A Câmara dos Deputados (CD) realiza nesta terça-feira, 30, às 10h, uma comissão geral para discutir a proposta de liberação dos bingos, videobingos e caça-níqueis no País, que consta de um substitutivo a oito projetos de lei (270/03, 1986/03, 2999/04, 3492/04, 2429/07, 2944/04, 3489/08 e 2254/07). Os jogos de bingo e as máquinas caça-níqueis estão proibidas no Brasil desde 2004.
O substitutivo foi aprovado em setembro do ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e ainda não foi votado por nós em plenário por falta de acordo entre os líderes. A intenção do presidente da Câmara, Michel Temer, é colocá-lo em votação amanhã, quarta-feira, 31.
Foram convidados para o debate, entre outros:
- os ministros da Fazenda e da Justiça, Guido Mantega e Luiz Paulo Barreto;
- o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo;
- o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues;
- a presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Maria Fernanda Ramos Coelho;
- o presidente da Associação Brasileira de Bingos (Abrabin), Olavo Sales da Silveira;
- o procurador da República e diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, Leonardo Cardoso de Freitas;
- a procuradora da República do DF, Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento; e
- o presidente do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, Nedens Ulisses Freire Vieira.
Conheça aqui a íntegra do relatório e do substitutivo.
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terça-feira, 30 de março de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
Sessões Ordinárias
A pauta das sessões ordinárias do plenário da Câmara dos Deputados (CD) está trancada por oito medidas provisórias.
A mais complexa é a MP 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.
Nas sessões extraordinárias, que ainda não têm uma pauta definida, poderemos votar projetos prioritários escolhidos pelos líderes.
O custo dos benefícios dados pela MP 472/09 é estimado pelo Governo em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um dos principais pontos é a suspensão de tributos para a construção de refinarias e indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso de materiais de construção e de bens de informática, o relator limita a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Uma MP que deve provocar muitos debates é a 475/09, que reajusta em 6,14% os benefícios da Previdência acima de um salário mínimo. O percentual vale a partir de 1º de janeiro de 2010 e corresponde ao INPC mais aumento real de 2,518%, equivalente a metade da variação positiva do PIB em 2008.
O salário mínimo também está em pauta. A MP 474/09 aumenta o valor de R$ 465 para R$ 510 a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% inclui a variação do INPC de fevereiro a dezembro de 2009 e a variação do PIB de 2008.
Outra MP que tranca a pauta é a 476/09. Ela concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação de seus produtos. Esses itens deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores.
Um regulamento do Executivo definirá quais materiais podem gerar o crédito presumido, que deve ser usado para abater o IPI a pagar apenas dos produtos que contenham essa matéria-prima.
A quinta MP que tranca os trabalhos é a 477/09. Ela concede crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões a ministérios e estatais no Orçamento de 2009, mas cancela outros R$ 14,6 bilhões, a maior parte de investimentos.
Recursos próprios das empresas do Governo da ordem de R$ 2,5 bilhões serão usados para compor o novo crédito.
O seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é extinto pela MP 478/09. O Governo argumenta que poucos mutuários escolhem esse serviço.
A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por administrar os seguros já feitos nessa modalidade até dezembro de 2009, em lugar das seguradoras ou agentes do sistema habitacional.
A MP também prevê um aporte de R$ 172 milhões, pela União, ao Fundo de Desenvolvimento Social, com o objetivo de financiar moradias para famílias de baixa renda organizadas em cooperativas ou associações.
A MP 479/09 faz mudanças em leis sobre carreiras da administração pública federal, para corrigir problemas surgidos quando foram vetadas partes de outras três MPs. Ela aproveita o texto do PL 5918/09, ainda não votado por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Segundo o Governo, o impacto orçamentário já estava previsto no projeto e nas MPs, e o custo total das mudanças será de aproximadamente R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos.
A última MP que tranca os trabalhos é a 480/09, que abre crédito extraordinário de R$ 1,37 bilhão a vários ministérios. Desse total, um crédito de R$ 384 milhões destina-se ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para recompor perdas ocorridas devido à queda de arrecadação de tributos federais por causa da crise econômica. O FPM é composto por uma parte desses tributos.
Ao Ministério da Integração Nacional, a MP concede R$ 384 milhões para o atendimento a vítimas de desastres naturais ocorridos no final de 2009 nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
A mais complexa é a MP 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.
Nas sessões extraordinárias, que ainda não têm uma pauta definida, poderemos votar projetos prioritários escolhidos pelos líderes.
O custo dos benefícios dados pela MP 472/09 é estimado pelo Governo em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um dos principais pontos é a suspensão de tributos para a construção de refinarias e indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso de materiais de construção e de bens de informática, o relator limita a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Uma MP que deve provocar muitos debates é a 475/09, que reajusta em 6,14% os benefícios da Previdência acima de um salário mínimo. O percentual vale a partir de 1º de janeiro de 2010 e corresponde ao INPC mais aumento real de 2,518%, equivalente a metade da variação positiva do PIB em 2008.
O salário mínimo também está em pauta. A MP 474/09 aumenta o valor de R$ 465 para R$ 510 a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% inclui a variação do INPC de fevereiro a dezembro de 2009 e a variação do PIB de 2008.
Outra MP que tranca a pauta é a 476/09. Ela concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação de seus produtos. Esses itens deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores.
Um regulamento do Executivo definirá quais materiais podem gerar o crédito presumido, que deve ser usado para abater o IPI a pagar apenas dos produtos que contenham essa matéria-prima.
A quinta MP que tranca os trabalhos é a 477/09. Ela concede crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões a ministérios e estatais no Orçamento de 2009, mas cancela outros R$ 14,6 bilhões, a maior parte de investimentos.
Recursos próprios das empresas do Governo da ordem de R$ 2,5 bilhões serão usados para compor o novo crédito.
O seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é extinto pela MP 478/09. O Governo argumenta que poucos mutuários escolhem esse serviço.
A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por administrar os seguros já feitos nessa modalidade até dezembro de 2009, em lugar das seguradoras ou agentes do sistema habitacional.
A MP também prevê um aporte de R$ 172 milhões, pela União, ao Fundo de Desenvolvimento Social, com o objetivo de financiar moradias para famílias de baixa renda organizadas em cooperativas ou associações.
A MP 479/09 faz mudanças em leis sobre carreiras da administração pública federal, para corrigir problemas surgidos quando foram vetadas partes de outras três MPs. Ela aproveita o texto do PL 5918/09, ainda não votado por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Segundo o Governo, o impacto orçamentário já estava previsto no projeto e nas MPs, e o custo total das mudanças será de aproximadamente R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos.
A última MP que tranca os trabalhos é a 480/09, que abre crédito extraordinário de R$ 1,37 bilhão a vários ministérios. Desse total, um crédito de R$ 384 milhões destina-se ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para recompor perdas ocorridas devido à queda de arrecadação de tributos federais por causa da crise econômica. O FPM é composto por uma parte desses tributos.
Ao Ministério da Integração Nacional, a MP concede R$ 384 milhões para o atendimento a vítimas de desastres naturais ocorridos no final de 2009 nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
terça-feira, 16 de março de 2010
Prioridades da Pauta
Os líderes partidários definiram nesta manhã, 16, em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados (CD), deputado Michel Temer (PMDB-SP), as prioridades da pauta do plenário para as próximas duas semanas.
Entre os projetos há temas complexos, como o que libera a exploração de bingos, e o que tipifica a discriminação contra as mulheres como crime. Ambas as propostas ainda devem ter seus textos finais apresentados aos líderes antes de irem a votação. O presidente da Câmara propôs que os recursos provenientes das taxas sobre os bingos sejam administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF), e o colégio de líderes apoiou a ideia.
Confira as propostas selecionadas para votação pelo plenário:
- Projeto de Lei (PL) 2155/99, que obriga o Governo Federal a publicar o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), com informações detalhadas sobre as políticas públicas de gênero. O PL foi emendado no Senado Federal (SF), cujas emendas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
– Projeto de Lei (PL) 219/03, que tramita em conjunto com o PL 5228/09 e trata do sigilo de documentos oficiais. Segundo o substitutivo, o sigilo de documentos classificados como ultrassecretos terá duração máxima de 50 anos.
– PL 4857/09, que tipifica o crime de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. O substitutivo ao PL também cria mecanismos para coibir e prevenir essa situação e garantir oportunidades iguais de acesso na carreira e salários.
- Projeto de Lei (PL) 1481/07, que torna obrigatória a universalização do acesso a redes digitais de informação em escolas de todo o País até 2013.
- Projeto de Lei (PL) 1683/03, que cria o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no litoral do estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar remanescentes do ecossistema da Mata Atlântica e refúgio e área de procriação de aves marinhas migratórias. A Câmara precisa votar um substitutivo do Senado ao PL.
- Projeto de Lei (PL) 265/07, que responsabiliza criminalmente quem apresentar ação civil pública, ação popular e ação de improbidade com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
- Projeto de Lei (PL) 2295/00, do Senado, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
- Projeto de Lei (PL) 5920/09, do Executivo, que cria gratificações e reajusta salários de servidores de diversos órgãos federais. Aumento deve beneficiar 32.763 servidores – 12.032 ativos, 9.318 aposentados e 11.413 pensionistas.
- Proposta que libera os bingos no País – substitutivo a oito projetos (270/03, 1986/03, 2999/04, 3492/04, 2429/07, 2944/04, 3489/08 e 2254/07).
- Projeto de Lei (PL) 4385/94 , do Senado, que regulamenta a lei que obriga as farmácias e drogarias a oferecer assistência de técnico responsável, inscrito regularmente no Conselho Regional de Farmácia (Lei 5.991/73).
Todos esses projetos deverão ser votados nesta ou na próxima semana, mas não há acordo quanto ao conteúdo em relação a todos eles. Os líderes ainda vão analisar, por exemplo, os pareceres dos relatores das propostas sobre bingos e sobre a igualdade de gênero.
Ainda estão entre as prioridades os projetos de decreto legislativo 731/00 e 2300/09, do Senado, que autorizam a realização de plebiscito para a criação dos estados do Tapajós e Carajás.
Durante a reunião, os líderes avaliaram que não haverá obstrução na votação das medidas provisórias que trancam a pauta do plenário (472/09 e 473/09).
Entre os projetos há temas complexos, como o que libera a exploração de bingos, e o que tipifica a discriminação contra as mulheres como crime. Ambas as propostas ainda devem ter seus textos finais apresentados aos líderes antes de irem a votação. O presidente da Câmara propôs que os recursos provenientes das taxas sobre os bingos sejam administrados pela Caixa Econômica Federal (CEF), e o colégio de líderes apoiou a ideia.
Confira as propostas selecionadas para votação pelo plenário:
- Projeto de Lei (PL) 2155/99, que obriga o Governo Federal a publicar o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), com informações detalhadas sobre as políticas públicas de gênero. O PL foi emendado no Senado Federal (SF), cujas emendas foram aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
– Projeto de Lei (PL) 219/03, que tramita em conjunto com o PL 5228/09 e trata do sigilo de documentos oficiais. Segundo o substitutivo, o sigilo de documentos classificados como ultrassecretos terá duração máxima de 50 anos.
– PL 4857/09, que tipifica o crime de discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho. O substitutivo ao PL também cria mecanismos para coibir e prevenir essa situação e garantir oportunidades iguais de acesso na carreira e salários.
- Projeto de Lei (PL) 1481/07, que torna obrigatória a universalização do acesso a redes digitais de informação em escolas de todo o País até 2013.
- Projeto de Lei (PL) 1683/03, que cria o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no litoral do estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar remanescentes do ecossistema da Mata Atlântica e refúgio e área de procriação de aves marinhas migratórias. A Câmara precisa votar um substitutivo do Senado ao PL.
- Projeto de Lei (PL) 265/07, que responsabiliza criminalmente quem apresentar ação civil pública, ação popular e ação de improbidade com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
- Projeto de Lei (PL) 2295/00, do Senado, que fixa em 30 horas a carga de trabalho semanal de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
- Projeto de Lei (PL) 5920/09, do Executivo, que cria gratificações e reajusta salários de servidores de diversos órgãos federais. Aumento deve beneficiar 32.763 servidores – 12.032 ativos, 9.318 aposentados e 11.413 pensionistas.
- Proposta que libera os bingos no País – substitutivo a oito projetos (270/03, 1986/03, 2999/04, 3492/04, 2429/07, 2944/04, 3489/08 e 2254/07).
- Projeto de Lei (PL) 4385/94 , do Senado, que regulamenta a lei que obriga as farmácias e drogarias a oferecer assistência de técnico responsável, inscrito regularmente no Conselho Regional de Farmácia (Lei 5.991/73).
Todos esses projetos deverão ser votados nesta ou na próxima semana, mas não há acordo quanto ao conteúdo em relação a todos eles. Os líderes ainda vão analisar, por exemplo, os pareceres dos relatores das propostas sobre bingos e sobre a igualdade de gênero.
Ainda estão entre as prioridades os projetos de decreto legislativo 731/00 e 2300/09, do Senado, que autorizam a realização de plebiscito para a criação dos estados do Tapajós e Carajás.
Durante a reunião, os líderes avaliaram que não haverá obstrução na votação das medidas provisórias que trancam a pauta do plenário (472/09 e 473/09).
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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Mercadorias Apreendidas
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6566/09, que fixa prazo de 60 dias para que mercadorias apreendidas em razão de decisão administrativa sejam encaminhadas ao seu destino final.
Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.
O PL, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.
A legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6566/2009.
Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.
O PL, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.
A legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6566/2009.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Recuperação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3931/08, que vai permitir a recuperação do prédio da União Nacional dos Estudantes (UNE), destruído pela ditadura militar em 1964, no Rio de Janeiro.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Crédito
Acabamos de aprovar do texto do projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 470/09, que autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF), até R$ 6 bilhões em títulos públicos para aumentar o seu capital de referência e permitir que o banco faça novas operações de crédito. A matéria agora segue para análise do Senado Federal (SF).
Uma das mudanças feitas permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste (BNB), com a mesma finalidade do repasse à CEF.
Ambas as transferências serão enquadradas como “instrumento híbrido de capital e dívida”, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro, quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.
As principais mudanças feitas na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.
Está incluída a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.
O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro, até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas. Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.
Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.
Está ampliado o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Para pagar o débito, os empresários poderão usar parte do seu prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL em índices de 25% e 9%, respectivamente.
Aos empresários que parcelarem débitos do crédito-prêmio, o texto permite a compensação desses valores com os relativos a processos judiciais e administrativos do mesmo tipo de crédito pendentes de decisão, contanto que se refiram a aproveitamentos realizados até 5 de outubro de 1990. Se após a compensação houver saldo a receber, a Receita Federal poderá pagar 70% desse total parceladamente, em cinco anos.
Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990, é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.
O crédito-prêmio foi um incentivo fiscal criado em 1969, por meio do qual as empresas fabricantes de produtos manufaturados obtinham um crédito tributário adicional sobre as vendas feitas ao exterior, para abater do valor a pagar de IPI sobre as operações no mercado interno.
O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício. O STF já decidiu que o direito ao crédito foi extinto em 1990, mas há uma discussão na Justiça sobre o que fazer com os créditos usados a partir daquele ano até 2003.
A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários. O assunto voltou a ser discutido por meio de MP depois de o presidente da República vetar duas vezes artigos incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09).
Consulte aqui a íntegra da MPV 470/2009.
Uma das mudanças feitas permite que a União transfira R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste (BNB), com a mesma finalidade do repasse à CEF.
Ambas as transferências serão enquadradas como “instrumento híbrido de capital e dívida”, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Esse procedimento evita que os bancos, ao receberem o crédito e contabilizá-lo somente como dívida, saiam dos limites de prudência estabelecidos para o sistema financeiro, quanto ao montante que pode ser emprestado em relação ao patrimônio líquido.
As principais mudanças feitas na MP ocorreram nas regras para pagamento do crédito-prêmio do IPI, cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na justiça.
Está incluída a possibilidade de os beneficiados com sentença transitada em julgado receberem os créditos em dinheiro. Isso valerá para os créditos aproveitados até 5 de outubro de 1990, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou extinto o benefício a partir dessa data porque ele não foi renovado por uma lei específica dois anos após a promulgação da Constituição de 1988.
O montante será restituído em até 12 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. Caso a sentença garanta ao contribuinte um índice de correção maior que a Selic, o valor resultante será pago em dinheiro, até o limite de 70% do total, também em 12 parcelas. Se o beneficiário não aceitar essas condições, a liquidação será feita de acordo com a legislação, que prevê o uso de precatórios.
Segundo o texto aprovado da MP, aqueles que aproveitaram créditos depois dessa data, o que foi considerado indevido e gerou um débito com a Fazenda federal, poderão pagar ou parcelar essa dívida em doze prestações mensais.
Está ampliado o prazo para adesão ao parcelamento de 30 de novembro de 2009 para 30 dias depois da publicação da futura lei. A quem aderir ao parcelamento, serão anistiadas as multas de mora e de ofício e do encargo legal. As multas isoladas e os juros de mora terão desconto de 90%.
Para pagar o débito, os empresários poderão usar parte do seu prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL em índices de 25% e 9%, respectivamente.
Aos empresários que parcelarem débitos do crédito-prêmio, o texto permite a compensação desses valores com os relativos a processos judiciais e administrativos do mesmo tipo de crédito pendentes de decisão, contanto que se refiram a aproveitamentos realizados até 5 de outubro de 1990. Se após a compensação houver saldo a receber, a Receita Federal poderá pagar 70% desse total parceladamente, em cinco anos.
Outra opção para os litígios pendentes de decisão sobre créditos apurados até 5 de outubro de 1990, é a troca por um crédito presumido de IPI equivalente a 10% do valor das exportações realizadas até essa data, atualizados monetariamente.
O crédito-prêmio foi um incentivo fiscal criado em 1969, por meio do qual as empresas fabricantes de produtos manufaturados obtinham um crédito tributário adicional sobre as vendas feitas ao exterior, para abater do valor a pagar de IPI sobre as operações no mercado interno.
O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem usando o benefício. O STF já decidiu que o direito ao crédito foi extinto em 1990, mas há uma discussão na Justiça sobre o que fazer com os créditos usados a partir daquele ano até 2003.
A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários. O assunto voltou a ser discutido por meio de MP depois de o presidente da República vetar duas vezes artigos incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09).
Consulte aqui a íntegra da MPV 470/2009.
Prorrogado
Iniciamos a Ordem do Dia e já aprovamos a prorrogação por 60 dias do prazo de funcionamento da CPI sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes. A CPI encerraria seus trabalhos em 16 de dezembro.
A contagem do prazo de prorrogação será interrompida durante o período de recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Com isso, a CPI poderá funcionar até os últimos dias de março.
Apesar dessa aprovação, os partidos de oposição continuam em obstrução. Como parte dessa estratégia, os deputados oposicionistas apresentaram uma série de requerimentos para tentar adiar a análise da Medida Provisória (MP) 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.
A contagem do prazo de prorrogação será interrompida durante o período de recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Com isso, a CPI poderá funcionar até os últimos dias de março.
Apesar dessa aprovação, os partidos de oposição continuam em obstrução. Como parte dessa estratégia, os deputados oposicionistas apresentaram uma série de requerimentos para tentar adiar a análise da Medida Provisória (MP) 470/09. A MP autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos.
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terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Pauta Invertida
Aprovamos agora, em sessão plenária, por 209 votos a 45, a inversão de pauta para que o Projeto de Lei (PL) 5941/09 seja analisado logo depois da Medida Provisória (MP) 470/09. Essa MP tranca os trabalhos e autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
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Pauta de Dezembro
Os projetos sobre o pré-sal continuam a ser o destaque do plenário na primeira semana de dezembro, que começa com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 470/09. Ela autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Em sessões extraordinárias, poderemos votar a PEC 471/05, dos Cartórios, se houver acordo entre os líderes.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
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segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Pauta Trancada
Antes de votarmos os projetos do pré-sal em sessão plenária desta semana, precisamos liberar a pauta, trancada pela Medida Provisória (MP) 469/09.
A MP libera R$ 2,1 bilhões aos ministérios da Saúde e dos Transportes para ações de combate e prevenção da gripe A (H1N1). Desse total, o Governo já usou R$ 444,6 milhões para a compra do primeiro lote de 40 milhões de vacinas, que serão aplicadas a partir do próximo ano.
A fornecedora desse lote será a empresa canadense GSK (Glaxo SmithKline), pelo preço unitário de cerca de seis dólares. A previsão é de que as vacinas cheguem em janeiro de 2010.
Outra MP pautada é a 470/09, que concede crédito de R$ 6 bilhões para a Caixa Econômica Federal (CEF) atender ao crescimento da demanda por empréstimos e financiamentos na área de atuação do banco.
Segundo o Governo, a necessidade de ampliar o patrimônio de referência da Caixa não tem relação com a sua situação econômico-financeira, considerada satisfatória. A MP não tranca os trabalhos.
A MP libera R$ 2,1 bilhões aos ministérios da Saúde e dos Transportes para ações de combate e prevenção da gripe A (H1N1). Desse total, o Governo já usou R$ 444,6 milhões para a compra do primeiro lote de 40 milhões de vacinas, que serão aplicadas a partir do próximo ano.
A fornecedora desse lote será a empresa canadense GSK (Glaxo SmithKline), pelo preço unitário de cerca de seis dólares. A previsão é de que as vacinas cheguem em janeiro de 2010.
Outra MP pautada é a 470/09, que concede crédito de R$ 6 bilhões para a Caixa Econômica Federal (CEF) atender ao crescimento da demanda por empréstimos e financiamentos na área de atuação do banco.
Segundo o Governo, a necessidade de ampliar o patrimônio de referência da Caixa não tem relação com a sua situação econômico-financeira, considerada satisfatória. A MP não tranca os trabalhos.
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segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Pauta de Plenário
Os projetos de lei que regulam a exploração do petróleo do pré-sal (5938/09, 5939/09, 5940/09 e 5941/09) são o destaque da semana do plenário, que também fará uma comissão geral na próxima quarta-feira, 18, para discutir as mudanças climáticas e a posição brasileira na reunião de dezembro, em Copenhague, sobre o controle das emissões de gases do efeito estufa.
A Conferência do Clima na capital dinamarquesa, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro encontro de chefes de Estado para negociar um acordo que substitua o Protocolo de Quioto com novas metas de redução dos gases do efeito estufa. O Governo brasileiro vai propor redução das suas emissões de 36,1% a 38,9%, dependendo dos cenários estudados, com menor ou maior aquecimento.
O primeiro projeto do pré-sal a ser discutido é o substitutivo para o PL 5938/09. A novidade no texto é a definição de novos índices para a distribuição dos royalties, que serão devidos no percentual de 15% sobre a produção total. A proposta tramita em conjunto com o PL 2502/07.
Municípios e estados de todo o País terão 22% do montante, cada qual para serem distribuídos de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM). Conforme o texto, a exploração do petróleo do pré-sal será feita por meio de contratos de partilha, em que o Governo fica com uma parte do petróleo extraído.
O Fundo Social, criado pelo PL 5940/09, será uma reserva para fazer uma poupança de longo prazo com o objetivo de financiar projetos e programas de desenvolvimento social e regional nas áreas de Educação, Saúde pública, Ciência e Tecnologia, enfrentamento das mudanças climáticas e Cultura.
A novidade no substitutivo é que todos os recursos da União relativos a blocos do pré-sal já licitados serão direcionados ao Fundo. Isso inclui os royalties e a participação especial por grande volume de produção, previstos na legislação atual para o regime de concessão.
A capitalização da Petrobras é o tema do terceiro projeto pautado (PL 5941/09). Ela será feita com o repasse pelo Governo, em títulos, do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. O substitutivo não permite aos acionistas minoritários usar os recursos das contas individuais do FGTS para subscrever o aumento de capital que detêm em ações. Os trabalhadores que já são cotistas da empresa poderão participar apenas com recursos próprios.
O último projeto de lei pautado é o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal para gerir os contratos de exploração e de comercialização do petróleo e do gás natural encontrados na camada pré-sal.
Uma das novidades do relatório é a quarentena de quatro meses para os dirigentes da empresa que se desligarem dela. Durante esse período, eles não poderão atuar no mercado de petróleo e gás e vão receber os mesmos salários dos cargos que ocupavam.
Estão em pauta também duas medidas provisórias, mas elas não trancam os trabalhos. A MP 469/09 libera R$ 2,1 bilhões para ações de combate e prevenção da gripe A (H1N1).
A MP 470/09 concede crédito de R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal (CEF) para atendimento à forte demanda por empréstimos e financiamentos.
A Conferência do Clima na capital dinamarquesa, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), é o primeiro encontro de chefes de Estado para negociar um acordo que substitua o Protocolo de Quioto com novas metas de redução dos gases do efeito estufa. O Governo brasileiro vai propor redução das suas emissões de 36,1% a 38,9%, dependendo dos cenários estudados, com menor ou maior aquecimento.
O primeiro projeto do pré-sal a ser discutido é o substitutivo para o PL 5938/09. A novidade no texto é a definição de novos índices para a distribuição dos royalties, que serão devidos no percentual de 15% sobre a produção total. A proposta tramita em conjunto com o PL 2502/07.
Municípios e estados de todo o País terão 22% do montante, cada qual para serem distribuídos de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM). Conforme o texto, a exploração do petróleo do pré-sal será feita por meio de contratos de partilha, em que o Governo fica com uma parte do petróleo extraído.
O Fundo Social, criado pelo PL 5940/09, será uma reserva para fazer uma poupança de longo prazo com o objetivo de financiar projetos e programas de desenvolvimento social e regional nas áreas de Educação, Saúde pública, Ciência e Tecnologia, enfrentamento das mudanças climáticas e Cultura.
A novidade no substitutivo é que todos os recursos da União relativos a blocos do pré-sal já licitados serão direcionados ao Fundo. Isso inclui os royalties e a participação especial por grande volume de produção, previstos na legislação atual para o regime de concessão.
A capitalização da Petrobras é o tema do terceiro projeto pautado (PL 5941/09). Ela será feita com o repasse pelo Governo, em títulos, do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. O substitutivo não permite aos acionistas minoritários usar os recursos das contas individuais do FGTS para subscrever o aumento de capital que detêm em ações. Os trabalhadores que já são cotistas da empresa poderão participar apenas com recursos próprios.
O último projeto de lei pautado é o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal para gerir os contratos de exploração e de comercialização do petróleo e do gás natural encontrados na camada pré-sal.
Uma das novidades do relatório é a quarentena de quatro meses para os dirigentes da empresa que se desligarem dela. Durante esse período, eles não poderão atuar no mercado de petróleo e gás e vão receber os mesmos salários dos cargos que ocupavam.
Estão em pauta também duas medidas provisórias, mas elas não trancam os trabalhos. A MP 469/09 libera R$ 2,1 bilhões para ações de combate e prevenção da gripe A (H1N1).
A MP 470/09 concede crédito de R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal (CEF) para atendimento à forte demanda por empréstimos e financiamentos.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Clima
Aprovamos hoje no plenário da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 2223/07, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar ações de adaptação à mudança climática e projetos de controle da emissão de gases do efeito estufa. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado Federal (SF).
Uma das fontes de recursos do novo Fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. O Fundo ficará com até 6% dessa participação especial.
Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
De acordo com o substitutivo, o Fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo Federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.
O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.
A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do Fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do Fundo.
Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente. O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.
O texto absorveu emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.
Uma das fontes de recursos do novo Fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. O Fundo ficará com até 6% dessa participação especial.
Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
De acordo com o substitutivo, o Fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo Federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.
O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.
A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do Fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do Fundo.
Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente. O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.
O texto absorveu emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Judiciais e Extrajudiciais
Aprovamos há pouco a Medida Provisória (MP) 468/09, que transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais existentes em outros bancos. A Caixa deverá repassar os valores à conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias.
A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão. A principal mudança adota os mesmos procedimentos de transferência ao Tesouro para os valores de natureza não tributária, relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados a ações na Justiça contra a União.
A transferência de recursos à Caixa e depois ao Tesouro também deverá ser feita no caso de depósitos relativos a ações contra fundos públicos e autarquias e fundações públicas e demais entidades federais que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. A regra deverá ser aplicada aos valores de natureza tributária e não tributária, independentemente da data dos depósitos feitos em outros bancos.
Com a mudança, a abrangência da MP passa a ser maior que a definida no texto original e deve reforçar as contas da União, cuja arrecadação diminuiu cerca de 11% este ano devido à crise econômica e à concessão de estímulos fiscais para alguns setores da economia.
A única emenda aprovada por meio de um destaque, determina o envio de correspondência aos depositantes, informando-os sobre os valores dos depósitos e a data da transferência.
Há cerca de 400 mil depósitos em bancos distintos que devem ser transferidos ao Tesouro de acordo com as regras da MP. Desde 1º de dezembro de 1998, o depósito judicial, necessário para a contestação na justiça da cobrança de tributos federais, deve ser feito na Caixa, conforme prevê a Lei 9.703/98.
Dados divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo, a incorporação ao Tesouro dos valores questionados de tributos federais e das cobranças feitas pelos demais órgãos federais deve gerar caixa adicional da ordem de dezenas de bilhões de reais.
Esse reforço de caixa no Orçamento Federal é considerada uma receita condicionada ao trânsito em julgado da causa na Justiça, pois, se a União perder, deverá devolver o dinheiro ao contribuinte com a correção.
Um ato do ministro da Fazenda definirá o cronograma de transferência dos recursos, tanto para os depósitos dos fundos, autarquias e fundações quanto para os que foram feitos antes de 1º de dezembro de 1998. Desde esta data, a remuneração dos valores depositados pelas regras válidas a partir daquele ano é maior que a concedida até então. Ela passou da variação da poupança para a variação da taxa Selic.
No caso das transferências disciplinadas pela MP, a Selic remunerará os valores somente a partir do repasse à conta única do Tesouro. Antes dessa data, a remuneração segue as regras anteriores à Lei 9.703/98.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em julgamento de liminares de ações diretas de inconstitucionalidade, que a lei de 1998 não fere o princípio de separação dos poderes por exigir a transferência ao Executivo de depósitos vinculados a ações na Justiça.
O texto agora será examinado pelo Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra da MPV 468/2009.
A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão. A principal mudança adota os mesmos procedimentos de transferência ao Tesouro para os valores de natureza não tributária, relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados a ações na Justiça contra a União.
A transferência de recursos à Caixa e depois ao Tesouro também deverá ser feita no caso de depósitos relativos a ações contra fundos públicos e autarquias e fundações públicas e demais entidades federais que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. A regra deverá ser aplicada aos valores de natureza tributária e não tributária, independentemente da data dos depósitos feitos em outros bancos.
Com a mudança, a abrangência da MP passa a ser maior que a definida no texto original e deve reforçar as contas da União, cuja arrecadação diminuiu cerca de 11% este ano devido à crise econômica e à concessão de estímulos fiscais para alguns setores da economia.
A única emenda aprovada por meio de um destaque, determina o envio de correspondência aos depositantes, informando-os sobre os valores dos depósitos e a data da transferência.
Há cerca de 400 mil depósitos em bancos distintos que devem ser transferidos ao Tesouro de acordo com as regras da MP. Desde 1º de dezembro de 1998, o depósito judicial, necessário para a contestação na justiça da cobrança de tributos federais, deve ser feito na Caixa, conforme prevê a Lei 9.703/98.
Dados divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo, a incorporação ao Tesouro dos valores questionados de tributos federais e das cobranças feitas pelos demais órgãos federais deve gerar caixa adicional da ordem de dezenas de bilhões de reais.
Esse reforço de caixa no Orçamento Federal é considerada uma receita condicionada ao trânsito em julgado da causa na Justiça, pois, se a União perder, deverá devolver o dinheiro ao contribuinte com a correção.
Um ato do ministro da Fazenda definirá o cronograma de transferência dos recursos, tanto para os depósitos dos fundos, autarquias e fundações quanto para os que foram feitos antes de 1º de dezembro de 1998. Desde esta data, a remuneração dos valores depositados pelas regras válidas a partir daquele ano é maior que a concedida até então. Ela passou da variação da poupança para a variação da taxa Selic.
No caso das transferências disciplinadas pela MP, a Selic remunerará os valores somente a partir do repasse à conta única do Tesouro. Antes dessa data, a remuneração segue as regras anteriores à Lei 9.703/98.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em julgamento de liminares de ações diretas de inconstitucionalidade, que a lei de 1998 não fere o princípio de separação dos poderes por exigir a transferência ao Executivo de depósitos vinculados a ações na Justiça.
O texto agora será examinado pelo Senado Federal (SF).
Consulte aqui a íntegra da MPV 468/2009.
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terça-feira, 22 de setembro de 2009
Medidas Aprovadas
Aprovamos há pouco, 22 das 23 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD) para a Medida Provisória (MP) 462/09, que garante um repasse adicional de R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para ajudar as prefeituras a enfrentar as consequências da crise financeira.
Entre as emendas aprovadas, está a que retoma o aproveitamento por exportadores do crédito-prêmio do IPI, já vetado pelo presidente da República na MP 460/09. A matéria só depende agora de sanção presidencial.
Devido a uma decisão da presidência da Câmara dos Deputados (CD), amparada em resolução do Congresso Nacional (CN), a 462/09 foi a última Medida Provisória (MP) na qual puderam ser incluídas emendas sobre assuntos estranhos ao seu objeto original.
O socorro às prefeituras deve, segundo o Governo, compensar a queda nos repasses ao FPM provocada pela menor arrecadação de tributos durante a crise (efeito do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais). A redução de alíquotas do IPI e a criação de novas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são exemplos de mudanças que diminuíram a arrecadação destinada ao FPM.
Vetado quando houve a sanção da MP 460/09, o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI retornou à MP 462/09. Esse incentivo fiscal foi concedido pelo Governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram, naquele ano, a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
Existe uma polêmica, na Justiça, entre o Governo Federal e os empresários em torno do fim desse crédito e da validade da sua aplicação a partir de 1990. A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários.
Um destaque retirou a possibilidade de o ministro da Fazenda estipular a data até a qual poderão ser considerados os prejuízos fiscais das empresas beneficiárias do crédito-prêmio para uso no pagamento de multas e juros, depois de reduções de 90% do valor acumulado.
Aprovamos emenda incluindo o porto de Ilhéus no Plano Nacional de Viação (PNV). A região abriga uma área remanescente da Mata Atlântica. Outra emenda reduz a área da Floresta Nacional de Roraima de 2,66 milhões de hectares para 167 mil hectares.
Foi aprovada também a permissão para o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer critérios com o objetivo de viabilizar o acesso de agricultores familiares a linhas de crédito, levando em conta as características específicas de cada tipo de agricultura. O CMN poderá criar linhas destinadas às cooperativas e associações que tenham percentuais mínimos de agricultores familiares como integrantes.
Um destaque incluiu emenda que determina a transferência, à conta única do Tesouro, dos depósitos judiciais feitos antes de 1º de dezembro de 1998 para questionamento de tributos. A Lei 9703, de novembro daquele ano, determinava essa transferência a partir de dezembro, mas não disciplinou os depósitos anteriores, que podiam ser feitos em bancos privados e não somente na Caixa Econômica Federal (CEF), como determinou a lei a partir de dezembro de 1998.
Consulte aqui a íntegra da MPV 462/2009.
Entre as emendas aprovadas, está a que retoma o aproveitamento por exportadores do crédito-prêmio do IPI, já vetado pelo presidente da República na MP 460/09. A matéria só depende agora de sanção presidencial.
Devido a uma decisão da presidência da Câmara dos Deputados (CD), amparada em resolução do Congresso Nacional (CN), a 462/09 foi a última Medida Provisória (MP) na qual puderam ser incluídas emendas sobre assuntos estranhos ao seu objeto original.
O socorro às prefeituras deve, segundo o Governo, compensar a queda nos repasses ao FPM provocada pela menor arrecadação de tributos durante a crise (efeito do recuo da produção industrial e de incentivos fiscais). A redução de alíquotas do IPI e a criação de novas faixas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são exemplos de mudanças que diminuíram a arrecadação destinada ao FPM.
Vetado quando houve a sanção da MP 460/09, o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI retornou à MP 462/09. Esse incentivo fiscal foi concedido pelo Governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram, naquele ano, a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.
Existe uma polêmica, na Justiça, entre o Governo Federal e os empresários em torno do fim desse crédito e da validade da sua aplicação a partir de 1990. A contenda envolve créditos estimados em R$ 200 bilhões pelo Governo e em cerca de R$ 60 bilhões pelos empresários.
Um destaque retirou a possibilidade de o ministro da Fazenda estipular a data até a qual poderão ser considerados os prejuízos fiscais das empresas beneficiárias do crédito-prêmio para uso no pagamento de multas e juros, depois de reduções de 90% do valor acumulado.
Aprovamos emenda incluindo o porto de Ilhéus no Plano Nacional de Viação (PNV). A região abriga uma área remanescente da Mata Atlântica. Outra emenda reduz a área da Floresta Nacional de Roraima de 2,66 milhões de hectares para 167 mil hectares.
Foi aprovada também a permissão para o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer critérios com o objetivo de viabilizar o acesso de agricultores familiares a linhas de crédito, levando em conta as características específicas de cada tipo de agricultura. O CMN poderá criar linhas destinadas às cooperativas e associações que tenham percentuais mínimos de agricultores familiares como integrantes.
Um destaque incluiu emenda que determina a transferência, à conta única do Tesouro, dos depósitos judiciais feitos antes de 1º de dezembro de 1998 para questionamento de tributos. A Lei 9703, de novembro daquele ano, determinava essa transferência a partir de dezembro, mas não disciplinou os depósitos anteriores, que podiam ser feitos em bancos privados e não somente na Caixa Econômica Federal (CEF), como determinou a lei a partir de dezembro de 1998.
Consulte aqui a íntegra da MPV 462/2009.
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