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quarta-feira, 8 de julho de 2009

Reforma Eleitoral II

Aprovamos há pouco, aqui na Câmara dos Deputados (CD), o projeto de lei da reforma eleitoral, que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma das principais novidades é a liberação do uso da internet nas campanhas, seja para a propaganda de candidatos e partidos ou para a arrecadação de recursos, inclusive por meio de cartão de crédito.

A matéria será agora encaminhada para apreciação do Senado Federal (SF).

Aprovado na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 5498/09 também obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, com o objetivo de coibir fraudes.

Segundo o texto, o eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como por exemplo a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato: o texto fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos ganhos no ano anterior ao das eleições.

Quanto à garantia de mecanismos para estimular a participação feminina na política, houve ganhos e perdas em relação ao texto original do projeto: o substitutivo aprovado diminuiu de 10% para 5% a quantidade mínima dos recursos do fundo partidário que o partido deve usar para criar e manter programas destinados a promover a participação das mulheres na política partidária. Entretanto, foi incluída no texto punição para o partido que não cumprir essa regra. Se esse percentual não for respeitado, no ano seguinte deverão ser acrescentados a ele mais 2,5% dos recursos do fundo.

Nas propagandas fora de anos eleitorais entre as 19h30 e as 22 horas, no rádio e na TV, pelo menos 10% do tempo terão de ser usados para promover e difundir a participação das mulheres. A versão original do texto fixava esse índice em 20%.

Outro avanço para estimular a atuação feminina na política partidária é determinação mais explícita de que ao menos 30% dos candidatos sejam mulheres.

Um destaque do PMDB aprovado pelo Plenário retirou do texto a necessidade de verticalização das coligações regionais e nacionais para que um partido político use, no horário eleitoral gratuito de campanhas regionais, a imagem e a voz de candidato ou militante de outro partido a ele coligado apenas em nível nacional.

A verticalização não é mais obrigatória nas eleições brasileiras depois de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 2006. Ela impunha, aos partidos que se coligassem, a observância da mesma aliança em níveis regionais e nacional.

O projeto cria a possibilidade de um candidato concorrer mesmo que seu registro esteja sub judice, ou seja, sem decisão final favorável do TSE. Ele poderá fazer a campanha normalmente enquanto estiver nessa condição, inclusive no rádio e na TV. Caso a decisão não tenha saído até a eleição, seu nome também deverá aparecer na urna eletrônica, mas os votos recebidos por ele só serão validados se o pedido de registro for aceito definitivamente.

Um destaque do DEM assegurou também ao candidato a possibilidade de ter seu registro validado depois do prazo final se ele conseguir reverter, em juízo, a condição de inelegibilidade constatada no momento do registro pelo tribunal regional.

Veja o resumo das principais mudanças.

Reforma Eleitoral

Iniciamos hoje, 8 de julho, a votação do projeto de lei da reforma eleitoral (PL 5498/09), que muda regras da atual legislação e incorpora resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A apresentação do parecer do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), e a discussão da proposta foram concluídas ontem, 7.

O presidente da Câmara dos Deputados (CD), deputado Michel Temer (PMBD-SP), convocou sessão extraordinária para as 9 horas de hoje, 8, para a votação do PL.

Entre os novos dispositivos, o texto regulamenta o uso da internet em campanhas e na arrecadação de recursos; torna obrigatória a apresentação de um documento com foto do eleitor no momento do voto; e determina, a partir de 2014, a impressão do voto registrado na urna eletrônica.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Do Governo

Conheça as propostas que o governo federal defende para a reforma política. A seguir, as sugestões do Executivo apresentadas à Câmara dos Deputados (CD):

- Listas fechadas (PL 4636/09)
O projeto prevê a adoção do voto em listas partidárias preordenadas nas eleições proporcionais, também conhecido como sistema de listas fechadas. Por esse sistema, o preenchimento das vagas a que o partido ou coligação conquista nas urnas é feito seguindo uma ordem estabelecida previamente em convenção partidária.

- Compra de votos (PL 4633/09)
O projeto amplia a caracterização da compra de votos e atualiza os valores das multas aplicáveis aos infratores.

- Mudança de partido (PL 4635/09)
O projeto estabelece uma "janela" de um mês para a mudança de partidos pelos parlamentares que estejam exercendo seus mandatos e pretendam concorrer às próximas eleições. A proposta também deixa claro que a expulsão do partido acarreta perda de mandato, mas dá condições para que o parlamentar se defenda.

- Financiamento público (PL 4634/09)
O projeto estabelece o financiamento público exclusivo para as campanhas eleitorais, vedando totalmente aos partidos receberem de pessoa física ou jurídica doações em dinheiro ou equivalentes, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.

- Inelegibilidade (PLP 446/09)
O projeto torna inelegíveis candidatos condenados em decisão colegiada ou em decisão de primeira instância transitada em julgado.

- Coligações (PL 4637/09)
O projeto acaba com as coligações partidárias para eleições proporcionais - de vereadores e deputados federais e estaduais. A proposta permite coligações para cargos majoritários, ou seja, governadores, prefeitos, presidente e senadores.

- Cláusula de barreira (PEC 322/09)
A PEC cria uma cláusula de barreira para os partidos políticos de acordo com seu desempenho eleitoral. Apenas partidos que obtivessem um desempenho mínimo teriam candidatos eleitos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Seriam necessários 1% de votos válidos em todo o País para deputados federais, desde que fossem alcançados também 0,5% dos votos válidos em pelo menos 2/3 dos estados.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Desempenho Mínimo

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 322/09, apresentada pelo governo, faz parte do pacote de reforma política sugerido pelo Executivo, criando uma nova cláusula de barreira para os partidos políticos de acordo com seu desempenho eleitoral.

Pela proposta, apenas partidos que obtiverem um desempenho mínimo terão candidatos eleitos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Será necessário 1% de votos válidos em todo o País para deputados federais, desde que alcancem também 0,5% dos votos válidos em pelo menos 2/3 dos estados da Federação.

A nova regra valeria já para a eleição de 2010, e difere da cláusula de barreira aprovada em 1995, que previa 5% dos votos válidos. A regra antiga impedia o acesso dos partidos ao rateio proporcional do fundo partidário, do tempo gratuito em rede de rádio e TV, e do funcionamento de lideranças partidárias no Congresso.

Essa regra foi derrubada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1351-3), e desde então se debate a propriedade de uma medida semelhante. Apenas sete dos 29 partidos existentes em 2006 (primeiro ano de aplicação da regra) atingiriam os requisitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros argumentos, disseram que a cláusula era ofensiva ao princípio do pluralismo político. Para o governo, a adoção de uma regra que impeça a posse dos deputados e não intervenha no funcionamento dos partidos é mais compatível com a tradição política brasileira.

A definição de uma cláusula de desempenho busca o fortalecimento dos partidos políticos de respaldo ideológico e a redução drástica do chamado fisiologismo, defende o ministro Tarso Genro, que assinou a mensagem enviada ao Congresso Nacional (CN).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da proposta. Se ela for aprovada, será criada uma comissão especial para avaliar o mérito da PEC, que depois precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa.

Saiba aqui mais sobre a tramitação de PECs.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Reforma Política

Parte do pacote de sete propostas do Executivo para a reforma política apresentado à Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 4637/09 acaba com as coligações partidárias para eleições proporcionais - de vereadores e deputados federais e estaduais.

A proposta permite coligações para cargos majoritários, ou seja, governadores, prefeitos, presidente e senadores.

A proposta também redefine a partilha do tempo da propaganda gratuita de TV e rádio, de forma que a coligação majoritária não influencie na quantidade. O tempo a ser dividido proporcionalmente entre os partidos com representação na Câmara sobe de 2/3 para 4/5 do total disponível diariamente, sobrando apenas 1/5 a ser dividido igualmente entre os candidatos.

Os partidos com representação na Câmara dividirão um tempo maior, proporcional a suas bancadas, enquanto o tempo a ser dividido igualmente entre os partidos, mesmo os que não têm deputados federais, diminuiu de 1/3 para 1/5.

Embora esse tempo igualitário diminua, a idéia é que um candidato de coligação não utilize mais a soma dos tempos partidários, mas apenas o tempo do maior partido coligado, o que torna mais igualitária a divisão final do espaço em rádio e TV.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional (CN), o governo defende a medida por considerar que, apenas assim, o tempo de rádio e TV deixará de ser moeda de troca na definição de coligações.

A Secretaria Geral da Mesa Diretora ainda vai definir a tramitação do projeto.

Consulte aqui a íntegra do PL 4637/2009.