terça-feira, 27 de outubro de 2009

Política Nacional sobre Mudança do Clima

Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 18/07, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Os objetivos da proposta são reduzir as emissões de gases e implementar medidas de adaptação às mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global. O Projeto ainda deve ser votado pelo Senado Federal (SF).

A proposta tramita desde o ano passado, mas ganhou urgência devido à proximidade da nova rodada internacional de negociações sobre as reduções dos gases do efeito estufa, marcada para dezembro, em Copenhague, Dinarmarca.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da comissão especial. Entre as mudanças sofridas está a que inclui como instrumento de execução dessa política o estabelecimento de padrões ambientais e de metas quantificáveis de redução e remoção de gases do efeito estufa. Essas metas deverão ser passíveis de verificação.

Outra novidade é o uso de critérios diferenciados em licitações públicas para favorecer produtos e serviços que signifiquem maior economia de energia, de água e redução na emissão dos gases.

O texto aprovado teve como base o Projeto de Lei 3535/08, do Executivo, que tramita em conjunto com o PL 18/07.

Para pôr em prática a política será formulado um Plano Nacional sobre Mudança do Clima, cuja execução contará com recursos de um fundo de mesmo nome, de linhas de crédito e financiamento específicas e com medidas fiscais e tributárias.

Também poderão ser usados recursos previstos no Orçamento da União e em mecanismos criados no âmbito da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudança climática e no Protocolo de Quioto, que definiu metas de redução na emissão de carbono pelos países desenvolvidos.

Um dos mecanismos é o chamado mercado de carbono, pelo qual os países que têm metas de redução a cumprir podem comprar "créditos de carbono" pagando por projetos que promovam a retirada da atmosfera de gases que contêm esse elemento químico.

Assim, podem captar carbono em vez de reduzir a própria emissão. Isso funciona principalmente com a ampliação de vegetação, mas outras técnicas também são usadas. O preço da tonelada de carbono varia entre nove e doze dólares no mercado internacional. Os créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.

A substituição gradativa dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão) pelas energias renováveis também está prevista no substitutivo. Segundo o texto, isso ocorrerá com o aumento da participação da energia de pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética nacional.

Deverá ser dado estímulo à produção de biodiesel, à produção de energias eólica, solar e de biomassa, e ao uso da energia solar para aquecimento de água. Para viabilizar esse incentivo, há a previsão, por exemplo, tratamento tributário diferenciado aos equipamentos destinados à geração de energia por fontes renováveis.

Para alcançar uma economia de baixo consumo de carbono, deverão ser elaborados planos setoriais destinados a repartir a meta global de redução dos gases do efeito estufa. Esses planos englobam diversas áreas, como a de transportes públicos urbanos, das indústrias de transformação, de bens de consumo duráveis e de química. Devem ser envolvidas ainda a construção civil, a indústria de papel e celulose, o setor de mineração e a agropecuária.

O substitutivo enumera treze diretrizes, entre elas adotar ações para aliviar os efeitos da mudança do clima em concordância com o desenvolvimento sustentável; promover a cooperação internacional para desenvolver e difundir tecnologias de redução dos gases; e apoiar e estimular padrões sustentáveis de produção e consumo.

Precatórios

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou, hoje, 27, o relatório que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A outra metade da conta deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia, como salários, pensões e benefícios previdenciários, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. A proposta original, do Senado Federal (SF), previa apenas a preferência para pessoas idosas.

Em relação aos leilões, a PEC prevê um mecanismo de deságio pelo qual receberá antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos "alimentícios" nem para aqueles de valores considerados "pequenos".

O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da "entidade devedora".

Para os estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:
- no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL;
- no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL.

No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:
- no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL;
- no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

Trabalhos desta Semana

Um dos principais pontos da pauta do plenário nesta semana é a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui a alimentação na lista dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição.

Ela figuraria ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência, da proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Um dos efeitos práticos da PEC é tornar as ações de combate à fome e à miséria políticas de Estado, que não poderão ser prejudicadas por mudanças administrativas.

A PEC 98/07, que proíbe a cobrança de impostos sobre gravações de músicas nacionais de autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros, também está na pauta. O regime em que a PEC quer incluir os produtos musicais brasileiros é o da imunidade tributária, que impede a cobrança de impostos de órgãos públicos, igrejas, entidades filantrópicas, partidos políticos e sobre livros, jornais e periódicos, inclusive o papel destinado à sua produção.

Também entrou na pauta o Projeto de Lei (PL) 18/07 , que obriga o poder público a adotar diversas medidas para economizar água, energia elétrica e para reduzir a emissão dos gases responsáveis pelo efeito estufa. Uma delas é adequar a frota usada por órgãos governamentais para veículos bicombustíveis ou movidos por outros combustíveis naturais.

O Projeto fixa prazo de cinco anos para essa adequação, mas permite que, em casos especiais, 30% dos veículos sejam movidos por combustíveis derivados de petróleo. A proposta também determina que as empresas estatais, paraestatais, de economia mista ou que tenham participação governamental na constituição de seu capital sejam submetidas a auditorias ambientais periódicas.

Poderemos analisar também o PL 5245/09, do Executivo, que concede um bônus especial aos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que superarem as metas de desempenho relacionadas à área de atuação do órgão.

O bônus será pago em parcela única, em junho de 2010, no valor de R$ 48,6 mil para os cargos de nível superior, R$ 20,8 mil para o nível intermediário e R$ 6,4 mil para o nível auxiliar.

Para esta semana, está prevista ainda a votação em segundo turno da PEC 324/09, do Senado Federal (SF), que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Até hoje, as presidências do CNJ e do Supremo foram exercidas pela mesma pessoa, porque a corte tem indicado o seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.

A MP 469/09, que prevê a liberação de R$ 2,1 bilhões para enfrentar a gripe A (H1N1) está na pauta do plenário e passa a sobrestá-la em 20 de novembro. A MP abre crédito extraordinário para os Ministérios da Saúde e dos Transportes implementarem as ações emergenciais de prevenção, preparação e combate à pandemia da gripe. Metade dos recursos são destinados à aquisição de 73 milhões de vacinas que deverão ser distribuídas no primeiro semestre de 2010, antes do início do inverno.

Presídios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4210/08, que autoriza o juiz de execução a convidar representantes de sete instituições para acompanhá-lo na inspeção mensal aos presídios.

A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). O juiz de execução é o magistrado que acompanha o cumprimento das penas, fiscalizando todo o processo de ressocialização do condenado.

O Projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou as condições do sistema carcerário brasileiro, e que encerrou os trabalhos no ano passado.

De acordo com o texto aprovado, a comitiva será formada por representantes da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar, do Conselho Regional de Medicina, do Conselho Regional de Engenharia (Crea), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e do Conselho de Direitos Humanos.

Após a visita, o juiz elaborará um relatório atestando as condições da prisão, que será encaminhado à Corregedoria de Justiça do estado onde o presídio estiver localizado, e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A presença dos representantes nos presídios é fundamental para identificar e resolver problemas que atingem o sistema carcerário brasileiro, como superlotação, más condições de higiene e saúde, e abusos físicos contra os presos.

O Projeto, que já foi aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, será votado agora por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 4210/2008.

Legalização

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a legalização do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Também autorizou o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a lhes destinar recursos, medidas estas propostas no Projeto de Lei (PL) 5203/09.

O Projeto institucionaliza os dois conselhos como fóruns de organização, articulação e direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em sua relação com estados e municípios. O Conass e o Conasems já atuam na negociação e pactuação das políticas do SUS há mais de 20 anos. Mas como não tem existência legal, encontram dificuldades na sua atuação.

Sem o reconhecimento formal é mais difícil para os conselhos a formalização de parcerias, a colaboração interinstitucional e o recebimento de recursos do Poder Executivo para o bom desempenho de seu papel.

O FNS é o gestor financeiro, na esfera Federal, dos recursos do SUS. Este ano o Fundo foi contemplado com R$ 54,5 bilhões. Os recursos são usados nas despesas do Ministério da Saúde e na transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos municípios e estados.

O Projeto define também as atribuições dos dois conselhos, que tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5203/2009.

Alfabetização

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a criação do Programa de Alfabetização de Trabalhadores em Empresas de Limpeza, Asseio e Conservação e do Fundo Nacional de Alfabetização desses trabalhadores.

A proposta determina que as ações educativas sejam desenvolvidas nos locais de trabalho, em horário que não prejudique o serviço. O fundo criado deverá custear o Programa.

Esse Projeto cria atribuições para órgãos específicos do Poder Executivo das três esferas da Federação, além de criar encargo financeiro para Programa já em andamento no âmbito do Ministério da Educação.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação (também se manifestar quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 30/1999.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Recurso Extraordinário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a permissão para que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba recurso extraordinário que cumpra seu prazo legal - mesmo que tenha algum problema formal que não seja grave -, se considerar que o tema em questão tem grande repercussão social.

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1535/07. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado Federal (SF).

A relevância econômica, social, política ou jurídica de algumas matérias justifica que o STF analise o recurso e decida, no exercício de seu papel de guardião da Constituição e em resguardo da segurança jurídica, a despeito de entender existente causa de inadmissibilidade que não seja considerada grave.

No mérito, a relatoria refere-se à Emenda Constitucional 45, que obriga a quem entra com um recurso extraordinário a expor a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. O STF pode, ao analisar esses aspectos, recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. Isso ocorre mesmo que o recurso esteja formalmente correto.

Com relação à possibilidade de aceitação de um recurso sem erro formal grave, a relatoria observa que, caso o Tribunal não receba um recurso que tem como objetivo a solução de questão constitucional de repercussão geral, a decisão de não conhecer dele naturalmente poderá acarretar uma indesejável e considerável demora no exame do mérito.

domingo, 25 de outubro de 2009

Palmito

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou recentemente medida que estabelece critérios para a exploração do palmiteiro Juçara (Euterpe edulis) na Mata Atlântica.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2831/08. A proposta estabelece que a exploração desse tipo de palmito em florestas nativas na Mata Atlântica somente será autorizada se for apresentado plano de manejo com os critérios que determina.

O texto define que só podem ser cortadas palmeiras com diâmetro à altura de peito de 90 centímetros ou mais. O responsável pela exploração também deverá manter banco com, no mínimo, 2,5 mil mudas por hectare.

Sempre que a regeneração natural da espécie for insuficiente, deve ocorrer o plantio de mudas ou sementes. Além disso, deve-se manter pelo menos 50 palmiteiros em fase de frutificação por hectare, dispersos pela área de exploração.

O texto também estabelece os procedimentos para o interessado requerer a autorização para explorar o palmiteiro Juçara, de acordo com o tamanho da propriedade e a quantidade a ser retirada. Exploração eventual, sem propósito comercial, de espécies nativas pode ser feita sem autorização, conforme prevê o texto.

O projeto original determina apenas que o corte seletivo do palmiteiro deve ocorrer mediante plano de manejo sustentável e exclusivamente em áreas que apresentem estoques necessários para a perpetuação da espécie. Não prevê, no entanto, os critérios do plano, que é remetido para regulamentação posterior da lei.

A proposta especifica apenas que a exploração do palmiteiro só será permitida em propriedades que mantenham, no mínimo, 20% da cobertura florestal nativa e que respeitem as áreas de preservação permanente (APP).

A proteção do palmiteiro Juçara é fundamental para a preservação da biodiversidade da Mata Atlântica. Essa espécie frutifica de forma abundante na época de seca e, por isso, representa importante fonte de alimento para a fauna nativa.

Esse tipo de palmito distribui-se do Sul da Bahia até o Rio Grande do Sul. Devido à exploração descontrolada, entretanto, hoje, populações mais densas são encontradas apenas no Vale do Ribeira, nos estados de São Paulo e Paraná.

A proposta, que já foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2831/2008.

sábado, 24 de outubro de 2009

Trabalhadores

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana os projetos de lei 6401/05 e 3505/08, que incluem os autônomos na categoria de trabalhadores. Hoje, eles são considerados patrões e vinculados a entidades patronais, às quais pagam contribuição sindical. Os dois projetos são idênticos e foram aprovados na forma de substitutivo, que apenas faz alteração de redação.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Inocente

Não é inocente aquele que prejudica a si mesmo.
Joseph Joubert

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Isenção

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou nesta semana a prorrogação, para 31 de dezembro de 2023, da isenção, ao Nordeste e à Amazônia Legal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para pagamento de importações. Pela Lei 9.808/99 esses benefícios acabam em 31 de dezembro do ano que vem.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5376/09, que ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5376/2009.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Sessão Mirim

Mais de 400 alunos do ensino fundamental de todo o País participaram nesta quinta-feira, 22, de sessão do Câmara Mirim.

Os estudantes votaram três projetos de lei selecionados entre 600 apresentados por crianças no site www.plenarinho.gov.br.

Richard Santos Oliveira, de São José dos Campos (SP), apresentou uma proposta sobre o reaproveitamento da água da chuva; João Pedro de Souza Mello, de Brasília (DF), apresentou um projeto que proíbe fumo perto de crianças; e Carlos Marcus da Silva apresentou proposta para reformular os Conselhos Tutelares.

Carlos Marcus, de 14 anos, veio da cidade de Iracema, no Ceará. Ele mora num sítio sem acesso a internet e vai de pau-de-arara para a Escola Deputado Joaquim de Figueiredo Correia, onde cursa a 8ª série. Ele explica que seu projeto propõe a reformulação dos conselhos tutelares. O conselho tutelar é um órgão importante na solução dos problemas municipais. Até nos problemas escolares eles atuam. Quando um aluno falta demais, chama o conselho tutelar. Quando um aluno tem uma discussão com outro, chama o conselho tutelar. E por isso eu escolhi [esse projeto] para que os conselheiros sejam pessoas de bem para lidar com as crianças e os adolescentes.

Este é um movimento muito útil da Câmara dos Deputados (CD), pois ajuda a formar mentalidades que trabalharão para a democracia no Brasil.

O programa Câmara Mirim é realizado anualmente pelo Plenarinho e é aberto a todos os alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Ato Médico

Acabamos de aprovar o Projeto de Lei (PL) 7703/06, do Senado Federal (SF), que define as atividades privativas de médico e as podem ser realizadas por outros profissionais da área de saúde. Conhecido como Ato Médico, o projeto volta ao Senado por ter sido alterado na Câmara dos Deputados (CD).

Aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto lista as atividades privativas do médico. Entre elas estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. O texto foi aprovado com as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família.

Atividades privativas mais óbvias também são explicitadas pelo texto, como indicação e execução de cirurgias; bloqueios anestésicos e anestesia geral; e execução de procedimentos invasivos, sejam da pele (com uso de produtos químicos ou abrasivos) ou do tecido abaixo da pele (como drenagem, enxerto ou sucção), assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.

O substitutivo define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os diagnósticos: psicológico, nutricional, de avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e psicomotora. Segundo o texto, todos os procedimentos definidos como privativos de médico não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

As competências específicas de várias profissões regulamentadas também são resguardadas. Incluem-se nesse caso as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas também têm suas competências específicas resguardadas pelo texto.

Atividades mais simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde, são explicitamente citadas como não privativas de médico. Entre elas a aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo). Será necessária, entretanto, a indicação médica para o procedimento.

Também está excluído das ações privativas de médicos o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.

O PL 7703/06 torna privativos de médicos outros trabalhos, como a direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas da carreira.

Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Está de fora, entretanto, da condição de privativa a direção administrativa de serviços de saúde.

Consulte aqui a íntegra do PL 7703/2006.

Universidade

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 1746/07, do Poder Executivo, que cria 2,8 mil cargos de professor universitário, 5 mil cargos técnicos, 180 cargos de direção e 420 funções gratificadas, todos vinculados ao Ministério da Educação e para lotação em universidades federais. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

A iniciativa faz parte do Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), que tem como meta a abertura de 300 mil vagas no sistema federal de ensino superior.

Atualmente, existem 53 universidades federais em todo o País, além de instituições federais isoladas para ensino superior. Com os desmembramentos e novas unidades criadas pelo Programa esse número seria acrescido de outras 49.

Segundo o Governo Federal, já foram criadas nove universidades. A expansão envolve 19 estados e o Distrito Federal, atingindo cerca de 60 municípios hoje não atendidos pela rede federal de ensino superior.

Consulte aqui a íntegra do PL 1746/2007.

Bombeiros do DF

Aprovamos há pouco o Projeto de Lei (PL) 5664/09, do Poder Executivo, que reorganiza a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O Projeto também cria a Gratificação por Risco de Vida para esses servidores no valor de R$ 250 mensais em 2009, com aumentos sucessivos nos próximos seis anos até atingir R$ 1 mil em 2014. A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado Federal (SF).

Aprovado com emendas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o Projeto permite ao governo do DF antecipar o pagamento das demais parcelas da gratificação por risco de vida se houver disponibilidade orçamentária no Fundo Constitucional do Distrito Federal. Para a matrícula nos cursos de formação de policiais e de bombeiros militares, passará a ser exigido diploma de curso superior.

O texto garante a promoção ao posto ou à graduação imediatamente superior, e independentemente de vaga, ao militar que tiver mais de 30 anos de serviço. Fica garantido também ao policial ou ao bombeiro militar o recebimento da remuneração e dos demais direitos relativos ao posto ou graduação a que teria direito por promoção se esta não ocorrer devido a falta de vaga.

Uma das principais mudanças do Projeto é nas regras de promoção dos militares para postos e graduações superiores, que passará a ser pelo critério de antiguidade. O critério de merecimento será reservado às promoções aos últimos postos.

Para remodelar a pirâmide hierárquica da PM e dos bombeiros, serão abertas vagas nas posições intermediárias e superiores, permitindo o acesso de militares que estão nas posições subalternas.

Um soldado da PM, por exemplo, deverá permanecer pelo menos 120 meses na função para poder ser promovido a cabo; um major terá de ter no mínimo 36 meses de exercício nessa patente para postular o cargo de tenente coronel.

Segundo a PMDF, a proposta permitirá a promoção de cerca de 6 mil militares nas duas instituições ao longo de um ano. Também são ajustados os períodos mínimos de permanência de cada policial ou bombeiro no posto ou graduação. Para incentivar a continuidade dos servidores militares na ativa, o projeto aumenta as idades-limites em cada posto ou graduação.

O Projeto regulamenta o retorno à ativa dos profissionais que estão na reserva remunerada. Eles poderão ser selecionados para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão na organização por até um ano, prorrogável até o limite de cinco anos.

Os policiais da reserva poderão voltar à ativa para exercer diversas atividades, como de ensino em escolas da corporação; nas áreas de administração, saúde, finanças, informática e de ciência e tecnologia; ou de apoio para realização de serviços ou atividades de natureza emergencial ou urgente.

Para trabalhar novamente na ativa, o militar da reserva remunerada receberá um adicional de 0,3% incidente sobre os proventos que estiver recebendo. Benefício igual será concedido ao policial reformado por ter sido considerado incapaz que for reintegrado ao trabalho. Ele deverá, porém, ser aproveitado no serviço administrativo e poderá permanecer na ativa até completar os 30 anos de serviço.

Em relação aos proventos dos inativos, as emendas aprovadas fazem duas mudanças. Uma delas permite o cálculo dos proventos com base no soldo integral no caso de comandante-geral da polícia militar que tenha sido exonerado ou demitido do cargo e não conte com 30 anos de serviço ao ser transferido para a reserva remunerada.

Outra emenda prevê cassação dos proventos de inatividade do militar que tenha praticado, na ativa, falta punível com a demissão ou exclusão disciplinar.

O Projeto revoga a proibição de conceder transferência à reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição ou esteja cumprindo pena de qualquer natureza. A vedação consta dos estatutos dos policiais militares e dos bombeiros militares do DF.

Consulte aqui a íntegra do PL 5664/2009.

Nível Superior

Acabamos de aprovar em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), o Projeto de Lei (PL) 3971/08, que exige nível superior, com licenciatura, dos professores que atuarão na educação básica (educação infantil e ensinos fundamental e médio). A matéria, aprovada na forma do substitutivo, será agora enviada para votação no Senado Federal (SF).

A principal mudança no texto final foi garantida com a aprovação de um destaque que manteve no substitutivo a possibilidade de contratar professores com ensino médio para a educação infantil onde comprovadamente não existirem formados em nível superior. A regra vale também para as quatro séries iniciais do ensino fundamental.

Originalmente, o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, retirava do texto essa necessidade de comprovar a inexistência de formados em nível superior e não previa a possibilidade de contratação de professores com ensino médio para as primeiras séries do fundamental.

Devido à aprovação do destaque, foi retirado do texto final o dispositivo do projeto apensado (PL 5395/09, do Executivo) que permitia ao Ministério da Educação estabelecer nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para formação de docente.

No projeto aprovado constam ajustes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), necessários após a promulgação da Emenda 53, que criou o Fundeb. Um deles define a educação infantil como aquela ministrada até os cinco anos de idade, pois a partir do sexto ano, a criança passa a cursar o primeiro ano do ensino fundamental.

Outro ajuste, com alcance ampliado por emenda, substitui a expressão "educandos portadores de necessidades especiais" pela expressão "educandos com deficiência" em vários trechos da LDB. A mudança adapta o texto ao termo internacionalmente usado.

Consulte aqui a íntegra do PL 3971/2008.

Energia

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR A FORMAÇÃO DOS VALORES DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL, A ATUAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) NA AUTORIZAÇÃO DOS REAJUSTES E REPOSICIONAMENTOS TARIFÁRIOS A TÍTULO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ESCLARECER OS MOTIVOS PELOS QUAIS A TARIFA MÉDIA DE ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL SER MAIOR DO QUE EM NAÇÕES DO CHAMADO G7, GRUPO DOS 7 PAÍSES MAIS DESENVOLVIDOS DO MUNDO. (CPI – TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA).



REQUERIMENTO Nº 102/2009
(Do Sr. Leo Alcântara)


Requer a realização de audiência pública com representantes do TCU, da ANELL e da Abradee.


Senhor Presidente:
Requeiro, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição e do art. 2º da Lei n.º 1.579, de 1952 c/c os artigos 255 e 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ouvido o plenário desta CPI, seja realizada reunião de audiência pública para discutir pagamento abusivos que recaem sobre os consumidores de energia elétrica no Brasil, convidando os abaixo indicados:
1. Ubiratan Aguiar, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU);
2. Nelson José Hubner Moreira, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
3. David Antunes Lima, superintendente de regulação econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e
4. Luiz Carlos Silveira Guimarães, presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).


JUSTIFICAÇÃO

Matéria publicada no jornal Folha de São Paulo, edição de 18 de outubro de 2009, página B3, intitulada Consumidores perdem R$ 1 bilhão por ano, em função de erro cometido no cálculo de reajuste tarifário pelas distribuidoras de energia.

Segundo o jornalista Agnaldo Brito, os consumidores brasileiros pagam R$ 1 bilhão a mais por ano pela energia elétrica, devido a um erro no cálculo das tarifas aplicadas nas contas de luz, falha esta que se repete desde 2002, período durante o qual pode ter sido sacado do bolso do consumidor uma cifra estimada em R$ 7 bilhões.

O valor indevido é cobrado de todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica, que somam 63 milhões de ligações existentes no território nacional, distribuídas em 63 companhias em todo o Brasil, maior parte destas empresas privadas.

Diante do exposto, se faz de extrema necessidade a discussão destas questões aqui relatadas, para que se consiga ajustar procedimentos que corrijam esse erro de reajuste tarifário, que vem lesando consumidores brasileiros desde o ano de 2002.

Sala da Comissão, em 21 de outubro de 2009


Deputado LEO ALCÂNTARA
Membro Titular
(PR-CE)

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Judiciais e Extrajudiciais

Aprovamos há pouco a Medida Provisória (MP) 468/09, que transfere para a Caixa Econômica Federal (CEF) todos os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos federais existentes em outros bancos. A Caixa deverá repassar os valores à conta única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 180 dias.

A matéria foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão. A principal mudança adota os mesmos procedimentos de transferência ao Tesouro para os valores de natureza não tributária, relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais vinculados a ações na Justiça contra a União.

A transferência de recursos à Caixa e depois ao Tesouro também deverá ser feita no caso de depósitos relativos a ações contra fundos públicos e autarquias e fundações públicas e demais entidades federais que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social. A regra deverá ser aplicada aos valores de natureza tributária e não tributária, independentemente da data dos depósitos feitos em outros bancos.

Com a mudança, a abrangência da MP passa a ser maior que a definida no texto original e deve reforçar as contas da União, cuja arrecadação diminuiu cerca de 11% este ano devido à crise econômica e à concessão de estímulos fiscais para alguns setores da economia.

A única emenda aprovada por meio de um destaque, determina o envio de correspondência aos depositantes, informando-os sobre os valores dos depósitos e a data da transferência.

Há cerca de 400 mil depósitos em bancos distintos que devem ser transferidos ao Tesouro de acordo com as regras da MP. Desde 1º de dezembro de 1998, o depósito judicial, necessário para a contestação na justiça da cobrança de tributos federais, deve ser feito na Caixa, conforme prevê a Lei 9.703/98.

Dados divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo, a incorporação ao Tesouro dos valores questionados de tributos federais e das cobranças feitas pelos demais órgãos federais deve gerar caixa adicional da ordem de dezenas de bilhões de reais.

Esse reforço de caixa no Orçamento Federal é considerada uma receita condicionada ao trânsito em julgado da causa na Justiça, pois, se a União perder, deverá devolver o dinheiro ao contribuinte com a correção.

Um ato do ministro da Fazenda definirá o cronograma de transferência dos recursos, tanto para os depósitos dos fundos, autarquias e fundações quanto para os que foram feitos antes de 1º de dezembro de 1998. Desde esta data, a remuneração dos valores depositados pelas regras válidas a partir daquele ano é maior que a concedida até então. Ela passou da variação da poupança para a variação da taxa Selic.

No caso das transferências disciplinadas pela MP, a Selic remunerará os valores somente a partir do repasse à conta única do Tesouro. Antes dessa data, a remuneração segue as regras anteriores à Lei 9.703/98.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou, em julgamento de liminares de ações diretas de inconstitucionalidade, que a lei de 1998 não fere o princípio de separação dos poderes por exigir a transferência ao Executivo de depósitos vinculados a ações na Justiça.

O texto agora será examinado pelo Senado Federal (SF).

Consulte aqui a íntegra da MPV 468/2009.

Inadimplência

Acabamos de aprovar as nove emendas do Senado Federal (SF) à Medida Provisória (MP) 464/09, que autoriza a União a participar com até R$ 4 bilhões de fundos de garantia contra riscos de inadimplência dos empréstimos feitos por bancos a micro e pequenas empresas.

A principal mudança autoriza a criação de um fundo para garantir o pagamento de empréstimos de financiamento e de investimento concedidos a produtores rurais e suas cooperativas.

Segundo a emenda aprovada, a União poderá participar com até R$ 1 bilhão do novo fundo, cujas regras gerais de funcionamento são as mesmas do direcionado às microempresas. Cada produtor ou cooperativa poderá ter garantidas as operações de investimento que somem um total de R$ 10 milhões.

Os limites máximos de cobertura de inadimplência por agente financeiro serão separados por finalidade de aplicação do crédito, por faixas de valor contratado e por prazo da operação. Um Conselho de Participação deverá examinar previamente o estatuto do fundo para habilitá-lo a receber recursos da União.

Os microempreendedores individuais também poderão contar com a garantia prevista na MP para os empréstimos das microempresas. Já no caso das de médio porte e da compra de bens de capital por autônomos, o estatuto do fundo definirá os limites e as condições da garantia. Ela poderá ser indireta também, por meio da compra de cotas de outros fundos ou com a cobertura de operações já garantidas esses fundos ou por sociedades de crédito.

Em relação ao valor de cada operação de crédito das microempresas, a MP define em 80% o limite máximo a ser garantido. Quanto aos limites de cobertura de inadimplência por agente financeiro, eles poderão ser separados por modalidades de operação, períodos ou porte de empresa.

Os bancos que aderirem a esse tipo de cobertura também deverão participar com recursos do fundo, em valor a ser definido no estatuto, mas terão direito a uma comissão para remunerar o risco assumido. Esse valor poderá ser repassado ao tomador do empréstimo, com tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais com deficiência.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério da Fazenda divulgará anualmente, na internet, relatório sobre as garantias prestadas pelos fundos com diversos detalhes, entre os quais: o volume de recursos em cada tipo de garantia; o perfil médio das operações de crédito garantidas; e o volume de operações honradas com recursos dos fundos por agente financeiro.

Outra emenda aprovada antecipa, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2010, a data a partir da qual os estados, os municípios e o Distrito Federal receberão compensação financeira pela exploração do ouro por garimpeiros sob o regime de permissão de lavra.

Atualmente, apenas as empresas mineradoras de ouro e de outros minerais pagam essa compensação - em alíquotas variáveis de até 3%, dependendo do mineral extraído. A compensação devida será de 0,2% do faturamento líquido resultante da venda do ouro. Segundo a Lei 7.990/89, o faturamento é aquele obtido após a última etapa do processo de beneficiamento e antes da transformação industrial do ouro.

A MP 464/09 também libera R$ 1,95 bilhão a estados e municípios para fomentar as exportações, como forma de complementar a distribuição de recursos prevista na Lei Kandir devido à isenção de ICMS para produtos exportados.

Assim como já ocorreu em anos anteriores (2004 a 2008), o dinheiro será usado para compensar parcelas de dívidas de estados e municípios com a União já vencidas ou, mediante acordo, daquelas a vencer.

A matéria será enviada para sanção presidencial.

Consulte aqui a íntegra da MPV 464/2009.

Dez Anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco, acordo entre o Brasil e os Estados Unidos que aumenta, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos dos cidadãos de um país que viaja para o outro a turismo ou a negócios (PDC 1658/09).

O entendimento entre os dois países foi realizado por meio de notas diplomáticas entre o ministro das Relações Exteriores brasileiro, Celso Amorim, que o propôs, e o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Clifford Sobel, que aceitou a proposta.

Pelo acordo, nacionais de ambos os países ficam isentos do pagamento de outras taxas para emissão de visto, exceto a de solicitação de visto, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.

Durante a estada no território americano os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos em território nacional.

O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: O Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto com prazo de dez anos dentro de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.

Este acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre Brasil e Estados Unidos.

A matéria, que tramita em regime de urgência, será analisado agora pela Comissão de Finanças e Tributação.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.