O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
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domingo, 3 de janeiro de 2010
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
Passagens
Comissão especial aprovou há pouco, por unanimidade, proposta que pode reduzir o preço das passagens no transporte público por meio da concessão de isenção de PIS e Cofins sobre o faturamento dos serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano de passageiros.
A isenção se estende à aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes, assim como à compra de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos.
Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também terá alíquota zero.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1927/03. De caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF).
Para ter direito a esse regime especial de tributação, estados e municípios precisam reduzir ou eliminar impostos como o ISS e ICMS sobre o transporte coletivo, e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
Só essas medidas no plano federal já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a colaboração de estados e municípios, o percentual pode ultrapassar 20%.
Essa proposta é uma colaboração efetiva do Parlamento a um objetivo que o Governo busca alcançar a efetiva redução dos preços das passagens.
A isenção se estende à aquisição de óleo diesel e gás veicular, de combustíveis renováveis e não poluentes, assim como à compra de chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmara de ar usados diretamente na prestação do serviço de transporte coletivo.
Também terá alíquota zero de PIS e Cofins a energia elétrica usada em metrôs e trens metropolitanos.
Ainda de acordo com a proposta, a Cide-Combustível incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser usado no transporte público também terá alíquota zero.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1927/03. De caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF).
Para ter direito a esse regime especial de tributação, estados e municípios precisam reduzir ou eliminar impostos como o ISS e ICMS sobre o transporte coletivo, e implantar sistema de bilhete único ou sistema de transporte integrado.
Só essas medidas no plano federal já devem significar redução de 15% na carga tributária do setor. Com a colaboração de estados e municípios, o percentual pode ultrapassar 20%.
Essa proposta é uma colaboração efetiva do Parlamento a um objetivo que o Governo busca alcançar a efetiva redução dos preços das passagens.
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