Aprovado há pouco, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 6243/05.
Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O Projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).
Consulte aqui a íntegra do PL 6243/2005.
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terça-feira, 18 de maio de 2010
sábado, 1 de maio de 2010
Trabalho, Trabalhadora, Trabalhador
A data de 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, enseja a celebração de conquistas no âmbito dos direitos trabalhistas, bem como serve para a apresentação e o reforço de reivindicações em favor dos trabalhadores, com o propósito, principalmente, de assegurar a devida valorização das diversas categorias profissionais, assinalando, pois, a importância do trabalho para o progresso da sociedade.Assim, cumpre defender maior efetividade no que diz respeito à política nacional de emprego, com mais investimentos nesse campo, de modo a promover o acesso e a permanência do indivíduo no mercado de trabalho. Trata-se de manter, por exemplo, mecanismos de incentivo, especialmente, em benefício dos jovens, em favor do primeiro emprego.
O País sofre atualmente com uma série extensa de gargalos de atraso, de modo que não falta trabalho a ser feito: na construção civil; na abertura, reforma e ampliação de estradas de rodagem; no desenvolvimento do transporte ferroviário; em obras de saneamento; na agricultura; na indústria; e em diversas outras áreas onde a contribuição do ser humano se faz necessária para transformar a realidade, gerar riqueza e estabelecer, afinal, melhores condições em benefício do indivíduo e da coletividade.
No entanto, infelizmente, grande parte da mão de obra emergente no Brasil tem sido desperdiçada, posta a perder na criminalidade. Muitos jovens permanecem ociosos e, em vez de exercerem uma ocupação digna no mercado de trabalho, acabam servindo ao tráfico de drogas ou exercendo outras atividades no mundo do crime, cometendo assaltos, sequestros e assassinatos, concorrendo para o crescimento da violência. Além de engrossar a população carcerária brasileira, grande parte desses jovens morre muito precocemente.
Essa é uma questão grave e complexa que requer, sem dúvida, maior atenção do Governo, das autoridades e órgãos responsáveis, determinando-se providências urgentes, realmente capazes de transformar a realidade e oferecer melhores perspectivas para a juventude brasileira.
Por outro lado, há razões para comemorar quando se constata que, finalmente, pela primeira vez em 16 anos, metade dos trabalhadores no Brasil tem carteira assinada pelo setor privado, nas metrópoles. Conforme dados mais recentes do IBGE, 11 milhões de pessoas têm carteira assinada nas grandes cidades, e a informalidade nas metrópoles, que é de 36,7% dos ocupados, apresenta-se atualmente num patamar bem abaixo dos níveis registrados nos anos anteriores.
No entanto, quase 8 milhões de pessoas têm um emprego precário nas metrópoles brasileiras e existem ainda setores com maiores distorções. Apenas 1,5 milhão de 6,5 milhões de empregadas domésticas trabalham com registro em carteira.
Outro ponto a inspirar especial cuidado refere-se ao trabalho infantil. Importa, com efeito, defender e apoiar a adoção de medidas mais rigorosas e eficazes contra a exploração do trabalho infantil, o que exige, ao mesmo tempo, o aumento de investimentos na área da educação.
Percebe-se, de fato, que muitas iniciativas positivas já foram implementadas a favor da estabilidade da economia e da manutenção do nível de emprego. Mesmo assim, esforços adicionais devem ser efetuados com o objetivo de ampliar o número de vagas de trabalho, tendo em vista, sobretudo, os efeitos da crise financeira mundial e a necessidade de retomar mais rapidamente o crescimento econômico.
A rearrumação da economia global constitui tarefa extremamente complicada, sendo o custo do ajuste fiscal dos países mais ricos, com certeza, dividido com os demais países, o que significa dificuldade para obter recursos no mercado financeiro, juros mais altos e desemprego.
Ao concluir, saudando mais uma vez o transcurso do 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, reitero a preocupação e o compromisso necessário em relação a todas essas questões fundamentais cuja solução depende, em última análise, da afirmação do valor do trabalho, da educação do ser humano e da qualificação profissional, correspondendo o conjunto à forma mais efetiva, prática, inteligente, correta e desejada de aplicação das forças disponíveis em favor do progresso, da estabilidade econômica, da justiça e da paz social.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
Registro Profissional
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana, a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 559/07, que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O PL, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 559/2007.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 559/07, que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O PL, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 559/2007.
terça-feira, 6 de abril de 2010
Adicional Noturno
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 6, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 339/09, que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao apresentar novo texto constitucional, a Proposta também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados.
A proposta será votada por nós em sessão plenária, após sua aprovação por comissão especial.
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.
Ao apresentar novo texto constitucional, a Proposta também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).
Como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados.
A proposta será votada por nós em sessão plenária, após sua aprovação por comissão especial.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Piso Estendido
Aprovamos nesta quarta-feira, 3, um destaque à PEC 446/09 para incluir os policiais e bombeiros inativos dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá entre os beneficiários do piso salarial instituído pela PEC.
Para concluir a votação da matéria na Câmara dos Deputados (CD) em primeiro turno, ainda falta a análise de outros destaques.
O texto principal que aprovamos ontem, 2, é o de uma emenda que prevaleceu em detrimento da versão original da PEC 446/09, do Senado Federal (SF). A emenda remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados.
Segundo o texto, a lei deverá ser editada num prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC. Um piso nacional provisório deverá ser pago até que seja editada a lei. Ele será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Entretanto, o texto pode ainda ser mudado devido aos destaques pendentes, que têm o objetivo de excluir partes da redação — inclusive esse piso provisório.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
Para concluir a votação da matéria na Câmara dos Deputados (CD) em primeiro turno, ainda falta a análise de outros destaques.
O texto principal que aprovamos ontem, 2, é o de uma emenda que prevaleceu em detrimento da versão original da PEC 446/09, do Senado Federal (SF). A emenda remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados.
Segundo o texto, a lei deverá ser editada num prazo de 180 dias, contados da futura promulgação da PEC. Um piso nacional provisório deverá ser pago até que seja editada a lei. Ele será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Entretanto, o texto pode ainda ser mudado devido aos destaques pendentes, que têm o objetivo de excluir partes da redação — inclusive esse piso provisório.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Aposentadoria Especial
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.
Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.
Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Auxílio-Doença
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.
O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Vetos Mantidos
Os 74 vetos presidenciais à proposta orçamentária votados ontem por nós em sessão do Congresso Nacional (CN) foram mantidos.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
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Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Mulher
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Demissão
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 2476/07, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
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domingo, 24 de janeiro de 2010
Para o Pai
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4028/08, que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, proposta no Projeto de Lei (PL) 6246/05.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Pasep
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 270/08, que obriga o Banco do Brasil (BB) a entregar anualmente aos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) extrato com as movimentações das respectivas contas.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
sábado, 2 de janeiro de 2010
Próstata
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2374/07, que obriga a inclusão do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade entre os exames médicos periódicos que devem ser promovidos pelo empregador.
A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.
A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Contribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Revisão Salarial
Aprovamos nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).
O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.
O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Teto Salarial
Comissão especial da Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco a unificação do teto salarial para toda a administração pública. A Comissão também acabou com a impossibilidade de acumulação de remunerações cuja soma ultrapasse o teto.
Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.
Com essa alteração, caso o servidor público federal, estadual ou municipal tenha mais de um vencimento, seja por acumulação de cargos, aposentaria ou pensão, poderá receber mais que o limite superior, estipulado como o subsídio integral dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Hoje, o salário dos ministros é de R$ 25,7 mil e chegará a R$ 27,9 mil em fevereiro do ano que vem.
A Comissão analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/07. O texto aprovado foi o substitutivo que incluiu a possibilidade de acumular as remunerações. A proposta ainda terá de ser votada em dois turnos por nós em sessão plenária.
Atualmente, para os funcionários públicos federais, a Constituição já prevê como teto salarial o salário dos ministros do Supremo. No entanto, a Carta estabelece também uma série de subtetos para estados e municípios, os quais terão fim com a aprovação definitiva da PEC:
- No Poder Judiciário estadual, os salários são limitados a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF;
- no Legislativo dos estados e do Distrito Federal, o teto é a remuneração dos deputados estaduais e distritais;
- no Executivo estadual o limite é o salário do governador, e no municipal, o do prefeito.
Consulte aqui a íntegra da PEC 89/2007.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Catador
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5441/09, que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria.
Pela proposta, o catador de materiais recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios - como auxílio-doença, salário-maternidade - tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5441/2009.
Pela proposta, o catador de materiais recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 - quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto - mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios - como auxílio-doença, salário-maternidade - tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5441/2009.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Engenheiros de Pesca
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 3352/08, que amplia as atribuições dos engenheiros de pesca, permitindo que façam inspeção e a fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica das fábricas de conservas de pescado. Atualmente, conforme a Lei 5.517/68, essa é uma das atribuições privativas de médicos veterinários.
Além de mudar a Lei 5.517/68, que regulamenta a profissão de veterinário, a proposta altera a Lei 5.194/66, que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. Em relação a esta última, a proposta inclui, entre as atribuições dos engenheiros, atividades relacionadas à produção pesqueira e aquícola, como realização de estudos, projetos, planejamento, fiscalização, perícias, pareceres etc.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para análise do Senado Federal (SF).
Além de mudar a Lei 5.517/68, que regulamenta a profissão de veterinário, a proposta altera a Lei 5.194/66, que regulamenta as profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo. Em relação a esta última, a proposta inclui, entre as atribuições dos engenheiros, atividades relacionadas à produção pesqueira e aquícola, como realização de estudos, projetos, planejamento, fiscalização, perícias, pareceres etc.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para análise do Senado Federal (SF).
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