Aprovamos há pouco, por 294 votos a 4 e 2 abstenções, a indicação do advogado Luiz Moreira Gomes Júnior para a vaga que cabe à Câmara dos Deputados (CD) preencher no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Gomes Júnior se formou em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), em 1996, e possui mestrado em Filosofia e doutorado em Direito, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
O atual conselheiro indicado pela Câmara, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva, não pode ser reconduzido porque já exerceu dois mandatos, o máximo permitido pela Constituição.
O CNMP foi criado pela Reforma Judiciária de 2004 e tem 14 integrantes com mandatos de dois anos, admitida uma recondução.
Além de dois cidadãos indicados pelo Legislativo (um pela Câmara e outro pelo Senado), o Conselho tem dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); quatro representantes do Ministério Público da União; três do Ministério Público dos estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o procurador-geral da República, que o preside.
Cabe ao Conselho receber e deliberar sobre reclamações contra integrantes do Ministério Público da União ou dos estados, podendo avocar processos disciplinares em curso; determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria desses profissionais, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço; e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.
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terça-feira, 11 de maio de 2010
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Servidores do Judiciário
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.
De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.
O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.
O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.
A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.
Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.
O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6613/2009.
De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.
Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.
O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.
O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.
A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.
Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.
O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6613/2009.
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terça-feira, 3 de novembro de 2009
Justiça
Aprovamos em segundo turno, a PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
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