domingo, 31 de janeiro de 2010

Parcerias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4246/08, que aumenta a possibilidade de os estados, o Distrito Federal e os municípios firmarem parcerias público-privadas (PPPs), ou seja, fazerem parcerias com empresas em obras de infraestrutura, principalmente.

A Lei 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs, proíbe a União de conceder garantia e realizar transferência voluntária de recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios se estes tiverem atingido seu limite de endividamento – as despesas fixas dos contratos de PPP no ano anterior e nos dez anos seguintes não podem exceder 1% da receita corrente líquida.

O Projeto aumenta esse limite de 1% para 10%. Ou seja, os estados, o DF e os municípios, poderão comprometer até 10% de sua receita líquida corrente com contratos de PPP.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4246/2008.

sábado, 30 de janeiro de 2010

TVs por Assinatura

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CD) concluiu a votação do Projeto de Lei (PL) 29/07, que estabelece novas regras para a televisão por assinatura.

Foram mantidos os pontos mais polêmicos da proposta - as cotas de produção nacional e o fomento para essa produção.

Segundo consta da matéria aprovada, as novas regras para o setor vão beneficiar os consumidores porque haverá mais competição com a entrada das operadoras de telefonia nesse mercado e, consequentemente, menores preços para o serviço.

As cotas de programação nacional, acredita-se, vão desenvolver a indústria audiovisual brasileira.

Pelo Projeto aprovado, um terço dos canais de filmes, séries e documentários oferecidos nos pacotes de TV por assinatura deverá ser brasileiro.

Além disso, três horas e meia de programação, no horário nobre, de todos os canais que transmitem esse tipo de conteúdo qualificado deverão ser nacionais, metade de produção independente.

O texto prevê também que 11% do que as empresas já pagam nas taxas de fiscalização serão transferidas para o fomento da produção audiovisual.

O Projeto que cria o novo marco legal para a televisão por assinatura segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 29/2007.

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Recuperação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3931/08, que vai permitir a recuperação do prédio da União Nacional dos Estudantes (UNE), destruído pela ditadura militar em 1964, no Rio de Janeiro.

A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

A proposta, do Executivo, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição do imóvel e cria uma comissão interministerial para estabelecer o valor e a forma de indenização a que a UNE terá direito.

De acordo com o Projeto, o valor não poderá ultrapassar o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, localizado em frente à Praia do Flamengo, na zona sul carioca. Em janeiro de 2008, a Caixa Econômica Federal (CEF) avaliou o terreno em R$ 5 milhões.

A UNE e a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) dividiam a sede na Praia do Flamengo, desde 1942. O local foi um dos primeiros alvos do golpe militar de 64 - foi incendiado e saqueado em 1º de abril daquele ano. Em 1980, a sede foi demolida.

Em abril passado, uma frente parlamentar suprapartidária fez ato no Salão Nobre da Câmara pela reconstrução do prédio da UNE, que já conta com projeto de Oscar Niemeyer para o edifício de nove andares que será construído na área.

Consulte aqui a íntegra do PL 3931/2008.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Concurso Público

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4118/08, que proíbe a inclusão, nas provas de concursos públicos, de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao exigido para as atribuições que serão desempenhadas pelo candidato no cargo.

A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Medida

Há uma medida em todas as coisas, existem afinal certos limites.

Horácio (65-8 a.C.), Sátiras, I, I

Mulher

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.

Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.

A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.

O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.

O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.

A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.

Consulte a íntegra do PL 4857/2009.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Demissão

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 2476/07, que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio.

Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.

Acredito que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema. O objetivo do Projeto é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno.

Um dos principais objetivos das férias é a preservação da saúde do trabalhador, pois, sem o descanso anual, qualquer profissional pode adquirir doenças, como a síndrome de Burnout, que se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos. O risco de demissão ou substituição, no entanto, tem criado no trabalhador uma nova fobia - o medo de sair de férias.

O fenômeno foi identificado pelo professor de Psicologia Organizacional e Saúde da Manchester School of Management, Cary Cooper, que também é conselheiro da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A pesquisa mostra que essa fobia se manifesta principalmente em sociedades nas quais a insegurança no trabalho é constante. O maior índice de trabalhadores com medo de perder emprego ocorre em pequenas e médias empresas.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2467/2007.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Procon

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 1508/07, que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto brasileiro.

A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.

Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.

Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Para o Pai

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4028/08, que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.

Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.

O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.

Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Anabolizante

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou a proibição da importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, proposta no Projeto de Lei (PL) 2358/03.

O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Embarcação

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5610/09, que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.

As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.

Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.

No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.

A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.

A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.

Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.

A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Trabalho

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal, proposta no Projeto de Lei (PL) 6246/05.

Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PL 6246/2005.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Felicidade

A felicidade consiste em conhecer seus limites e amá-los.

Romain Rolland (1866-1944), Jean-Christophe.

Pasep

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 270/08, que obriga o Banco do Brasil (BB) a entregar anualmente aos beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) extrato com as movimentações das respectivas contas.

O Projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Cãmara dos Deputados (CD).

Consulte a íntegra do PLP 270/2008.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Devedor

O Projeto de Lei (PL) 5624/09, estabelece que consumidores já inscritos em cadastros de devedores não têm direito à indenização por dano moral, no caso de nova anotação sem a devida ciência do interessado.

Segundo a matéria, se, antes da anotação irregular, o devedor já era insolvente, sua honra e reputação não seriam atingidas pela divulgação de uma situação de inadimplência em que já se encontrava.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) exige prévia comunicação ao cliente no caso da inscrição de seu nome em bancos de dados de inadimplentes como pressuposto de regularidade do lançamento de informações.

Mas, no caso de cidadão já cadastrado, de acordo com o autor, já há, inclusive, jurisprudência nos tribunais brasileiros com essa interpretação de que novo lançamento, sem comunicação prévia, não gera direito à indenização por danos morais.

Em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 5624/2009.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Crime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.

A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.

Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.

Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).

domingo, 17 de janeiro de 2010

Dívida

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5848/09, que só permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito após 30 dias de atraso no pagamento.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O registro do nome em serviço de proteção ao crédito não afeta só o consumidor, mas todo o sistema, porque diminui o potencial de consumo total na economia.

Nesse período, será possível desfazer possíveis equívocos relativos à cobrança. Além disso, poderão ser superados contratempos que levaram o consumidor a atrasar em alguns dias o pagamento do débito e poderá ainda ocorrer uma eventual renegociação do prazo de pagamento.
Assim, será possível evitar que se alije desnecessariamente do mercado de crédito um agente com potencial para consumir produtos e serviços e gerar impostos e empregos.

Consulte a íntegra do PL 5848/2009.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Marinha do Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 5916/09, do Poder Executivo, que autoriza o aumento de efetivo da Marinha em 36%, passando de 59,6 mil para 80,5 mil.

Segundo os ministros da Defesa, Nelson Jobim, e do Planejamento, Paulo Bernardo, que encaminharam o texto ao Congresso Nacional (CN), esse aumento será gradual, completando-se em 20 anos.

De acordo com o Governo, o reforço da Marinha é justificado pela necessidade de maior presença naval nas águas brasileiras, em razão do pleito de extensão dos limites exteriores da plataforma continental e da defesa das plataformas de exploração de petróleo no mar.

O Projeto, que já havia sido aprovado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Finanças e Tributação, seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise em plenário.

Consulte aqui a íntegra do PL 5916/2009.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Combustíveis

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 2643/07, que prevê multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões para a empresa que demorar a repassar as reduções de preços dos combustíveis para o consumidor. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo, que mantém a essência do Projeto.

É inaceitável que as reduções não sejam repassadas de forma devida e imediata aos consumidores, contribuindo para os lucros excessivos dos empresários que exercem atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, em detrimento do cidadão-consumidor brasileiro.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 2643/2007.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Despachantes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 774/07, que altera a regulamentação dos conselhos federal e regionais de despachantes. Sujeito à análise conclusiva, o projeto segue para análise do Senado Federal (SF).

O PL prevê a extinção da personalidade de direito privado do conselho federal e dos conselhos regionais dos despachantes de documentos, que passam a ser de direito público. A proposta altera a Lei 10.602/02, que regulamenta essas instituições.

A proposta determina ainda que os conselhos exerçam suas funções por delegação do poder público, e veda a criação de mais de um conselho regional para a mesma base territorial do estado ou do Distrito Federal.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Redução

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5525/09, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PRMT), a ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transportes e Justiça.

Segundo o Projeto, até setembro de cada ano, deverão ser fixadas metas de redução do número de mortes e lesões para o ano subsequente. Essa meta deverá levar em consideração as mortes e lesões apuradas no ano anterior.

As metas e as ações terão como base os estudos e as estatísticas sobre acidentes - principais fatores, pontos críticos, locais e horários com mais acidentes, perfil das vítimas, entre outros dados mensuráveis.

A partir desses estudos, poderão ser formuladas políticas específicas para redução de acidentes envolvendo motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de automóveis.

O Plano prevê também que, em todos os anos, pelo menos 30% da frota total de veículos automotores, em cada unidade da Federação, seja abordada para fiscalização preventiva de trânsito, nas rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.

Essa fiscalização terá como prioridades verificar a documentação do veículo e a carteira nacional de habilitação do condutor; verificar os itens de segurança do veículo; submeter o condutor, mesmo sem a suspeita de dirigir sob a influência de álcool, a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitam certificar seu estado.

O Plano deverá também conter mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas; garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização, das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais, permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores; previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização, visando atingir os objetivos do Plano.

Serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados empenhados na redução das mortes e lesões no trânsito.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, cada país terá o número de mortes no trânsito que estiver disposto a tolerar. No Brasil são cerca de cem pessoas mortas por dia, além de mil feridas. Por ano, são 35 mil mortos (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS.

Até a superação das barreiras legais, todo e qualquer esforço para aumentar a segurança nas vias e rodovias será mínimo, se comparado com o intenso sofrimento causado às vítimas de acidentes de trânsito. Governos e sociedade precisam reagir.

O Plano baseia-se nas premissas necessidade da participação solidária da sociedade; reconhecimento da relevância da fiscalização para a política de proteção social contra os acidentes do trânsito; não discriminação dos condutores, para que a ação das autoridades adquira respeito.

Os fatores a serem atacados prioritariamente são o controle da velocidade; a associação entre álcool e direção; o uso de cinto de segurança e do capacete, no caso do motociclista; e o uso de dispositivos para o transporte de crianças.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte a íntegra do PL 5525/2009.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Adquirido

O homem não é só o inato; é também o adquirido.

Goethe (1749-1832), Werther, Livro II

Combustíveis

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (CD) aprovou por unanimidade a conclusão da Proposta de Fiscalização e Controle 42/08, sobre a aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa aos combustíveis (Cide-Combustíveis), que, entre outros objetivos, destina-se ao financiamento da infraestrutura de transportes.

Os recursos relativos à Cide-Combustíveis estão sendo aplicados corretamente, de acordo com informações prestadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Seguindo orientações do Tribunal de Contas da União (TCU), o dinheiro tem sido destinado pela Secretaria de Orçamento Federal às ações previstas pela legislação. Além disso, vale destacar que os recursos apurados em superávits financeiros de anos anteriores também têm sido investidos adequadamente.

Recomenda-se o encaminhamento do relatório à Comissão de Finanças e Tributação, para subsidiar suas atribuições relativas à arrecadação e fiscalização; e também à de Fiscalização Financeira e Controle, para subsidiar o acompanhamento e fiscalização das áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

A referida proposta será arquivada.

Consulte a íntegra da PFC 42/2008.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Sono

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 5551/09, que exige o exame de polissonografia dos candidatos à carteira de habilitação nas categorias C e D.

A polissonografia é um conjunto de exames que avaliam a qualidade do sono e suas variáveis fisiológicas. É realizada em um laboratório de sono, onde o paciente deve dormir com sensores fixados no corpo.

Assim como os demais exames de aptidão física e mental, conforme o Projeto, a polissonografia será feita antes da expedição da habilitação e renovada a cada cinco anos. Para condutores com 60 anos ou mais, a renovação deverá ser feita a cada três anos.

Segundo pesquisas existentes, a fadiga e a sonolência contribuem para até 32% dos desastres de trânsito. A associação dos dois aspectos é comum entre os profissionais do volante, sujeitos a horas contínuas de direção e a mudanças de turno, situações que alteram o metabolismo do indivíduo.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5551/2009.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Incentivo Fiscal

O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, elas poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins).

O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.

A empresa perderá o benefício caso não comprove junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

A apuração do crédito presumido deverá ser no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por:
- 2, no período de 1o de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011;
- 1,9, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012;
- 1,8, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013;
- 1,7, no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014; e
- 1,5, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins, o montante do crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, decorrentes das vendas no mercado interno, considerando-se os débitos e os créditos referentes a essas operações de venda.

A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportações.

Para apuração do valor da contribuição para o PIS e Cofins devidas, devem ser utilizados os créditos decorrentes da importação e da aquisição de insumos no mercado interno.

A Medida Provisória passa a trancar a pauta das casas - Câmara dos Deputados (CD) ou Senado Federal (SF) - onde estiver tramitando a partir de 17 de fevereiro de 2010.

Consulte aqui a íntegra da MPV 471/2009.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Preservação Permanente

A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que estabelece os limites das áreas de preservação permanente (APPs) localizadas às margens de lagos e lagoas naturais e artificiais, situados nos meios urbano e rural. A medida, que altera o Código Florestal (Lei 4.771/65), também prevê as condições de ocupação das margens desses mananciais.

Foi aprovado substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 7397/06. No texto original constam regras apenas para as áreas situadas ao redor de represas artificiais localizadas em áreas urbanas.

Pela medida aprovada, áreas de preservação situadas às margens de lagoas e lagos naturais deverão ter as seguintes larguras:
- 30 metros quando situados em áreas urbanas consolidadas;
- 50 metros para reservatórios com superfícies de até 20 hectares localizados em áreas urbanas; e
- 100 metros para corpos d'água com superfície superior a 20 hectares situados em zonas rurais.

Para os reservatórios artificiais, a cobertura florestal das margens deverá ter as seguintes dimensões:
- 15 metros para superfície de água de até 20 hectares;
- 30 metros para reservatórios com superfície superior a 20 hectares; e
- 100 metros para mananciais com mais de 20 hectares localizados no meio rural.

No caso de reservatórios artificiais com mais de 20 hectares, não utilizados para abastecimento público, a cobertura vegetal das margens poderá ser ampliada ou reduzida, dentro do limite de 30 a 15 metros. Áreas de proteção de margens de reservatórios artificiais, que tenham como finalidade principal o abastecimento de água, deverão ter 30 metros na área urbana e 100 metros na zona rural.

Ainda conforme o Projeto, para os lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, o empreendedor deverá elaborar Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial como parte do processo de licenciamento ambiental.

Após a entrada em vigor da nova lei, todo empreendimento desse tipo deverá desapropriar também a área de preservação. A proposta prevê também que os reservatórios já existentes deverão apresentar plano ambiental de conservação do entorno para renovar a licença de operação ou instalação.

Excluídos os mananciais voltados ao abastecimento de água, serão admitidas ocupações já existentes em áreas de preservação do entorno de lagos artificiais com superfície superior a 10 hectares, até a aprovação do plano de conservação ambiental. Para continuarem permitidas essas ocupações, deverão respeitar a preservação do local.

A regularização dessas ocupações é importante para conferir segurança jurídica aos empreendimentos. A insegurança vigente não permite aos interessados na construção de hidrelétricas estimar quais serão as despesas relacionadas às APPs, o que eleva os riscos e desestimula os investimentos.

Essa situação leva à contratação de usinas termelétricas movidas a combustíveis fósseis, que são mais dispendiosas e poluidoras, mas têm maior facilidade em obter licenciamento ambiental.

O Projeto já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora, seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 7397/2006.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), com penas mais rigorosas para infrações graves e gravíssimas, como excesso de velocidade, ultrapassagem perigosa e direção sob efeito de álcool. O colegiado aprovou o texto principal do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2872/08. do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A deputada acatou a maior parte do projeto original.

O texto prevê que o condutor que apresentar sinais de embriaguez e se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido com as mesmas penas previstas na Lei Seca (11.705/08). Nesse caso, pressupõe-se que a autoridade de trânsito tem condições de avaliar as condições do condutor. Além da multa e da perda da habilitação, terá de cumprir pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

Para os motoristas que se envolverem em acidentes com vítima fatal que estiverem sob efeito de álcool, a pena poderá ser de 4 a 12 anos de prisão, além de ter a carteira de habilitação cassada. Hoje, a pena nesse caso é de detenção de 2 a 4 anos. A nova regra valerá também para os casos de homicídio culposo em que o motorista estiver envolvido em "racha" ou dirigindo acima do limite de velocidade da via em mais de 50km/h.

No caso da suspensão do direito de dirigir, o condutor terá prazo de 30 dias, a partir da notificação, para entregar a habilitação, sob pena de incorrer no crime de desobediência. A não entrega da habilitação, após a notificação, sujeitará o infrator a um crime com pena de detenção, de 15 dias a 6 meses.

Hoje, tem suspenso o direito de dirigir quem acumular 20 pontos em 12 meses. A suspensão pode ser de um mês até o máximo de um ano. Com a nova proposta, poderá ser aplicada pena de seis meses até um ano.

A habilitação provisória hoje é dada ao candidato aprovado e tem validade de um ano. A pessoa só recebe a Carteira Nacional de Habilitação se não houver cometido infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média. Com o substitutivo aprovado na Comissão, o candidato recebe a habilitação provisória por dois anos. A não obtenção do documento de habilitação obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Consulte aqui a íntegra do PL 2872/2008.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Fundações de Apoio

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna mais rigorosas as regras para contratação de fundações de apoio por universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Conforme a medida, fundações poderão ser contratadas apenas para realização de atividades relacionadas ao ensino e à geração, disseminação e transferência de conhecimento e tecnologia.

Em forma de substitutivo, a matéria já aprovada sintetiza em um único texto duas proposições que tratam sobre o mesmo assunto.

Pela Lei 8.958/94, as instituições de ensino superior e pesquisa só podem contratar fundações para desenvolver atividades de desenvolvimento institucional, mas não havia definição para essa atividade. Com a alteração, serviços como obras, manutenção, limpeza e conservação predial ficam expressamente proibidos no âmbito desses contratos.

A proposta também prevê que as fundações, além de prestar contas aos órgãos financiadores, como estabelece a lei atual, terão de se submeter ao controle do Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos órgãos de controle interno.

O Projeto segue para análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte as íntegras das propostas (PL 3259/2008 e PL 3283/2008).

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Banda Larga

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou o Projeto de Lei (PL) 5516/09, que obriga as prestadoras do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.

Várias operadoras de telecomunicações, não apenas no Brasil mas em diversos outros países, utilizam-se da estratégia conhecida como "cream skimming", prática que foca a oferta de produtos e serviços apenas a clientes de alta renda e em regiões de alta possibilidade de geração de lucros.

Ao obrigar que a prestadora do serviço de banda larga justifique por escrito o motivo da impossibilidade da instalação do serviço no endereço solicitado, o PL vem agregar um novo elemento de defesa do consumidor.

Com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas a qualquer outro órgão governamental competente.

O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.

O Projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Examine aqui a íntegra do PL 5516/2009.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Propaganda Enganosa

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que inclui a propaganda enganosa entre as práticas consideradas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

A proposta acrescenta ao conceito de propaganda abusiva aquela “que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.

A matéria está contida no substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4068/08, que proíbe o uso de mensagens subliminares em propagandas de produtos e serviços veiculadas no País; e ao PL 4825/09, que trata do mesmo assunto.

Mensagem subliminar é aquela que não pode ser captada diretamente pelos sentidos humanos, mas é percebida pelo inconsciente. Um exemplo são as imagens com tempo de exposição muito pequeno em uma propaganda.

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, será votada por nós em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte as íntegras das propostas (PL 4068/2008 e PL 4825/2009).

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Condição Humana

Nenhuma sociedade tem sido capaz de abolir a tristeza humana, nenhum sistema político pode nos livrar da dor de viver, de nosso medo da morte, de nossa ânsia do absoluto; é a condição humana que dirige a condição social, e não o contrário.

Eugène Ionesco, dramaturgo (1909 - 1994).

domingo, 3 de janeiro de 2010

Transporte Público

O Projeto de Lei (PL) 5533/09 permite que o usuário do transporte público coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional desista da viagem até a hora do embarque e transfira o crédito correspondente ao valor da passagem para outra pessoa. Conforme a proposta, esse crédito poderá ser usado em qualquer linha ou trecho operado pela empresa.

O Projeto também obriga as empresas desse setor a manter arquivos das passagens vendidas para emitir segunda via dos tíquetes, em caso de dano ou extravio do original. Esse arquivo poderá ser eletrônico ou não.

As empresas aéreas já dispoõem de arquivos eletrônicos e dispensam até a emissão do bilhete, bastando o fornecimento do número pelo passageiro, no momento do check in. Isso mostra a importância de manter o arquivo.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor (CDC); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5533/2009.

sábado, 2 de janeiro de 2010

Próstata

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2374/07, que obriga a inclusão do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade entre os exames médicos periódicos que devem ser promovidos pelo empregador.

A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Dois Mil e Dez

Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Contribuições

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7329/06, do Senado Federal (SF), que obriga as empresas a informar mensalmente ao empregado suas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a enviar a todos os segurados o extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições para o RGPS.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que, atualmente, só prevê o envio obrigatório do extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas. No entanto, desde o início deste ano, o INSS disponibiliza o extrato previdenciário dos segurados correntistas do Banco do Brasil, nos caixas eletrônicos e na internet. O extrato também está disponível no site da Previdência Social ou em qualquer uma das 1.121 agências do órgão pelo País afora.

Atualmente, o INSS fornece o extrato aos segurados individuais.

A proposta, conclusiva, tramita em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Vida

Não devemos nunca nos acostumar com a vida; isto seria a morte.

Paulo Bomfim (1926). O Colecionador de Minutos.

Cigarro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 255/07, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.

O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.

Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Mais Cultura

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5559/09, que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo no País.

A proposta lista algumas modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados. Entre elas, a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos; e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção.

Pela Lei Rouanet, parte do Imposto de Renda pode ser aplicada em ações culturais. Pessoas físicas podem destinar aos projetos 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, 4%.

A ideia é utilizar os incentivos para atrair pessoas para eventos realizados no Brasil.

Com 5,2 milhões de visitantes estrangeiros em 2008, o Brasil é o principal destino do mercado turístico internacional na América do Sul.

Segundo dados do Centro de Excelência de Turismo da Universidade de Brasília (UnB), os gastos dos turistas estrangeiros em visita ao Brasil alcançaram cerca de 6 bilhões de dólares (aproximadamente R$ 10 bilhões) em 2008, 16,8% a mais do que em 2007. O setor é responsável pela criação de 7% dos empregos diretos e indiretos na economia brasileira.

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5559/2009.

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Óbito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados (CD) aprovou na forma de substitutivo, o Projeto de Lei (PL) 4663/09, que obriga os cartórios a registrar a habilitação do motorista no atestado de óbito e a comunicar a morte ao órgão de trânsito, para agilizar o cancelamento da carteira de motorista e evitar seu uso fraudulento.

O Cadastro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) é desatualizado e atualmente abrange mais de 45 milhões de motoristas.

Pelo texto aprovado, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período, por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.

O PL tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado por nós na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4663/2009.

domingo, 27 de dezembro de 2009

Togo

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o acordo entre o Brasil e o Togo, que autoriza os dependentes dos integrantes dos corpos diplomáticos, consular, militar e administrativo a exercer atividade remunerada. O acordo está previsto no Projeto de Decreto Legislativo 1928/09, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Localizado no oeste da África, o Togo é constituído por um estreito território que reúne povos de diferentes origens. A maioria dos habitantes vive da agricultura, cujos principais produtos são o algodão e a cana-de-açúcar. O país é importante centro de comércio regional graças ao porto de sua capital, Lomé.

Segundo o acordo, o dependente que deseje exercer a atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores do outro país. Se a pessoa tiver imunidade de jurisdição, perderá a imunidade civil e administrativa em ações contra ele iniciadas por atos diretamente relacionados ao desempenho da atividade remunerada.

Para os casos em que seja necessário desconsiderar a imunidade penal, o Estado onde a pessoa está deverá pedir que o outro país renuncie à imunidade penal do dependente acusado de haver cometido delito criminal no exercício da atividade remunerada.

Caso não haja a renúncia da imunidade e, na percepção do Estado acreditado, o caso seja considerado grave, o Estado onde está o dependente poderá solicitar a retirada do país do dependente em questão.

O acordo permite melhor aproveitamento dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico no país em que os últimos exerçam as suas atividades. Esses dependentes poderão se integrar melhor no Estado-Parte em que as pessoas de que dependem se encontrem.

A proposta, que tramita em regime de urgência, segue agora para nossa análise em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

Consulte aqui a íntegra do PDC 1928/2009.

sábado, 26 de dezembro de 2009

Benin

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Decreto Legislativo 1809/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que aprova texto do acordo firmado entre Brasil e Benin, que garante o direito de dependente do pessoal diplomático exercer atividade remunerada no exterior.

Pela proposta, a permissão para trabalhar só será negada se o empregador for o próprio Estado ou pessoas jurídicas a ele vinculadas, ou se a permissão for considerada prejudicial à segurança do Estado.

Segundo o acordo, o dependente estará sujeito às exigências e requisitos aplicados aos empregados do país, inclusive quanto às obrigações tributárias e previdenciárias.

A matéria agora será submetida à nossa votação em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD).

sexta-feira, 25 de dezembro de 2009

Natal

Menino, peço-te a graça
de não fazer mais poema
de Natal.
Uns dois ou três, inda passa...
Industrializar o tema,
eis o mal.
Carlos Drummond de Andrade (1902), Versiprosa.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Código Civil

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 6303/05, que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42.

Essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.

O objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.

O PL foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, segue para análise do Senado Federal (SF).

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Advogado

Aprovamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) o Projeto de Lei (PL) 805/07, que acaba com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para os candidatos a cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O PL foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para ser votado pelo plenário.

A proposta vai estabelecer a isonomia entre os advogados.

Consulte aqui a íntegra do PL 805/2007.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Acordo

Andarão dois juntos, se não houver entre eles acordo?

Amós, 3.3.

Detran

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) proposta que obriga os órgãos executivos de trânsito – como o Detran – a apresentarem resposta às demandas de seus usuários em até 48 horas.

Entre os serviços atingidos pela matéria estão a emissão do registro de veículos e de carteiras de habilitação, o licenciamento anual e o pagamento de multas de trânsito.

Em casos de dúvidas, reclamações ou pedidos relativos a esses serviços, o órgão competente também deverá fornecer uma resposta em até dois dias.

A proposta inclui esses prazos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4165/2008.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Acidentes de Consumo

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 4841/09, que cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo (Sinac).

A proposta prevê que hospitais e prontos-socorros apresentem trimestralmente registro detalhado dos atendimentos decorrentes de acidentes causados por defeitos em produtos e serviços.

O cadastro nacional contribui para a formulação de políticas públicas voltadas para a defesa da saúde do consumidor.

A proposta prevê a possibilidade de o Sinac expedir notificações a fornecedores, para que prestem esclarecimentos sobre a periculosidade dos produtos ou serviços oferecidos. O órgão também poderá solicitar informações relativas a acidentes de consumo a autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.

O Projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 4841/2009.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Imóvel

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou substitutivo ao PL 3019/08, que obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. Pela matéria, essa indenização será mensal, em valor correspondente ao do aluguel que teria a unidade adquirida.

O texto permite que seja autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora em caso de inadimplência no pagamento da indenização, e também que seja incluída uma cláusula contra atrasos excessivos nas obras.

A proposta em análise tem o mérito de desburocratizar a reparação do comprador de imóveis, criando uma justa indenização automática, com patamar mínimo preestabelecido.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 3019/2008.

sábado, 19 de dezembro de 2009

Contratos de Consumo

Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 5765/09, que estabelece a qualificação obrigatória das partes nos contratos de consumo.

Os contratos deverão ter obrigatoriamente nome, CPF ou CNPJ. O objetivo é facilitar ao consumidor a apresentação de alguma eventual ação contra o fornecedor.

A sugestão foi enviada à Câmara dos Deputados (CD) pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e foi transformada em projeto de lei pela Comissão de Legislação Participativa.

Segundo o Instituto, a ausência, nos contratos, de dados capazes de identificar o fornecedor dificulta o direito de o consumidor buscar a tutela do Estado para solucionar algum contencioso.

Na verdade, essa omissão realmente tem acarretado prejuízos aos consumidores e precisa ser corrigida. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, as transações nessa modalidade atingiram um faturamento de R$ 8,2 bilhões em 2008.

Com o aumento de compras pela internet, aumentam os casos de consumidores insatisfeitos que, diante da omissão dos sites de compras em fornecer sua qualificação, têm seu direito de ingressar com medidas judiciais dificultado ou até inviabilizado.

A proposta precisa ser votada em plenário, mas ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Subvenção Social

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei Complementar 408/08, que insere em lei as exigências para a concessão de subvenções sociais a entidades privadas que, atualmente, estão previstas no Decreto 93.872, de 1986.

Pelo texto aprovado, só será concedido o benefício à entidade que, entre outras exigências, não tiver sofrido suspensão de transferências da União, dos estados ou municípios por causa de irregularidades verificadas em auditoria.

Sete exigências incluídas no projeto original foram mantidas. Assim, a entidade:
- deve ter sido fundada em ano anterior e organizada até o ano da elaboração da Lei de Orçamento;
- não deve constituir patrimônio de indivíduo;
- deve dispor de patrimônio ou renda regular;
- não pode dispor de recursos próprios suficientes à manutenção ou ampliação de seus serviços;
- precisa provar seu regular funcionamento e a regularidade de mandato de sua diretoria;
- deve ter sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; e
- deve ter prestado contas da aplicação de subvenção ou auxílio anteriormente recebido e a prestação de contas não pode ter apresentado vício insanável.

A Lei 4.320/64 também exige que a subvenção social seja concedida a uma entidade privada quando as suas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.

O Projeto, tramita em regime de prioridade e será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de ser votado pelo plenário.

Consulte aqui a íntegra do PLP 408/2008.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Pré-Sal

A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).

Memória

O Brasil é hoje um dos países mais atrasados da América Latina quanto à publicidade dos crimes cometidos nos regimes autoritários. A afirmação foi feita ontem pela representante do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), Beatriz Stella de Azevedo Affonso, durante o 3º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos Manuel Conceição, promovido pela Câmara dos Deputados (CD).

No evento, Beatriz criticou o posicionamento do governo brasileiro no exterior “de negar as feridas” deixadas pelas ações de repressão durante o regime militar. “A postura é sempre de tentar convencer as autoridades de justiça internacionais de que tudo aqui já foi resolvido, quando isso não é verdade”, afirmou.

Ela lembrou que a discussão sobre o acesso a dados da Guerrilha do Araguaia foi uma das que levou mais tempo para ser aberta. “Pensamentos autoritários persistem no País. Por exemplo, o Paraguai, recentemente, abriu todos os arquivos deles. Nós estamos cada vez mais ficando para trás”, acrescentou.

A representante do Cejil participou da mesa de debate sobre a criação de uma “comissão memória e verdade” no País. Nas últimas décadas, diversos países da América Latina e África estabeleceram comissões com os nomes de “verdade”, “memória” ou “reconciliação”, com o objetivo de descobrir procedimentos errados realizados por governos ou por guerrilhas rebeldes e revelá-los para o país e a comunidade internacional. Um dos principais exemplos dessas comissões foi a Comissão Verdade e Reconciliação, estabelecida pelo ex-presidente sul-africano Nelson Mandela, logo após o apartheid.

O presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, ressaltou a importância de se criar uma dessas comissões. “Se a localização dos corpos dos mortos e desaparecidos ainda não terminou e ainda há resquícios de autoritarismo da repressão do regime militar, não podemos subestimar a tarefa que representa a criação de uma comissão verdade”, disse.

Entre os pontos destacados por ele como essenciais para o sucesso dessa Comissão estão o estabelecimento de mandatos fixos e das condições para que ela possa trabalhar. Segundo Abrão, também é preciso definir a forma de interlocução entre essa comissão e os órgãos e instituições já envolvidos com o tema.

Também no seminário, o procurador regional da República de São Paulo, Marlon Wichert, explicou que experiências internacionais podem servir de exemplo para o que se pretende implantar no Brasil. “As vítimas da ditadura têm o direito inalienável de saber o que aconteceu, com quem, quando, por que e quem foi o autor desse dano. Temos um entendimento errado no Direito brasileiro de que a vítima não tem o direito à verdade. Isso seria um assunto do Estado e a vítima foi apenas o destino desse dano”, disse.

Wichert afirmou que a “comissão verdade” precisa ser criada pelo Estado brasileiro, mas deve ser gerida pela sociedade civil, de forma a evitar conflitos de interesses. Na opinião do procurador, apesar de ser útil que a comissão seja respaldada por uma lei, um decreto presidencial já seria suficiente para criá-la.

O procurador acrescentou que a formação de uma comissão não é o único modo de se buscar os verdadeiros acontecimentos. Ele citou, por exemplo, uma comissão parlamentar de inquérito formada nos anos 1990, em São Paulo, sobre a abertura da Vala de Perus.

Defendo a recuperação histórica dos acontecimentos do regime militar, para que não tenhamos de renunciar à nossa própria memória.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Idoso

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 6015/05, que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse Fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do Fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o Fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Segundo o Projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".

Consulte aqui a íntegra do PL 6015/2005.

Anistia

Aprovamos há pouco, anistia aos policiais e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal (DF), punidos por participarem de movimentos por melhores salários. Devido às mudanças de mérito, a matéria retorna para a análise do Senado Federal (SF).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao Projeto de Lei (PL) 3777/08, do Senado.

O substitutivo estendeu a anistia proposta originalmente para os policiais do Rio Grande do Norte ao DF e aos estados da Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina.

A anistia concedida abrange os movimentos ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a data de publicação da futura lei.

Os crimes anistiados são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/67) e as infrações disciplinares conexas. O projeto não anistia os crimes definidos no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e nas leis penais especiais.

Observe aqui a íntegra do PL 3777/2008.

Crime

O Projeto de Lei (PL) 2057/07, aprovado por nós em sessão plenária desta quarta-feira, 16, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.

Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão.

Esta matéria é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário.

O Código Penal também é mudado pelo Projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.

No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.

Para reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.

Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.

Consulte aqui a íntegra do PL 2057/2007.

Fundo Monetário

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1791/09, que formaliza o aumento da participação do Brasil no Fundo Monetário Internacional (FMI) em 10 bilhões de dólares (o equivalente a cerca de R$ 17,5 bilhões), e o consequente aumento do poder de voto do País nas decisões do órgão. A matéria ainda será votada pelo Senado Federal (SF).

O Projeto contém o texto de mudanças no Convênio Constitutivo do FMI. O dinheiro a ser usado na transação virá das reservas brasileiras, que atualmente somam cerca de 238 bilhões de dólares.

A reformulação do FMI foi decidida na última reunião do G-20 (grupo dos 20 países mais desenvolvidos) em abril deste ano. Nações do chamado “Bric” (Brasil, Rússia, Índia e China) já anunciaram aumentos de participação proporcionais às suas economias (o equivalente a R$ 50 bilhões, no caso da China, e a R$ 10 bilhões para a Rússia).

O aumento da participação brasileira no FMI ocorrerá por meio da emissão de bônus conhecidos como Direito Especial de Saque (DES). O Fundo recebe e empresta dinheiro com base nessa espécie de moeda, conversível atualmente em dólar, iene, libra esterlina e euro.

O aumento da participação com emissão de DES valerá enquanto o FMI não fizer uma reforma das cotas de participação, o que deve ocorrer em 2011. A expectativa é de que o Fundo aumente as cotas dos países do Bric.

O rendimento dos direitos de saque não está definido ainda, mas deverá ser equivalente ao conseguido com a aplicação em títulos do Tesouro americano.

Apesar de a reformulação do FMI estar marcada para 2011, o Brasil já terá antes disso um poder maior de voto nas decisões do órgão. Atualmente, ele conta com uma cota nominal de 3,03 bilhões de DES, equivalente a 1,42% do voto total. Com a ampliação da cota, passará a ter 4,25 bilhões de DES (1,715% dos votos).

Para ser possível essa reformulação, países como Estados Unidos, Alemanha e Itália abriram mão de parte de suas quotas. Irlanda e Luxemburgo, por sua vez, concordaram em respeitar um teto no aumento de suas cotas de 50% do que possuem.

A China, a Coreia, o México e a Turquia já haviam sido beneficiados em 2006 com aumentos de cotas de pelo menos 15%.

A última vez em que o Governo brasileiro recebeu recursos do FMI foi em 2003. Como parte de uma garantia de empréstimo de 30 bilhões de dólares acertada em 2002, o País sacou cerca de 7,7 bilhões de dólares na época.

Esse empréstimo e o restante de acordos anteriores foram quitados antecipadamente em dezembro de 2005 no montante de 15,5 bilhões de dólares, gerando uma economia de 900 milhões de dólares em juros.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1791/2009.

Revisão Salarial

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei (PL) 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado Federal (SF).

O Governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.

A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.

Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o Governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

Veja aqui a íntegra do PL 3776/2008.

Visto

Aprovamos há pouco o Projeto de Decreto Legislativo 1658/09, que contém o acordo entre o Brasil e os Estados Unidos para aumentar, de cinco para dez anos, o prazo de validade dos vistos concedidos aos cidadãos dos dois países. A matéria será votada agora pelo Senado Federal (SF).

O acordo, celebrado em Brasília em 2008, beneficia aqueles que viajam a turismo ou a negócios. Eles também serão isentos de emolumentos consulares para emissão de vistos, exceto a taxa de solicitação, chamada pelos Estados Unidos de MRV. A isenção valerá também para visto de estudante e de intercâmbio.

Durante a estada no território americano, os brasileiros não poderão se dedicar a atividades como trabalho, estudo ou ação missionária. A mesma restrição se aplicará aos americanos no Brasil.

O princípio da reciprocidade, porém, não foi observado em um dos pontos do acordo: o Brasil dispensará os cidadãos americanos de usar o visto de dez anos dentro de um prazo de 90 dias de sua emissão, mas o mesmo benefício não está previsto para os brasileiros.

O acordo traduz substancial simplificação no procedimento de viagens dos cidadãos de ambos os países, representando mais uma aproximação na longa história de boas relações diplomáticas entre o Brasil e os Estados Unidos.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1658/2009.

Tarifa Social

Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.

A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.

Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

Licenciamento Ambiental

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, há pouco tempo atrás, o Projeto de Lei Complementar 12/03, que define as competências da União, dos estados e dos municípios na área de proteção ao meio ambiente e licenciamento ambiental. Aprovado na forma de uma emenda, o texto ainda será votado pelo Senado Federal (SF).

O ponto mais polêmico é a competência exclusiva dada ao órgão licenciador para multar as empresas pelo descumprimento da legislação ambiental na obra licenciada. Segundo os críticos dessa medida, isso diminuirá a atuação do Ibama e poderá dificultar o alcance da meta, do Governo Federal, de reduzir em 80% o desmatamento na região amazônica.

Embora o substitutivo aprovado atribua competência para abrir processo de infração ambiental unicamente ao órgão emissor da licença, nos casos de degradação da qualidade ambiental ou na iminência de isso ocorrer o órgão ambiental de outra esfera de Governo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitar a degradação, comunicando o órgão competente para a adoção de providências.

Qualquer pessoa também poderá apresentar representação ao órgão licenciador do empreendimento, se constatar infração ambiental provocada pela obra.

Como um empreendimento será licenciado do ponto de vista ambiental por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou Federal), ela também autorizará a derrubada de vegetação, quando isso for necessário.

O licenciamento será feito pelo Ibama, obrigatoriamente, em alguns casos, entre os quais: empreendimentos localizados em fronteira; desenvolvidos em mar territorial; em terras indígenas; e os localizados em dois ou mais estados.

A renovação de licenças ambientais deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do fim da vigência. A licença será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão responsável.

Se não existir conselho de meio ambiente em um determinado estado, a União deverá desempenhar as ações que cabem a ele até a criação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O mesmo vale para o estado em relação ao município.

Quando um órgão de meio ambiente tiver dificuldades para exercer uma atribuição, poderá pedir a ajuda de outro na forma de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro.

O Governo Federal poderá, a partir de proposta de uma comissão tripartite (União, estados e municípios), estabelecer quais tipos de licenciamento serão feitos pelo Ibama, considerando critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade. Enquanto não houver essa definição, valerá a legislação ambiental em vigor.

Venda Fracionada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco, o Projeto de Lei (PL) 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.

Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo, em caráter conclusivo, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.

A indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.

A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o Governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

Consulte aqui a íntegra do PL 7029/2006.

Acaso

Explicai o acaso e o fatalismo pela providência divina, e tereis resolvido grandes problemas sobre a natureza, sorte e condição humana.

Marquês de Maricá (1773-1848). Máximas.

2009

Foram aprovadas neste ano de 2009, no plenário da Câmara dos Deputados (CD), mais matérias originárias do Legislativo que do Executivo, se forem excluídos os projetos de decreto legislativo.

Segundo levantamento estatístico realizado pela Secretaria-Geral da Mesa, até 10 de dezembro foram aprovados 40 projetos do Legislativo e 39 do Executivo. Os dados mostram a inversão ocorrida em relação ao ano passado, quando foram aprovadas 73 proposições do Executivo e 48 do Legislativo.

De acordo com o levantamento, a última vez que matérias originadas no Legislativo superaram as do Executivo foi em 2001, quando foram aprovados 45 do Legislativo e 40 do Executivo.

As estatísticas mostram ainda que de 2001 a 2009 houve o maior número de matérias aprovadas no plenário originadas do Poder Judiciário, no total de 18.

Somados os 122 projetos de decreto legislativo aprovados neste ano, maior número da década, aos 97 dos Três Poderes, foram aprovadas 219 proposições, total que supera os anos anteriores.

A reinterpretação do trâmite das medidas provisórias, feita no início de 2009, ajudou a alterar as estatísticas de votação do plenário. Com a nova interpretação, as MPs só trancam a pauta de sessões ordinárias.

O levantamento também mostrou que no ano de 2009, a Câmara dos Deputados (CD) abrigou 90 comissões temporárias em funcionamento, maior número desde 2001.

Este resultado numérico significa, sem dúvida, o fortalecimento do Legislativo e maior equilíbrio entre os Poderes.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Créditos

Aprovamos há pouco, em sessão plenária do Congresso Nacional (CN), sete projetos de lei que abrem R$ 352,4 milhões em créditos suplementares ao Orçamento de 2009.

No Ministério da Educação, R$ 14,5 milhões servirão para o pagamento das novas empresas contratadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a elaboração e aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nova contratação foi necessária depois do vazamento das provas inicialmente elaboradas.

Ainda nesse Ministério, R$ 2,4 milhões servirão para alugar um prédio para receber os servidores da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A Fundação teve aumento de pessoal por causa da ampliação dos programas Dinheiro Direto na Escola e de transporte escolar.

O Complexo Integrado do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, contará com R$ 5 milhões para as etapas preparatórias de construção, como remoção de entulhos.

Outro projeto abre crédito de R$ 69 milhões para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) elaborar o projeto desse complexo e continuar a construção da nova sede do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Todas estas matérias irão agora para sanção presidencial.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Deliberações de Dezembro

Três projetos de lei referentes à exploração do petróleo do pré-sal, todos propostos pelo Executivo, continuarão a dominar a pauta do Plenário da Câmara nesta semana, que deve ser a última do ano para deliberações legislativas da Casa, já que a semana seguinte será a do Natal e está reservada ao Congresso Nacional (CN), para a votação do Orçamento de 2010.

Um dos projetos é o PL 5938/09, que institui o regime de partilha para os contratos de exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal. O texto principal já foi aprovado, mas falta votar um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).

Outro Projeto sobre o pré-sal é o PL 5940/09. Ele cria o Fundo Social que deverá receber parcela importante dos recursos auferidos pela União com a exploração do petróleo, para garantir investimentos em políticas públicas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, preservação ambiental, infraestrutura e combate à pobreza.

Já o PL 5941/09 prevê a capitalização da Petrobras para que a empresa possa atuar como operadora exclusiva na camada ainda não licitada do pré-sal.

Estão convocadas sessões ordinárias para terça, 15, e quarta-feira, 16, com votações a partir das 16 horas, e sessão extraordinária às 9 horas de quinta-feira, 17.

Também está em pauta, mas sem trancá-la, a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas montadoras poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A MP trancará a pauta a partir do dia 22 de dezembro.

Nesta semana, elegeremos os integrantes da Câmara dos Deputados (CD) que vão compor a comissão representativa do Congresso Nacional (CN), responsável por atuar em nome da Casa durante o período do recesso parlamentar.

domingo, 13 de dezembro de 2009

Força Auxiliar

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou a ampliação da possibilidade de prestação de serviços voluntários por jovens maiores de 18 e menores de 23 anos, de ambos os sexos, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos Corpos de Bombeiros.

O Projeto de Lei (PL) 5273/09, do Senado Federal (SF), foi aprovado na forma do substitutivo. A proposta altera a Lei 10.029/00.

Atualmente, no caso dos homens, o benefício é destinado somente àqueles que foram dispensados por excesso de contingente das Forças Armadas.

O texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores estende o direito aos reservistas do Exército, Marinha e Aeronáutica; aos isentos do serviço militar e aos que prestaram ou foram dispensados de serviços alternativos.

A mudança vai permitir que um maior número de jovens possa prestar serviços voluntários.

Ao se conceder a oportunidade de adesão àqueles que prestaram serviço militar ou alternativo, por exemplo, a sociedade poderá contar com a experiência já adquirida por esses jovens. Outra vantagem é evitar que os jovens dispensados ou recém-egressos do serviços militar se envolvam com atividades criminosas.

Outra mudança que a matéria propõe aumenta de um para dois anos o prazo máximo para prestação voluntária de serviços. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo ou do comandante-geral da respectiva polícia militar ou corpo de bombeiros militar.

O substitutivo aprovado ainda prevê que o serviço voluntário poderá ser considerado como serviço civil, desde que haja convênio entre o órgão do serviço militar e a força auxiliar.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5273/2009.