Mostrando postagens com marcador Trânsito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trânsito. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Motocicletas

A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou isenção de pagamento de pedágio para motocicletas. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6027/09.

A isenção para motocicletas é aceitável, já que o impacto das motocicletas sobre o pavimento é pequeno. O substitutivo exclui da isenção, no entanto, motos com qualquer tipo de reboque.

O texto ainda prevê que as concessionárias poderão pedir revisão tarifária para garantir os contratos de concessão. O projeto original não previa a modificação contratual, mas o direito foi incluído, apoiado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Projeto de Lei (PL) 6387/09, que tramita conjuntamente, regulamenta essa questão. Para preservar a uniformidade da legislação de concessões, no entanto, a matéria está remetida à legislação específica, Lei 8.987/95 e Lei 10.233/01.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui as íntegras das matérias aqui citadas, o PL 6027/2009 e o PL 6387/2009.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Recall

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6624/09, que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só terá o licenciamento anual renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.

Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.

Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.

Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.

O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6624/2009.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Redução

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5525/09, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça.

Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.

As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.

A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.

O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.

Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.

O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.

Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.

Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.

O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.

Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 5525/2009.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Sono

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.

A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.

Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.

Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Óbito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.

O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.

Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Detran

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.

Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.

Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.

A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Pedestre

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7233/06, que obriga os pedestres a sinalizar com o braço antes de atravessar em faixas de pedestre nos locais onde não haja semáforo ou agente de trânsito.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também determina a formação de um grupo maior de pessoas para que o pedestre solicite a parada dos veículos. O objetivo é evitar engarrafamentos.

O texto, já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, seguirá para análise do Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para análise do plenário.

O gesto com o braço surgiu em Brasília no fim dos anos 90, em uma campanha para estimular motoristas a parar nas faixas de pedestre. Com a proposta, espera-se disseminar pelo País a travessia, com segurança, na faixa de pedestre, medida já preconizada no Código de Trânsito. Daí, acredito ser necessário normatizar o gesto de acenar.

Consulte aqui a íntegra do PL 7233/2006.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Um olhar sobre o trânsito

Ao registrar a passagem do Dia Nacional do Trânsito, celebrado a cada ano em 25 de setembro, aproveito a oportunidade para assinalar a importância do avanço da legislação destinada a disciplinar a movimentação de veículos e pessoas nas ruas e estradas brasileiras, com ênfase, inclusive, no desenvolvimento de programas e campanhas de segurança no trânsito.

Com razão, aponta-se a introdução do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1998, como o fato mais importante em benefício da segurança no trânsito no Brasil, ao longo das duas últimas décadas. A partir de então, mediante, principalmente, o reforço na fiscalização e o aumento do rigor das multas aplicadas às infrações, tornou-se possível reduzir o alarmante número de acidentes e mortes no trânsito.

São louváveis, por exemplo, as medidas adotadas contra a criminosa e persistente associação entre direção e álcool. No entanto, mesmo com todos os esforços para evitar que pessoas alcoolizadas, ou sob o efeito de outras drogas, estejam ao volante de veículos automotores, os acidentes continuam acontecendo ainda em grande número.

Hoje, no Brasil, ocorrem, aproximadamente, 35 mil mortes anuais por acidentes de trânsito, além das mortes decorrentes de brigas e discussões, não computadas nos levantamentos estatísticos realizados pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adotou, portanto, a educação no trânsito como tema da Semana Nacional de Trânsito de 2009, ressaltando a ética, a cidadania, o bem comum e a responsabilidade coletiva e individual com vista ao uso adequado do espaço público. Trata-se, enfim, de melhorar o comportamento das pessoas no trânsito, dando efetivo cumprimento a todas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, em benefício de todos e contando também com a participação da sociedade, é, realmente, de fundamental importância que os órgãos e entidades do SNT empreendam esforços no sentido de executar ações voltadas à educação, promovendo a prática de valores fundamentais ao trânsito seguro e harmônico, entre os quais: respeito, fraternidade, tolerância, compreensão mútua, cooperação e espírito solidário.

Nesse sentido, cumpre reconhecer, manter, reforçar e ampliar as conquistas, realizações e ganhos já alcançados até o momento em termos de formação de uma nova consciência e cultura relativamente ao trânsito no Brasil.

O Governo, sem dúvida, deve estar à frente desse processo, com a ajuda e a participação de toda a sociedade, a favor da segurança no trânsito brasileiro, com a adoção de medidas essenciais nas três áreas: educação, engenharia e policiamento de trânsito.

Evidentemente, há muito a fazer ainda para melhorar definitivamente as condições do trânsito, reduzir o número de acidentes, prevenir, evitar e punir com rigor os atos que atentam contra a lei e a vida. Não se pode, pois, deixar de proceder às mudanças reconhecidamente necessárias para atualizar a legislação, sobretudo sem descuidar das medidas destinadas a acabar de vez com a impunidade no trânsito.

Em conclusão, saúdo o Dia Nacional do Trânsito e reitero o apoio e reconhecimento devidos a todos os órgãos, entidades, associações e profissionais comprometidos com a tarefa de enfrentar e vencer os grandes desafios do setor. Em defesa, então, da segurança e da vida dos motoristas, motociclistas, ciclistas, passageiros e pedestres, no Brasil, enfatizamos, mais uma vez, a importância do Código de Trânsito Brasileiro, bem como da responsabilidade, das iniciativas e do trabalho desenvolvido no âmbito do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Denatran, do Contran, dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), da Polícia Rodoviária e das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros.

Ações que compreendem uma série de fatores preponderantes como o atendimento médico-hospitalar, a engenharia de estradas, a produção de veículos e equipamentos mais seguros, as campanhas educativas e o papel a cargo dos meios de comunicação e dos estabelecimentos de ensino.

Quanto à contribuição da Câmara dos Deputados (CD), em particular, cabe também, nesta oportunidade, ressaltar o empenho, a atuação firme, necessária, decisiva e contínua, da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Comboio

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4980/09, que estabelece uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em comboio em vias públicas.

A proposta tem o objetivo de possibilitar a ultrapassagem em segurança de veículos. Em geral, os veículos lentos são vistos se deslocando em filas, um atrás do outro, sem deixar o intervalo de espaço necessário à intercalação dos veículos menores que querem e precisam ultrapassá-los com segurança.

O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não fixa a distância entre os veículos. A falta de espaço entre os carros pode acarretar acidentes. As filas de veículos atrás do comboio levam a ultrapassagens perigosas, que podem resultar em acidentes de trânsito.

A matéria se baseia em estudos realizados pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), que revelam gastos anuais de R$ 10,6 bilhões com acidentes de trânsito.

Esse valor corresponde ao somatório das despesas com atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e médico-hospitalar, remoção das vítimas, licenças médicas e previdência, além dos prejuízos com a perda de produção do indivíduo, com os danos materiais ao veículo e ao patrimônio público e privado.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4980/2009.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Segurança no Trânsito

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4952/09, que cria o programa Segurança no Trânsito, para os estudantes de todas as escolas públicas e privadas.

No caso dos alunos que estiverem no último ano do ensino fundamental, a aplicação do programa será obrigatória.

Pela proposta, serão desenvolvidas atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, em que os estudantes poderão adquirir hábitos e assimilar princípios de direção defensiva, além de noções de primeiros socorros. A carga horária será definida pelo Poder Executivo.

Esse tipo de programa já existe em países europeus e também em alguns estados norte-americanos. Em escolas do estado de Michigan, nos Estados Unidos, os estudantes passam por um semestre de educação para o trânsito antes de obterem suas habilitações.

Disseminar esses conhecimentos práticos entre os alunos é cooperar para a formação de cidadãos preparados para agir em situações anormais e de grande tensão, como nos acidentes automobilísticos.

O Brasil sempre ocupou posição de destaque nas estatísticas mundiais de mortes por acidentes automobilísticos. A cada levantamento que se faz do setor, os números são cada vez mais estarrecedores, sem contar as sequelas deixadas nos inválidos, nos mutilados e nos tetraplégicos, vítimas, na maioria das vezes, da inconsequência dos motoristas.

Segundo o Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros 2008, da Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, todo ano mais de 35 mil brasileiros morrem no trânsito, e os estados campeões são Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Outro levantamento, do Laboratório de Estudos do Movimento do Hospital das Clínicas de São Paulo, indica que, para cada morto no trânsito, sobrevivem duas pessoas com sequelas, que não entram nas estatísticas oficiais.

Mesmo com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), com suas pesadas multas e restrições, que vão desde a advertência à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse quadro não mudou, a não ser para pior.

Cerca de 90% dos acidentes são causados por algum fator humano, fato que evidencia a importância de ações preventivas, voltadas a uma educação permanente que mobilize e transforme os indivíduos, modificando-lhes as motivações, atitudes e comportamentos.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4952/2009.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Recolhimento Impedido

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que impede o recolhimento da habilitação dos motoristas que estiverem dirigindo veículos de categoria diferente da que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Projeto mantém, nesses casos, a multa e a apreensão do veículo, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Hoje, o documento é recolhido e enviado à autoridade de trânsito, a quem compete aplicar a pena.

Diante da inexistência de previsão legal para a suspensão do direito de dirigir, cada qual procede conforme o seu entendimento.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes à proposta (Projeto de Lei 6070/05). O substitutivo apenas corrige referências à punição nos artigos posteriores do Código de Trânsito.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado pelas duas comissões pelas quais passou. Se não houver recurso para que seja votado em plenário, ele será encaminhado ao Senado Federal (SF)

Consulte aqui a íntegra do PL 6070/2005.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Tratores e Máquinas

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei (PL) 7127/02, do Senado Federal (SF).

O PL modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) a fim de diminuir as exigências para os condutores de tratores e máquinas de terraplanagem conseguirem habilitação para dirigir exclusivamente esses tipos de veículos.

Como houve mudanças de mérito, a matéria retorna para análise do Senado Federal (SF).

sábado, 18 de abril de 2009

Motocicletas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2650/03, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir os condutores de motocicletas de trafegar nos corredores entre veículos. A proposta segue agora para análise do Senado Federal (SF).

O PL retoma a redação original do Código de Trânsito Brasileiro sobre motocicletas, dada pelo Congresso Nacional (CN), mas que foi vetada pelo Executivo sob a alegação de que a prática é largamente utilizada em todo o mundo.

Assinale-se que o próprio Código estabelece como diretriz o trânsito em condições seguras, e que a proibição é condizente com esse princípio. O Projeto determina que o motociclista deverá observar a distância lateral de 1,5 metro dos carros em circulação.

A medida inviabiliza o costume de motociclistas de seguir pelos corredores formados entre carros no caso de congestionamentos ou em semáforos.

Com a medida, acredito ser possível reduzir a quantidade de acidentes envolvendo motocicletas, preservando, assim, a vida dos condutores, já que manobras como as realizadas atualmente no trânsito passarão a ser infrações sujeitas a multas.

A matéria foi corrigida pela Comissão de Viação e Transportes, em 2004, e voltou a ser corrigido agora pela CCJC, mas o teor continua o mesmo. As mudanças foram apenas formais, uma vez que o número do artigo vetado não poderia ser utilizado para o novo artigo proposto, mesmo que seu conteúdo seja semelhante.

Consulte aqui a íntegra do PL 2650/2003.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Aulas à Noite

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1015/07, que obriga os futuros motoristas a terem aulas de direção à noite. De caráter conclusivo, a matéria segue agora para o Senado Federal (SF).

O projeto atende às normas constitucionais. Dirigir à noite exige precauções adicionais e atenção redobrada. Por essa razão, o candidato deve submeter-se a essa circunstância no processo de treinamento, para não vir a fazê-lo apenas quando já lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir.

Pelo PL, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixará regulamento para determinar qual a carga mínima do curso de direção durante a noite. As novas regras passarão a vigorar 60 dias após eventual publicação da lei que vier a se originar do Projeto.

Consulte aqui a íntegra do PL 1015/2007.

sábado, 21 de março de 2009

Airbag

Sancionada nesta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.910/09, que torna obrigatória a instalação de airbag dianteiro nos veículos produzidos no Brasil ou importados pelo País, que entrará totalmente em vigor em pelo menos cinco anos. Esta medida havia sido aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD) em fevereiro último.

Esse é o prazo para que montadoras e importadoras se adaptem à norma após sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O dispositivo já é item obrigatório de segurança em países como os Estados Unidos e tem sua importância reconhecida por especialistas no Brasil. O airbag poderia evitar, por ano, 490 mortes de condutores (1,4% das 35 mil pessoas que morrem por ano no trânsito) e 10.150 ferimentos leves, é o que diz o supervisor de segurança do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), José Antonio Oka, que coordenou, no ano passado, uma pesquisa sobre a influência do airbag na redução de vítimas fatais em acidentes.

Outra conclusão do estudo diz respeito à economia. O Cesvi calculou que R$ 90 milhões seriam economizados anualmente em gastos com saúde, por exemplo, em decorrência das vidas salvas.

Segundo dados apurados pelo Cesvi Brasil, os veículos com airbag representavam entre 4% e 4,7% da frota brasileira de automóveis e camionetas em 2007. Apesar do baixo número, o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot), Flávio Faloppa acredita na popularização do item, da mesma forma que ocorreu com o cinto de segurança e, nos últimos anos, com o câmbio automático em veículos.

Faloppa defende todos os equipamentos que possam prevenir mortes, mas ressalta que o uso do airbag deve complementar o do cinto de segurança. Para o médico, os custos de incorporação do novo item em veículos são o menos importante na discussão diante do número de vidas salvas e da economia nos gastos com saúde.

Com a popularização do airbag, acredita-se que a tendência é o custo cair. A instalação de um airbag atualmente custa em torno de R$ 2 mil.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Pena de Advertência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 12, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3016/04, que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito ao motorista ou pedestre que tiver cometido infração leve que pode ser punida com multa. Mas será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O PL segue para análise do Senado Federal (SF).

Entre as infrações leves previstas no Código estão:
- estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado);
- parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;
- ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
- buzinar entre 22h - 6 horas.

O texto original desta matéria é de minha autoria, e aqui pode ser consultada a íntegra do PL 3016/2004.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Equipamentos Obrigatórios

Foi aprovado nesta semana, aqui na Câmara dos Deputados (CD), a inclusão de barras laterais de proteção entre os equipamentos obrigatórios dos veículos de carga e automóveis novos ou usados. A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, foi votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo agora para revisão do Senado Federal (SF).

O texto original do Projeto de Lei (PL) 673/03, determinava a instalação apenas em veículos de carga de grande porte, reboques e semi-reboques. A matéria aprovada foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que estendeu a obrigatoriedade para carros de passeio.

A única alteração que a CCJC promoveu na versão aprovada na Comissão de Viação e Transportes foi excluir do texto as referências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este, segundo o substitutivo analisado pela CCJC, teria algumas incumbências, como aprovar um cronograma para adaptação dos veículos em circulação.

Com a exclusão desses dispositivos, o texto não traz nenhuma regra sobre prazos, especificações e outros detalhes da implantação do novo item de segurança. Entende-se que o Congresso Nacional (CN) não pode criar obrigações para um órgão do Poder Executivo, como é o caso do Contran.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Airbag

Aprovamos nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei (PL) 1825/07, do Senado Federal (SF) , que torna o airbag dianteiro obrigatório para os veículos novos fabricados no Brasil ou importados.

A incorporação do equipamento será progressiva a partir do quinto ano da regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no caso dos modelos de carros já existentes. A matéria vai à sanção presidencial.

O Contran definirá um cronograma de implantação com especificações técnicas. A exigência para os automóveis projetados futuramente já começará a partir do primeiro ano depois dessa definição, inclusive para os carros importados.

Tanto para os modelos atuais quanto para os futuros, o equipamento será obrigatório apenas nos bancos do motorista e do passageiro da frente. A exigência não se aplica aos veículos destinados à exportação.

A proposta encontra resistência das montadoras. Elas alegam que o alto custo incorporado ao modelo básico desestimulará a compra de carros novos. Já outros afirmam que a fabricação em série do airbag permitirá a redução do seu preço, assim como aconteceu com a substituição do cinto de segurança convencional (usado abaixo do abdômen) pelo de três pontos.

Consulte aqui a íntegra do PL 1825/2007.

domingo, 14 de dezembro de 2008

Regras Atenuadas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 697/99, que atenua as regras para a concessão da primeira carteira nacional de habilitação (CNH). O projeto segue agora para análise do Senado Federal (SF).

Conforme o PL, a CNH será conferida ao condutor ao término de um ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, seja reincidente em infração grave ou tenha ultrapassado a contagem de 12 pontos.

Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a CNH é conferida ao condutor no término de um ano, desde que este não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja reincidente em infração média.

A CCJC analisou o assunto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estavam de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito.

Examine aqui a íntegra do PL 697/1999.

Foto Rinaldo Morelli