terça-feira, 2 de março de 2010

Mais Pauta

Além do projeto do pré-sal (PL 5941/09) e das PECs, estão na pauta do plenário nove medidas provisórias editadas pelo Governo, desde o início do último recesso parlamentar. No entanto, elas só começarão a trancar a pauta a partir do próximo 12 de março, e dificilmente alguma delas será votada antes dessa data.

Veja quais são as MPs:
- 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda;

- 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste;

- 474/09, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 510 a partir de 1° de janeiro de 2010;

- 475/09, que fixa em 6,14% os benefícios mantidos pela Previdência Social;

- 476/09, que incentiva a compra de resíduos de cooperativas de catadores;

- 477/09, que libera crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, como os ministérios da Saúde, dos Transportes e das Cidades;

- 478/09, que extingue o seguro habitacional para mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e altera normas de tributação de multinacionais;

- 479/09, que reorganiza carreiras da administração federal; e

- 480/09, que abre crédito extraordinário no valor total de R$ 1,3 bilhão para a Presidência da República e diversos ministérios.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Primeira de Março

A principal matéria da pauta do plenário nesta primeira semana de março, é o Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que prevê a capitalização da Petrobras, com o objetivo de capacitá-la a explorar o petróleo do pré-sal.

O projeto autoriza a União a ceder à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal.

Depois disso, faltará apenas uma deliberação para encerrar a análise na Câmara dos Deputados (CD) dos quatro projetos do pré-sal enviados pelo Executivo: a da emenda ao PL 5938/09 que muda os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre os estados. Esse item, porém, só será decidido na segunda semana de março.

Além disso, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) estão na pauta do plenário. Uma das mais polêmicas é a PEC 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios. Como não há acordo em torno dessa matéria, ela já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

Já a PEC 30/07, amplia a licença-gestante de 120 para 180 dias. O substitutivo aprovado em comissão especial, garante o benefício também para as mulheres que adotarem crianças e adolescentes.

A PEC 358/05, do Senado Federal (SF), representa uma nova etapa da Reforma do Judiciário. Ela proíbe o nepotismo nos tribunais; cria a exigência de pelo menos três anos no cargo para que o magistrado adquira o direito à vitaliciedade; muda a composição do Superior Tribunal Militar (STM); e amplia as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras medidas.

Também está na pauta a PEC 446/09, do Senado, que cria um piso salarial nacional para policiais civis e militares e bombeiros. Ela transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.

E a PEC 308/04, cria as polícias penitenciárias federal e estaduais e dá melhores salários e condições de trabalho aos profissionais do setor.

Sangue

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6718/09, do Senado Federal (SF), que garante a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.

A proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta artigo da Constituição relativo a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do atendimento à população.

O Projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6718/2009.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Aposentadoria Especial

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.

Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.

Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.

O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Raio Laser

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6760/10, do Senado Federal (SF), que submete à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os equipamentos de emissão de raio laser de uso médico, industrial, de entretenimento ou de qualquer outra utilização que possa prejudicar a saúde humana.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99), que atualmente submete à vigilância sanitária os medicamentos, os alimentos e os cosméticos, entre outros produtos e serviços.

Vale reconhecer a importância do laser na medicina, em áreas como a dermatologia e a oftalmologia, e em produtos do dia a dia, como os leitores de códigos de barra, mas ressalta que seu uso deve ser monitorado para evitar acidentes.

O PL, que tramita em caráter e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6760/2010.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Assistencial

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6708/09, do Senado Federal (SF), que torna compulsória e universal o desconto da contribuição assistencial em folha de pagamento.

Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.

A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.

O PL cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados.

Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.

A proposta, sujeita a votação em plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Natureza

Só se pode vencer a natureza obedecendo-lhe.
Francis Bacon

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Acesso a Informações

A Comissão Especial de Acesso a Informações detidas pela Administração Pública aprovou, ontem, 24, mudanças nos procedimentos de classificação de grau de sigilo – vedando o sigilo eterno de documentos e limitando em 50 anos o prazo máximo no caso de informações ultrassecretas.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5228/09, do Poder Executivo. A proposta original previa prazo máximo de 25 anos, mas permitia várias renovações. Eram 25 anos, renovados sucessivamente e de forma ilimitada. O substitutivo restringiu a uma renovação, atingindo os 50 anos.

Além de definir prazo para os documentos ultrassecretos, o novo texto prevê sigilo de 15 anos para os documentos classificados como secretos e 5 anos para os reservados. Em todos os casos, o substitutivo restringe a renovação por apenas mais um período e proíbe a exigência de identificação no pedido de informação, que também não precisará de motivo.

O texto aprovado estabelece o acesso imediato à informação. Caso isso não seja possível, deverá ser viabilizada em até 20 dias, prorrogável por mais dez dias, ou encaminhado o pedido ao órgão público.

A recusa ou atraso deliberado ao fornecimento da informação constituirá crime por parte dos agentes públicos previsto no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90) ou na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A proposta original tinha seu foco voltado para a administração pública Federal, enquanto o substitutivo deixa explícito que a lei se estende a todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), aos tribunais de contas e a todas as esferas de governo (Federal, estadual e municipal). O texto também inclui as entidades privadas sem fins lucrativos destinatárias de recursos públicos voltados a realizações de ações de interesse público.

A Controladoria Geral da União (CGU) foi mantida como órgão revisor de decisões no âmbito do Poder Executivo. Em relação aos demais Poderes, o texto remete à regulamentação por ato normativo interno. Caso um pedido de informação seja negado, o solicitante deverá recorrer primeiramente à autoridade hierarquicamente superior no próprio órgão que proferiu a decisão.

O substitutivo determina, ainda, como obrigatório – e não apenas preferencial – o uso da internet para divulgação de informações, com exceção dos municípios com até 10 mil habitantes. Essas localidades menores, no entanto, ficam obrigadas a cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) de divulgar, em tempo real, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.

As novas regras são fundamentais para garantir o controle social da administração pública e uma mudança no comportamento dos servidores estatais, para que disponibilizem essas informações.

Para dar tempo necessário à adaptação do poder público às novas regras, o substitutivo estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação das normas.

Agora, somaremos esforços junto a presidência da Câmara dos Deputados (CD), para que esta matéria seja incluída, com a máxima brevidade, na pauta do plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 5228/2009.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Fundo Aprovado

Concluímos em sessão na noite desta quarta-feira, 24, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).

A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.

O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.

Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.

Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.

O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.

Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.

Servidores do Judiciário

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário.

De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira. Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do Projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.

O Projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.

O PL torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.

A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.

Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.

O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6613/2009.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Fundo Social

Aprovamos há pouco o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal.

A principal novidade no texto aprovado, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties. A lei aplicada hoje (9478/97), determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e

- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.

Segundo consta a relatoria da matéria, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo, senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado.

A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a relatoria, os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].

Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.

O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.

Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.

O projeto original do Governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.

Já o texto aprovado hoje, 23 de fevereiro, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o Governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.

Uma emenda incorporada torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.

O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento.

Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.

O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.

Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.

Votações Retomadas

Poderemos retomar hoje a votação dos projetos do pré-sal. O primeiro a entrar em votação será o 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal para financiar programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.

O substitutivo apresentado pelo relator direciona para o Fundo os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes antes da descoberta do pré-sal. Esse repasse viabiliza o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois os resultados dos contratos futuros do pré-sal devem demorar.

Já o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que define o regime de exploração e partilha de royalties entre os estados, falta votarmos apenas uma emenda que distribui os royalties entre os estados sem privilegiar os locais produtores.

Mas tanto essa emenda quanto o projeto mais polêmico, o PL 5941/09, devem ficar para depois. O PL 5941/09 permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.

Outra proposta que vem sendo incluída na pauta há algumas semanas, mas que ainda não foi concluída é a alteração da Lei Pelé (Lei 9615/98) prevista no Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo. O texto define novas regras para o relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Restam dois destaques sobre os quais não houve acordo, e eles podem ser votados nominalmente se o impasse persistir.

Também está na pauta do plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. Não há consenso para votar esta proposta, conhecida como PEC dos Cartórios.

Também estão na pauta da semana duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março próximo:
- a MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda. A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e

- a MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo Governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).

Mais Esporte

A Câmara dos Deputados (CD) examina o Projeto de Lei (PL) 6614/09, que torna mais clara a vinculação entre a prática esportiva e o ensino.

A proposta inclui, entre os deveres do Estado no campo da educação fundamental, a assistência ao desporto, além do já previsto atendimento ao aluno por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto muda a Lei 9.394/96, que trata das diretrizes e bases do ensino.

O objetivo é apoiar práticas que visem ao desenvolvimento do atletismo e do esporte amador.

Segundo a proposta, a atividade desportiva também será obrigatória no currículo universitário.

A formação dos jovens na área dos esportes e do atletismo precisa ser melhorada. Ainda faltam incentivos do Governo e patrocínios do setor privado. As leis atuais quanto às atividades físicas e desportivas nas nossas escolas são muito restritas. É preciso dar um suporte legal mais consistente à promoção das práticas esportivas integradas ao currículo escolar.

O PL é uma importante contribuição para o desenvolvimento do esporte e do atletismo no País, de forma a capacitar os jovens a terem melhor desempenho nas competições internacionais.

A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo e Desporto; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6614/2009.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Recall

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6624/09, que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só terá o licenciamento anual renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.

Além disso, as montadoras deverão informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números de chassis de todos os carros incluídos no recall. O texto muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.070/90) e o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

Os novos procedimentos serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito por causa da má condição desses veículos, daí ser necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante.

Segundo o PL, a informação ao Denatran deverá ser feita pela montadora simultaneamente ao início dos anúncios publicitários relativos ao recall. E o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentada, pelo proprietário do veículo, comprovação do conserto do defeito.

Com a expansão da produção automobilística, tem crescido a quantidade de veículos obrigados a retornarem às concessionárias para algum tipo de reparo, por causa de defeitos de fabricação. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de 1/3 dos donos de carros defeituosos não fazem os reparos. Muitas vezes, o veículo não está mais com o primeiro comprador e o novo proprietário não fica sabendo da chamada do fabricante; em outros casos, o cidadão vende o carro sem ter atendido ao recall e não informa o comprador sobre isso.

O Projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6624/2009.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Valor Histórico

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6533/09, que proíbe as instituições religiosas que recebem benefícios fiscais do governo de alienar imóveis de sua propriedade com reconhecido valor artístico, cultural ou histórico.

Segundo a proposta, a alienação (venda ou transferência da propriedade) poderá acarretar o fim do benefício fiscal.

A legislação brasileira não proíbe a Igreja Católica, que possui um rico acervo colonial, de vender os templos e outros bens. Em 2009 o Brasil ratificou o acordo diplomático com a Santa Sé, no qual reconhece a importância desse acervo, mas não impede a sua transferência.

Acredito ser preciso garantir que todas as instituições religiosas beneficiadas com imunidades ou isenções se obriguem, como contrapartida, a não alienar os imóveis de sua propriedade, pois esses bens pertencentes às diferentes igrejas existentes no território nacional são, em última instância, bens reveladores da memória histórica e constitutivos da identidade nacional.

O PL tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6533/2009.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Torcida Única

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6569/09, que torna obrigatório torcida única em jogos de futebol como medida para impedir a violência nos estádios brasileiros.

Pela proposta, a entidade esportiva que vender ingressos para mais de uma torcida será punida com a perda do mando de campo por, no mínimo, seis meses. A obrigatoriedade também atingirá competições de outros esportes.

Como exemplo, a Argentina, desde 2007, por decisão judicial, tem clássicos e jogos da segunda e terceira divisões locais com torcedores apenas do time mandante da partida, onde, a violência, foi reduzida significativamente após a adoção de jogos com torcida única.

Até mesmo o ganho com a venda de ingressos a torcedores do time visitante, geralmente 10% a 20% dos ingressos, não se justifica, em razão do risco de depredação dos estádios e de veículos, terminais de ônibus e outros bens públicos e particulares.

Esta medida vai contribuir para reduzir os casos de violência física, alguns deles até com a morte de torcedores.

A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03).

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será votado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6569/2009.

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Mercadorias Apreendidas

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6566/09, que fixa prazo de 60 dias para que mercadorias apreendidas em razão de decisão administrativa sejam encaminhadas ao seu destino final.

Pela proposta, a medida será aplicada mesmo se ainda não houver decisão judicial ou se os objetos estiverem à disposição da Justiça. Hoje não há um prazo expresso.

O PL, que altera o Decreto-Lei 1.455/76, determina que, no caso de venda dessas mercadorias ou de arbitragem de seu valor, se forem destinadas a órgão público ou entidade sem fins lucrativos, o montante será depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a proposta, o eventual prejudicado, após o trânsito em julgado da sentença judicial, será indenizado com base no valor da venda ou no valor arbitrado constante do processo administrativo, atualizado pela taxa Selic.

A legislação atual não prevê a destinação rápida de produtos apreendidos, exceto no caso de mercadorias perecíveis. Isso causa prejuízos como a deterioração do produto, gastos com armazenagem e ainda prejudica as entidades e órgãos públicos que precisam desses bens.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6566/2009.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Auxílio-Doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.

O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Dados Oficiais

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 1642/96, que autoriza o livre acesso de senadores e deputados federais às repartições públicas, com a finalidade de investigar, fiscalizar e coletar informações e dados.

Pelo Projeto, o livre acesso abrange tanto a administração direta como a indireta, em todas as esferas - federal, estadual e municipal. Fica tipificada como conduta criminosa a ação do agente público que causar impedimento ou obstáculos a esta atividade parlamentar.

A Comissão aprovou o substitutivo que promove algumas alterações na proposta para proteger os dados e informações das Forças Armadas e dos institutos de pesquisa tecnológica, que estejam classificados como sigilosos na forma da lei.

Pelo substitutivo, o acesso do deputado a esse tipo de informação dependerá de aprovação específica da Câmara dos Deputados (CD) e exigirá a assinatura de um termo de responsabilidade. Com isso, o objetivo é evitar a espionagem em setores estratégicos para o País.

O texto final aprovado estabelece que no caso de documentos, expedientes ou processos classificados como sigilosos, nas formas da lei, que contenham informações particulares ou relevantes à soberania e ao desenvolvimento nacionais, o parlamentar só os acessará mediante requerimento feito à Câmara dos Deputados e sua conseqüente aprovação, devendo, ainda, assinar termo de responsabilidade segundo o qual somente poderá fazer uso das informações obtidas ou cópias dos referidos documentos para efeito de ações judiciais ou representações ao Ministério Público sob a pena da Lei.

A matéria aprovada sustenta ser a garantia de acesso essencial ao bom desempenho da atividade parlamentar, que hoje encontra-se inibida porque o ordenamento jurídico é omisso a esse respeito, salvo no caso de integrantes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A proposta, espero, vai contribuir para a devida transparência no trato da gestão pública.

A Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

A proposição torna efetiva a capacidade fiscalizatória do Congresso Nacional (CN), sem qualquer risco à estabilidade das instituições democráticas.

Sujeito à apreciação do plenário, o Projeto segue para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 1642/1996.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Material Didático

O Projeto de Lei (PL) 6682/09, do Senado Federal (SF), autoriza o Poder Executivo a criar a Comissão Nacional de Avaliação de Material Didático para examinar o conteúdo do material didático destinado à educação básica. O objetivo é verificar se há algum preconceito de etnia, religião, nacionalidade, deficiência, gênero ou orientação sexual.

De acordo com a proposta, as decisões da comissão serão tomadas sempre sem sessão pública e servirão como recomendações aos sistemas de ensino e às escolas.

O colegiado, conforme o Projeto, será composto por:
- representantes dos órgãos federais encarregados das áreas de educação, cultura, direitos humanos, minorias e cidadania;
- integrantes dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- representantes de entidades da sociedade civil e personalidades das áreas de defesa dos direitos humanos e das minorias;
- especialistas de notório saber nas áreas pedagógicas da educação básica.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96).

O Projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6682/2009.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Passagens

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6455/09, que obriga empresas de transporte interestadual de passageiros a aceitarem pagamento de passagens por meio de cartão de crédito ou de débito. A regra, no entanto, só valerá para os novos contratos.

A proposta estabelece que os futuros editais de licitação para delegação do serviço deverão prever essa obrigatoriedade. A prestação de serviços de transportes de passageiros deve se pautar pelos princípios da universalidade e facilidade de acesso. O cartão de débito ou de crédito representa comodidade, além de evitar riscos com o transporte de dinheiro pelos passageiros.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6455/2009.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Agrotóxicos

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6448/09, que obriga as indústrias de alimentos a incluir nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos e substâncias similares empregados no processo produtivo dos ingredientes dos produtos de origem vegetal colocados à venda. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórias informações sobre os medicamentos utilizados.

Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, essas informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê, de forma genérica, que os produtos e serviços disponíveis no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. No entanto, não consta na lei regra mais específica sobre os alimentos.

Os consumidores têm o direito a essas informações. Cabe a cada um escolher os produtos que acredita serem mais seguros em termos de proteção à saúde humana e animal.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte a íntegra do PL 6448/2009.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Saneamento Básico

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6462/09, do Senado Federal (SF), que obriga os planos de saneamento básico elaborados por estados e municípios a incluírem medidas para reduzir a velocidade de escoamento das águas das chuvas em áreas urbanas de difícil drenagem ou com solos pouco permeáveis. O objetivo é evitar enchentes.

As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.

Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.

A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 6462/2009.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Reserva Remunerada

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6442/09, que regulamenta o direito de policiais e bombeiros militares requererem a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço. Segundo o Projeto, terá direito à transferência para a reserva o militar que contar mais de dez anos de serviço efetivo.

Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.

Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.

Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 6442/2009.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Transporte Escolar

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 447/09, que inclui as despesas com transporte escolar no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A proposta atende uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade argumenta que muitos estados atrasam o ressarcimento às prefeituras das despesas com o transporte de alunos da rede estadual.

Assim, conforme a proposta, em vez do atual mecanismo de ressarcimento de despesas, o valor relativo ao transporte escolar seria incluído nos repasses obrigatórios dos estados ao Fundeb.

A oferta de transporte escolar cresceu consideravelmente nas últimas décadas. A garantia do acesso de todos à escola, inclusive das populações que residem no campo, exigiu novos compromissos do poder público, como o de assegurar o deslocamento gratuito no trajeto residência-escola-residência.

O programa do transporte escolar tem sido, como regra geral, executado pelos governos municipais, inclusive para os alunos que estudam nas escolas estaduais. A União contribui, em caráter supletivo, mas mesmo assim os municípios encontram dificuldades para implementar esse serviço público, devido ao alto custo que ele apresenta em várias regiões.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.

Consulte aqui a íntegra da PEC 447/2009.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Acordo Fechado

Está fechado um novo acordo para análise dos projetos restantes do pré-sal que estão aqui na Câmara dos Deputados (CD).

Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.

A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.

A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.

Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.


A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.

Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.

E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.

A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e

- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.

O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.

A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).

Vetos Mantidos

Os 74 vetos presidenciais à proposta orçamentária votados ontem por nós em sessão do Congresso Nacional (CN) foram mantidos.

Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).

A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.

A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.

A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.

Cento e Oitenta Dias

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.

O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.

O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.

O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.

Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.

Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.

Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.

Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.

No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.

Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).

Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.

Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.

Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.

Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.

Duas Sessões

Realizaremos, hoje, 10, duas sessões, a primeira às 10h e outra às 14h.

Estão em pauta, entre outros itens:
- o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties do petróleo extraído da camada pré-sal entre estados produtores e não-produtores;

- os destaques do Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que altera a Lei Pelé e define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol; e

- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.

Ainda restam três (dos quatro) projetos do pré-sal para ser votados. No caso do PL 5938, que está na pauta de hoje, falta votar apenas a emenda que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica. A emenda divide os royalties igualmente entre todos os estados, em vez de beneficiar os estados produtores, como consta do texto aprovado.

Quanto às alterações à Lei Pelé, o Projeto foi aprovado ontem, mas a votação dos destaques foi adiada para hoje em razão da sessão do Congresso Nacional (CN).

Também estão na pauta de hoje duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do plenário nesta sexta-feira, 12:
- MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e

- MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).

Combate ao Câncer

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6444/09, que destina 0,5% dos recursos arrecadados pela loteria Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Esse Fundo ainda não existe, mas sua criação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6445/09, que tramita apensado ao PL 6444/09.

Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.

Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).

Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.

O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Vetos

Em sessão do Congresso Nacional (CN), nesta terça-feira, 9, votamos o veto do Executivo que retirou, da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010, quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado da votação só será anunciado amanhã, 10, pois ela foi feita por meio de cédulas de papel, e não pelo painel eletrônico.

Os quatro empreendimentos retirados da lista de obras irregulares são: construção da refinaria Abreu e Lima (PE); construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).

Ao vetar esses itens, o Governo argumentou que a paralisação das obras traria prejuízo imediato de cerca de 25 mil empregos e custos mensais da ordem de R$ 268 milhões.

No exercício da presidência do Congresso, o 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marco Maia (PT-RS), explicou que, apesar da falta de quórum mínimo de senadores votantes na sessão desta terça-feira, a apuração será realizada, começando pela Câmara dos Deputados.

Vale ressaltar que esse procedimento tem sido adotado nos casos de outros vetos presidenciais. Se na apuração dos votos de deputados o veto for mantido, o resultado será considerado válido porque, mesmo com a insuficiência de senadores, os votos do Senado Federal (SF) não precisariam ser apurados.

Isso se deve ao fato de que é necessário o apoio da maioria absoluta de ambas as Casas (251 votos na Câmara e 41 no Senado) para derrubar um veto. E só 26 senadores registraram os votos nesta sessão, além de 359 deputados.

A apuração dos votos começará às 10 horas de quarta-feira, 10 de fevereiro, e será feita por uma comissão de deputados e senadores. O resultado será divulgado pela Secretaria do Congresso depois da contagem dos votos em cédulas impressas.

Tecnicamente, é impossível que a apuração seja favorável à derrubada do veto, pois, ainda que ele venha a ser derrotado na Câmara, não houve número suficiente de votos de senadores para reverter o ato do Executivo.

Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares

A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, do Senado Federal (SF), que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. O texto transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.

Pela proposta, a União contribuirá para a implantação do piso, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias federais.

De acordo com a proposta, a implementação do piso salarial será gradual e terá início, no máximo, um ano após a promulgação da emenda constitucional.

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.

Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Votaremos Vetos

Apreciaremos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei orçamentária (Lei 12.214/10), em sessão conjunta do Congresso Nacional (CN), marcada para amanhã, terça-feira, 9 de fevereiro. Os vetos retiraram quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves encontrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).

Caso os vetos caiam, as obras da empresa petrolífera não poderão receber recursos até que os problemas apontados pelo TCU sejam resolvidos. Entre as irregularidades citadas estão sobrepreço, pagamento de equipamentos parados pelo mesmo valor dos equipamentos em operação, ausência das planilhas de custos e obstrução à fiscalização dos auditores.

Ainda não está definido se outros vetos presidenciais serão por nós apreciados.

O anexo 6 da lei orçamentária contém 24 obras com suspeitas de irregularidades que tiveram os repasses federais bloqueados. Destes empreendimentos, quatro pertencem à Petrobras – a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a ampliação da refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; a construção do terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo; e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. As duas refinarias fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As irregularidades foram encontradas em alguns contratos das obras, e não nos empreendimentos como um todo – é comum, em obras de grande porte, a existência de dezenas de contratos. Nesses casos, o bloqueio incide somente sobre os contratos irregulares. Os demais continuam a ser tocados normalmente.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional (CN), o presidente Lula apontou três razões para manter a continuidade dos empreendimentos da Petrobras. Primeiro, a paralisação das obras acarretaria o desaparecimento de 25 mil empregos, além de custos mensais de R$ 268 milhões em equipamentos parados, desmobilização de funcionários e manutenção do canteiro de construção.

Depois, os contratos incluídos no anexo já estariam com 90% da execução física concluída, e a interrupção geraria atraso no início da operação das unidades, com perda de receita mensal estimada em R$ 577 milhões.

Por fim, segundo a mensagem, o grupo de trabalho criado pelo Congresso, com a participação de representantes do TCU, do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil e da Petrobras, já havia identificado a viabilidade de regularização das pendências apontadas pelos auditores do Tribunal.

Independentemente da votação dos vetos, a lei orçamentária determinou ao TCU que promova uma auditoria no sistema de custos da Petrobras. O objetivo é entender como a empresa monta os preços das obras e serviços contratados. A companhia alega que não pode seguir as tabelas oficiais de custo porque as obras da indústria do petróleo tem especificidades próprias. O resultado da fiscalização será remetido à Comissão Mista de Orçamento.

A análise dos vetos pode, porém, não encerrar a discussão desse assunto. Pelas regras orçamentárias, a Comissão de Orçamento pode, a qualquer momento, votar um projeto de decreto legislativo retirando ou mantendo obras do anexo 6 da lei orçamentária, caso entenda que os problemas verificados pelo TCU não foram resolvidos. A votação se dá em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Congresso.

Pauta do Plenário

A pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) para esta semana tem duas proposições, que tramitam em regime de prioridade.

A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.

O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.

Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.

Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.

Idosos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Programa Gratuito de Entrada de Idosos nos hospitais e postos de saúde.

O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.

Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.

A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.

Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Conselho Tutelar

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5523/09, que concede imunidade aos integrantes de Conselhos Tutelares da Criança e Adolescente por suas opiniões, palavras e votos.

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.

Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Libras

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.

O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.

Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Higiene

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei (PL)5510/09, que obriga os bares, restaurantes e lanchonetes a instalarem lavatórios para os clientes como condição prévia para obtenção das autorizações de funcionamento, como alvarás e licença sanitária.

O PL tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Líder

Reconduzido à liderança do Partido da República (PR), para o ano de 2010, na Câmara dos Deputados (CD), o deputado Sandro Mabel, do estado de Goiás.

Acordos e Convenções

Aprovamos hoje pela manhã 12 projetos de decreto legislativo (PDC) que autorizam a ratificação de acordos e convenções internacionais.

Entre os acordos aprovados está o PDC 1661/09, que ratifica acordo de cooperação entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com diretrizes para uma estratégia comum no combate à malária.

Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste estarão engajados em um programa de cooperação que, além de outros mecanismos, incluirá o intercâmbio de medicamentos, mosquiteiros, inseticidas e outros artigos para combater a doença.

Também foi aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas. Pela convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.

A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.

Aprovado também o PDC 1972/09, que permite a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As duas cidades são contínuas, embora pertençam aos dois países, e o tratado deve normalizar o comércio entre as duas partes.

O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias. Normas tributárias e para a importação por pessoas físicas também estão previstas na convenção.

Outro aprovado, o PDC 1662/09, autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA). A mudança permite que blocos comerciais façam parte da organização, e foi pedida pela União Européia.

Já o PDC 1673/09 prevê alterações no Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e no protocolo de 1988 da mesma Convenção. O objetivo é atualizar o texto das convenções aplicadas no combate a incêndios em embarcações, em especial nas frotas mercantes, a comunicação por rádio desses veículos e na oferta de coletes salva-vidas.

Na mesma linha, o PDC 1740/09 permite uma atualização da lista de substâncias poluentes em casos de acidentes com poluição em alto-mar, por substâncias que não o óleo. Os tratados sobre o tema estão desatualizados, e um novo texto será ratificado pelo Brasil.

O PDC 1810/09 ratifica acordo sobre transporte marítimo com os Estados Unidos da América. O objetivo é desenvolver um tráfego marítimo livre e aberto, com oferecimento de oportunidades justas e não discriminatórias.

O PDC 1742/09 permite iniciar cooperações técnicas de forma descentralizada entre entidades brasileiras e italianas. Podem trabalhar conjuntamente pessoas jurídicas públicas e privadas, inclusive estados e municípios, no caso do Brasil, e unidades territoriais da Itália: regiões, províncias e municípios. O acordo ainda permite que fundações, autarquias, associações, empresas, organizações não governamentais, entre outros, possam participar dessas ações de cooperação.

Além desses, também foram aprovados:
- o PDC 1476/09, que permite ratificar tratado para cooperação no domínio da Defesa com Honduras. Na mesma linha, o PDC 1971/09 prevê cooperação com El Salvador. Os textos preveem mecanismos de cooperação militar, com destaque nas áreas de pesquisa e desenvolvimento.

- o PDC 1809/09, que permite ratificar acordo entre Brasil e Benin, para garantir o direito de dependente do pessoal diplomático a exercer atividade remunerada nos dois países.

- o PDC 1675/09, que permite ratificar a ata de fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude (OIJ), adotada pelos estados membros em 1996. O Brasil é o único país ibero-americano que não assinou a ata, já que participa da organização apenas como observador.

Leis

O Congresso Nacional (CN) promulgou há pouco as emendas constitucionais 63 e 64. A primeira prevê um piso salarial para agentes comunitários de saúde, e a outra inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.

A Emenda 63 tem origem na PEC 391/09, e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

Já a Emenda 64 tem origem na PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que aprovamos ontem, 3. Esta matéria tem uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Políticas de Estado

Acabamos de aprovar, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso Nacional (CN).

Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.

A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.

A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.

Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.

Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.

Auxílio Especial

Aprovamos agora Projeto de Lei (PL) 6720/10, do Executivo, que concede auxílio especial de R$ 500 mil aos dependentes de 18 militares das Forças Armadas brasileiras, mortos durante o terremoto do mês passado no Haiti. O Brasil comanda a força especial da Organização das Nações Unidas (ONU) destinada a estabilizar a situação político-social naquele país. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Os dependentes estudantes também terão direito a uma bolsa de R$ 510 até os 18 anos ou, no caso de universitários, até os 24 anos. O valor será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral da Previdência Social.

Segundo o Projeto, o auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios a que têm direito os militares. O Ministério da Defesa editará as normas necessárias para o pagamento do benefício, como cadastramento dos dependentes estudantes, comprovação de matrícula, frequência e rendimento escolar.

O terremoto que atingiu o Haiti, no dia 12 de janeiro deste ano, teve magnitude 7 (de grande porte) na escala Richter. De acordo com o Serviço Geológico Norte-Americano, o tremor, cujo epicentro estava a 15 quilômetros da capital, Porto Príncipe, é o mais forte que atingiu o país nos últimos 200 anos.

Estimativas mais recentes do Governo haitiano contam mais de 200 mil mortos e 75 mil corpos já enterrados. O Haiti é o país mais pobre do continente americano.

Até a próxima sexta-feira, o Brasil fará a troca de todo o efetivo militar que está no Haiti. Para o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Armando Félix, coordenador do gabinete de crise (que toma decisões sobre as tropas brasileiras), a troca de todos os 1.266 homens neste momento é benéfica porque os novos militares enviados não passaram pelo trauma causado pelo terremoto.

O Governo enviará ainda um reforço imediato de outros 900 militares, já autorizado pelo Congresso Nacional (CN) e pela ONU, para atuarem na segurança do país e em ações de ajuda humanitária.

Consulte a íntegra do PL 6720/2010.

Primeira Sessão

Realizaremos hoje, 3 de fevereiro, às 16 horas, a primeira sessão do ano para votação de projetos.

O primeiro item da pauta será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, que inclui a alimentação entre os direitos sociais dos cidadãos. A proposta, de autoria do Senado Federal (SF), será votada por nós no plenário, em segundo turno.

Também está na pauta de hoje um dos projetos sobre o pré-sal: o PL 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties entre estados produtores e não-produtores. No caso desse Projeto, falta votar apenas o destaque que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica.

A nossa expectativa é concluir a votação desse Projeto e, a partir da próxima semana, votar os outros dois que faltam sobre o pré-sal (PLs 5940/09 e 5941/09).

Na pauta de hoje, também, o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Consolação

Não há maior consolação para a mediocridade do que o fato de o gênio não ser imortal.

Goethe (1749-1832), As Afinidades Seletivas.

Ano Legislativo

O Congresso Nacional (CN) reúne-se hoje, 2, às 11 horas, para a solenidade de abertura do ano legislativo. A sessão será realizada no plenário da Câmara dos Deputados (CD).

O presidente da Mesa do Congresso, senador José Sarney, vai presidir a sessão, que contará com a presença do presidente da Câmara, Michel Temer; do primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG); do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e da ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff, que trará a mensagem do Poder Executivo.

Antes da sessão de abertura dos trabalhos legislativos da 4ª sessão legislativa da 53ª legislatura, haverá cerimônia de hasteamento das bandeiras das duas Casas, com salva de tiros, execução do Hino Nacional e revista às tropas pelo presidente da Mesa do Congresso.

As votações na Câmara dos Deputados (CD) serão retomadas amanhã, 3, para dar continuidade à análise dos projetos que tratam da exploração do pré-sal, entre outras matérias.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Primeira Pauta de 2010

Retomaremos no plenário da Câmara dos Deputados (CD) as votações nesta semana com a expectativa de concluirmos a aprovação dos projetos do pré-sal até a segunda quinzena de fevereiro.

Serão duas semanas para votar os três projetos que faltam. Na quarta-feira, 3, estará em pauta o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados.

No caso desse Projeto, falta votar apenas um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

O texto principal negociado foi aprovado em dezembro e já prevê aumento de royalties para estados não produtores de petróleo. Porém, continua o embate por uma parcela maior dos recursos.

Os outros dois projetos sobre o pré-sal devem ser votados na segunda semana de fevereiro. Esses projetos, no entanto, estão em regime de urgência e podem ser levados a votação a qualquer momento. São eles o PL 5940/09, que cria o fundo social com recursos do pré-sal; e o PL 5941/09, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.

O segundo item na pauta do plenário é o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.

A proposta trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito ao uso de imagem dos atletas e o direito dos clubes de receber percentual sobre as transferências de atletas formados em suas dependências.

Um dos principais itens inclui os clubes formadores de atletas entre os beneficiários dos recursos oriundos de 2% da arrecadação bruta das loterias federais. Desse total, os clubes passam a ter direito a 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro ficará com 55% e o Paraolímpico, com 15%.

O último item da pauta na quarta-feira é o segundo turno de votação da PEC da Alimentação (47/03, do Senado Federal), que inclui a alimentação entre os direitos sociais básicos dos brasileiros, como são a educação, a saúde e a segurança. Governo e oposição são favoráveis à medida, que foi aprovada em primeiro turno em novembro, e poderá ser votada sem maiores debates.

Já na sessão de quinta-feira, 4, pela manhã, estão em pauta 21 projetos de decreto legislativo (PDC) que ratificam acordos internacionais. Tradicionalmente, eles são aprovados por entendimento entre os partidos, após terem sido discutidos pelas comissões. No entanto, há textos polêmicos, como acordos com a Venezuela (PDC 1941/05) e o Zimbábue (PDC 319/07), que têm sofrido oposição.

domingo, 31 de janeiro de 2010

Parcerias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4246/08, que aumenta a possibilidade de os estados, o Distrito Federal e os municípios firmarem parcerias público-privadas (PPPs), ou seja, fazerem parcerias com empresas em obras de infraestrutura, principalmente.

A Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs, proíbe a União de conceder garantia e realizar transferência voluntária de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios se estes tiverem atingido seu limite de endividamento – as despesas fixas dos contratos de PPP no ano anterior e nos dez anos seguintes não podem exceder 1% da receita corrente líquida.

O Projeto aumenta esse limite de 1% para 10%. Ou seja, os estados, o DF e os municípios, poderão comprometer até 10% de sua receita líquida corrente com contratos de PPP.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4246/2008.