Aprovamos nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Consulte aqui a íntegra do PLP 277/2005, que agora irá para a análise do Senado Federal (SF).
Mostrando postagens com marcador Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 14 de abril de 2010
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
Marcadores:
Cidadania,
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Previdência,
Trabalho
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Contribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
A Semana
Os quatro projetos de lei que regulamentam a exploração do petróleo na camada do pré-sal são o destaque da pauta das sessões extraordinárias do plenário da Câmara dos Deputados (CD) nesta semana.
Dois dos projetos já foram aprovados pelas respectivas comissões especiais. O PL 5940/09 cria o Fundo Social com recursos da exploração do petróleo. De acordo com o substitutivo aprovado, todos os recursos da União relativos a royalties e à participação especial por grande volume de produção dos blocos do pré-sal já licitados serão direcionados ao novo Fundo.
O objetivo dessa reserva é fazer uma poupança de longo prazo para financiar projetos e programas de desenvolvimento social e regional nas áreas de educação, saúde pública, ciência e tecnologia, enfrentamento das mudanças climáticas e cultura.
O segundo projeto de lei já aprovado em comissão especial é o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal para gerir os contratos de exploração e de comercialização do petróleo e do gás natural encontrados na camada pré-sal.
Uma das novidades do relatório é a quarentena de quatro meses para os dirigentes da empresa que se desligarem dela. Durante esse período, eles não poderão atuar no mercado de petróleo e gás e vão receber os mesmos salários dos cargos que ocupavam. Os integrantes dos conselhos Fiscal e de Administração da Petro-Sal terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
O PL 5938/09, que institui o regime de partilha para a exploração do pré-sal ainda não foi votado na comissão especial devido à polêmica sobre a nova divisão dos royalties. A relatoria polêmica propõe o aumento da alíquota total de royalties a serem pagos pelas empresas, de 10% para 15%, mas diminui os percentuais dos maiores estados produtores. A nova distribuição privilegia todos os estados e municípios da federação, que passariam a ficar com 44%, ao invés dos 7,5% que recebem hoje.
Também com votação adiada na comissão especial, o PL 5941/09 prevê o repasse de 5 bilhões de barris de petróleo à Petrobras, com pagamento em títulos emitidos pela União. Essa capitalização reforçará o caixa da empresa para ela realizar investimentos necessários à exploração do pré-sal.
Conforme o substitutivo apresentado, a subscrição de novas cotas da empresa pelos acionistas minoritários não poderá ser feita por meio de saques das contas do FGTS. Os trabalhadores que já são cotistas da empresa poderão participar do aumento de capital apenas com recursos próprios.
Mesmo com a entrada na pauta dos projetos do pré-sal, outras matérias ainda não listadas para a semana poderão ser analisadas se houver acordo. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/07, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs de músicas e vídeos de artistas brasileiros.
Um texto de consenso, negociado com representantes da Amazônia, deverá ser apresentado em plenário com a intenção de resguardar possíveis impactos negativos na indústria da Zona Franca de Manaus.
Quanto ao projeto que trata do índice de reajuste dos aposentados, sua inclusão na pauta dependerá de acordo entre os aposentados e o Governo Federal. A discórdia ocorre em torno de emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 01/07 , a qual concede a todos os aposentados do INSS reajustes pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo.
Em sessões extraordinárias, também poderá ser votada a PEC 130/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades nos casos de infrações penais e determina a criação de varas especializadas na análise dos crimes de responsabilidade.
Consulte aqui a íntegra das propostas PL 5941/2009, PL 5939/2009, PL 2502/2007 e PL 5940/2009.
Dois dos projetos já foram aprovados pelas respectivas comissões especiais. O PL 5940/09 cria o Fundo Social com recursos da exploração do petróleo. De acordo com o substitutivo aprovado, todos os recursos da União relativos a royalties e à participação especial por grande volume de produção dos blocos do pré-sal já licitados serão direcionados ao novo Fundo.
O objetivo dessa reserva é fazer uma poupança de longo prazo para financiar projetos e programas de desenvolvimento social e regional nas áreas de educação, saúde pública, ciência e tecnologia, enfrentamento das mudanças climáticas e cultura.
O segundo projeto de lei já aprovado em comissão especial é o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal para gerir os contratos de exploração e de comercialização do petróleo e do gás natural encontrados na camada pré-sal.
Uma das novidades do relatório é a quarentena de quatro meses para os dirigentes da empresa que se desligarem dela. Durante esse período, eles não poderão atuar no mercado de petróleo e gás e vão receber os mesmos salários dos cargos que ocupavam. Os integrantes dos conselhos Fiscal e de Administração da Petro-Sal terão mandato de quatro anos, permitida uma recondução.
O PL 5938/09, que institui o regime de partilha para a exploração do pré-sal ainda não foi votado na comissão especial devido à polêmica sobre a nova divisão dos royalties. A relatoria polêmica propõe o aumento da alíquota total de royalties a serem pagos pelas empresas, de 10% para 15%, mas diminui os percentuais dos maiores estados produtores. A nova distribuição privilegia todos os estados e municípios da federação, que passariam a ficar com 44%, ao invés dos 7,5% que recebem hoje.
Também com votação adiada na comissão especial, o PL 5941/09 prevê o repasse de 5 bilhões de barris de petróleo à Petrobras, com pagamento em títulos emitidos pela União. Essa capitalização reforçará o caixa da empresa para ela realizar investimentos necessários à exploração do pré-sal.
Conforme o substitutivo apresentado, a subscrição de novas cotas da empresa pelos acionistas minoritários não poderá ser feita por meio de saques das contas do FGTS. Os trabalhadores que já são cotistas da empresa poderão participar do aumento de capital apenas com recursos próprios.
Mesmo com a entrada na pauta dos projetos do pré-sal, outras matérias ainda não listadas para a semana poderão ser analisadas se houver acordo. É o caso da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/07, que concede imunidade tributária a CDs e DVDs de músicas e vídeos de artistas brasileiros.
Um texto de consenso, negociado com representantes da Amazônia, deverá ser apresentado em plenário com a intenção de resguardar possíveis impactos negativos na indústria da Zona Franca de Manaus.
Quanto ao projeto que trata do índice de reajuste dos aposentados, sua inclusão na pauta dependerá de acordo entre os aposentados e o Governo Federal. A discórdia ocorre em torno de emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 01/07 , a qual concede a todos os aposentados do INSS reajustes pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo.
Em sessões extraordinárias, também poderá ser votada a PEC 130/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades nos casos de infrações penais e determina a criação de varas especializadas na análise dos crimes de responsabilidade.
Consulte aqui a íntegra das propostas PL 5941/2009, PL 5939/2009, PL 2502/2007 e PL 5940/2009.
Marcadores:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Música,
Ordem do Dia,
Petrobras,
Pré-Sal
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Empréstimo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite a utilização de procuração para concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas do INSS, para desconto em folha (consignados).
A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.
A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.
Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.
Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.
A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.
A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.
Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.
Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.
Marcadores:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Programas Sociais
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou agora há pouco o parecer ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 45/09, que libera R$ 919,8 milhões para os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social.
Os recursos do crédito suplementar serão usados na reforma ou instalação de postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 600 municípios do País, e em ações sociais, como programas de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.
A matéria ainda precisa ser votada por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Os recursos do crédito suplementar serão usados na reforma ou instalação de postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 600 municípios do País, e em ações sociais, como programas de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.
A matéria ainda precisa ser votada por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Assinar:
Postagens (Atom)