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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Combate à criminalidade

Aprovamos há pouco o PDC 1807/09, relativo ao convênio entre o Brasil e a Espanha, é sobre cooperação em matéria de combate à criminalidade. O principal objetivo é implementar medidas como a troca de informações para o combate a crimes internacionais - os delitos contra a vida, o terrorismo e o tráfico de drogas e de seres humanos, por exemplo.

A rota Brasil-Espanha tem sido escolhida pelo crime organizado por causa da grande disponibilidade de estrutura aeroportuária e do grande volume de voos de passageiros e de cargas.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1807/2009, que agora será remetido para exame do Senado Federal (SF).

terça-feira, 6 de abril de 2010

Adicional Noturno

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 6, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 339/09, que assegura o direito ao adicional noturno para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública.

A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e a servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta torna expresso esse direito na Constituição.

Ao apresentar novo texto constitucional, a Proposta também elimina a possibilidade de contenciosos que envolvem os integrantes dos órgãos de segurança pública civis (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e polícias civis).

Como toda legislação deve estar de acordo com a Constituição, o pagamento será extensivo aos servidores dos Estados.

A proposta será votada por nós em sessão plenária, após sua aprovação por comissão especial.

Perito Oficial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 6, o reconhecimento dos papiloscopistas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais. O Projeto de Lei (PL) 5649/09, foi aprovado na forma de substitutivo e, como foi modificado, voltará para análise do Senado Federal (SF).

O reconhecimento dos papiloscopistas como peritos, além de corrigir uma injustiça com a categoria, vai permitir a resolução de problemas processuais.

O papiloscopista é o profissional que trabalha na coleta e análise de impressões digitais. Como esses profissionais não são oficialmente peritos, a maior parte dos tribunais não aceita as perícias que eles realizam, resultando, muitas vezes, em impunidade.

Esta proposta corrige uma lacuna na Lei da Perícia (Lei 8.455/92), que deixou de fora os papiloscopistas. O Brasil precisa de muito mais peritos e papiloscopistas e há espaço para todos.

Com a manifestação de inúmeros doutrinadores e ministros de tribunais superiores, observamos que não há diferença no trabalho de perícia realizada pelos papiloscopistas e pelos peritos oficiais. Por isso, não haveria motivos para manter à parte a categoria.

O substitutivo aprovado determina que serão reconhecidos como peritos oficiais os profissionais que exercem o trabalho de papiloscopia e necropapiloscopia. Foram retiradas do texto as referências aos poderes estaduais, a concurso público para a categoria e a servidores públicos que exerçam a função.

Consulte aqui a íntegra do PL 5649/2009.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Salas de Aulas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a construção, nos presídios, de salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante (PL 3442/08).

O texto tramita em caráter conclusivo e agora vai à sanção presidencial, caso não seja apresentado recurso para análise em plenário.

sábado, 20 de março de 2010

Cerca Elétrica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 3080/08, que regulamenta a instalação de cercas elétricas.

Tramitando em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal (SF), caso não seja apresentado recurso para análise em plenário.

terça-feira, 2 de março de 2010

Piso Salarial

Aprovamos nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado Federal (SF), que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e precisamos ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira, 3.

O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.

Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais de menor posto.

A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.

As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo Federal.

Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08 vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal (DF).

Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o maior posto.

Consulte aqui as íntegras das propostas citadas, a PEC 300/2008 e a PEC 446/2009.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Embarcação

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5610/09, que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.

As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.

Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.

No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.

A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.

A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.

Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.

A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Sono

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.

A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.

Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.

Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Força Auxiliar

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a ampliação da possibilidade de prestação de serviços voluntários por jovens maiores de 18 e menores de 23 anos, de ambos os sexos, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos Corpos de Bombeiros.

O Projeto de Lei (PL) 5273/09, do Senado Federal (SF), foi aprovado na forma do substitutivo. A proposta altera a Lei 10.029/00.

Atualmente, no caso dos homens, o benefício é destinado somente àqueles que foram dispensados por excesso de contingente das Forças Armadas.

O texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores estende o direito aos reservistas do Exército, Marinha e Aeronáutica; aos isentos do serviço militar e aos que prestaram ou foram dispensados de serviços alternativos.

A mudança vai permitir que um maior número de jovens possa prestar serviços voluntários.

Ao se conceder a oportunidade de adesão àqueles que prestaram serviço militar ou alternativo, por exemplo, a sociedade poderá contar com a experiência já adquirida por esses jovens. Outra vantagem é evitar que os jovens dispensados ou recém-egressos do serviços militar se envolvam com atividades criminosas.

Outra mudança que a matéria propõe aumenta de um para dois anos o prazo máximo para prestação voluntária de serviços. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo ou do comandante-geral da respectiva polícia militar ou corpo de bombeiros militar.

O substitutivo aprovado ainda prevê que o serviço voluntário poderá ser considerado como serviço civil, desde que haja convênio entre o órgão do serviço militar e a força auxiliar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5273/2009.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Remuneração Digna

Não poderíamos nos esquivar de conclamar toda esta Câmara dos Deputados (CD) à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 300/08, que deverá ser incluída na pauta do plenário desta Casa, nos próximos dias.

Trata-se de medida fundamental para a melhoria dos serviços de segurança pública no País, mediante a equiparação dos salários dos policiais militares em todo o Brasil, nunca inferior à remuneração estabelecida para a categoria no Distrito Federal.

O problema da violência e do combate ao crime organizado tornou-se prioridade entre nós. Não bastasse a altíssima incidência de práticas de violência nos grandes centros do País – que tem levado a população ao pânico e à descrença no Poder Público –, temos agora de nos haver com o problema da segurança com repercussão internacional, já que o Brasil será sede da Copa do Mundo em 2014 e o Rio de Janeiro, sede da Olimpíada em 2016.

A verdade é que, ao longo das últimas décadas, o poderio do narcotráfico vem se impondo de forma inaceitável, em total desrespeito à ordem pública, aos poderes constituídos, a valores essenciais como a liberdade de ir e vir, a segurança e o bem-estar do cidadão.

Não será exagero afirmar que momentos há em que sentimos ameaçada a própria democracia, na medida em que a população de uma cidade como o Rio de Janeiro, nossa Cidade Maravilhosa, cartão postal brasileiro, a segunda maior cidade do País, se vê cotidianamente aterrorizada, ameaçada não apenas pela ação direta dos traficantes, mas pelo confronto a céu aberto entre esses e policiais em ação.

De fato, as medidas tomadas pelos governantes em relação à situação do crime no Rio de Janeiro não se têm mostrado profícuas. Com algumas poucas exceções, tais medidas são logo desmoralizadas pelas organizações criminosas, que, obviamente, contam com o auxílio de policiais corruptos a lhes dar suporte e informação.

Muitas também são as denúncias acerca da infiltração de criminosos na polícia, fator determinante para a fuga dos chefes do tráfico antes da chegada das tropas de choque, das invasões aos morros e da subsequente ocupação. É ainda impressionante como o comando do crime consegue controlar suas ações ainda que trancafiado em penitenciárias de segurança máxima.

O resultado é que, a cada dia, o crime parece ganhar novo fôlego, arregimentando mais, oferecendo mais, seja em termos de armamentos ou de remuneração.

Sabedores de que é esta a situação em que se encontram os grandes centros brasileiros, não temos alternativa senão investir maciçamente no saneamento das polícias, a exemplo do que aconteceu em cidades como Nova York ou Bogotá, que conseguiram pôr fim à guerra urbana alimentada pelo tráfico, mediante o reaparelhamento das estruturas de repressão.

O fato é que, em meio a estratégias de guerra, priorizou-se fortalecer o aparato policial, aí incluído o aumento de viaturas em circulação, do estoque e da qualidade de armamentos, a disponibilização dos melhores sistemas de comunicação e informática e, sobretudo, aumento de contingente, remuneração e qualificação do efetivo policial.

A PEC nº 300/08, cuja aprovação vimos defender, é um passo decisivo nessa luta, pois que logrará promover um avanço salarial realmente significativo, pois que, conforme a região, os aumentos chegarão a 300%.

Em nosso Estado, o Ceará, por exemplo, um policial em início de carreira recebe R$ 1.445,00 mensais, enquanto que no Distrito Federal o salário inicial é de R$ 4.129,00.

Não temos dúvida de que a equiparação salarial melhorará não apenas o poder aquisitivo do policial; melhorará também sua autoestima, sua relação com o trabalho, sua consciência acerca dos valores implicados em sua missão.

Ganhar mais significa ser mais respeitado e valorizado pela sociedade, ter mais orgulho e envolvimento com sua atividade profissional, até pela magnitude dos riscos que esta oferece, em seu exercício cotidiano.

A medida, pois, não pretende apenas limitar o poder de sedução das propinas ou mesmo do aliciamento, mas visa especialmente a credenciar o policial, fortalecendo sua imagem perante si próprio e perante o corpo social.

Ganhando mais, trabalhando melhor, em condições materiais e psicológicas compatíveis com a importância de sua função, os policiais militares brasileiros deverão responder de forma mais efetiva às exigências da carreira, o que deverá repercutir, imediata e diretamente, no combate ao crime organizado no País.

Por essas razões, encarecemos a atenção desta Câmara dos Deputados (CD), no sentido de aprovar a PEC nº 300/08, fundamental para a melhoria dos serviços prestados pela polícia militar brasileira e, na sequência, para a erradicação da violência e do crime organizado no Brasil.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Presídios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4210/08, que autoriza o juiz de execução a convidar representantes de sete instituições para acompanhá-lo na inspeção mensal aos presídios.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O juiz de execução é o magistrado que acompanha o cumprimento das penas, fiscalizando todo o processo de ressocialização do condenado.

O Projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as condições do sistema carcerário brasileiro, e que encerrou os trabalhos no ano passado.

De acordo com o texto aprovado, a comitiva será formada por representantes da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia (Crea), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.

Após a visita, o juiz elaborará um relatório atestando as condições da prisão, que será encaminhado à Corregedoria de Justiça do estado onde o presídio estiver localizado, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presença dos representantes nos presídios é fundamental para identificar e resolver problemas que atingem o sistema carcerário brasileiro, como superlotação, más condições de higiene e saúde, e abusos físicos contra os presos.

O Projeto, que já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será votado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 4210/2008.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Desaparecimento

A Câmara dos Deputados (CD) instalou nesta terça-feira, 18, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai investigar o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil.

O objetivo é identificar as causas e os responsáveis pelo sumiço de menores no período entre 2005 e 2007.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Comboio

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4980/09, que estabelece uma distância mínima de 80 metros entre veículos lentos que trafegam em comboio em vias públicas.

A proposta tem o objetivo de possibilitar a ultrapassagem em segurança de veículos. Em geral, os veículos lentos são vistos se deslocando em filas, um atrás do outro, sem deixar o intervalo de espaço necessário à intercalação dos veículos menores que querem e precisam ultrapassá-los com segurança.

O PL altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não fixa a distância entre os veículos. A falta de espaço entre os carros pode acarretar acidentes. As filas de veículos atrás do comboio levam a ultrapassagens perigosas, que podem resultar em acidentes de trânsito.

A matéria se baseia em estudos realizados pelo Instituto de Economia Aplicada (Ipea), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), que revelam gastos anuais de R$ 10,6 bilhões com acidentes de trânsito.

Esse valor corresponde ao somatório das despesas com atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e médico-hospitalar, remoção das vítimas, licenças médicas e previdência, além dos prejuízos com a perda de produção do indivíduo, com os danos materiais ao veículo e ao patrimônio público e privado.

A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4980/2009.

domingo, 26 de julho de 2009

Brasil e Chile

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1052/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica o acordo entre o Brasil e o Chile sobre cooperação em matéria de Defesa.

O acordo dá ênfase a áreas como a de investigação e desenvolvimento; apoio logístico; aquisição e obtenção de equipamentos e serviços de defesa.

O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, observou que o acordo busca contribuir para a paz e a prosperidade internacional, reconhecendo os princípios da soberania, igualdade e não-interferência nas áreas de jurisdição exclusiva dos estados.

De acordo com o PL, a cooperação entre os dois países se dará por meio de visitas mútuas; intercâmbio de instrutores, professores e alunos de instituições militares; e implementação de programas e projetos de aplicação de tecnologias de defesa; entre outros itens.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1052/2008.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Incêndios

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4975/09, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a estruturação e modernização dos centros de investigação e prevenção de incêndios dos corpos de bombeiros militares.

A proposta não define o percentual que será destinado a esses projetos. A matéria argumenta que os corpos de bombeiros militares têm entre suas funções a realização de perícias de incêndio e análises laboratoriais, para obter provas que indiquem as causas de um incêndio e detectar falhas nos sistemas de segurança.

O texto altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (10.201/01), que prevê o uso de recursos para apoiar projetos na área de segurança pública.

Entre eles, estão programas de treinamento das polícias civis e militares, dos corpos de bombeiros e guardas municipais; e de prevenção da violência.

Por esse motivo, ele considera fundamental destinar recursos do Fundo de Segurança para modernizar os centros de investigação. Como exemplo de eficiência desses centros, é citada a unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que tem apresentado um trabalho pericial de excelência reconhecido em todo território nacional, a exemplo dos laudos de investigação sobre o incêndio ocorrido no INSS, em 2006, e o incêndio na reserva do Parque Nacional de Brasília, em 2007; e dos cursos de formação de peritos.

O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4975/2009.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Segurança Bancária

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CD), aprovou proposta que obriga os bancos a instalar dispositivos que garantam a segurança e a privacidade do cliente nos terminais de autoatendimento.

A proposta não especifica quais dispositivos deverão ser instalados. Conforme parecer do relator, a Comissão de Finanças acolheu substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ao Projeto de Lei (PL) 731/07.

O Projeto original prevê o isolamento visual e físico do cliente. A relatoria considerou mais adequado instalar os mecanismos de segurança de acordo com as peculiaridades de cada estabelecimento bancário.

Assim, conforme o texto aprovado, esses equipamentos poderão ou não isolar os clientes física e visualmente, dependendo das características de cada banco.Isso porque, ressalta o relator, pode ocorrer de criminosos entrarem com artefatos não detectáveis pelos equipamentos de segurança e os utilizarem nos ambientes isolados visualmente.

O substitutivo altera a Lei 7.102/83, que trata da segurança bancária. O projeto original muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposição cria exigência compatível com as circunstâncias do País - que cada vez mais convive com a atuação ousada e especializada dos bandidos - e não inviabiliza os custos de manutenção das agências bancárias.

O PL ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL-731/2007.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Câmeras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 700/03, que obriga os shopping centers e locais similares a instalar câmeras de segurança.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para deliberação pelo Plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 700/2003.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Segurança Eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1759/07, que regulamenta o funcionamento das empresas de sistemas eletrônicos de segurança.

A proposta exige que essas empresas sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Ministério da Justiça (MJ) ou pelas secretarias estaduais de Segurança Pública. De caráter conclusivo, o PL segue agora para o Senado Federal (SF).

A matéria define empresa de sistemas eletrônicos de segurança como aquelas que atuam na comercialização de produtos e serviços desse segmento; na elaboração de projetos; na instalação e na manutenção de monitoramento de sinais de alarmes e de imagens; de circuito fechado de televisão; de cerca eletrificada; de controle de acesso; de detecção de incêndios e de rastreamento de bens e pessoas.

Foi apresentado parecer pela constitucionalidade do PL; do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e das emendas apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública torna mais explícitas as atividades consideradas de segurança eletrônica e estabelece que os sócios e empregados das empresas não poderão ter antecedentes criminais.

Também cria duas fases para obtenção do alvará de funcionamento. A primeira é a obtenção do Certificado de Viabilidade de Funcionamento, que vai atestar as condições técnicas da empresa e das filiais. Nessa fase, o alvo é a capacidade operacional.

A segunda é destinada à apresentação de documentos legais, como o contrato social, certidões negativas de registro criminal e de dívida com a União, cópias das inscrições estadual e federal e comprovantes de qualificação do corpo funcional. A vistoria da empresa e a análise documental serão feitas por órgão federal ou por estadual conveniado.

Segundo o texto, a emissão do certificado de viabilidade ficará ainda condicionada ao pagamento de taxa de R$ 1 mil, mesmo valor pago a cada vistoria, que ocorrerá de dois em dois anos.

Somente cumpridas as duas fases, é que a empresa poderá prestar serviços de segurança eletrônica.

As empresas que descumprirem as exigências ficarão sujeitas a advertência, multa e cancelamento do certificado de regularidade.

Já as emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano deixam para o órgão competente estabelecer o valor das multas e das taxas de vistorias.

Consulte aqui a íntegra do PL 1759/2007.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Pacto de Justiça

Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; da Câmara dos Deputados (CD), Michel Temer; e do Senado Federal (SF), José Sarney, assinaram hoje, 13, um pacto que prevê um pacote de ações para impor uma nova ética para procedimentos policiais.

O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, como será chamado o acordo, vai viabilizar ações para coibir abusos como o uso inadequado de algemas, a exposição de presos em operações policiais e a regulamentação dos grampos telefônicos.

Entre os objetivos do pacto estão:
- O incremento do acesso universal à Justiça, especialmente da população de baixa renda;
- O aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos;
- O aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições para assegurar maior efetividade ao sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.

O pacto prevê o envio ao Congresso Nacional (CN) de uma série de projetos de lei para punir o abuso da autoridade policial. Uma das prioridades será a sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos.

Entre as mudanças propostas estão novas regras para o uso de algemas, a obrigatoriedade de identificação em abordagens policiais e garantias para o direito de acesso aos autos do processo pelos acusados.

Vale relembrar que a Câmara dos Deputados (CD) já analisa várias propostas nessas áreas.

O pacto ainda prevê o compromisso dos três poderes em normatizar as interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas, com a atualização da Lei 9.296/96. O objetivo é evitar a violação aos direitos fundamentais.

O pacto também prevê alterações no Código Penal para tipificar os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, como regras mais rígidas para crime organizado, a lavagem de dinheiro e o perdimento e a alienação antecipada de bens apreendidos.

O documento também prevê novas regras para a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados.

Também serão aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; e a legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Trote

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior.

Ele determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria segue agora para análise dos senadores da República.

De acordo com o texto, fica proibido o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro.

A redação aprovada não teve consenso, e foram manifestadas dúvidas sobre a eficácia das normas do projeto. Por exemplo, alertou-se que não está prevista sanção contra a faculdade que não abrir o processo contra quem praticar o trote violento, ou seja, se o processo não for instaurado, a instituição nada sofrerá e nada acontecerá.

Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.

O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.

Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição. Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.

Este projeto estimula a cultura da paz e dos direitos humanos.