A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2374/07, que obriga a inclusão do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade entre os exames médicos periódicos que devem ser promovidos pelo empregador.
A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.
sábado, 2 de janeiro de 2010
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Dois Mil e Dez
Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.
Carlos Drummond de Andrade
Carlos Drummond de Andrade
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Contribuições
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.
Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.
A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Vida
Não devemos nunca nos acostumar com a vida; isto seria a morte.
Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.
Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.
Cigarro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 255/07, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.
Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.
terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Mais Cultura
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5559/09, que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País.
A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.
A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.
Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.
A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.
Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.
A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.
Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.
Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Óbito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.
O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.
Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.
O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.
Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.
domingo, 27 de dezembro de 2009
Togo
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o acordo entre o Brasil e o Togo, que autoriza os dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo a exercer atividade remunerada. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo 1928/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.
Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.
Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.
Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.
O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.
A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.
Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.
Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.
Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.
Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.
O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.
A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.
sábado, 26 de dezembro de 2009
Benin
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.
Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.
Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.
A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.
Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.
A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Natal
Menino, peço-te a graça
de não fazer mais poema
de Natal.
Uns dois ou três, inda passa...
Industrializar o tema,
eis o mal.
Carlos Drummond de Andrade (1902), Versiprosa.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Código Civil
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Advogado
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 805/07, que acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para os candidatos a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Detran
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Trânsito
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Acidentes de Consumo
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 4841/09, que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
domingo, 20 de dezembro de 2009
Imóvel
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
sábado, 19 de dezembro de 2009
Contratos de Consumo
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo.
Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.
A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.
Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.
Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.
A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.
A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.
Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.
Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.
A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Subvenção Social
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.
Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.
Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.
A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.
Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.
Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.
A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Pré-Sal
A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).
Memória
O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Câmara dos Deputados (CD).
No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.
Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.
A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.
Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.
Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.
Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.
O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.
Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.
No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.
Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.
A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.
Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.
Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.
Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.
O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.
Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.
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