Mostrando postagens com marcador Licitação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licitação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Licitação Pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 5506/09, que obriga as empresas que participam de licitações públicas a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o processo licitatório. O documento previsto no PL é chamado de Declaração de Propósito Independente e deverá ser assinado na fase de habilitação das empresas interessadas na licitação.

A proposta altera a Lei das Licitações (8.666/93) e estabelece que a assinatura da declaração será considerada como agravante no caso de fraude do procedimento licitatório. Nessa hipótese, a pena será aplicada em dobro e será de detenção de quatro a oito anos, mais multa.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5506/2009.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Divulgação Mensal

A Comissão de Legislação Participativa (CLP) aprovou nesta quarta-feira, 30, a obrigatoriedade de divulgação mensal, por parte dos órgãos públicos, de todas as despesas relativas a produtos e serviços obtidos por meio de licitação.

Segundo o texto, os órgãos terão que informar o número do contrato, o valor pago, o nome do beneficiário e as datas de transferência dos recursos, destacando os pagamentos feitos fora de ordem cronológica, com a devida justificativa para o repasse antecipado.

O texto aprovado altera a Lei de Licitações (8.666/93). Ele teve como base o parecer sobre uma sugestão (SUG 124/08) apresentada pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP).

Em relação ao texto da APMP, foram introduzidas modificações. Primeiro, foi retirada a possibilidade de punição administrativa, civil ou penal ao gestor que deixar de cumprir a exigência de divulgação. Considerou-se que a Lei 8.666/93 já prevê sanções suficientes para a má gestão dos recursos públicos.

Depois, foi acrescido um artigo que obriga o gestor a encaminhar os dados divulgados ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas responsável.

Além disso, fixou o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei após a sua edição, para facilitar a adaptação dos órgãos públicos às novas exigências.

A sugestão será transformada agora em um projeto de lei que será numerado e encaminhado para as análises das comissões da Câmara dos Deputados (CD).