A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6448/09, que obriga as indústrias de alimentos a incluir nos rótulos informações sobre todos os tipos de agrotóxicos e substâncias similares empregados no processo produtivo dos ingredientes dos produtos de origem vegetal colocados à venda. Quanto aos produtos de origem animal, são obrigatórias informações sobre os medicamentos utilizados.
Se os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor, essas informações deverão constar nos recipientes e nos documentos fiscais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já prevê, de forma genérica, que os produtos e serviços disponíveis no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. No entanto, não consta na lei regra mais específica sobre os alimentos.
Os consumidores têm o direito a essas informações. Cabe a cada um escolher os produtos que acredita serem mais seguros em termos de proteção à saúde humana e animal.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte a íntegra do PL 6448/2009.
domingo, 14 de fevereiro de 2010
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Saneamento Básico
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 6462/09, do Senado Federal (SF), que obriga os planos de saneamento básico elaborados por estados e municípios a incluírem medidas para reduzir a velocidade de escoamento das águas das chuvas em áreas urbanas de difícil drenagem ou com solos pouco permeáveis. O objetivo é evitar enchentes.
As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.
Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.
A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6462/2009.
As cidades brasileiras atualmente priorizam o uso de tecnologias que visam ao rápido escoamento das águas pluviais. A canalização das águas, porém, aumenta ainda mais a velocidade desse escoamento, o que favorece o aparecimento de pontos de inundações.
Daí, os planos de saneamento básico das cidades deverão prever a utilização de mecanismos que permitam a drenagem das águas das chuvas e, assim, minimizar a possibilidade de enchentes.
A proposta altera a Lei 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6462/2009.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Reserva Remunerada
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6442/09, que regulamenta o direito de policiais e bombeiros militares requererem a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço. Segundo o Projeto, terá direito à transferência para a reserva o militar que contar mais de dez anos de serviço efetivo.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.
Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.
Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6442/2009.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.
Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.
Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6442/2009.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Transporte Escolar
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 447/09, que inclui as despesas com transporte escolar no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A proposta atende uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade argumenta que muitos estados atrasam o ressarcimento às prefeituras das despesas com o transporte de alunos da rede estadual.
Assim, conforme a proposta, em vez do atual mecanismo de ressarcimento de despesas, o valor relativo ao transporte escolar seria incluído nos repasses obrigatórios dos estados ao Fundeb.
A oferta de transporte escolar cresceu consideravelmente nas últimas décadas. A garantia do acesso de todos à escola, inclusive das populações que residem no campo, exigiu novos compromissos do poder público, como o de assegurar o deslocamento gratuito no trajeto residência-escola-residência.
O programa do transporte escolar tem sido, como regra geral, executado pelos governos municipais, inclusive para os alunos que estudam nas escolas estaduais. A União contribui, em caráter supletivo, mas mesmo assim os municípios encontram dificuldades para implementar esse serviço público, devido ao alto custo que ele apresenta em várias regiões.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 447/2009.
A proposta atende uma reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade argumenta que muitos estados atrasam o ressarcimento às prefeituras das despesas com o transporte de alunos da rede estadual.
Assim, conforme a proposta, em vez do atual mecanismo de ressarcimento de despesas, o valor relativo ao transporte escolar seria incluído nos repasses obrigatórios dos estados ao Fundeb.
A oferta de transporte escolar cresceu consideravelmente nas últimas décadas. A garantia do acesso de todos à escola, inclusive das populações que residem no campo, exigiu novos compromissos do poder público, como o de assegurar o deslocamento gratuito no trajeto residência-escola-residência.
O programa do transporte escolar tem sido, como regra geral, executado pelos governos municipais, inclusive para os alunos que estudam nas escolas estaduais. A União contribui, em caráter supletivo, mas mesmo assim os municípios encontram dificuldades para implementar esse serviço público, devido ao alto custo que ele apresenta em várias regiões.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde precisaremos votá-la em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 447/2009.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Acordo Fechado
Está fechado um novo acordo para análise dos projetos restantes do pré-sal que estão aqui na Câmara dos Deputados (CD).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
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Vetos Mantidos
Os 74 vetos presidenciais à proposta orçamentária votados ontem por nós em sessão do Congresso Nacional (CN) foram mantidos.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
Desse total, 71 são relativos a contratos de empreendimentos da Petrobras, entre eles a construção da refinaria Abreu e Lima (PE); a construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal de escoamento, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
A manutenção foi garantida com a apuração dos votos de 359 deputados. Os votos do Senado Federal (SF) não foram contabilizados porque em todas as 74 votações a oposição não conseguiu número suficiente para derrubar os vetos. É necessária a maioria absoluta, 257 votos de deputados, mas o máximo que a oposição conseguiu foram 122 votos favoráveis à derrubada de três itens da pauta.
A apuração dos vetos começou pela Câmara e, como eles foram mantidos na Câmara, a apuração no Senado tornou-se desnecessária, pois a Constituição prevê que a derrubada do veto só é válida se for aprovada nas duas casas legislativas, simultaneamente.
A manutenção dos vetos representa a continuidade de investimentos de mais de R$ 15 bilhões e a manutenção de cerca de 25 mil empregos no Brasil.
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Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
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Duas Sessões
Realizaremos, hoje, 10, duas sessões, a primeira às 10h e outra às 14h.
Estão em pauta, entre outros itens:
- o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties do petróleo extraído da camada pré-sal entre estados produtores e não-produtores;
- os destaques do Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que altera a Lei Pelé e define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Ainda restam três (dos quatro) projetos do pré-sal para ser votados. No caso do PL 5938, que está na pauta de hoje, falta votar apenas a emenda que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica. A emenda divide os royalties igualmente entre todos os estados, em vez de beneficiar os estados produtores, como consta do texto aprovado.
Quanto às alterações à Lei Pelé, o Projeto foi aprovado ontem, mas a votação dos destaques foi adiada para hoje em razão da sessão do Congresso Nacional (CN).
Também estão na pauta de hoje duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do plenário nesta sexta-feira, 12:
- MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
Estão em pauta, entre outros itens:
- o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties do petróleo extraído da camada pré-sal entre estados produtores e não-produtores;
- os destaques do Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que altera a Lei Pelé e define novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol; e
- a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro.
Ainda restam três (dos quatro) projetos do pré-sal para ser votados. No caso do PL 5938, que está na pauta de hoje, falta votar apenas a emenda que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica. A emenda divide os royalties igualmente entre todos os estados, em vez de beneficiar os estados produtores, como consta do texto aprovado.
Quanto às alterações à Lei Pelé, o Projeto foi aprovado ontem, mas a votação dos destaques foi adiada para hoje em razão da sessão do Congresso Nacional (CN).
Também estão na pauta de hoje duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do plenário nesta sexta-feira, 12:
- MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda (pessoas físicas e jurídicas). A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
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Medida Provisória (MP),
Ordem do Dia
Combate ao Câncer
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6444/09, que destina 0,5% dos recursos arrecadados pela loteria Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Esse Fundo ainda não existe, mas sua criação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6445/09, que tramita apensado ao PL 6444/09.
Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.
Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Vetos
Em sessão do Congresso Nacional (CN), nesta terça-feira, 9, votamos o veto do Executivo que retirou, da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2010, quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado da votação só será anunciado amanhã, 10, pois ela foi feita por meio de cédulas de papel, e não pelo painel eletrônico.
Os quatro empreendimentos retirados da lista de obras irregulares são: construção da refinaria Abreu e Lima (PE); construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
Ao vetar esses itens, o Governo argumentou que a paralisação das obras traria prejuízo imediato de cerca de 25 mil empregos e custos mensais da ordem de R$ 268 milhões.
No exercício da presidência do Congresso, o 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marco Maia (PT-RS), explicou que, apesar da falta de quórum mínimo de senadores votantes na sessão desta terça-feira, a apuração será realizada, começando pela Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que esse procedimento tem sido adotado nos casos de outros vetos presidenciais. Se na apuração dos votos de deputados o veto for mantido, o resultado será considerado válido porque, mesmo com a insuficiência de senadores, os votos do Senado Federal (SF) não precisariam ser apurados.
Isso se deve ao fato de que é necessário o apoio da maioria absoluta de ambas as Casas (251 votos na Câmara e 41 no Senado) para derrubar um veto. E só 26 senadores registraram os votos nesta sessão, além de 359 deputados.
A apuração dos votos começará às 10 horas de quarta-feira, 10 de fevereiro, e será feita por uma comissão de deputados e senadores. O resultado será divulgado pela Secretaria do Congresso depois da contagem dos votos em cédulas impressas.
Tecnicamente, é impossível que a apuração seja favorável à derrubada do veto, pois, ainda que ele venha a ser derrotado na Câmara, não houve número suficiente de votos de senadores para reverter o ato do Executivo.
Os quatro empreendimentos retirados da lista de obras irregulares são: construção da refinaria Abreu e Lima (PE); construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (RJ); implantação de terminal, em Barra do Riacho (ES), para ampliar a capacidade de escoamento de gás liquefeito de petróleo; e modernização e adequação do sistema de produção da refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR).
Ao vetar esses itens, o Governo argumentou que a paralisação das obras traria prejuízo imediato de cerca de 25 mil empregos e custos mensais da ordem de R$ 268 milhões.
No exercício da presidência do Congresso, o 1º vice-presidente da Mesa, deputado Marco Maia (PT-RS), explicou que, apesar da falta de quórum mínimo de senadores votantes na sessão desta terça-feira, a apuração será realizada, começando pela Câmara dos Deputados.
Vale ressaltar que esse procedimento tem sido adotado nos casos de outros vetos presidenciais. Se na apuração dos votos de deputados o veto for mantido, o resultado será considerado válido porque, mesmo com a insuficiência de senadores, os votos do Senado Federal (SF) não precisariam ser apurados.
Isso se deve ao fato de que é necessário o apoio da maioria absoluta de ambas as Casas (251 votos na Câmara e 41 no Senado) para derrubar um veto. E só 26 senadores registraram os votos nesta sessão, além de 359 deputados.
A apuração dos votos começará às 10 horas de quarta-feira, 10 de fevereiro, e será feita por uma comissão de deputados e senadores. O resultado será divulgado pela Secretaria do Congresso depois da contagem dos votos em cédulas impressas.
Tecnicamente, é impossível que a apuração seja favorável à derrubada do veto, pois, ainda que ele venha a ser derrotado na Câmara, não houve número suficiente de votos de senadores para reverter o ato do Executivo.
Policiais Civis, Militares e Bombeiros Militares
A Câmara dos Deputados (CD) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, do Senado Federal (SF), que prevê a criação de piso salarial nacional para policiais civis, militares e bombeiros militares. O texto transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.
Pela proposta, a União contribuirá para a implantação do piso, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias federais.
De acordo com a proposta, a implementação do piso salarial será gradual e terá início, no máximo, um ano após a promulgação da emenda constitucional.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
Pela proposta, a União contribuirá para a implantação do piso, por meio de fundo próprio, formado com receitas tributárias federais.
De acordo com a proposta, a implementação do piso salarial será gradual e terá início, no máximo, um ano após a promulgação da emenda constitucional.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à admissibilidade. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
Consulte aqui a íntegra da PEC 446/2009.
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Votaremos Vetos
Apreciaremos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei orçamentária (Lei 12.214/10), em sessão conjunta do Congresso Nacional (CN), marcada para amanhã, terça-feira, 9 de fevereiro. Os vetos retiraram quatro empreendimentos da Petrobras da lista de obras com indícios de irregularidades graves encontrados em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso os vetos caiam, as obras da empresa petrolífera não poderão receber recursos até que os problemas apontados pelo TCU sejam resolvidos. Entre as irregularidades citadas estão sobrepreço, pagamento de equipamentos parados pelo mesmo valor dos equipamentos em operação, ausência das planilhas de custos e obstrução à fiscalização dos auditores.
Ainda não está definido se outros vetos presidenciais serão por nós apreciados.
O anexo 6 da lei orçamentária contém 24 obras com suspeitas de irregularidades que tiveram os repasses federais bloqueados. Destes empreendimentos, quatro pertencem à Petrobras – a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a ampliação da refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; a construção do terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo; e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. As duas refinarias fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As irregularidades foram encontradas em alguns contratos das obras, e não nos empreendimentos como um todo – é comum, em obras de grande porte, a existência de dezenas de contratos. Nesses casos, o bloqueio incide somente sobre os contratos irregulares. Os demais continuam a ser tocados normalmente.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional (CN), o presidente Lula apontou três razões para manter a continuidade dos empreendimentos da Petrobras. Primeiro, a paralisação das obras acarretaria o desaparecimento de 25 mil empregos, além de custos mensais de R$ 268 milhões em equipamentos parados, desmobilização de funcionários e manutenção do canteiro de construção.
Depois, os contratos incluídos no anexo já estariam com 90% da execução física concluída, e a interrupção geraria atraso no início da operação das unidades, com perda de receita mensal estimada em R$ 577 milhões.
Por fim, segundo a mensagem, o grupo de trabalho criado pelo Congresso, com a participação de representantes do TCU, do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil e da Petrobras, já havia identificado a viabilidade de regularização das pendências apontadas pelos auditores do Tribunal.
Independentemente da votação dos vetos, a lei orçamentária determinou ao TCU que promova uma auditoria no sistema de custos da Petrobras. O objetivo é entender como a empresa monta os preços das obras e serviços contratados. A companhia alega que não pode seguir as tabelas oficiais de custo porque as obras da indústria do petróleo tem especificidades próprias. O resultado da fiscalização será remetido à Comissão Mista de Orçamento.
A análise dos vetos pode, porém, não encerrar a discussão desse assunto. Pelas regras orçamentárias, a Comissão de Orçamento pode, a qualquer momento, votar um projeto de decreto legislativo retirando ou mantendo obras do anexo 6 da lei orçamentária, caso entenda que os problemas verificados pelo TCU não foram resolvidos. A votação se dá em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Congresso.
Caso os vetos caiam, as obras da empresa petrolífera não poderão receber recursos até que os problemas apontados pelo TCU sejam resolvidos. Entre as irregularidades citadas estão sobrepreço, pagamento de equipamentos parados pelo mesmo valor dos equipamentos em operação, ausência das planilhas de custos e obstrução à fiscalização dos auditores.
Ainda não está definido se outros vetos presidenciais serão por nós apreciados.
O anexo 6 da lei orçamentária contém 24 obras com suspeitas de irregularidades que tiveram os repasses federais bloqueados. Destes empreendimentos, quatro pertencem à Petrobras – a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; a ampliação da refinaria presidente Getúlio Vargas, no Paraná; a construção do terminal de escoamento de Barra do Riacho, no Espírito Santo; e o complexo petroquímico do Rio de Janeiro. As duas refinarias fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
As irregularidades foram encontradas em alguns contratos das obras, e não nos empreendimentos como um todo – é comum, em obras de grande porte, a existência de dezenas de contratos. Nesses casos, o bloqueio incide somente sobre os contratos irregulares. Os demais continuam a ser tocados normalmente.
Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional (CN), o presidente Lula apontou três razões para manter a continuidade dos empreendimentos da Petrobras. Primeiro, a paralisação das obras acarretaria o desaparecimento de 25 mil empregos, além de custos mensais de R$ 268 milhões em equipamentos parados, desmobilização de funcionários e manutenção do canteiro de construção.
Depois, os contratos incluídos no anexo já estariam com 90% da execução física concluída, e a interrupção geraria atraso no início da operação das unidades, com perda de receita mensal estimada em R$ 577 milhões.
Por fim, segundo a mensagem, o grupo de trabalho criado pelo Congresso, com a participação de representantes do TCU, do Ministério de Minas e Energia, da Casa Civil e da Petrobras, já havia identificado a viabilidade de regularização das pendências apontadas pelos auditores do Tribunal.
Independentemente da votação dos vetos, a lei orçamentária determinou ao TCU que promova uma auditoria no sistema de custos da Petrobras. O objetivo é entender como a empresa monta os preços das obras e serviços contratados. A companhia alega que não pode seguir as tabelas oficiais de custo porque as obras da indústria do petróleo tem especificidades próprias. O resultado da fiscalização será remetido à Comissão Mista de Orçamento.
A análise dos vetos pode, porém, não encerrar a discussão desse assunto. Pelas regras orçamentárias, a Comissão de Orçamento pode, a qualquer momento, votar um projeto de decreto legislativo retirando ou mantendo obras do anexo 6 da lei orçamentária, caso entenda que os problemas verificados pelo TCU não foram resolvidos. A votação se dá em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário do Congresso.
Pauta do Plenário
A pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) para esta semana tem duas proposições, que tramitam em regime de prioridade.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
Idosos
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Programa Gratuito de Entrada de Idosos nos hospitais e postos de saúde.O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.
Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.
A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.
Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.
O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
domingo, 7 de fevereiro de 2010
Conselho Tutelar
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5523/09, que concede imunidade aos integrantes de Conselhos Tutelares da Criança e Adolescente por suas opiniões, palavras e votos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90). A lei determina que todos os municípios devem ter conselho municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselho tutelar, além de outros programas destinados a assegurar os direitos dessa parcela da população.
Os conselhos tutelares devem decidir que denúncias serão consideradas como infração às normas de proteção à criança e ao adolescente e que medidas serão aplicadas a cada caso.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também se manifestará quanto ao mérito.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Libras
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.
O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.
O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010
Higiene
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei (PL)5510/09, que obriga os bares, restaurantes e lanchonetes a instalarem lavatórios para os clientes como condição prévia para obtenção das autorizações de funcionamento, como alvarás e licença sanitária.
O PL tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O PL tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Líder
Reconduzido à liderança do Partido da República (PR), para o ano de 2010, na Câmara dos Deputados (CD), o deputado Sandro Mabel, do estado de Goiás.
Acordos e Convenções
Aprovamos hoje pela manhã 12 projetos de decreto legislativo (PDC) que autorizam a ratificação de acordos e convenções internacionais.
Entre os acordos aprovados está o PDC 1661/09, que ratifica acordo de cooperação entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com diretrizes para uma estratégia comum no combate à malária.
Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste estarão engajados em um programa de cooperação que, além de outros mecanismos, incluirá o intercâmbio de medicamentos, mosquiteiros, inseticidas e outros artigos para combater a doença.
Também foi aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas. Pela convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.
A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.
Aprovado também o PDC 1972/09, que permite a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As duas cidades são contínuas, embora pertençam aos dois países, e o tratado deve normalizar o comércio entre as duas partes.
O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias. Normas tributárias e para a importação por pessoas físicas também estão previstas na convenção.
Outro aprovado, o PDC 1662/09, autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA). A mudança permite que blocos comerciais façam parte da organização, e foi pedida pela União Européia.
Já o PDC 1673/09 prevê alterações no Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e no protocolo de 1988 da mesma Convenção. O objetivo é atualizar o texto das convenções aplicadas no combate a incêndios em embarcações, em especial nas frotas mercantes, a comunicação por rádio desses veículos e na oferta de coletes salva-vidas.
Na mesma linha, o PDC 1740/09 permite uma atualização da lista de substâncias poluentes em casos de acidentes com poluição em alto-mar, por substâncias que não o óleo. Os tratados sobre o tema estão desatualizados, e um novo texto será ratificado pelo Brasil.
O PDC 1810/09 ratifica acordo sobre transporte marítimo com os Estados Unidos da América. O objetivo é desenvolver um tráfego marítimo livre e aberto, com oferecimento de oportunidades justas e não discriminatórias.
O PDC 1742/09 permite iniciar cooperações técnicas de forma descentralizada entre entidades brasileiras e italianas. Podem trabalhar conjuntamente pessoas jurídicas públicas e privadas, inclusive estados e municípios, no caso do Brasil, e unidades territoriais da Itália: regiões, províncias e municípios. O acordo ainda permite que fundações, autarquias, associações, empresas, organizações não governamentais, entre outros, possam participar dessas ações de cooperação.
Além desses, também foram aprovados:
- o PDC 1476/09, que permite ratificar tratado para cooperação no domínio da Defesa com Honduras. Na mesma linha, o PDC 1971/09 prevê cooperação com El Salvador. Os textos preveem mecanismos de cooperação militar, com destaque nas áreas de pesquisa e desenvolvimento.
- o PDC 1809/09, que permite ratificar acordo entre Brasil e Benin, para garantir o direito de dependente do pessoal diplomático a exercer atividade remunerada nos dois países.
- o PDC 1675/09, que permite ratificar a ata de fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude (OIJ), adotada pelos estados membros em 1996. O Brasil é o único país ibero-americano que não assinou a ata, já que participa da organização apenas como observador.
Entre os acordos aprovados está o PDC 1661/09, que ratifica acordo de cooperação entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com diretrizes para uma estratégia comum no combate à malária.
Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste estarão engajados em um programa de cooperação que, além de outros mecanismos, incluirá o intercâmbio de medicamentos, mosquiteiros, inseticidas e outros artigos para combater a doença.
Também foi aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas. Pela convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.
A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.
Aprovado também o PDC 1972/09, que permite a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As duas cidades são contínuas, embora pertençam aos dois países, e o tratado deve normalizar o comércio entre as duas partes.
O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias. Normas tributárias e para a importação por pessoas físicas também estão previstas na convenção.
Outro aprovado, o PDC 1662/09, autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA). A mudança permite que blocos comerciais façam parte da organização, e foi pedida pela União Européia.
Já o PDC 1673/09 prevê alterações no Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e no protocolo de 1988 da mesma Convenção. O objetivo é atualizar o texto das convenções aplicadas no combate a incêndios em embarcações, em especial nas frotas mercantes, a comunicação por rádio desses veículos e na oferta de coletes salva-vidas.
Na mesma linha, o PDC 1740/09 permite uma atualização da lista de substâncias poluentes em casos de acidentes com poluição em alto-mar, por substâncias que não o óleo. Os tratados sobre o tema estão desatualizados, e um novo texto será ratificado pelo Brasil.
O PDC 1810/09 ratifica acordo sobre transporte marítimo com os Estados Unidos da América. O objetivo é desenvolver um tráfego marítimo livre e aberto, com oferecimento de oportunidades justas e não discriminatórias.
O PDC 1742/09 permite iniciar cooperações técnicas de forma descentralizada entre entidades brasileiras e italianas. Podem trabalhar conjuntamente pessoas jurídicas públicas e privadas, inclusive estados e municípios, no caso do Brasil, e unidades territoriais da Itália: regiões, províncias e municípios. O acordo ainda permite que fundações, autarquias, associações, empresas, organizações não governamentais, entre outros, possam participar dessas ações de cooperação.
Além desses, também foram aprovados:
- o PDC 1476/09, que permite ratificar tratado para cooperação no domínio da Defesa com Honduras. Na mesma linha, o PDC 1971/09 prevê cooperação com El Salvador. Os textos preveem mecanismos de cooperação militar, com destaque nas áreas de pesquisa e desenvolvimento.
- o PDC 1809/09, que permite ratificar acordo entre Brasil e Benin, para garantir o direito de dependente do pessoal diplomático a exercer atividade remunerada nos dois países.
- o PDC 1675/09, que permite ratificar a ata de fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude (OIJ), adotada pelos estados membros em 1996. O Brasil é o único país ibero-americano que não assinou a ata, já que participa da organização apenas como observador.
Leis
O Congresso Nacional (CN) promulgou há pouco as emendas constitucionais 63 e 64. A primeira prevê um piso salarial para agentes comunitários de saúde, e a outra inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.
A Emenda 63 tem origem na PEC 391/09, e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.
Já a Emenda 64 tem origem na PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que aprovamos ontem, 3. Esta matéria tem uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros.
A Emenda 63 tem origem na PEC 391/09, e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.
Já a Emenda 64 tem origem na PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que aprovamos ontem, 3. Esta matéria tem uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Políticas de Estado
Acabamos de aprovar, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso Nacional (CN).
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
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Auxílio Especial
Aprovamos agora Projeto de Lei (PL) 6720/10, do Executivo, que concede auxílio especial de R$ 500 mil aos dependentes de 18 militares das Forças Armadas brasileiras, mortos durante o terremoto do mês passado no Haiti. O Brasil comanda a força especial da Organização das Nações Unidas (ONU) destinada a estabilizar a situação político-social naquele país. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).
Os dependentes estudantes também terão direito a uma bolsa de R$ 510 até os 18 anos ou, no caso de universitários, até os 24 anos. O valor será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral da Previdência Social.
Segundo o Projeto, o auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios a que têm direito os militares. O Ministério da Defesa editará as normas necessárias para o pagamento do benefício, como cadastramento dos dependentes estudantes, comprovação de matrícula, frequência e rendimento escolar.
O terremoto que atingiu o Haiti, no dia 12 de janeiro deste ano, teve magnitude 7 (de grande porte) na escala Richter. De acordo com o Serviço Geológico Norte-Americano, o tremor, cujo epicentro estava a 15 quilômetros da capital, Porto Príncipe, é o mais forte que atingiu o país nos últimos 200 anos.
Estimativas mais recentes do Governo haitiano contam mais de 200 mil mortos e 75 mil corpos já enterrados. O Haiti é o país mais pobre do continente americano.
Até a próxima sexta-feira, o Brasil fará a troca de todo o efetivo militar que está no Haiti. Para o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Armando Félix, coordenador do gabinete de crise (que toma decisões sobre as tropas brasileiras), a troca de todos os 1.266 homens neste momento é benéfica porque os novos militares enviados não passaram pelo trauma causado pelo terremoto.
O Governo enviará ainda um reforço imediato de outros 900 militares, já autorizado pelo Congresso Nacional (CN) e pela ONU, para atuarem na segurança do país e em ações de ajuda humanitária.
Consulte a íntegra do PL 6720/2010.
Os dependentes estudantes também terão direito a uma bolsa de R$ 510 até os 18 anos ou, no caso de universitários, até os 24 anos. O valor será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral da Previdência Social.
Segundo o Projeto, o auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios a que têm direito os militares. O Ministério da Defesa editará as normas necessárias para o pagamento do benefício, como cadastramento dos dependentes estudantes, comprovação de matrícula, frequência e rendimento escolar.
O terremoto que atingiu o Haiti, no dia 12 de janeiro deste ano, teve magnitude 7 (de grande porte) na escala Richter. De acordo com o Serviço Geológico Norte-Americano, o tremor, cujo epicentro estava a 15 quilômetros da capital, Porto Príncipe, é o mais forte que atingiu o país nos últimos 200 anos.
Estimativas mais recentes do Governo haitiano contam mais de 200 mil mortos e 75 mil corpos já enterrados. O Haiti é o país mais pobre do continente americano.
Até a próxima sexta-feira, o Brasil fará a troca de todo o efetivo militar que está no Haiti. Para o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Armando Félix, coordenador do gabinete de crise (que toma decisões sobre as tropas brasileiras), a troca de todos os 1.266 homens neste momento é benéfica porque os novos militares enviados não passaram pelo trauma causado pelo terremoto.
O Governo enviará ainda um reforço imediato de outros 900 militares, já autorizado pelo Congresso Nacional (CN) e pela ONU, para atuarem na segurança do país e em ações de ajuda humanitária.
Consulte a íntegra do PL 6720/2010.
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Organização das Nações Unidas (ONU)
Primeira Sessão
Realizaremos hoje, 3 de fevereiro, às 16 horas, a primeira sessão do ano para votação de projetos.
O primeiro item da pauta será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, que inclui a alimentação entre os direitos sociais dos cidadãos. A proposta, de autoria do Senado Federal (SF), será votada por nós no plenário, em segundo turno.
Também está na pauta de hoje um dos projetos sobre o pré-sal: o PL 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties entre estados produtores e não-produtores. No caso desse Projeto, falta votar apenas o destaque que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica.
A nossa expectativa é concluir a votação desse Projeto e, a partir da próxima semana, votar os outros dois que faltam sobre o pré-sal (PLs 5940/09 e 5941/09).
Na pauta de hoje, também, o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
O primeiro item da pauta será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, que inclui a alimentação entre os direitos sociais dos cidadãos. A proposta, de autoria do Senado Federal (SF), será votada por nós no plenário, em segundo turno.
Também está na pauta de hoje um dos projetos sobre o pré-sal: o PL 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties entre estados produtores e não-produtores. No caso desse Projeto, falta votar apenas o destaque que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica.
A nossa expectativa é concluir a votação desse Projeto e, a partir da próxima semana, votar os outros dois que faltam sobre o pré-sal (PLs 5940/09 e 5941/09).
Na pauta de hoje, também, o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Consolação
Não há maior consolação para a mediocridade do que o fato de o gênio não ser imortal.
Goethe (1749-1832), As Afinidades Seletivas.
Goethe (1749-1832), As Afinidades Seletivas.
Ano Legislativo
O Congresso Nacional (CN) reúne-se hoje, 2, às 11 horas, para a solenidade de abertura do ano legislativo. A sessão será realizada no plenário da Câmara dos Deputados (CD).O presidente da Mesa do Congresso, senador José Sarney, vai presidir a sessão, que contará com a presença do presidente da Câmara, Michel Temer; do primeiro-secretário da Mesa do Congresso, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG); do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e da ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Dilma Rousseff, que trará a mensagem do Poder Executivo.
Antes da sessão de abertura dos trabalhos legislativos da 4ª sessão legislativa da 53ª legislatura, haverá cerimônia de hasteamento das bandeiras das duas Casas, com salva de tiros, execução do Hino Nacional e revista às tropas pelo presidente da Mesa do Congresso.
As votações na Câmara dos Deputados (CD) serão retomadas amanhã, 3, para dar continuidade à análise dos projetos que tratam da exploração do pré-sal, entre outras matérias.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Primeira Pauta de 2010
Retomaremos no plenário da Câmara dos Deputados (CD) as votações nesta semana com a expectativa de concluirmos a aprovação dos projetos do pré-sal até a segunda quinzena de fevereiro.Serão duas semanas para votar os três projetos que faltam. Na quarta-feira, 3, estará em pauta o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados.
No caso desse Projeto, falta votar apenas um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
O texto principal negociado foi aprovado em dezembro e já prevê aumento de royalties para estados não produtores de petróleo. Porém, continua o embate por uma parcela maior dos recursos.
Os outros dois projetos sobre o pré-sal devem ser votados na segunda semana de fevereiro. Esses projetos, no entanto, estão em regime de urgência e podem ser levados a votação a qualquer momento. São eles o PL 5940/09, que cria o fundo social com recursos do pré-sal; e o PL 5941/09, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
O segundo item na pauta do plenário é o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
A proposta trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito ao uso de imagem dos atletas e o direito dos clubes de receber percentual sobre as transferências de atletas formados em suas dependências.
Um dos principais itens inclui os clubes formadores de atletas entre os beneficiários dos recursos oriundos de 2% da arrecadação bruta das loterias federais. Desse total, os clubes passam a ter direito a 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro ficará com 55% e o Paraolímpico, com 15%.
O último item da pauta na quarta-feira é o segundo turno de votação da PEC da Alimentação (47/03, do Senado Federal), que inclui a alimentação entre os direitos sociais básicos dos brasileiros, como são a educação, a saúde e a segurança. Governo e oposição são favoráveis à medida, que foi aprovada em primeiro turno em novembro, e poderá ser votada sem maiores debates.
Já na sessão de quinta-feira, 4, pela manhã, estão em pauta 21 projetos de decreto legislativo (PDC) que ratificam acordos internacionais. Tradicionalmente, eles são aprovados por entendimento entre os partidos, após terem sido discutidos pelas comissões. No entanto, há textos polêmicos, como acordos com a Venezuela (PDC 1941/05) e o Zimbábue (PDC 319/07), que têm sofrido oposição.
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PEC 47/2003
PL 5186/2005
PDC 1941/2005
PDC 319/2007
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
PEC 47/2003
PL 5186/2005
PDC 1941/2005
PDC 319/2007
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
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domingo, 31 de janeiro de 2010
Parcerias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4246/08, que aumenta a possibilidade de os estados, o Distrito Federal e os municípios firmarem parcerias público-privadas (PPPs), ou seja, fazerem parcerias com empresas em obras de infraestrutura, principalmente.
A Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs, proíbe a União de conceder garantia e realizar transferência voluntária de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios se estes tiverem atingido seu limite de endividamento – as despesas fixas dos contratos de PPP no ano anterior e nos dez anos seguintes não podem exceder 1% da receita corrente líquida.
O Projeto aumenta esse limite de 1% para 10%. Ou seja, os estados, o DF e os municípios, poderão comprometer até 10% de sua receita líquida corrente com contratos de PPP.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4246/2008.
A Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs, proíbe a União de conceder garantia e realizar transferência voluntária de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios se estes tiverem atingido seu limite de endividamento – as despesas fixas dos contratos de PPP no ano anterior e nos dez anos seguintes não podem exceder 1% da receita corrente líquida.
O Projeto aumenta esse limite de 1% para 10%. Ou seja, os estados, o DF e os municípios, poderão comprometer até 10% de sua receita líquida corrente com contratos de PPP.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4246/2008.
sábado, 30 de janeiro de 2010
TVs por Assinatura
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CD) concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 29/07, que estabelece novas regras para a televisão por assinatura.
Foram mantidos os pontos mais polêmicos da proposta - as cotas de produção nacional e o fomento para essa produção.
Segundo consta da matéria aprovada, as novas regras para o setor vão beneficiar os consumidores porque haverá mais competição com a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e, consequentemente, menores preços para o serviço.
As cotas de programação nacional, acredita-se, vão desenvolver a indústria audiovisual brasileira.
Pelo Projeto aprovado, um terço dos canais de filmes, séries e documentários oferecidos nos pacotes de TV por assinatura deverá ser brasileiro.
Além disso, três horas e meia de programação, no horário nobre, de todos os canais que transmitem esse tipo de conteúdo qualificado deverão ser nacionais, metade de produção independente.
O texto prevê também que 11% do que as empresas já pagam nas taxas de fiscalização serão transferidas para o fomento da produção audiovisual.
O Projeto que cria o novo marco legal para a televisão por assinatura segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 29/2007.
Foram mantidos os pontos mais polêmicos da proposta - as cotas de produção nacional e o fomento para essa produção.
Segundo consta da matéria aprovada, as novas regras para o setor vão beneficiar os consumidores porque haverá mais competição com a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e, consequentemente, menores preços para o serviço.
As cotas de programação nacional, acredita-se, vão desenvolver a indústria audiovisual brasileira.
Pelo Projeto aprovado, um terço dos canais de filmes, séries e documentários oferecidos nos pacotes de TV por assinatura deverá ser brasileiro.
Além disso, três horas e meia de programação, no horário nobre, de todos os canais que transmitem esse tipo de conteúdo qualificado deverão ser nacionais, metade de produção independente.
O texto prevê também que 11% do que as empresas já pagam nas taxas de fiscalização serão transferidas para o fomento da produção audiovisual.
O Projeto que cria o novo marco legal para a televisão por assinatura segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 29/2007.
sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Recuperação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3931/08, que vai permitir a recuperação do prédio da União Nacional dos Estudantes (UNE), destruído pela ditadura militar em 1964, no Rio de Janeiro.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.
De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.
A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.
Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.
Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Concurso Público
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4118/08, que proíbe a inclusão, nas provas de concursos públicos, de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao exigido para as atribuições que serão desempenhadas pelo candidato no cargo.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Medida
Há uma medida em todas as coisas, existem afinal certos limites.
Horácio (65-8 a.C.), Sátiras, I, I
Horácio (65-8 a.C.), Sátiras, I, I
Mulher
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.
O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.
A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.
O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.
O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.
O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.
A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.
Consulte a íntegra do PL 4857/2009.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Demissão
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 2476/07, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.
Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.
O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.
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Trabalho
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Procon
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 1508/07, que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto brasileiro.
A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.
Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.
A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.
Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.
domingo, 24 de janeiro de 2010
Para o Pai
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4028/08, que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
sábado, 23 de janeiro de 2010
Anabolizante
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou a proibição da importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, proposta no Projeto de Lei (PL) 2358/03.
O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.
O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
Embarcação
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5610/09, que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.
As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.
Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.
A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.
A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.
Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.
A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.
As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.
Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.
No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.
A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.
A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.
Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.
A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, proposta no Projeto de Lei (PL) 6246/05.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Felicidade
A felicidade consiste em conhecer seus limites e amá-los.
Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.
Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.
Pasep
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 270/08, que obriga o Banco do Brasil (BB) a entregar anualmente aos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) extrato com as movimentações das respectivas contas.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).
Consulte a íntegra do PLP 270/2008.
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Devedor
O Projeto de Lei (PL) 5624/09, estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.
Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.
Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5624/2009.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.
A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.
Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.
Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.
Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).
domingo, 17 de janeiro de 2010
Dívida
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5848/09, que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.
Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.
Consulte a íntegra do PL 5848/2009.
sábado, 16 de janeiro de 2010
Marinha do Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5916/09, do Poder Executivo, que autoriza o aumento de efetivo da Marinha em 36%, passando de 59,6 mil para 80,5 mil.
Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.
De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.
O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.
Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.
De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.
O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Combustíveis
Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 2643/07, que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo, que mantém a essência do Projeto.
É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 2643/2007.
É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.
O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 2643/2007.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Despachantes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 774/07, que altera a regulamentação dos conselhos federal e regionais de despachantes. Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para análise do Senado Federal (SF).
O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.
A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.
O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.
A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Redução
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5525/09, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça.
Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.
As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.
A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.
O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.
Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.
O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.
Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.
Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.
O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.
Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5525/2009.
Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.
As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.
A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.
O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.
Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.
O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.
Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.
Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.
O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.
Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 5525/2009.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
Combustíveis
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CD) aprovou por unanimidade a conclusão da Proposta de Fiscalização e Controle 42/08, sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa aos combustíveis (Cide-Combustíveis), que, entre outros objetivos, destina-se ao financiamento da infraestrutura de transportes.
Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.
Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A referida proposta será arquivada.
Consulte a íntegra da PFC 42/2008.
Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.
Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
A referida proposta será arquivada.
Consulte a íntegra da PFC 42/2008.
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Responsabilidade Fiscal
segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Sono
Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.
A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.
Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.
Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.
A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.
Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.
Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.
domingo, 10 de janeiro de 2010
Incentivo Fiscal
O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, elas poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.
Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.
Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.
Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.
A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.
Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.
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Medida Provisória (MP)
sábado, 9 de janeiro de 2010
Preservação Permanente
A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.
Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.
Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.
No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.
Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.
Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.
Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.
A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.
Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.
O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.
Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.
Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.
Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.
No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.
Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.
Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.
Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.
A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.
Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.
O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.
O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.
No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.
Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.
A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.
O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.
Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.
No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.
Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.
A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
Fundações de Apoio
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.
Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.
Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.
Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.
A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.
O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).
Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.
Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.
Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.
A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.
O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Banda Larga
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei (PL) 5516/09, que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.
Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.
O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.
Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.
Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.
Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.
O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.
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terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Propaganda Enganosa
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.
A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.
Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).
A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.
A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.
Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).
Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).
segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
Condição Humana
Nenhuma sociedade tem sido capaz de abolir a tristeza humana, nenhum sistema político pode nos livrar da dor de viver, de nosso medo da morte, de nossa ânsia do absoluto; é a condição humana que dirige a condição social, e não o contrário.
Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).
Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).
domingo, 3 de janeiro de 2010
Transporte Público
O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.
As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.
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