quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Forças Armadas

Aprovamos nesta quarta-feira, 24, a Medida Provisória (MP) 499/10, que cria o cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, com subsídio de R$ 11.431,88, por meio da extinção de 61 funções comissionadas técnicas de menor remuneração. A MP cria outros dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS-6). A matéria ainda precisa ser votada no Senado Federal (SF).

O cargo de chefe do Estado-Maior é previsto pela Lei Complementar 136/10, que reformulou atribuições do Ministério da Defesa no âmbito da Estratégia Nacional de Defesa. O Estado-Maior Conjunto, que é um órgão de assessoramento permanente do Ministério da Defesa, foi criado para permitir uma integração mais eficiente entre as ações do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Já os cargos DAS-6 servirão para comandar duas novas secretarias: a de Produtos de Defesa e a de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto. Ambas serão vinculadas ao Estado-Maior.

Segundo explicou o Executivo, a MP não causa impactos financeiros, pois apenas transforma 61 cargos em três de maior remuneração.

A MP atribui à gratificação de exercício de cargo de confiança devida a militares no Ministério da Defesa o mesmo valor daquela paga àqueles lotados na Presidência da República — de R$ 843,60 a R$ 1.358,75.

Consulte aqui a íntegra da MPV 499/2010.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Produto Nacional

Aprovamos nesta terça-feira, 23, o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal (SF).

Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o Governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. Foi incluído o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.

Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.

O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, essa demanda ficou definida como aquela do edital de licitação.

A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.

Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do Mercosul.

Para garantir maior transparência, foi incluído no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.

No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo Governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas.

A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.

Outra novidade da MP permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento.
Segundo o Governo, essa prática já é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.

Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).

Consulte aqui a íntegra da MPV 495/2010.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Trancada

As propostas sobre a preferência para produtos nacionais nas compras do Governo e sobre a capitalização da Petrobras são os destaques da próxima semana do Plenário da Câmara dos Deputados (CD), cuja pauta está trancada por dez medidas provisórias.

A primeira delas é a MP 495/10, que estabelece preferência, nas licitações de toda a administração pública, para produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos importados. Esse índice será diferenciado por setores e calculado com base em estudos do Governo que levarão em conta a geração de emprego e renda, o aumento da arrecadação de impostos e o desenvolvimento e a inovação tecnológicas no Brasil.

Sobre o processo de capitalização da Petrobras, há duas MPs. A 500/10 autoriza a União a usar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para capitalizar estatais que colocarem ações à venda. A Medida foi editada em julho e nesse próprio mês o Fundo participou do lançamento de ações do Banco do Brasil. Em setembro, foi a vez da Petrobras, em cuja capitalização o FSB comprou 3% das ações.

A MP 505/10 também trata desse assunto, pois autoriza o Tesouro Nacional emprestar até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pagar as ações que adquiriu da petrolífera.

Para tentar substituir o fiador exigido pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), a MP 501/10 permitiu a criação, pelo Governo, de um mecanismo que garante o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), criado por decreto do Executivo, cobrirá 80% do financiamento concedido aos estudantes de cursos de licenciatura, aos alunos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio, ou ao bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016, a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 por mês) para financiar atletas iniciantes e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.

Também na pauta, em regime de urgência, está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo Governo Federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royalties segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).

A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada por nós aqui na Câmara dos Deputados no primeiro semestre deste ano. O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública. Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.

Veja aqui as outras MPs pautadas.

sábado, 20 de novembro de 2010

Sempre

Geração vai, e geração vem: mas a terra permanece para sempre.
Eclesiastes, I,4

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Internacionais

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, na manhã desta quinta-feira, 18, 11 projetos de acordo internacional.

Entre eles, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1677/09, que trata de assistência jurídica em assuntos penais entre os países do Mercosul e a Bolívia e o Chile, que são membros associados do bloco. O acordo busca assegurar eficiência na aplicação da lei penal e prevê a criação de institutos jurídicos que atuem na prevenção e repressão da criminalidade.

Também foi aprovado o PDC 2601/10, que ratifica acordo de comércio preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (Sacu), integrada por África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia.

Segundo o Governo Federal , o objetivo é facilitar o acesso ao mercado dos dois grupos regionais, aumentando o fluxo de mercadorias e as oportunidades de investimentos. O acordo faz parte da estratégia brasileira de aproximação com o continente africano e, em particular, com a África do Sul, que representa mais de 90% da economia da Sacu.

Os outros projetos aprovados foram:
- PDC 2405/10, que ratifica a parceria entre os países do Mercosul na área de tráfico de migrante, firmada em dezembro de 2004. Segundo o acordo, haverá troca de informações entre os Estados sobre, por exemplo, as rotas de tráfico e os meios e métodos utilizados para o transporte de pessoas;

- PDC 2549/10, que ratifica texto assinado em 2009 por Brasil e Chile, sobre serviços aéreos. Pelo texto, um país concederá ao outro o direito de realizar sobrevoos sem pousos e escalas para fins não comerciais ou para embarque e desembarque de passageiros, bagagem, carga ou mala postal;

- PDC 2488/10, que aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Uzbequistão;

- PDC 2589/10, que aprova o protocolo de emenda ao “acordo latino-americano de coprodução cinematográfica", que passa a se chamar "acordo ibero-americano de coprodução cinematográfica";

- PDC 2645/10, que aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Guatemala;

- PDC 2646/10, que aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Botsuana;

- PDC 2720/10, que aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Seicheles;

- PDC 2831/10, que aprova convenção de auxílio judiciário em matéria penal entre os países de língua portuguesa; e

- PDC 2844/10, que aprova o Acordo Internacional do Café de 2007.

Todas essas propostas seguem agora para análise do Senado Federal (SF).

Na sessão extraordinária também foi aprovado pedido de urgência para o Projeto de Resolução 210/09, que dá o nome de Álvaro Valle (ex-deputado e fundador do PL, falecido em 2000) ao edifício do anexo 1 da Câmara.

Por falta de acordo entre os líderes, foi retirado da pauta os dois projetos de decreto legislativo sobre a realização de plebiscitos para a criação dos estados de Carajás e Tapajós (PDC 2300/09 e 731/00). As propostas devem ser analisadas na próxima semana.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

2014

Aprovamos nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória (MP) 496/10, que permite que as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos, mesmo se a sua dívida total for acima da receita líquida real (RLR). Aprovada em votação simbólica na forma de projeto de lei de conversão, a matéria ainda precisa ser votada pelo Senado Federal (SF).

Um acordo entre lideranças partidárias permitiu a inclusão de outros casos de empréstimos a cidades com dívida acima da receita. As prefeituras poderão usar esse benefício para obras de saneamento básico e transportes, que não estavam incluídas no texto original.

Antes da MP, empréstimos a municípios com dívida superior à RLR eram possíveis apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação.

Segundo o Governo Federal, a mudança viabiliza o cumprimento do cronograma das obras previstas na “matriz de responsabilidades” da Copa do Mundo, que prevê a divisão de ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para as Olimpíadas na cidade do Rio de Janeiro, a nova regra permitirá obras em setores como infraestrutura de transportes, construção de instalações e acessibilidade, entre outros.

Consulte aqui a íntegra da MPV 496/2010.

Consciência Negra

A Câmara dos Deputados (CD) sedia até o próximo 26 de novembro a exposição fotográfica Benin-Bahia: reflexos no oceano, em comemoração ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro), montada no corredor de acesso ao plenário Ulysses Guimarães.

A mostra, constituída por 60 fotos, exibe imagens da pesquisa fotográfica e antropológica que a italiana Patrícia Giancotti desenvolveu durante vários meses sobre a tradição religiosa e os intercâmbios culturais do país africano com o Brasil.

Este trabalho é organizado pela empresa área TAP, a revista É Brasil, o Instituto de Produção Cultural Brasileira, com apoio do Ministério da Cultura, do Governo do Estado da Bahia e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), pode ser visitada todos os dias das 9 às 18 horas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Acordos aprovados

A Câmara dos Deputados (CD) aprovou nesta manhã 12 propostas de acordos internacionais, e como havia consenso, todas as matérias foram aprovadas por acordo, seguindo agora para análise do Senado Federal (SF).

Entre elas, está o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2075/09, que ratifica o texto do acordo firmado entre Brasil e Alemanha sobre cooperação financeira no "Programa de Crédito Energias Renováveis", assinado em 2008. Pelo programa, o governo alemão deverá facilitar para que o governo brasileiro obtenha crédito junto ao banco alemão Kreditanstalt fur Wiederaufbau (KfW) no valor de até 52 milhões de euros (cerca de R$ 122,2 milhões). O programa financiará, em parceria com o BNDES, pequenas usinas hidrelétricas que contribuirão para a geração de energia renovável.

Também foi aprovado o PDC 2403/10, que aprova o Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados, adotado em San Miguel de Tucumán, em 30 de junho de 2008. Entre outros dispositivos, a proposta pretende criar um sistema de credenciamento que facilite a movimentação de pessoas entre os países da região e sirva de apoio para a instalação de outros mecanismos regionais de reconhecimento de títulos ou diplomas universitários.

Os outros projetos aprovados foram:
- PDC 498/08, que aprova o Protocolo Adicional ao Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul em Matéria de Cooperação e Assistência em Emergências Ambientais;

- PDC 1790/09, aprova o texto do Acordo entre o Brasil e Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em 2008;

- PDC 2128/09, que aprova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre Brasil e Vietnã, celebrado em 2008;

- PDC 2133/09, que aprova o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre Brasil e Jordânia, celebrado em 2008;

- PDC 2350/09, que aprova o Acordo de Cooperação Educacional entre Brasil e Botsuana, celebrado em 2009;

- PDC 2402/10, que aprova o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial Agropecuário nº 3, que protocoliza o Acordo de Constituição do Comitê Veterninário Permanente do Cone Sul ao Amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Chile em 2006;

- PDC 2404/10, que aprova o Acordo de Serviços Aéreos celebrado entre Brasil e Uruguai, celebrado em 2009;

- PDC 2438/10 , que aprova, com ressalvas, o texto da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada em 1970;

- PDC 2487/10, que aprova o Acordo de Cooperação Cultural entre o Brasil e Uzbequistão, assinado em 2009; e

- PDC 2819/10, que aprova o Acordo entre Brasil e Itália sobre Cooperação em Defesa, assinado em 2008.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Irregularidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou há pouco ao Congresso Nacional (CN) a relação das obras com indícios de irregularidades graves e pedidos para paralisação. Ao todo, foram encontrados problemas em 32 contratos referentes a 17 obras de 2010.

A lista traz ainda outras seis obras que tiveram a sugestão para retenção preventiva de valores, como garantia para evitar danos aos cofres públicos.

A relação, entregue ao presidente do Senado Federal (SF), José Sarney, pelo presidente do Tribunal, Ubiratan Aguiar, será anexada agora ao projeto orçamentário de 2011.

Caberá ao Congresso definir as obras que não poderão receber recursos novos no próximo ano.

Originalmente, o TCU havia recomendado a suspensão de 18 obras, mas na semana passada uma delas teve o aval da corte para ser retomada.

Processo Penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3939/08.

Essa proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para não mais permitir que o envolvido em processo judicial apresente as razões do recurso de apelação diretamente na instância superior.

O Retorno

Serão definidas hoje as matérias que poderemos votar no plenário da Câmara dos Deputados (CD), cuja pauta está trancada por doze medidas provisórias. Entre elas, destacam-se aquelas relacionadas ao incentivo à realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Precisamos também analisar requerimentos de prorrogação de trabalhos de comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

A MP 496/10 permite que os municípios façam novos empréstimos para obras relacionadas a esses eventos esportivos, mesmo se a sua dívida total for acima da receita líquida real (RLR). Antes da MP, isso era possível apenas para financiar programas de modernização da máquina pública, projetos internacionais bem avaliados ou programas de iluminação pública.

As obras são facilitadas pela MP 497/10 por meio da suspensão da cobrança de impostos sobre a compra de bens e serviços necessários à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol para a Copa de 2014 e para a Copa das Confederações, em 2013. Outros benefícios e isenções fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias são criados pela MP, como o aumento de R$ 60 mil para R$ 75 mil do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida que pagarão menos PIS (Programas de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL e Imposto de Renda.

Duas CPIs apresentaram requerimentos de prorrogação dos trabalhos que devem ser votados pelo Plenário. A CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes pede mais 35 dias de funcionamento (até 3 de dezembro), e a da Violência Urbana solicita 60 dias (até 11 de dezembro).

Também na pauta, em regime de urgência, está o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo devido às novas regras de distribuição de royalties segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios (FPM) e dos estados (FPE).

A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda. O PL 5940/09 enviado à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.

Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.

Veja aqui as outras MPs pautadas.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Do mundo

As línguas do mundo são venenosas.
Eça de Queirós

sexta-feira, 18 de junho de 2010

TV por assinatura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana a a redação final do Projeto de Lei (PL) 29/07, que permite a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e cria cotas de programação nacional nos pacotes de canais pagos. Com a aprovação da redação final em caráter conclusivo, a matéria seguirá para análise do Senado Federal (SF).

A nova legislação unifica as regras do setor num mesmo documento. Hoje, a televisão por assinatura está sujeita a quatro regulamentos diferentes, dependendo da tecnologia usada para prestar o serviço.

A entrada das operadoras de telefonia nesse mercado vai trazer mais competitividade e menores preços. A proposta também prevê cotas de programação nacional nos pacotes oferecidos pelas operadoras.

Além da cota de programação para os canais internacionais, o PL também prevê uma cota para o pacote. Um em cada três canais oferecidos deverá ser brasileiro.

Íntegra da proposta:
PL 29/2007

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Cláusulas obscuras

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) nesta quarta-feira, 16, proposta que prevê, em contratos de fornecimento de produtos e serviços, a anulação de cláusulas que surpreendam o consumidor, por sua dubiedade, obscuriedade, contradição ou vício de linguagem. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6301/05.

O texto, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), estabelece ainda que os contratos não valerão enquanto o fornecedor não comprovar a entrega de uma cópia dele ao consumidor. Conforme o substitutivo, os contratos devem ter linguagem clara e acessível à compreensão por pessoas de formação escolar básica.

Neles, devem ser especificados os valores totais a pagar, prazos, taxas de juros, multas por não-pagamento e outras condições peculiares que possam causar controvérsias. Segundo o texto, ainda devem constar nos contratos as informações publicitárias veiculas pelos fornecedores a respeito do produto ou serviço.

O substitutivo também estabelece procedimentos a serem observados pelos fornecedores para que pessoas portadoras de deficiência compreendam os contratos. No caso de portador de deficiência visual, deve ser lido todo o teor do contrato, em voz alta. O fornecedor deve exigir declaração do contratante, certificada por duas testemunhas, de que tomou conhecimento dos direitos e deveres das partes envolvidas.

No caso de deficiente auditivo, o fornecedor deve exigir declaração de que o consumidor leu todo o contrato, antes da assinatura. Já na hipótese de "pessoa que não compreende as disposições contratuais", o contrato deve ser assinado em presença de outra pessoa indicada pelo contratante, que deve declarar ter explicado ao consumidor as condições contratuais.

O substitutivo também aumenta o prazo para o consumidor reclamar dos produtos e serviços ao fornecedor. No caso do fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis, o prazo aumenta dos atuais 30 dias (previsto no Código de Defesa do Consumidor) para 60 dias. Já no caso do fornecimento de serviços e de produtos duráveis, o prazo aumenta de 90 dias para 180 dias. Conforme o código, o prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.

Conforme o substitutivo aprovado, a contagem do prazo será suspensa por 90 dias se o consumidor formalizar reclamação perante os órgãos ou entidades que integrem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, coordenado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Nesse caso, atendida a reclamação pelo fornecedor, reinicia-se a contagem dos prazos para o consumidor reclamar.

A proposta também estabelece que os órgãos públicos legitimados a fazer a defesa coletiva dos direitos dos consumidores poderão firmar termo de compromisso com os fornecedores, para que estes se comprometam a cumprir a lei.

O Código prevê que são legitimados para fazer a defesa coletiva: o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código; as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código.

Conforme o código, esses órgãos podem propor ação para forçar o Poder Público a proibir a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo uso ou consumo seja perigoso à saúde pública ou pessoal. A ação também pode ter o objetivo de alterar a composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento do produto.

No caso dessas ações, o substitutivo estabelece que, caso haja decisão judicial favorável e transitada em julgado, a autoridade competente que retardar o cumprimento dessa decisão por mais de 60 dias poderá ser processada por crime de responsabilidade.

O substitutivo reúne propostas contidas no PL 6301/05 e nos três apensados: 7318/06, 1580/07 e 5597/09.

O PL, de caráter conclusivo, será encaminhado para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6301/2005
PL-7318/2006
PL-1580/2007
PL-5597/2009

Consultas médicas

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) há pouco o Projeto de Lei (PL) 7017/10, que isenta o paciente do pagamento de consultas médicas, em casos de retorno em até 30 dias para apresentar resultados de exames.

A proposta também isenta do pagamento todos os casos de retorno em até 15 dias, mediante comunicado ao paciente por escrito. Esse prazo poderá ser maior a critério do médico.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL 7017/2010

terça-feira, 15 de junho de 2010

Matérias da Pauta

O plenário da Câmara dos Deputados (CD) retirou de pauta, ao aprovar três requerimentos do DEM, todos os projetos listados para a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira, 15: o PL 1481/07, do Senado Federal (SF), que permite o uso de recursos do Fust para ampliar o acesso à internet de banda larga nas escolas públicas; o PL 4715/94, do Executivo, que reformula o Conselho Nacional de Direitos Humanos; e o PL 4486/01, que garante aos avós o direito de visitar os netos no caso de divórcio dos pais.

Os partidos de oposição obstruíram os trabalhos para pressionar o Governo a votar a regulamentação dos recursos da Saúde por meio do Projeto de Lei Complementar 306/08.

Devido ao baixo quórum, se ocorressem votações nominais pelo painel eletrônico a tendência seria a sessão ser derrubada, porque a obstrução dificultaria o alcance do número de 257 votantes para validar o resultado.

Os líderes partidários já haviam decidido que os projetos sobre banda larga nas escolas, visitas dos avós aos netos e direitos humanos seriam incluídos na pauta de uma outra sessão marcada para as 9 horas de amanhã, quarta-feira, 16, caso não fossem votados na noite desta terça-feira, 15.

Nessa nova sessão, também poderão ser analisados itens como a Medida Provisória 483/10, que dá status de ministérios a quatro secretarias especiais vinculadas à Presidência da República; o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2600/10, que triplica os valores a serem pagos ao Paraguai pelo excedente de energia cedido ao Brasil, no âmbito do Tratado de Itaipu; e o pedido de urgência para o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao PL 1986/03, que legaliza o bingo no Brasil.

Acredito que devem ficar para a próxima semana as votações das emendas do Senado ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social com recursos do pré-sal e da PEC 446/09, que estabelece um piso salarial para os policiais civis, militares e bombeiros.

Pátria

A pátria não é ninguém: são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação.

Rui Barbosa

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Licitação Pública

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 5506/09, que obriga as empresas que participam de licitações públicas a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o processo licitatório. O documento previsto no PL é chamado de Declaração de Propósito Independente e deverá ser assinado na fase de habilitação das empresas interessadas na licitação.

A proposta altera a Lei das Licitações (8.666/93) e estabelece que a assinatura da declaração será considerada como agravante no caso de fraude do procedimento licitatório. Nessa hipótese, a pena será aplicada em dobro e será de detenção de quatro a oito anos, mais multa.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5506/2009.

História

Há, nos mais graves acontecimentos, muitos pormenores que se perdem, outros que a imaginação inventa para suprir os perdidos, e nem por isso a história morre.

Machado de Assis

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Peso

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 6169/09, que obriga os fabricantes a informar o peso drenado dos produtos embalados.
O peso drenado é a quantidade do produto declarada na embalagem, excluindo o peso da própria embalagem e de qualquer líquido, solução, caldo, vinagre, azeite, óleo ou suco usados como conservantes.

A medida trará mais transparência às relações de consumo e facilitará a fiscalização sanitária de pesos e medidas.

Acredito que os maiores benefícios serão percebidos na comercialização de congelados, como carne vermelha, peixe e frango. No caso do frango congelado, a legislação permite a injeção de até 6% de água, mas há relatos do produto com até 40% do líquido.

Pela proposta, o peso drenado deve ser impresso na embalagem com caracteres de mesmo destaque e tamanho dos utilizados para informar o peso líquido do produto. O Projeto prevê multa de R$ 10 mil para as empresas que não cumprirem essa determinação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A proposta segue, em caráter conclusivo, para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6169/2009.