A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2277/99, que consolida a legislação eleitoral.
O texto aprovado é um substitutivo que apenas atualiza a proposta com novos dispositivos editados desde 1999, quando o Projeto foi apresentado.
O PL segue agora para nossa apreciação em sessão plenária desta Casa.
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sexta-feira, 19 de março de 2010
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Internet e Eleição
Aprovamos esta noite, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), as três emendas do Senado Federal (SF) sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei (PL) 5498/09.A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores.
Candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.
A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o Projeto.
Outra emenda do Senado aprovada, permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação -, nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.
Aprovamos, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado. Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.
O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.
O Projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. A matéria aprovada fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições.
O consenso em torno do texto nos permitiu elaborar uma lei eleitoral em substituição às repetitivas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
O PL segue agora para sanção presidencial.
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terça-feira, 7 de julho de 2009
Terceiro Mandato
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) rejeitou há pouco, por unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 373/09, que trata do terceiro mandato.
O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). Ele sustentou que a mudança constitucional para beneficiar quem quer que seja ofende a ordem jurídica brasileira.
O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). Ele sustentou que a mudança constitucional para beneficiar quem quer que seja ofende a ordem jurídica brasileira.
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quarta-feira, 25 de março de 2009
Eleições Prévias
Regras das prévias definidas pelo TSE são quase uma pá de cal sobre a candidatura de Aécio Neves a presidente
O Tribunal Superior Eleitoral definiu ontem (24.mar.2009) como podem ser as eleições prévias de partidos políticos interessados em usar esse sistema para escolher candidatos a cargos públicos –em todos os níveis. Aqui, o anúncio do TSE.
O TSE respondeu a uma pergunta do PSDB. E a resposta foi péssima para o governador Aécio Neves, que disputa com o paulista José Serra a vaga de candidato a presidente pelo PSDB.
O que decidiu o TSE? Primeiro, que cada partido pode fazer, quando quiser, eleições prévias, mas devem seguir as seguintes condições:
Quem vota: só pode participar o público interno de cada partido. Ou seja, um partido não pode fazer uma consulta a todo o conjunto do eleitorado sobre quem deve ser o candidato;
Propaganda: está proibida. O partido não pode colocar anúncios em jornais, emissoras de rádio ou de TV;
No dia da eleição prévia: cartazes e faixas só serão aceitos em locais próximos aos que serão usado para os filiados do partido votar;
Internet: a web também está vetada quase totalmente. O partido que faz prévias terá de se limitar a enviar e-mails, ou cartas comuns, apenas aos filiados da sigla.
A única concessão sobre internet é permitir ao partido divulgar os nomes dos pré-candidatos, mas apenas no site oficial da legenda.
(vale aqui uma ressalva: todas essas ideias esdrúxulas no século 21, o século da internet, saíram da cabeça do relator do processo,o ministro Felix Fischer. O presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, é um liberal sobre o uso da web –queria liberar tudo, mas foi voto vencido).
Em resumo, tal como foi regulamentado, o processo de eleições prévias partidárias será quase... secreto. Não servirá para um pré-candidato a presidente passar a ser mais conhecido pelo conjunto dos eleitores do país –como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Também fica sepultada a possibilidade de os eleitores brasileiros terem uma chance de atuar de maneira mais pró-ativa na escolha de propostas e de candidatos a cargos públicos.
Resumo da ópera: a decisão do TSE é péssima para Aécio Neves, que tinha esperança de viabilizar seu nome como candidato a presidente por meio desse processo de escolha. Mas também, e sobretudo, é uma cacetada na já pouco participativa democracia brasileira.
Para tornar o sistema prévias ainda mais inócuo, o TSE decidiu também que esse processo pode ser realizado, mas não substitui a convenção partidária. Só a convenção –que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral– pode escolher e nomear candidatos a presidente.
Em outras palavras: as prévias não servem para absolutamente nada. Se os filiados do partidos escolherem o candidato “A” nas prévias, nada garante que ele será de fato chancelado pela convenção. Se, no final, a convenção escolher o candidato “B”, esse será o nome da legenda. E danem-se as prévias.
Essa regulamentação, como se sabe, é excelente para José Serra. O tucano paulista tem a preferência da maioria dos diretórios do PSDB.
Blog do Fernando Rodrigues
Cobertura política, eleitoral, pesquisas e notícias do poder
O Tribunal Superior Eleitoral definiu ontem (24.mar.2009) como podem ser as eleições prévias de partidos políticos interessados em usar esse sistema para escolher candidatos a cargos públicos –em todos os níveis. Aqui, o anúncio do TSE.
O TSE respondeu a uma pergunta do PSDB. E a resposta foi péssima para o governador Aécio Neves, que disputa com o paulista José Serra a vaga de candidato a presidente pelo PSDB.
O que decidiu o TSE? Primeiro, que cada partido pode fazer, quando quiser, eleições prévias, mas devem seguir as seguintes condições:
Quem vota: só pode participar o público interno de cada partido. Ou seja, um partido não pode fazer uma consulta a todo o conjunto do eleitorado sobre quem deve ser o candidato;
Propaganda: está proibida. O partido não pode colocar anúncios em jornais, emissoras de rádio ou de TV;
No dia da eleição prévia: cartazes e faixas só serão aceitos em locais próximos aos que serão usado para os filiados do partido votar;
Internet: a web também está vetada quase totalmente. O partido que faz prévias terá de se limitar a enviar e-mails, ou cartas comuns, apenas aos filiados da sigla.
A única concessão sobre internet é permitir ao partido divulgar os nomes dos pré-candidatos, mas apenas no site oficial da legenda.
(vale aqui uma ressalva: todas essas ideias esdrúxulas no século 21, o século da internet, saíram da cabeça do relator do processo,o ministro Felix Fischer. O presidente do TSE, Carlos Ayres Brito, é um liberal sobre o uso da web –queria liberar tudo, mas foi voto vencido).
Em resumo, tal como foi regulamentado, o processo de eleições prévias partidárias será quase... secreto. Não servirá para um pré-candidato a presidente passar a ser mais conhecido pelo conjunto dos eleitores do país –como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Também fica sepultada a possibilidade de os eleitores brasileiros terem uma chance de atuar de maneira mais pró-ativa na escolha de propostas e de candidatos a cargos públicos.
Resumo da ópera: a decisão do TSE é péssima para Aécio Neves, que tinha esperança de viabilizar seu nome como candidato a presidente por meio desse processo de escolha. Mas também, e sobretudo, é uma cacetada na já pouco participativa democracia brasileira.
Para tornar o sistema prévias ainda mais inócuo, o TSE decidiu também que esse processo pode ser realizado, mas não substitui a convenção partidária. Só a convenção –que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral– pode escolher e nomear candidatos a presidente.
Em outras palavras: as prévias não servem para absolutamente nada. Se os filiados do partidos escolherem o candidato “A” nas prévias, nada garante que ele será de fato chancelado pela convenção. Se, no final, a convenção escolher o candidato “B”, esse será o nome da legenda. E danem-se as prévias.
Essa regulamentação, como se sabe, é excelente para José Serra. O tucano paulista tem a preferência da maioria dos diretórios do PSDB.
Blog do Fernando Rodrigues
Cobertura política, eleitoral, pesquisas e notícias do poder
terça-feira, 24 de março de 2009
Nada a Comemorar
Enviado por Ricardo Noblat24.3.2009 11h28m
Deu em O Globo
Em alta, só Campos, governador de Pernambuco
De Ilimar Franco
Os governadores que disputarão a reeleição, nos estados pesquisados pelo Datafolha, não têm o que comemorar. O recall é inferior à votação que tiveram no primeiro turno em 2006. Jaques Wagner (BA) tem 36%; Cid Gomes (CE), 34%; Sérgio Cabral (RJ), 26%; Yeda Crusius (RS), 9%; e José Arruda (DF), 41%. O único que tem recall superior aos votos que obteve é Eduardo Campos (PE).
oglobo.globo.com/pais/noblat/
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