Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.
Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.
Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.
A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
sábado, 26 de dezembro de 2009
sexta-feira, 25 de dezembro de 2009
Natal
Menino, peço-te a graça
de não fazer mais poema
de Natal.
Uns dois ou três, inda passa...
Industrializar o tema,
eis o mal.
Carlos Drummond de Andrade (1902), Versiprosa.
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
Código Civil
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Advogado
Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 805/07, que acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para os candidatos a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.
A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.
Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Detran
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.
Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.
A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.
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Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Trânsito
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Acidentes de Consumo
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 4841/09, que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.
O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.
A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.
domingo, 20 de dezembro de 2009
Imóvel
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.
A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.
sábado, 19 de dezembro de 2009
Contratos de Consumo
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo.
Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.
A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.
Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.
Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.
A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.
A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.
Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.
Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.
Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.
A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Subvenção Social
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.
Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.
Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.
A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.
Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.
Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.
A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Pré-Sal
A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).
Memória
O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Câmara dos Deputados (CD).
No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.
Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.
A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.
Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.
Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.
Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.
O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.
Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.
No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.
Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.
A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.
O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.
Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.
Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.
Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.
O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.
Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
Idoso
Aprovamos nesta quarta-feira, 16, emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 6015/05, que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse Fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do Fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.
Além de doações, o Fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.
Segundo o Projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".
Consulte aqui a íntegra do PL 6015/2005.
Anistia
Aprovamos há pouco, anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal (DF), punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna para a análise do Senado Federal (SF).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.
O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.
A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.
Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.
Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.
O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.
A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.
Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.
Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.
Crime
O Projeto de Lei (PL) 2057/07, aprovado por nós em sessão plenária desta quarta-feira, 16, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.
O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.
No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.
Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.
Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.
Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.
O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.
Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.
Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.
O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.
No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.
Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.
Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.
Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.
Fundo Monetário
Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1791/09, que formaliza o aumento da participação do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) em 10 bilhões de dólares (o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões), e o consequente aumento do poder de voto do País nas decisões do órgão. A matéria ainda será votada pelo Senado Federal (SF).
O Projeto contém o texto de mudanças no Convênio Constitutivo do FMI. O dinheiro a ser usado na transação virá das reservas brasileiras, que atualmente somam cerca de 238 bilhões de dólares.
A reformulação do FMI foi decidida na última reunião do G-20 (grupo dos 20 países mais desenvolvidos) em abril deste ano. Nações do chamado “Bric” (Brasil, Rússia, Índia e China) já anunciaram aumentos de participação proporcionais às suas economias (o equivalente a R$ 50 bilhões, no caso da China, e a R$ 10 bilhões para a Rússia).
O aumento da participação brasileira no FMI ocorrerá por meio da emissão de bônus conhecidos como Direito Especial de Saque (DES). O Fundo recebe e empresta dinheiro com base nessa espécie de moeda, conversível atualmente em dólar, iene, libra esterlina e euro.
O aumento da participação com emissão de DES valerá enquanto o FMI não fizer uma reforma das cotas de participação, o que deve ocorrer em 2011. A expectativa é de que o Fundo aumente as cotas dos países do Bric.
O rendimento dos direitos de saque não está definido ainda, mas deverá ser equivalente ao conseguido com a aplicação em títulos do Tesouro americano.
Apesar de a reformulação do FMI estar marcada para 2011, o Brasil já terá antes disso um poder maior de voto nas decisões do órgão. Atualmente, ele conta com uma cota nominal de 3,03 bilhões de DES, equivalente a 1,42% do voto total. Com a ampliação da cota, passará a ter 4,25 bilhões de DES (1,715% dos votos).
Para ser possível essa reformulação, países como Estados Unidos, Alemanha e Itália abriram mão de parte de suas quotas. Irlanda e Luxemburgo, por sua vez, concordaram em respeitar um teto no aumento de suas cotas de 50% do que possuem.
A China, a Coreia, o México e a Turquia já haviam sido beneficiados em 2006 com aumentos de cotas de pelo menos 15%.
A última vez em que o Governo brasileiro recebeu recursos do FMI foi em 2003. Como parte de uma garantia de empréstimo de 30 bilhões de dólares acertada em 2002, o País sacou cerca de 7,7 bilhões de dólares na época.
Esse empréstimo e o restante de acordos anteriores foram quitados antecipadamente em dezembro de 2005 no montante de 15,5 bilhões de dólares, gerando uma economia de 900 milhões de dólares em juros.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1791/2009.
O Projeto contém o texto de mudanças no Convênio Constitutivo do FMI. O dinheiro a ser usado na transação virá das reservas brasileiras, que atualmente somam cerca de 238 bilhões de dólares.
A reformulação do FMI foi decidida na última reunião do G-20 (grupo dos 20 países mais desenvolvidos) em abril deste ano. Nações do chamado “Bric” (Brasil, Rússia, Índia e China) já anunciaram aumentos de participação proporcionais às suas economias (o equivalente a R$ 50 bilhões, no caso da China, e a R$ 10 bilhões para a Rússia).
O aumento da participação brasileira no FMI ocorrerá por meio da emissão de bônus conhecidos como Direito Especial de Saque (DES). O Fundo recebe e empresta dinheiro com base nessa espécie de moeda, conversível atualmente em dólar, iene, libra esterlina e euro.
O aumento da participação com emissão de DES valerá enquanto o FMI não fizer uma reforma das cotas de participação, o que deve ocorrer em 2011. A expectativa é de que o Fundo aumente as cotas dos países do Bric.
O rendimento dos direitos de saque não está definido ainda, mas deverá ser equivalente ao conseguido com a aplicação em títulos do Tesouro americano.
Apesar de a reformulação do FMI estar marcada para 2011, o Brasil já terá antes disso um poder maior de voto nas decisões do órgão. Atualmente, ele conta com uma cota nominal de 3,03 bilhões de DES, equivalente a 1,42% do voto total. Com a ampliação da cota, passará a ter 4,25 bilhões de DES (1,715% dos votos).
Para ser possível essa reformulação, países como Estados Unidos, Alemanha e Itália abriram mão de parte de suas quotas. Irlanda e Luxemburgo, por sua vez, concordaram em respeitar um teto no aumento de suas cotas de 50% do que possuem.
A China, a Coreia, o México e a Turquia já haviam sido beneficiados em 2006 com aumentos de cotas de pelo menos 15%.
A última vez em que o Governo brasileiro recebeu recursos do FMI foi em 2003. Como parte de uma garantia de empréstimo de 30 bilhões de dólares acertada em 2002, o País sacou cerca de 7,7 bilhões de dólares na época.
Esse empréstimo e o restante de acordos anteriores foram quitados antecipadamente em dezembro de 2005 no montante de 15,5 bilhões de dólares, gerando uma economia de 900 milhões de dólares em juros.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1791/2009.
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Fundo Monetário Internacional (FMI)
Revisão Salarial
Aprovamos nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).
O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.
O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.
A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.
Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.
Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.
Visto
Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1658/09, que contém o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aumentar, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos concedidos aos cidadãos dos dois países. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).
O acordo, celebrado em Brasília em 2008, beneficia aqueles que viajam a turismo ou a negócios. Eles também serão isentos de emolumentos consulares para emissão de vistos, exceto a taxa de solicitação, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.
Durante a estada no território americano, os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos no Brasil.
O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: o Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto de dez anos dentro de um prazo de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.
O acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.
O acordo, celebrado em Brasília em 2008, beneficia aqueles que viajam a turismo ou a negócios. Eles também serão isentos de emolumentos consulares para emissão de vistos, exceto a taxa de solicitação, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.
Durante a estada no território americano, os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos no Brasil.
O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: o Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto de dez anos dentro de um prazo de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.
O acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.
Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.
Tarifa Social
Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.
O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.
Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.
A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.
Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.
Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.
O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.
Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.
Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.
O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.
Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.
A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.
Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.
Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.
O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.
Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.
Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.
Licenciamento Ambiental
Aprovamos nesta quarta-feira, 16, há pouco tempo atrás, o Projeto de Lei Complementar 12/03, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda, o texto ainda será votado pelo Senado Federal (SF).
O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do Governo Federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de Governo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.
Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento, se constatar infração ambiental provocada pela obra.
Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou Federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.
O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.
A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.
Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
O Governo Federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.
O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do Governo Federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.
Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de Governo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.
Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento, se constatar infração ambiental provocada pela obra.
Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou Federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.
O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.
A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.
Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.
Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.
O Governo Federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.
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