A Comissão de Legislação Participativa aprovou ontem, 4, a Sugestão 172/09, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que cria o piso salarial dos advogados.
De acordo com o texto, o advogado receberá R$ 4.650 para uma jornada semanal de 36 horas; ou R$ 3.720 para 20 horas semanais.
O piso salarial é direito constitucional assegurado aos trabalhadores brasileiros. Os advogados podem atuar como profissionais liberais, empresários (na condição de sócios de escritórios) ou empregados.
Para os que atuam como empregados é coerente que se busque um piso compatível com a complexidade do trabalho e a formação exigida para a tarefa.
A matéria, que agora passa a ser de autoria da Comissão de Legislação Participativa, será analisada pelas comissões técnicas relacionadas ao tema.
Consulte aqui a íntegra da SUG 172/2009 CLP.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Precatórios
Aprovamos nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, a PEC 351/09, dos Precatórios, que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a estados e municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. A matéria ainda precisa ser votada em um segundo turno, aqui na Câmara dos Deputados (CD).
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais, e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices.
Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Consulte aqui a íntegra da PEC 351/2009.
A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.
Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.
Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais, e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.
Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico.
Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação. Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do poder público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).
Para os estados e municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os municípios.
A PEC permite a estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices.
Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.
Para os estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).
Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.
O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.
Enquanto os estados e municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.
Consulte aqui a íntegra da PEC 351/2009.
Meia-Entrada
Aprovamos hoje, 4, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), proposta que altera as regras para venda de meia-entrada para eventos esportivos e culturais.
O parecer ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal (SF), aprovado por nós, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.
Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda.
A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.
O Projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4571/2008.
O parecer ao Projeto de Lei 4571/08, do Senado Federal (SF), aprovado por nós, ainda retira a limitação da meia-entrada a 40% do total de ingressos para cada evento, como era previsto na proposta original.
Segundo o texto, só terão direito ao benefício pessoas com 60 anos ou mais e estudantes que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá modelo único em todo o País, padronizado pelas entidades nacionais estudantis e confeccionado pela Casa da Moeda.
A carteira será expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos diretórios centrais de estudantes das instituições de ensino superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas uniões estaduais de estudantes.
A proposta revoga a Medida Provisória (MP) 2208/01, que retirou a exclusividade de as entidades estudantis emitirem carteira de identidade estudantil.
O Projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4571/2008.
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terça-feira, 3 de novembro de 2009
Direito Social
Aprovamos há pouco, aqui na Câmara dos Deputados (CD), em primeiro turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A matéria, aprovada por 374 votos a 2, deve ser votada ainda em segundo turno.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Esta inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Entre essas políticas, podemos citar as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional merece nossa atenção especial. Entretanto, além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia efetivamente do papel.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Esta inclusão atende a tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também das políticas de combate à miséria. Entre essas políticas, podemos citar as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
A necessidade de políticas que incluam o controle da qualidade dos alimentos e de educação nutricional merece nossa atenção especial. Entretanto, além de aprovar uma mudança constitucional, devemos garantir que ela saia efetivamente do papel.
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Justiça
Aprovamos em segundo turno, a PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
Com a mudança, ele não precisará mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado, para integrar o Conselho.
Por ter sido aprovada sem alterações, a proposta será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional (CN).
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um dos seus integrantes para participar do Conselho e presidi-lo. Até agora, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o Conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Acredito ser conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder.
Aprovada por 333 votos a 1, a PEC acaba com os limites mínimo (35 anos) e máximo (66 anos) de idade para nomeação para o Conselho. No Supremo, o candidato a ministro deve ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, os ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF (com 67 a 70 anos) jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por isso, a presidência do Conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem.
Caso a proposta não seja promulgada até 2010, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o Conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no STF.
Mudança de Horário
Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Decreto Legislativo 981/08, que prevê a realização de um referendo no estado do Acre para saber se a população é a favor ou contra a mudança de horário determinada pela Lei 11.662/08. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).
A lei, em vigor desde junho do ano passado, diminuiu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte mais ao oeste do estado do Amazonas em relação a Brasília.
Segundo a matéria a nós apresentada, a mudança de horário prejudica a população, que tem de acordar mais cedo e começar suas atividades quando o sol ainda não apareceu.
A consulta pública será feita junto com as eleições gerais de outubro de 2010 e terá campanha de divulgação a ser disciplinada pela Justiça Eleitoral, observada a reserva de espaço idêntico para opiniões favoráveis e contrárias.
O eleitorado responderá "sim" ou "não" à seguinte questão: "Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?"
A lei, em vigor desde junho do ano passado, diminuiu de duas para uma hora a diferença de fuso horário do Acre e de parte mais ao oeste do estado do Amazonas em relação a Brasília.
Segundo a matéria a nós apresentada, a mudança de horário prejudica a população, que tem de acordar mais cedo e começar suas atividades quando o sol ainda não apareceu.
A consulta pública será feita junto com as eleições gerais de outubro de 2010 e terá campanha de divulgação a ser disciplinada pela Justiça Eleitoral, observada a reserva de espaço idêntico para opiniões favoráveis e contrárias.
O eleitorado responderá "sim" ou "não" à seguinte questão: "Você é a favor da recente alteração do horário legal promovida no seu estado?"
Subvenção
Aprovamos nesta terça-feira, 3, três emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 465/09, que autoriza a União a conceder subvenção econômica ao BNDES nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2009, para produção ou compra de bens de capital e para projetos de inovação tecnológica de empresas. A matéria será enviada para a sanção presidencial.
Uma delas prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.
O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.
As outras duas emendas reformulam a redação, sem mudanças de mérito, no dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação. A garantia poderá ser usada nos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.
As empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE.
O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor aéreo, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.
A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.
O Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009, previsto para os empréstimos relacionados aos bens de capital, que são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.
Uma delas prorroga, até 31 de dezembro de 2011, a isenção do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o pão comum, a farinha de trigo, o trigo e as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum.
O texto original da MP, que está valendo por ela ter força de lei desde sua edição, previa a prorrogação até 31 de dezembro de 2010 do prazo que terminou em 30 de junho de 2009. Já o projeto de lei de conversão da Câmara tornava permanente essa isenção.
As outras duas emendas reformulam a redação, sem mudanças de mérito, no dispositivo que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) nas operações de seguro de crédito interno para o setor de aviação civil.
O Fundo é vinculado ao Ministério da Fazenda e cobre as garantias prestadas pela União na contratação de seguro de crédito à exportação. A garantia poderá ser usada nos empréstimos para a produção e a compra de aeronaves novas destinadas ao uso no transporte aéreo regular nacional. Isso também valerá para empresas estrangeiras que tenham sede e administração no Brasil.
As empresas de aviação já financiam boa parte do preço de um avião com o BNDES, mas, devido aos valores altos dos seguros, encontram dificuldades para contratá-los sem uma garantia como a oferecida pelo FGE.
O objetivo do Governo com a MP é estimular o setor aéreo, que teve recuo de 23% na produção de março em relação a fevereiro, o quarto consecutivo. Devido à crise econômica, áreas como a de peças para máquinas agrícolas tiveram queda de 65,5% em dezembro de 2008, em comparação com dezembro de 2007.
A estimativa é a de que as despesas com a subvenção dos juros do BNDES custarão, ao Tesouro Nacional, R$ 1,36 bilhão em 2010 e R$ 1,27 bilhão em 2011. Esses cálculos referem-se à MP original, que não previa o benefício para a compra de aeronaves. As condições do financiamento e os grupos de beneficiários serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já o Ministério da Fazenda regulamentará a metodologia do pagamento da subvenção.
O Executivo poderá, mediante decreto, prorrogar por 180 dias o prazo de dezembro de 2009, previsto para os empréstimos relacionados aos bens de capital, que são os equipamentos e as máquinas usados pelas indústrias que fabricam outros produtos, como artigos de consumo ou embalagens. O limite do total de financiamentos que poderão ser subvencionados continua sendo de R$ 44 bilhões.
Brasil e Japão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1660/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que trata do acordo entre Brasil e Japão para reconhecimento da nova situação jurídica da Agência de Cooperação Internacional do Japão (Jica).
A Jica foi transformada em uma autarquia, com autonomia administrativa e orçamentária, e requer providências para a adequação da situação jurídica de seus escritórios em mais de 90 países.
No Brasil, a agência japonesa deixa a atual condição de escritório anexo da Embaixada do Japão, com os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, para assumir uma configuração institucional autônoma.
A matéria segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1660/2009.
A Jica foi transformada em uma autarquia, com autonomia administrativa e orçamentária, e requer providências para a adequação da situação jurídica de seus escritórios em mais de 90 países.
No Brasil, a agência japonesa deixa a atual condição de escritório anexo da Embaixada do Japão, com os privilégios e imunidades previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, para assumir uma configuração institucional autônoma.
A matéria segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 1660/2009.
Extrajudicial
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5327/09, que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Procons) o caráter de título executivo extrajudicial. Assim, eles terão valor como se fossem resultado de uma ação judicial.
Ao dar efetividade às decisões dos Procons, o Projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5327/2009.
Ao dar efetividade às decisões dos Procons, o Projeto cumpre um dos princípios básicos da Política Nacional de Relações de Consumo, protegendo a parte mais vulnerável no mercado de consumo, que é o consumidor.
A matéria tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5327/2009.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Soro Antiofídico
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a obrigação de que pelo menos metade das doses de soro antiofídico comercializadas ou distribuídas no País esteja na forma liofilizada (em pó).
As vantagens são o maior tempo de validade e a conservação fora de local refrigerado. Por causa disso, seu uso é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em países com grande incidência de mortes por picada de cobra venenosa.
A determinação consta do Projeto de Lei (PL) 2413/03, do Senado Federal (SF).
No Brasil, o soro antiofídico em pó é produzido pelo Instituto Butantan (SP). O soro foi desenvolvido pelo Instituto a pedido do Exército brasileiro.
O Projeto será analisado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 2413/2003.
As vantagens são o maior tempo de validade e a conservação fora de local refrigerado. Por causa disso, seu uso é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em países com grande incidência de mortes por picada de cobra venenosa.
A determinação consta do Projeto de Lei (PL) 2413/03, do Senado Federal (SF).
No Brasil, o soro antiofídico em pó é produzido pelo Instituto Butantan (SP). O soro foi desenvolvido pelo Instituto a pedido do Exército brasileiro.
O Projeto será analisado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 2413/2003.
domingo, 1 de novembro de 2009
Fiscalização
O presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), assinou um protocolo de intenções com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, José Mauricio Nolasco, para a criação de uma matriz de acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos com os Jogos Olímpicos de 2016.O acordo, assinado no Rio de Janeiro, segue os mesmos moldes do que foi definido para a Copa de 2014 entre a Câmara dos Deputados (CD), o Senado Federal (SF) e os tribunais de Contas da União (TCU), dos estados e dos municípios.
No próximo dia 12 de novembro, os integrantes da Rede de Fiscalização dos Gastos com a Copa 2014 vão se reunir com o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para formalizar o protocolo de intenções referente aos Jogos Olímpicos do Rio.
Ficou decidido que um representante do Ministério Público será convidado para integrar o grupo de fiscalização dos jogos de 2016.
O objetivo da rede de informações é evitar a repetição dos mesmos erros que foram cometidos durante a preparação do Rio de Janeiro para sediar os Jogos Pan-Americanos de 2007, que, na época, os recursos públicos foram gastos sem planejamento e fiscalização por parte do Estado brasileiro.
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sábado, 31 de outubro de 2009
Energia Rural
A Comissão de Minas e Energia aprovou a sustação de artigo de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obriga os consumidores rurais de projetos de irrigação e aquicultura a pagar pela instalação dos equipamentos de medição e controle da energia.
A medida foi proposta por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 411/07, que contesta dispositivo da Resolução 207/06 da Aneel, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será votado por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 411/2007.
A medida foi proposta por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 411/07, que contesta dispositivo da Resolução 207/06 da Aneel, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, será votado por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PDC 411/2007.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Fontes Renováveis
A Comissão Especial de Fontes Renováveis de Energia aprovou, por unanimidade, a proposta que consiste em promover uma política de incentivos à introdução de fontes renováveis no sistema energético do Brasil.Criada em junho do ano passado, a Comissão analisou 18 propostas sobre o tema. A mais antiga - o Projeto de Lei (PL) 630/03 - cria um fundo para financiar pesquisas e incentivar a produção de energia elétrica e térmica a partir das energias solar e eólica.
Como a proposta tem caráter conclusivo, segue para análise no Senado Federal (SF).
Dentre as medidas mais importantes previstas no texto, destaco a instituição de metas de introdução de energias renováveis na matriz energética do País e a concessão de incentivos fiscais para a implantação de empreendimentos de geração de energia limpa.
O texto prevê a contratação anual, pelo período de dez anos a partir de 2011, de energia alternativa renovável nos leilões do Operador Nacional do Sistema (ONS). Estipula-se a compra de 200 megawatts médios anuais provenientes de fonte eólica e a mesma quantidade produzida respectivamente a partir de biomassa e de pequenas hidroelétricas.
Para participar das concorrências as empresas deverão apresentar nacionalização de equipamentos e serviços superior a 60%.
A medida aprovada determina também a substituição gradativa da energia térmica gerada com combustíveis fósseis por eletricidade de fontes alternativas nos sistemas isolados a partir de 2011. A partir desse mesmo ano, o texto obriga o poder público a realizar licitações para contratação de energia alternativa para as áreas de sistemas isolados que ainda não contarem com fornecimento.
O Projeto prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos elétricos e híbridos e para os movidos a hidrogênio. Recebe o mesmo benefício a compra de equipamentos para implantação de instalações geradoras de energias alternativas. Esses empreendimentos ainda poderão ter o lucro operacional da pessoa jurídica reduzido em até 8%.
Além disso, a importação de bens e serviços para a montagem dessas plantas será isenta da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins.
As geradoras de energia alternativa renovável também ficarão dispensadas de pagar tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de eletricidade. Pela proposta, os custos adicionais para a implantação dessas medidas deverão ser rateados entre todos os consumidores de energia elétrica, exceto aqueles classificados como de baixa renda.
Também são propostas medidas para melhorar a eficiência energética do País. Como o Brasil conta com uma matriz energética limpa e abundante - 82% da energia elétrica consumida internamente provém de hidroelétricas - nunca se preocupou com o controle do consumo. Todas as fontes de energia têm algum impacto ambiental e social, por isso é necessário melhor a eficiência da produção, da transmissão e do consumo.
Com o objetivo de promover essa redução, o texto concede redução de 20% no valor da contas a consumidores residenciais e comerciais que instalarem sistema de aquecimento solar. A partir de 2014 os consumidores dessas categorias que não adotarem o dispositivo terão aumento de 20% na conta, a menos que comprovem não ter condições técnicas de utilizar o equipamento.
Segundo o relatório apresentado, se fossem substituídos todos os chuveiros elétricos do País, isso seria quase equivalente a instalar uma outra Itaipu, com economia de quase 10 mil megawatts.
O Projeto prevê ainda que todos os imóveis residenciais financiados com recursos públicos deverão adotar sistemas de aquecimento solar de água. Além disso, todos os prédios destinados a abrigar órgãos da administração pública Federal serão obrigados a adotar medidas que resultem em eficiência energética.
Consulte aqui a íntegra do PL 630/2003.
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que possibilita ao trabalhador acompanhar um familiar portador de necessidades especiais aos tratamentos médicos necessários, sem prejuízo salarial.
O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho no turno da jornada diária em que tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.
A licença poderá ser prorrogada, sem remuneração, por até 60 dias. A cada período de 18 meses, o trabalhador ganha direito a nova licença.
O Projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Em decorrência dos pareceres divergentes, a proposta terá de ser votada por nós em plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 1038/2003.
O texto beneficia trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos já têm direito a licença por motivo de doença em pessoa da família.
O trabalhador poderá deixar de comparecer ao trabalho no turno da jornada diária em que tiver de acompanhar terapias e tratamentos médicos de filho ou dependente deficiente, desde que parecer técnico ou laudo médico específico, emitido por profissional da rede hospitalar pública, comprove a necessidade de assistência continuada.
Os pais ou responsáveis poderão decidir qual dos dois ficará com a obrigatoriedade de acompanhar o filho deficiente. A alternância, se for o caso, será admitida, mas não a acumulação do direito de faltar ao trabalho no mesmo turno, ainda que os empregadores sejam diferentes.
O empregado também terá direito a ausência remunerada por até 30 dias em caso de doença do cônjuge ou companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou dependente. Para isso é preciso comprovar, mediante atestado médico, que a assistência direta do empregado é indispensável, e que é impossível conciliá-la com a sua permanência no trabalho.
A licença poderá ser prorrogada, sem remuneração, por até 60 dias. A cada período de 18 meses, o trabalhador ganha direito a nova licença.
O Projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Em decorrência dos pareceres divergentes, a proposta terá de ser votada por nós em plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 1038/2003.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Clima
Aprovamos hoje no plenário da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 2223/07, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar ações de adaptação à mudança climática e projetos de controle da emissão de gases do efeito estufa. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado Federal (SF).
Uma das fontes de recursos do novo Fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. O Fundo ficará com até 6% dessa participação especial.
Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
De acordo com o substitutivo, o Fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo Federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.
O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.
A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do Fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do Fundo.
Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente. O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.
O texto absorveu emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.
Uma das fontes de recursos do novo Fundo é parte da cota de 10% que cabe ao Ministério do Meio Ambiente no rateio da participação especial devida pelas empresas petrolíferas quando há grande volume de produção ou grande rentabilidade. O Fundo ficará com até 6% dessa participação especial.
Outras fontes de recursos são os valores previstos no Orçamento da União, os decorrentes de acordos com os governos e órgãos da administração pública, e os empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
De acordo com o substitutivo, o Fundo será administrado por um comitê gestor vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O comitê terá seis representantes do Executivo Federal e cinco do setor não-governamental. Um regulamento definirá suas competências.
O dinheiro poderá ser usado para fazer empréstimos ou realizar apoio financeiro, sem reembolso, a projetos para reduzir a emissão de gases ou de adaptação à mudança climática.
A proporção de recursos a serem aplicados em cada uma dessas modalidades será definida anualmente pelo comitê gestor. Até 2% dos recursos do Fundo poderão ser aplicados, também anualmente, no pagamento de despesas de sua administração e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), agente financeiro do Fundo.
Caberá ao BNDES definir os bens que poderão ser oferecidos em garantia no caso dos empréstimos e habilitar o Banco do Brasil (BB), a Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos públicos para atuar nas operações de financiamento.
Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá estabelecer as regras dos empréstimos, como encargos financeiros, prazos e comissões devidas pelo tomador a título de administração e risco das operações.
O substitutivo define, na lei que quebrou o monopólio do petróleo (9.478/97), as atividades de gestão ambiental nas quais poderão ser usados os 10% dos recursos da participação especial destinados ao Ministério do Meio Ambiente. O dinheiro poderá ser usado, por exemplo, em estudos de conservação ambiental, no uso sustentável dos recursos naturais e em novas práticas e tecnologias menos poluentes.
O texto absorveu emenda que permite o uso dos recursos também na redução do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas.
Taifeiros
Aprovamos hoje em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5919/09, do Executivo, que regulamenta a promoção dos taifeiros da Aeronáutica. Esses profissionais exercem tarefas semelhantes às dos copeiros, arrumadores e cozinheiros, entre outras atividades. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial. O acesso é garantido aos militares que ingressaram nesse quadro até 31 de dezembro de 1992 e deverão ser observados critérios como a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de sua inclusão nesse quadro, e o motivo e a data de ingresso na inatividade.
A estimativa do Governo para o impacto orçamentário do Projeto é de cerca de R$ 125,6 milhões para seis meses de 2010, pois os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de julho do próximo ano. Para 2011 e 2012, as promoções custarão R$ 251,2 milhões em cada ano.
Essa promoção ocorrerá quando o militar for para a reserva ou for reformado. Vale também para a pensão instituída no caso de falecimento na ativa. Entretanto, não terão direito ao benefício os militares que foram para a inatividade antes da publicação da Lei 3.953, de 2 de setembro de 1961, assim como as pensões instituídas antes dessa data.
Para conseguir a promoção, o taifeiro ou a pensionista deverá assinar termo de acordo desistindo de processo judicial em curso, se houver. Esse termo também significará a aceitação dos valores e prazos estipulados para receber o aumento decorrente da promoção.
Quanto aos honorários advocatícios, o advogado do militar deve manifestar a renúncia a eles ou, alternativamente, receber os valores por meio de desconto da remuneração decorrente da promoção.
Se o militar ou o beneficiário de pensão ocultar a existência de ação judicial e isso for descoberto pela administração, será descontada das restituições multa de 20%.
Aqueles que já são inativos e pensionistas terão dois anos, a partir do regulamento da lei, para apresentar requerimento pedindo a promoção. Os da ativa terão 90 dias para apresentá-lo, contados da publicação do ato de desligamento do serviço da ativa.
Consulte aqui a íntegra do PL 5919/2009.
A proposta disciplina o acesso de militares ativos e inativos oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) a graduações superiores, até o grau hierárquico de suboficial. O acesso é garantido aos militares que ingressaram nesse quadro até 31 de dezembro de 1992 e deverão ser observados critérios como a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de sua inclusão nesse quadro, e o motivo e a data de ingresso na inatividade.
A estimativa do Governo para o impacto orçamentário do Projeto é de cerca de R$ 125,6 milhões para seis meses de 2010, pois os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de julho do próximo ano. Para 2011 e 2012, as promoções custarão R$ 251,2 milhões em cada ano.
Essa promoção ocorrerá quando o militar for para a reserva ou for reformado. Vale também para a pensão instituída no caso de falecimento na ativa. Entretanto, não terão direito ao benefício os militares que foram para a inatividade antes da publicação da Lei 3.953, de 2 de setembro de 1961, assim como as pensões instituídas antes dessa data.
Para conseguir a promoção, o taifeiro ou a pensionista deverá assinar termo de acordo desistindo de processo judicial em curso, se houver. Esse termo também significará a aceitação dos valores e prazos estipulados para receber o aumento decorrente da promoção.
Quanto aos honorários advocatícios, o advogado do militar deve manifestar a renúncia a eles ou, alternativamente, receber os valores por meio de desconto da remuneração decorrente da promoção.
Se o militar ou o beneficiário de pensão ocultar a existência de ação judicial e isso for descoberto pela administração, será descontada das restituições multa de 20%.
Aqueles que já são inativos e pensionistas terão dois anos, a partir do regulamento da lei, para apresentar requerimento pedindo a promoção. Os da ativa terão 90 dias para apresentá-lo, contados da publicação do ato de desligamento do serviço da ativa.
Consulte aqui a íntegra do PL 5919/2009.
Bônus de Desempenho
Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5245/09, do Poder Executivo, que concede o Bônus Especial de Desempenho Institucional (Besp/Dnit) aos servidores em atividade no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
Uma das mudanças aborvida no texto aprovado diminui o valor total do bônus devido ao envio ao Congresso do PL 5917/09, do Executivo, que reestrutura a remuneração dos servidores do órgão com previsão de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010. Dessa forma, será pago apenas o bônus referente a 2009 em valor que representa a diferença entre a nova tabela prevista no PL 5917/09 e a tabela atual.
Segundo o Governo, a medida beneficiará 2.947 servidores. Os cargos de nível superior terão direito a bônus total de R$ 28.705,18; os de nível intermediário, R$ 12.295,26; e os de nível auxiliar, R$ 3.231,87. Os valores referem-se a metas a serem estabelecidas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2010 e não se incorporam ao salário normal para qualquer efeito.
As metas serão apuradas a cada quatro meses e os resultados deverão ser divulgados, inclusive na página eletrônica do DNIT. Os servidores do órgão somente terão direito ao bônus se as metas forem superadas em índice a ser definido em regulamento. Caso não ocorra a superação de metas, o dinheiro antecipado deverá ser devolvido.
Na área educacional, o Projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a conceder bolsas para alunos e professores vinculados a projetos e programas de ensino e extensão direcionados às populações indígenas, de quilombolas e do campo. Os valores dependem da formação dos envolvidos e de sua atuação no programa.
Alunos indígenas, por exemplo, poderão receber o equivalente a até três vezes a bolsa de iniciação científica federal. Em atividades de ensino e extensão, as instituições federais de educação superior também são autorizadas a conceder bolsas a estudantes de graduação.
Entre os objetivos dessas atividades está a promoção do acesso ao ensino e da permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica. A extensão poderá ser relacionada ainda com a maior interação dessas instituições com a sociedade.
Uma das mudanças aborvida no texto aprovado diminui o valor total do bônus devido ao envio ao Congresso do PL 5917/09, do Executivo, que reestrutura a remuneração dos servidores do órgão com previsão de efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010. Dessa forma, será pago apenas o bônus referente a 2009 em valor que representa a diferença entre a nova tabela prevista no PL 5917/09 e a tabela atual.
Segundo o Governo, a medida beneficiará 2.947 servidores. Os cargos de nível superior terão direito a bônus total de R$ 28.705,18; os de nível intermediário, R$ 12.295,26; e os de nível auxiliar, R$ 3.231,87. Os valores referem-se a metas a serem estabelecidas para o período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2010 e não se incorporam ao salário normal para qualquer efeito.
As metas serão apuradas a cada quatro meses e os resultados deverão ser divulgados, inclusive na página eletrônica do DNIT. Os servidores do órgão somente terão direito ao bônus se as metas forem superadas em índice a ser definido em regulamento. Caso não ocorra a superação de metas, o dinheiro antecipado deverá ser devolvido.
Na área educacional, o Projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a conceder bolsas para alunos e professores vinculados a projetos e programas de ensino e extensão direcionados às populações indígenas, de quilombolas e do campo. Os valores dependem da formação dos envolvidos e de sua atuação no programa.
Alunos indígenas, por exemplo, poderão receber o equivalente a até três vezes a bolsa de iniciação científica federal. Em atividades de ensino e extensão, as instituições federais de educação superior também são autorizadas a conceder bolsas a estudantes de graduação.
Entre os objetivos dessas atividades está a promoção do acesso ao ensino e da permanência de estudantes em condições de vulnerabilidade social e econômica. A extensão poderá ser relacionada ainda com a maior interação dessas instituições com a sociedade.
Planos de Saúde
Aprovamos hoje na Comissão de Defesa do Consumidor o substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde.
O Projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 4076/01. A proposta altera a Lei 9.656/89, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde.
Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses.
A alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste dos planos de saúde na faixa dos usuários mais idosos. O texto determina que o reajuste das últimas três faixas etárias deve ser igual. Atualmente, a legislação diz que são 10 faixas etárias, iniciando com 18 anos e terminando com 60 anos.
Houve mudanças em relação à portabilidade, ou seja, o mecanismo que permite ao usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Estende-se esse direito aos usuários de planos coletivos e também reduziu o prazo dessa carência de 24 para 18 meses.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia definido a portabilidade dos planos de saúde para os planos individuais, mas os planos individuais representam apenas 15% dos planos, enquanto 85% dos planos do Brasil são coletivos. Hoje temos 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil: em torno de 7 milhões estão em planos individuais e em torno de 45 milhões estão em planos coletivos.
Outra novidade é a garantia de atendimento aos dependentes internados, mesmo quando titular do plano estiver inadimplente. Pela lei atual, se o indivíduo for titular do plano, mesmo inadimplente ele continua o tratamento.
Os projetos já foram aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2008. Agora, eles serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para nossa análise pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PL 4076/2001.
O Projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 4076/01. A proposta altera a Lei 9.656/89, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde.
Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses.
A alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste dos planos de saúde na faixa dos usuários mais idosos. O texto determina que o reajuste das últimas três faixas etárias deve ser igual. Atualmente, a legislação diz que são 10 faixas etárias, iniciando com 18 anos e terminando com 60 anos.
Houve mudanças em relação à portabilidade, ou seja, o mecanismo que permite ao usuário mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Estende-se esse direito aos usuários de planos coletivos e também reduziu o prazo dessa carência de 24 para 18 meses.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia definido a portabilidade dos planos de saúde para os planos individuais, mas os planos individuais representam apenas 15% dos planos, enquanto 85% dos planos do Brasil são coletivos. Hoje temos 52 milhões de usuários de planos de saúde no Brasil: em torno de 7 milhões estão em planos individuais e em torno de 45 milhões estão em planos coletivos.
Outra novidade é a garantia de atendimento aos dependentes internados, mesmo quando titular do plano estiver inadimplente. Pela lei atual, se o indivíduo for titular do plano, mesmo inadimplente ele continua o tratamento.
Os projetos já foram aprovados pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2008. Agora, eles serão votados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para nossa análise pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PL 4076/2001.
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Planos de Saúde,
Saúde
Empréstimo
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite a utilização de procuração para concessão de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas do INSS, para desconto em folha (consignados).
A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.
A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.
Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.
Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.
A proposta, que exige que a procuração seja pública, com poderes específicos e prazo delimitado, tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O texto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2131/07, que acolhe propostas dos projetos 2205/07 e PL 5608/09, que tramitam apensados.
A matéria aprovada proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos aposentados e pensionistas, sob pena do pagamento do dobro do valor emprestado.
Em caso de cobrança indevida, erro ou fraude na celebração do contrato, o aposentado ou pensionista poderá formalizar a reclamação junto à Ouvidoria-Geral da Previdência Social ou à instituição financeira, buscando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente.
O substitutivo mantém o atual limite para esse tipo de empréstimo, que é de 30% do valor do benefício.
Consulte aqui a íntegra das propostas, o PL 2131/2007, o PL 2205/2007 e o PL 5608/2009.
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