Mostrando postagens com marcador Energia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Energia. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Energia do Ceará

Autorizamos hoje, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), a realização de auditoria nos reajustes e revisões de tarifas realizados nos últimos cinco anos pela Companhia Energética do Ceará com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A fiscalização será realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A medida está prevista na Proposta de Fiscalização e Controle 84/09, que teve o relatório prévio aprovado por nós na CDC. O documento avalia a oportunidade e conveniência da fiscalização e define o seu plano de execução. Os reajustes das tarifas elétricas do Ceará foram abusivos, já que a empresa registrou lucros elevados no período.

Será também analisado o contrato entre a Companhia Energética do Ceará e a Central Geradora Termelétrica Fortaleza, em que a Companhia teria comprado energia mais cara em comparação aos outros fornecedores possíveis, o que elevou a conta da população cearense em até 20%.

Defendo que o exame dos reajustes seja levado adiante pelo TCU, pois é fundamental a análise dos contratos, para apurar se houve cobranças abusivas à sociedade cearense, refém de um monopólio na área de energia elétrica.

A auditoria realizada pelo TCU será encaminhada para elaboração do relatório final de fiscalização. Aprovado o relatório final pela Comissão, ele será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (CD), ao Poder Executivo, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Consulte aqui a íntegra da PFC 84/2009.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Tarifa Social

Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.

A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.

Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Relatório Final

Aprovamos hoje, 1°, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Tarifas de Energia Elétrica, o relatório final. No texto, a CPI recomenda que o Ministério Público investigue todos os ex-superintendentes e ex-diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que não cumpriram a quarentena de 12 meses sem trabalhar na iniciativa privada, após deixarem os seus cargos na Aneel. Eles devem ser investigados também pelo crime de tráfico de influência. O texto, no entanto, não faz referência a nomes.

O relatório afirma que existe uma relação, no mínimo, promíscua, entre ex-dirigentes da Aneel e as empresas do mercado. Sustenta-se a tese de que alguns dos ex-dirigentes autorizaram reajustes da ordem de 30% nas tarifas de energia e depois foram trabalhar nas empresas beneficiadas.

Dirigentes da Aneel deverão ser investigados porque o órgão se recusou a atender a um requerimento de informação da CPI — que pediu, à Agência, a relação dos valores cobrados indevidamente dos consumidores pelas concessionárias de energia desde a assinatura dos contratos.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentada à CPI revelou que, desde 2002, houve prejuízo aos consumidores da ordem de R$ 7 bilhões devido a falhas na metodologia de cálculo das tarifas de energia.

Os consumidores terão os valores devolvidos por meio de ações judiciais, pois a CPI está entregando cópias do relatório ao Ministério Público e ao TCU. Eles terão que tomar as medidas cabíveis em defesa do consumidor.

Em linhas gerais, o relatório explica que a definição dos preços da energia é feita com base nos custos das distribuidoras e no número de consumidores. A tarifa, no entanto, é definida no início do contrato e, na época dos reajustes, o cálculo não leva em conta o aumento no número de usuários.

A distorção ocorre quando a demanda do mercado de energia cresce. A metodologia das distribuidoras não consegue capturar ganhos obtidos em função do crescimento do mercado.

Além de pagar pela falha da metodologia da Aneel, o consumidor também ressarce todos os tipos de perdas de energia das distribuidoras – tanto perdas técnicas como comerciais são repassadas às tarifas. Levantamentos do TCU indicam que os repasses de perdas para os consumidores são de cerca de R$ 4,7 bilhões anuais.

Na conclusão da CPI, ao permitir esse repasse a Aneel agiu como representante das distribuidoras. Há indícios claros de que a atuação da Aneel foi deliberada no sentido de repassar todos os riscos do serviço de distribuição aos consumidores, aumentado com isso a margem de lucro dos concessionários.

Diante disso, a CPI propôs que o Ministério das Minas e Energia informe, em 30 dias, qual política o Governo vai adotar para que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos aos consumidores. O texto recomenda que em 60 dias a Aneel desenvolva mecanismos para realizar o pagamento.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Energia

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, afirmou hoje, 20, que a Aneel não vai obrigar as distribuidoras de eletricidade que recolheram contribuições indevidas dos consumidores a devolver o dinheiro.

As distribuidoras cobraram, de 2002 até 2009, contribuições de todos os consumidores brasileiros de energia para fornecer eletricidade em regiões e sistemas isolados, especialmente na Amazônia.

O problema é que, para calcular o valor das contribuições cobradas em cada conta, não foi levado em consideração o crescimento do número de consumidores. Assim, as distribuidoras arrecadaram mais dinheiro que o necessário para manter os sistemas isolados, algo proibido pelas regras da própria Aneel.

De acordo com Hubner, o cálculo vai ser modificado, mas não haverá ressarcimento dos valores já pagos. "A Aneel está mudando uma metodologia, e isso não implica ressarcimento de débito passado; estamos mudando daqui para a frente um contrato de concessão", argumentou. "Como algumas empresas informaram que a metodologia de fato tem uma incorreção e isso poderia ser corrigido, nós vamos chamá-las para uma negociação, e esse cálculo nós estamos fazendo", acrescentou.

Obviamente que não concordo com a decisão da Aneel, pois, além da mudança no cálculo, é importante obrigar as distribuidoras a pagar o dinheiro já recolhido indevidamente.

Aí entra o meu esforço na CPI da Energia Elétrica, da qual faço parte aqui na Câmara dos Deputados (CD), que trata dessa questão. Se as distribuidoras não fizerem esse entendimento com os consumidores, vamos sugerir que os seus contratos de concessão não possam ser renovados. É o mínimo que podemos exigir.

O diretor da Aneel prometeu entregar na próxima semana um estudo que mostra detalhadamente as dívidas das empresas com os consumidores. Porém, estimo que, desde 2002, R$ 7 bilhões foram pagos indevidamente. Só no primeiro semestre de 2009, R$ 631 milhões foram cobrados de forma irregular.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Apagão

O plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco, a pedido da Comissão de Minas e Energia, a criação de uma comissão externa para acompanhar as investigações acerca do apagão ocorrido no último dia 10 de novembro, que afetou o fornecimento de energia para 18 estados e para o Distrito Federal.

O requerimento teve apoio do Governo e da oposição, tendo sido aprovado por acordo.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Energia

Em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), foram aprovadas nesta quarta-feira, 11, quatro emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 466/09.

A principal delas aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento previsto para os estados da região Norte devido à queda de arrecadação do ICMS incidente sobre o combustível usado em termelétricas.

A matéria, que havia sido aprovada pela Câmara em outubro último, antes das alterações no Senado, será enviada agora para sanção presidencial.

O consumo de combustível pelas termelétricas deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e de Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), as distribuidoras poderão adquirir energia mais barata de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda por aquela gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível. A integração desses estados deve ocorrer neste ano.

Esse ressarcimento será pago com recursos de um adicional de 0,3% da receita operacional líquida que todas as distribuidoras de energia elétrica deverão recolher ao Tesouro Nacional, até 31 de dezembro de 2012.

Os estados deverão usar esse dinheiro em programas de universalização do serviço público de energia elétrica; no financiamento de projetos socioambientais; em projetos de eficiência e pesquisa energética; ou para o pagamento de faturas de energia elétrica de órgãos estaduais e municipais. Os municípios terão o mesmo benefício porque recebem o rateio de parte do ICMS arrecadado pelo estado.

Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.

As distribuidoras dos sistemas isolados que se integrarem ao SIN poderão repassar às tarifas dos consumidores a diferença de impostos que subirem depois da integração.

Outra emenda aprovada garante a participação no rateio de recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às pequenas centrais hidrelétricas, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW. A CCC financia os subsídios para os sistemas isolados com recursos arrecadados pelas distribuidoras de energia de todo o País.

Permanece no texto a proibição de as distribuidoras repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP.

Outra emenda do Senado aprovada aqui na Câmara garante o pagamento dos contratos firmados para fornecimento de energia no âmbito do SIN, quando a interligação não tiver sido feita na data prevista. A regra é válida no caso das geradoras que se integrarem ao sistema a partir da edição da MP.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Termelétricas

Encerramos na noite desta terça-feira, 10, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a discussão das emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 466/09, mas a votação foi transferida para amanhã, quarta-feira, 11, devido à falta de quorum para a continuidade dos trabalhos.

A Medida Provisória em discussão muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte.

sábado, 31 de outubro de 2009

Energia Rural

A Comissão de Minas e Energia aprovou a sustação de artigo de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obriga os consumidores rurais de projetos de irrigação e aquicultura a pagar pela instalação dos equipamentos de medição e controle da energia.

A medida foi proposta por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 411/07, que contesta dispositivo da Resolução 207/06 da Aneel, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será votado por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PDC 411/2007.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Fontes Renováveis

A Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia aprovou, por unanimidade, a proposta que consiste em promover uma política de incentivos à introdução de fontes renováveis no sistema energético do Brasil.

Criada em junho do ano passado, a Comissão analisou 18 propostas sobre o tema. A mais antiga - o Projeto de Lei (PL) 630/03 - cria um fundo para financiar pesquisas e incentivar a produção de energia elétrica e térmica a partir das energias solar e eólica.

Como a proposta tem caráter conclusivo, segue para análise no Senado Federal (SF).

Dentre as medidas mais importantes previstas no texto, destaco a instituição de metas de introdução de energias renováveis na matriz energética do País e a concessão de incentivos fiscais para a implantação de empreendimentos de geração de energia limpa.

O texto prevê a contratação anual, pelo período de dez anos a partir de 2011, de energia alternativa renovável nos leilões do Operador Nacional do Sistema (ONS). Estipula-se a compra de 200 megawatts médios anuais provenientes de fonte eólica e a mesma quantidade produzida respectivamente a partir de biomassa e de pequenas hidroelétricas.

Para participar das concorrências as empresas deverão apresentar nacionalização de equipamentos e serviços superior a 60%.

A medida aprovada determina também a substituição gradativa da energia térmica gerada com combustíveis fósseis por eletricidade de fontes alternativas nos sistemas isolados a partir de 2011. A partir desse mesmo ano, o texto obriga o poder público a realizar licitações para contratação de energia alternativa para as áreas de sistemas isolados que ainda não contarem com fornecimento.

O Projeto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos e para os movidos a hidrogênio. Recebe o mesmo benefício a compra de equipamentos para implantação de instalações geradoras de energias alternativas. Esses empreendimentos ainda poderão ter o lucro operacional da pessoa jurídica reduzido em até 8%.

Além disso, a importação de bens e serviços para a montagem dessas plantas será isenta da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.

As geradoras de energia alternativa renovável também ficarão dispensadas de pagar tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade. Pela proposta, os custos adicionais para a implantação dessas medidas deverão ser rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, exceto aqueles classificados como de baixa renda.

Também são propostas medidas para melhorar a eficiência energética do País. Como o Brasil conta com uma matriz energética limpa e abundante - 82% da energia elétrica consumida internamente provém de hidroelétricas - nunca se preocupou com o controle do consumo. Todas as fontes de energia têm algum impacto ambiental e social, por isso é necessário melhor a eficiência da produção, da transmissão e do consumo.

Com o objetivo de promover essa redução, o texto concede redução de 20% no valor da contas a consumidores residenciais e comerciais que instalarem sistema de aquecimento solar. A partir de 2014 os consumidores dessas categorias que não adotarem o dispositivo terão aumento de 20% na conta, a menos que comprovem não ter condições técnicas de utilizar o equipamento.

Segundo o relatório apresentado, se fossem substituídos todos os chuveiros elétricos do País, isso seria quase equivalente a instalar uma outra Itaipu, com economia de quase 10 mil megawatts.

O Projeto prevê ainda que todos os imóveis residenciais financiados com recursos públicos deverão adotar sistemas de aquecimento solar de água. Além disso, todos os prédios destinados a abrigar órgãos da administração pública Federal serão obrigados a adotar medidas que resultem em eficiência energética.

Consulte aqui a íntegra do PL 630/2003.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Energia Social

A comissão especial criada para analisar a proposta de ampliação da tarifa social de energia elétrica aprovou há pouco o relatório ao Projeto de Lei (PL) 1946/99.

22.7% das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e 32%, do Norte.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo; e que anteriormente as pessoas que tinham casas de veraneio fechadas também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. Para evitar que casas de veraneio sejam beneficiadas, essas residências não podem ter dois consumos mensais superiores a 120 kw/h ao ano.

Foi mantido o aumento do limite de renda familiar para ter direito à tarifa social de energia dos atuais R$ 140 per capita (renda do Bolsa Família) para R$ 232,50 (meio salário mínimo) per capita.

Idosos com mais de 70 anos e deficientes cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 465,00) também serão beneficiados.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Energia

Aprovamos há pouco, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), a Medida Provisória (MP) 466/09, que muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte, permitindo às usinas incluírem despesas com investimentos e fornecimento de energia para regiões remotas no custo global da energia gerada.

A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão. No texto, permite-se às usinas incluírem no custo global também as despesas com o transporte do combustível até a unidade de geração e com o pagamento da reserva de capacidade. Essa reserva é um adicional previsto no contrato com o fornecedor de óleo ou gás para garantir o acesso a quantidades maiores que as contratadas se houver um aumento súbito de demanda por energia.

Atualmente, o subsídio vem da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que financia, principalmente, o custo que as termelétricas têm com a compra de óleo para gerar energia. Esse custo é rateado entre todas as distribuidoras de energia elétrica do País por meio da arrecadação de adicionais sobre sua receita.

A única emenda aprovada por meio de destaque para votação em separado, proíbe as distribuidoras de repassarem às tarifas de consumidores de baixa renda as despesas adicionais com a CCC devido à mudança das regras feita pela MP.

A isenção significará algo em torno de 1,5% a 2% a menos nos aumentos futuros de energia desse segmento da população.

Em relação à energia gerada pelas usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2, mais cara que as demais, o texto determina que, a partir de 1º de janeiro de 2013, o custo dela será rateado entre todas as distribuidoras atuantes no Sistema Interligado Nacional (SIN).

A diferença de tarifa verificada entre 2010 e 2012 será atualizada monetariamente pelo IPCA e também rateada entre as distribuidoras por meio da estatal Furnas. Esse rateio, entretanto, cairá sobre aquelas atendidas por leilão realizado em 7 de dezembro de 2004, quando mudaram as regras de comercialização de energia elétrica.

Outra mudança feita determina que, a partir de 1º de janeiro de 2011, a exploração das instalações de transmissão destinadas ao comércio internacional de energia será concedida por meio de licitação, precedida de tratado internacional.

As instalações outorgadas até 31 de dezembro de 2010 não poderão celebrar novos contratos de importação ou exportação de energia, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definirá os ajustes nos contratos atuais.

Os sistemas isolados existem principalmente na região Norte do País e não fazem parte do SIN, que atende 97% dos consumidores de energia. Até 2011, com a entrada no SIN dos sistemas isolados do Acre, de Rondônia, do Amapá e de parte do Amazonas, o índice subirá para 99,6%.

Para viabilizar a continuidade das operações de geração e distribuição de energia nas áreas que permanecerão com sistemas isolados, a MP determina que o subsídio para essas atividades seja equivalente à diferença entre o custo total da geração nesses sistemas e o preço da mesma energia comercializada no SIN.

Em 2009, está prevista a incorporação dos estados do Acre e de Rondônia no sistema interligado.

A matéria agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF).