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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Consolidadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 22, a consolidação da legislação previdenciária em vigor.

Foi recomendada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7078/02, do Poder Executivo, e do substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, aprovado em julho de 2008. A proposta suprime os dispositivos legais repetitivos, dá homogeneidade à redação e reúne todos os textos em uma única lei e, com isso, propicia maior efetivação das normas constitucionais e oferece aos seus destinatários maior segurança e facilidade na observância e aplicação da legislação previdenciária.

A CCJC aprovou a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa tanto do projeto original quanto do substitutivo do grupo de trabalho, que exclui do texto as regras relativas ao custeio da Previdência e incluiu leis aprovadas desde a apresentação da proposta, em 2002.

O texto ainda precisa ser analisado por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).

As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas. A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais. A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.

Conheça aqui o site do Grupo de Trabalho sobre Consolidação das Leis.

Consulte aqui a íntegra do PL 7078/2002.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Indenização

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 17, a obrigação de o empregador indenizar o trabalhador dirigente sindical demitido sob alegação de justa causa, não reconhecida judicialmente.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), já com parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem análise de mérito.

Aprovado em caráter conclusivo, o Projeto seguirá para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.

De acordo com o PL, a indenização será correspondente ao dobro da remuneração devida durante todo o período de afastamento, até a reintegração ou até o final do período de estabilidade provisória.

O Projeto, na prática, assegura estabilidade até um ano após o fim do mandato sindical, porque a indenização força a empresa a considerar o custo das atitudes discriminatórias. Sua intenção é evitar que as empresas aleguem alguma falta grave para coibir a atividade sindical.

Consulte aqui a íntegra do PL 5710/2001.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Abono de Férias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta semana a determinação de que o abono de férias não tem natureza salarial e está isento do Imposto de Renda (IR). O abono é o valor recebido quando o trabalhador "vende" uma parte do período de repouso a que tem direito.

O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6756/06. A relatoria da matéria deixa explícita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a natureza do abono e sua isenção do IR. Também acrescentou na CLT a determinação de que o abono de férias não constitui base de incidência de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A proposta original prevê o parcelamento das antecipações salariais pagas voluntariamente pelo empregador ou em decorrência de negociação coletiva quando, somadas à remuneração, o valor exceder os limites de isenção do Imposto de Renda.

De caráter conclusivo, o Projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 6756/2006.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Música ao Vivo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco, a regulamentação para a música ao vivo em bares e restaurantes.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, para os projetos de lei 2094/07 e 3306/08, que tramita apensado.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será enviada para análise do Senado Federal (SF).

O texto aprovado reúne os principais pontos das duas propostas. Um projeto disciplina o pagamento de couvert artístico, mas com destaque para a questão trabalhista, pois estabelece condições de trabalho para músicos em bares e restaurantes que oferecem música ao vivo.

Já a outra proposta busca regulamentar também os direitos dos clientes. Ela torna expresso que os estabelecimentos só poderão cobrar couvert do cliente se oferecerem música ao vivo pelo menos durante parte do período em que ele estiver no local.

Esse projeto estabelece ainda que todo valor arrecadado a título de couvert artístico reverterá integralmente para os músicos profissionais que prestam serviço para a empresa.

A contratação do músico profissional, de acordo com o texto aprovado, poderá seguir dois modelos:
- remuneração por turno: no qual o estabelecimento, junto com o músico, fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho; ou
- remuneração variável, no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

A informação sobre a cobrança também deverá constar do cardápio, incluindo o valor cobrado e os dias e horários das apresentações.

Como parte da matéria tem implicações trabalhistas, além de normatizar o pagamento e o repasse do couvert artístico, o substitutivo da Comissão de Trabalho altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).