizar o bambu como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico regional.

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a matéria segue para o Senado Federal.

A cultura do bambu gera empregos no meio agrícola, trazendo um aumento da capacidade fiscal na arrecadação dos municípios. Ademais, ao adotar-se uma política de incentivo à produção será regularizada a comercialização do produto, inclusive reduzindo-se a importação de mercadorias que têm o bambu em sua composição.

Consulte aqui a íntegra do PL 1180/2007.

domingo, 8 de novembro de 2009

Fundo de Catástrofe

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a criação de um fundo para oferecer cobertura suplementar aos riscos do seguro rural. O texto também autoriza a União a participar do fundo como cotista. Foi aprovado o substitutivo do relator ao Projeto de Lei Complementar 374/08, do Executivo.

Em relação à proposta original, a principal alteração promovida é a proibição ao Poder Público de oferecer aval ao fundo. Pelo projeto do Executivo, a União é autorizada a assumir subsidiariamente responsabilidades pela cobertura de riscos de catástrofes do seguro rural não suportados pelo consórcio.

O fundo, conforme o texto, poderá ser instituído, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por pessoa jurídica criada para esse fim específico. Podem participar de sua constituição, na condição de cotistas, sociedades seguradoras e resseguradoras e empresas agroindustriais.

Caso o fundo não seja constituído em até dois anos após a promulgação da nova lei, faculta-se à Brasil Resseguros S.A (IRB) criá-lo e cuidar de sua gestão.

O Projeto determina que a União participará do fundo por meio da "integralização de cotas", que poderá ocorrer em moeda corrente, até o limite definido em lei, ou por meio de títulos públicos. Neste caso, o limite será de R$ 4 bilhões - R$ 2 bilhões na ocasião de sua adesão e o restante nos dois anos seguintes.

Consulte aqui a íntegra do PLP 374/2008.

sábado, 17 de outubro de 2009

Dnocs Centenário

Registro o centenário do Departamento Nacional de Obras contra as Secas – DNOCS –, a mais antiga instituição governamental em atividade no Nordeste.

Absolutamente fundamental não apenas no desenvolvimento, mas talvez na própria sobrevivência humana na região, o DNOCS tornou viável o chamado Polígono das Secas, que compreende o semi-árido nordestino e o norte de Minas Gerais, mediante a instalação e manutenção da grande estrutura para irrigação e abastecimento. Graças a ela, mais de um milhão de pessoas sobrevive apesar da calamidade da seca – mais do que isso, trabalha e realiza, em condições tão adversas, o progresso na região.

Nesse um século de existência, o DNOCS foi essencial na passagem de um sistema econômico oligárquico e fortemente exclusivo para um sistema mais dinâmico, democrático e inclusivo.

São 100 anos de atividade em função da melhoria da qualidade de vida dos flagelados da seca, fazendo frente a um quadro brutal de penúria e desamparo que se perpetuava no Brasil.

Funcionando inicialmente como Inspetoria de Obras Contra as Secas, o órgão, criado em 1909, estava habilitado a planejar e executar obras na região, e a instruir o sertanejo na construção de alternativas viáveis para sua sobrevivência naquelas condições.

Nas primeiras décadas, a Inspetoria promoveu estudos cartográficos e climáticos de grande porte, para orientar a implantação de uma estrutura compatível com as necessidades locais. Foram assim perfurados os primeiros grandes poços e açudes, construídas as primeiras pontes, estradas e usinas, a despeito da escassez de recursos e da instabilidade das políticas regionais que predominavam até então.

Foi apenas em 1945 que o órgão passou a chamar-se Departamento Nacional de Obras contra as Secas, ganhando nova estrutura, na qual se inseria o Serviço Agroindustrial e o Serviço de Piscicultura.

No governo de Juscelino Kubitschek, o DNOCS tornou-se responsável por uma ação mais efetiva, ampliando suas atividades seja em número, seja em ritmo e porte. Além da gestão dos recursos hídricos, o DNOCS encarregou-se da construção de portos, ferrovias, hospitais e campos de pouso, além da instalação de redes de energia elétrica e serviços de telégrafo, entre outros. Basta lembrar que a rodovia Fortaleza-Brasília foi construída pelo DNOCS.

Mesmo com a ação concomitante da Sudene, a partir de 1959, e de órgãos como a Codevasf, o DNOCS não perdeu o posto de maior sustentáculo das vítimas das estiagens, garantindo a permanência e a sobrevivência de milhares de nordestinos, que amargavam a perversa conjuntura do clima adverso somado a um sistema latifundiário quase que feudal.

Desde então, o DNOCS permanece em sua seara, a despeito, repetimos, da incompatibilidade de recursos e das intercorrências de natureza política.

Hoje, todo esse trabalho já ocorre em parceria com governos estaduais e garante a acumulação permanente de mais de dezenas de bilhões de metros cúbicos de água. São centenas de açudes e sistemas de abastecimento em pleno funcionamento, além das usinas hidroelétricas de pequeno porte e da perenização de mais de 3 mil quilômetros de rios intermitentes, que possibilita a irrigação de quase 100 mil hectares.

Outro feito notável do DNOCS diz respeito à piscicultura, atividade que hoje responde por mais de 10% da produção nacional em água doce. Os açudes nordestinos são atualmente capazes de produzir espécies nobres e altamente comercializáveis; basta dizer que só os açudes públicos, geridos diretamente pelo DNOCS, produzem mais de 17 mil toneladas anuais de pescado, o que é um feito absolutamente notável, dadas as condições regionais existentes.

Do mesmo modo, a expansão da malha viária, a construção de pistas de pouso e a perfuração de dezenas de milhares de poços profundos, que possibilitaram a criação de muitos vilarejos e povoados.

Especialmente no Ceará, a atuação do DNOCS se mostra altamente visível. Os 64 açudes públicos, acumulando 15 bilhões de metros cúbicos de água, são responsáveis por 85% da água do Estado. São abastecidas mais de 70 comunidades e produzidos quase que 9 milhões de quilos de pescados anuais.

A área irrigada ultrapassa 25 mil hectares e vem possibilitando a produção de milhões de quilogramas de frutas, grãos e espécies forrageiras, que se traduzem em receita ascendente para os produtores cearenses.

É difícil não nos estendermos enumerando as ações do DNOCS nas áreas de pesquisa e saúde, indispensáveis ao progresso e à diminuição das diferenças sociais históricas que tanto castigam a região. Não apenas a agricultura, mas também a atuação na área social conferiu ao DNOCS status imbatível no serviço público brasileiro. Talvez não haja, realmente, outra instituição tão eficiente e produtiva, trabalhando em condições nem sempre favoráveis, e sempre com diminutos orçamentos.

É assim que concebemos a importância desse centenário, no sentido de um profundo movimento de revalorização do DNOCS, em termos de investimentos públicos e privados, a beneficiarem o quadro de funcionários e a ampliação e consolidação de tantos projetos.

Aproveito para cumprimentar a direção e a equipe de funcionários do DNOCS, inclusive as gerações anteriores, todas responsáveis pela grandeza desse verdadeiro serviço público brasileiro.

Esperamos que essa tradição de competência e envolvimento na problemática local seja revitalizada, para que se dê sequência a um trabalho que merece o respeito e a gratidão não apenas do povo nordestino, mas de todos os brasileiros.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Agricultura

A Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o Projeto de Lei (PL) 3948/08, do Poder Executivo, que cria 360 cargos de técnico e auxiliar de laboratório no Ministério da Agricultura. A proposta visa substituir contratos de terceirização de serviços.

O Projeto é oportuno porque o setor tem essa necessidade há tempos, onde, assim, estão sendo feitos os ajustes necessários para corrigir os problemas hoje existentes no setor agrícola exportador no País.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Pauta desta semana

A PEC 471/05, dos Cartórios, pode ser votada em sessão extraordinária de amanhã, 29. A proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão especial que analisou a PEC, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Também em sessões extraordinárias, poderemos votar o segundo turno das PECs 277/08 e 483/05, ambas do Senado Federal (SF). A primeira delas acaba, gradualmente, com a Desvinculação de Receitas da União (DRU) incidente sobre o dinheiro do Governo Federal destinado à Educação. A DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no percentual de 20%. Em 2009 e em 2010, os percentuais que serão descontados dos recursos direcionados à Educação vão ser, respectivamente, 12,5% e 5%. Em 2011, a DRU não será mais descontada do dinheiro para o setor. A PEC 277/08 também assegura o direito à educação básica gratuita às pessoas de 4 a 17 anos.

Já a PEC 483/05 permite aos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela incorporação ao quadro de pessoal da União. Poderão fazer a opção os policiais militares e os servidores municipais que exerciam regulamente o cargo em 1981, quando Rondônia foi transformada em estado.

Também está em pauta o Projeto de Resolução 52/07, que muda o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (CD) para garantir às deputadas a licença-adotante. O benefício segue os períodos definidos na Lei 10.421/02 para as trabalhadoras da iniciativa privada: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, se tiver mais de um e até quatro anos; e 30 dias, se tiver mais de quatro e até oito anos de idade. Aos deputados, a licença será de cinco dias quando ocorrer adoção de crianças de até oito anos.

Nas sessões ordinárias, a pauta continua trancada pela Medida Provisória (MP) 466/09, que muda as regras do subsídio concedido à energia elétrica gerada nos chamados sistemas isolados. A MP permite às empresas a inclusão de custos atualmente não contabilizados para fins de subsídio, como investimentos e fornecimento de energia a regiões remotas. Os sistemas isolados existem principalmente na Região Norte e não fazem parte do Sistema Interligado Nacional (SIN), que atende 97% dos consumidores de energia.

Outra matéria que tranca os trabalhos é o Projeto de Lei (PL) 5665/09, do Executivo, que cria a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater). A extensão rural é o processo de apoio a pequenos agricultores para aperfeiçoar o sistema produtivo usado por eles. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Confira aqui a pauta completa.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Agricultura Familiar

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei (PL) 5237/09, do Senado Federal (SF), que inclui entre os beneficiários do Fundo Garantia-Safra os proprietários rurais que formalizarem contratos com agricultores familiares. Eles terão esse direito uma única vez por safra, quando houver calamidade pública ou situação de emergência.

O objetivo da proposta é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), sistematicamente sujeitos a perdas de safra por causa da estiagem ou do excesso de chuvas.

Em situações de calamidade, nada mais justo do que essa extensão do benefício. A parceria com agricultores familiares contribui para formar um contexto harmônico e de convivência pacífica.

Além disso, a medida simplifica a adesão ao benefício do Fundo Garantia-Safra por meio de condomínios e consórcios, prática que contribui para reduzir os custos de adesão e desburocratiza o acesso dos agricultores familiares do semi-árido.

O PL exclui do benefício o agricultor representado pelo consórcio ou condomínio que não cumprir as condições de enquadramento.

A matéria segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Herbicidas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 12, o Projeto de Lei (PL) 6288/02, que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas.

O PL foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado Federal (SF).

Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.

O objetivo do Projeto, de acordo com o texto aprovado, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas.

O PL previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.

Consulte aqui a íntegra do PL 6288/2002.

sábado, 25 de julho de 2009

Merenda Escolar

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4984/09, que inclui na Lei de Licitações (8.666/93) dispensa do procedimento para produtos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Segundo o texto, a dispensa de licitação valerá para compras com valor de até R$ 12 mil.

A proposta complementa a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio no programa federal de merenda escolar e os do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar.

Ao editar a MP, o Poder Executivo adotou diretrizes essenciais para a alimentação escolar, como o incentivo à compra de alimentos produzidos preferencialmente em regime de agricultura familiar. Nos termos da MP 455/09, a aquisição poderá ser feita sem licitação, se os preços forem compatíveis com os de mercado.

A mudança estabelecida pela MP e a proposta por ela na Lei de Licitações são indispensáveis, pois o atendimento às burocracias obrigatórias acaba prejudicando os pequenos produtores e favorecendo os grandes fornecedores.

O PL será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4984/2009.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor que 0,7.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3275/08, onde é alterada a Lei 9.393/96, que instituiu o imposto.

O substitutivo ameniza a proposta, estabelecendo uma isenção apenas parcial, equivalente a 20% do valor do imposto devido.

Segundo o texto aprovado, percebe-se que dessa forma será possível cumprir o objetivo do PL, que é dinamizar a economia local, sem contudo comprometer totalmente a arrecadação municipal.

O IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita.

O Índice varia do mínimo de 0 (baixo desenvolvimento humano) ao máximo de 1 (grande desenvolvimento humano). Dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 2.500 (quase 45%) apresentam IDH-M inferior a 0,7.

O Projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 3275/2008.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Rastreabilidade de Rebanhos

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou Projeto de Lei (PL) 3514/08, que modifica as normas de rastreabilidade dos rebanhos bovino e bubalino (de búfalos) no Brasil.

As formas hoje utilizadas para identificação do gado continuarão em uso, como marcação a fogo e tatuagens, enquanto as guias exigidas para transporte e venda de animais certificarão o atendimento de normas sanitárias.

Os documentos deverão ser guardados por cinco anos, e o Poder Executivo será responsável pela organização de uma base de dados eletrônica sobre o setor.

O Projeto prevê que sistemas de rastreabilidade adicionais poderão ser instituídos, mas deverão ser de adesão voluntária. Após a aprovação e regulamentação dessas normas, os produtores terão o prazo de dois anos para se adaptarem às exigências de controle das carnes bovina e bubalina.

A matéria estabelece que a rastreabilidade será implantada com base em formas permanentes de marcação dos animais, inclusive por microchip, desde que identifiquem o proprietário. Os documentos necessários incluem a Guia de Trânsito Animal (GTA); nota fiscal; atestado de vacinação; e registros do serviço de inspeção de produtos de origem animal, emitidos pelo Governo Federal, pelos estados ou pelos municípios, conforme exigir a legislação local.

A Comissão de Agricultura chegou a sustar a instrução normativa sobre o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (IN 17/06, do Ministério da Agricultura). Esse sistema gerava problemas para os pequenos produtores, que teriam dificuldades para adotá-lo.

Em resposta às crescentes pressões internacionais, o Governo brasileiro criou, em 2001, o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), que veio a ser reformulado e renomeado, em 2006. Mesmo após a mudança, o sistema também foi criticado pela União Européia, que restringiu as importações de carne do Brasil.

O próprio Ministério da Agricultura reconheceu que as normas eram insuficientes, e técnicos do órgão auxiliaram na elaboração do novo sistema, que agora segue para a análise do Senado Federal (SF).